| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2016 |
| Date | 2016-10-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO ANUAL VIGENTE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N2 936/2016 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.506,00 (Seis Mil e Oitocentos Reais], destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementa ção: 07.000. 00.000.0000.0.000. 07.003.00. 000.0000.0.000. 07.003.10.302.0009.2.023. ÂNGULO 565 - 4.4.90.52.00.00 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE 1500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.506,00 Total Suplementação: 2.506,00 Art. 22 - Para atender o disposto no Artigo l e desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo l 2, Inciso II da Lei Federal Ns 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 2.4.2.2.99.13.00.00 - PROGRAMA ESTADUAL DE QUALIFICAÇÃO DOS 500 CONSELHOS MUNIC DE SAÚDE TOTAL VALOR 2.506.00 2.506.00 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 18 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2016-10-17. PEDRO VICENTIN. Prefeito Municipal