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norma nº 27/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2016
Date 2016-10-18
EmentaFICAM CONCEDIDAS DIÁRIAS AOS VEREADORES ABAIXO RELACIONADOS, PARA CUSTEAR DESPESAS COM VIAGEM À CURITIBA-PR, ONDE DURANTE OS DIAS 19, 20 E 21 DE OUTUBRO/2016, PARTICIPARÃO DO CURSO "LEGISLATIVO E EXECUTIVO MUNICIPAL (CUIDADOS/TRANSIÇÃO/REGRAS/PROVIDÊNCIAS)" QUE SERÁ PROMOVIDO PELA UNICURSOS. NOME CARGO/MATRÍCULA QUANT. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS MÁRCIO CIONE RISSARDO VEREADOR/00036 03 R$ 300,34 R$ 901,02 JOSEMIR MARCOS MAESTÁ VEREADOR/00033 03 R$ 300,34 R$ 901,02 ADNILSON LAUREANO VEREADOR/00031 03 R$ 300,34 R$ 901,02 ALEXANDRE DE SOUSA PROFETA VEREADOR/00032 03 R$ 300,34 R$ 901,02
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CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
www.angulo.pr.leg.br - angulolegislativo@yahoo.com.br
PORTARIA N °. 027/2016
PUBLICADO EM 20/10/2016
SUMULA: Concede Diária aos Vereadores da 
PÁGINA N° 03 Câmara Municipal de Ângulo - Pr.
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, 
Estado do Paraná, Sr. ALEXANDRE DE SOUSA 
PROFETA, no uso de suas atribuições legais:
RESOLVE
Art. 1° - Ficam concedidas diárias aos Vereadores abaixo relacionados, para 
custear despesas com viagem à Curitiba-Pr, onde durante os dias 19, 20 e 21 de 
outubro/2016, participarão do Curso "Legislativo e Executivo Municipal 
(cuidados/transição/regras/providências)" que será promovido pela UNICURSOS.
NOME CARGO/MATRÍCULA QUANT. DE
DIÁRIAS
VALOR DA
DIÁRIA
VALOR TOTAL
DAS DIÁRIAS
Márcio Cione Rissardo Vereador/00036 03 R$ 300,34 R$ 901,02
Josemir Marcos Maestá Vereador/00033 03 R$ 300,34 R$ 901,02
Adnilson Laureano Vereador/00031 03 R$ 300,34 R$ 901,02
Alexandre de Sousa Profeta Vereador/00032 03 R$ 300,34 R$ 901,02
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 18 DE OUTUBRO DE 2016.
/H^àv4s.c- A
ALEXANDRE DE SOUZA PROFETA
PRESIDENTE
0 DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ classidiário Maringá, Quinta-feira, 20 de Outubro de 2016 3
PR EFEITU R A MUNICIPAL DE M UNHOZ DE M ELLO
R U A D O M IN G O S R IC A R D O D E LIM A .1 74 - C E N T R O - C E P - 86.760-000 
C .N .P .J . 75.352.062/0001-61
E D ITA L N° 09/2016
O Prefeito Municipal de Munhoz de Mello, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições legais e tendo em vista o Edital 009/2014 de homologação da classificação 
final do concurso publico aberto pelo Edital 002/2014, resolve convocar os aprovados, 
conforme relação abaixo a comparecer na Prefeitura Municipal. Departamento de 
Recursos Humanos, no prazo de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação 
deste edital, munidos dos seguintes documentos
1) Cédula de Identidade R G ou protocolo da identidade e fotocópia. Cadastro de 
Pessoa Fisica C P F e fotocópia;
2) Certidão de reservista e fotocópia, quando couber;
3) Titulo de eleitor e fotocópia, comprovante de voto na ultima eleição ou justificativa 
da ausência e fotocópia;
4) Registro no órgão da classe e fotocópia (quando for o caso);
5) Certidão de nascimento eu casamento e fotocópia;
6) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;
7) Uma fotografia 3x4 recente, tirada de frente.
8) Atestado de sanidade física e mental;
9) Certidão de negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e 
Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;
10) Comprovante de escolaridade exigida e fotocópia.
11) Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública,
12) Ultima declaração do imposto de renda, ou declaração dos bens moveis e imóveis;
13) Inscrição do PIS/PASEP;
14) Conta salário na Caixa Econômica;
15) Comprovante de Residência (talão de água, luz ou telefone)
R E L A Ç A O d o s c o n v o c a d o s
C A R G O : P R O FES SO R
Nome:
[Aparecida de Fátima Françoso Menegassi
N O TA
46.50
Classificação
8°
O não comparecimento dentro do prazo estipulado significará sua desistência 
do candidato, cabendo â administração convocar outro habilitado, obedecida à ordem
de classificação 
de outubro de 2016
N O T I F I C A Ç Ã O
O B R IG A TO R IE D A D E D E C O N S E R V A Ç Ã O DE IM ÓVEIS U R B A N O S
Ficam Vossas Senhorias, proprietários on possuidores u quaisquer títulos de 
imóveis urbanos, edificados ou nflo. lindciros » vias ou logradouros públicos, beneficiados 
ou nflo com meio fio c/ou pavimentação asfáltica. N O T IF IC A D O S da obrigação dc manter 
seus imóveis limpos, capinados c drenados, sob pena de responder, em qualquer situação, 
por sua utilização como depósito de lixo. detritos ou resíduos de qualquer natureza.
N O T IF IC A M O S , p a ra p roce derem n o p ra to de /5 (q u in ze ) dias. contado da
data recebim ento da presente notificação, a execução dos serviços necessários.
Verificado o nflo atendimento da notificnvflo dentro do prazo estabelecido aos 
proprietários, n municipalidade executará os serviços c cobrará o salor dc RS 4.74 (quatro 
reais c setenta e quatro centavos) o metro quadrado de terreno, conforme lei municipal 
245/2010 e multa conforme artigos 34. 35.36 e 55 inciso XIII do Decreto 1314/2011.
l ocal do Imóvel Quadra: 02 Lote: 03
Rua: KL'A F R A N C IS C O Dl A L M K ID A , 260.
Bairro: P A R Q U E R E S ID E N C IA L N O V A A L IA N Ç A 
Nome do Proprietário: JO Ã O (.'A IIR IK L
Local do liuóscl Quadra: 34 Lote: 04 
Rua: A V E N ID A BOM P A S TO R . 1446.
Bairro: P A R Q U E R E S ID E N C IA L BO M PAS TOR 
Nome do Proprietário: M IL T O N .MOURA
Local do Imóvel Quadra: 39 Lote: 07 
Rua: R UA M A R I E. 112.
Bairro: JA R D IM U N IV E R S A L
Nome do Proprietário: A N TO N IO A P A R E C ID O G A S P A R O T TI
Local do Imóvel Quadra: 16 Lote: 13 
Rua: R UA O U R O P R E TO . 765.
Bairro: P A R Q U E R E S ID E N C IA L N O V A A L IA N Ç A
Nome do Proprietário: JO S É C A R I.O S C O M E S DOS S A N TO S
S e c re ta ria M u n ic ip a l d e S a n e a m e n to » M e lo A m b ie n te
S e to r d e F is c a liz a ç ã o
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E A N G U L O 
Estado do Paraná 
Exercício: 2016
E X TR A TO DE TER M O DE AD ITIVO
Term o de aditivo n°1 Term o do contrato n°.27/2015. objetivando a Aquisição de 
peças de vestuário personalisadas para uniformes para alunos, professores e 
funcionários da rede Municipal de ensino e para as dem ais secretarias que adotam 
uniformes decorrente de Pregão n° 28/2015. que entre si celebram P R E F E IT U R A 
M U N IC IP A L D E A N G U L O e a T O M IT A N C O N F E C Ç Õ E S L T D A ME inscrita no 
C N P J sob n° 04.674.599/0001-08. aditivam o contrato na importância de RS 
9.295.00 (nove mil. duzentos e noventa e cinco reais) nos termos da Lei de 
licitações n.° 8.666/93.
Fundam entação Legal; Artigo 57, § 1o da Lei de Licitações n° 8 666/93.
Ângulo 17 de outubro de 2016.
P E D R O V IC E N T IN 
P R E F E IT O M U N IC IP A L
C Â M A R A M U N I C I P A L D E A N G U L O
F one/F ax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n” 01 - CEP 86.755*000 - Ângulo - Paraná 
C N P J 01.608.550/0001-50
wwm.ainuulo.pr.lci-.br * nnuulolruiónliv«:ã yahoo.cnm.br
P O R T A R IA N ° . 0 27/2 0 16
S U M U L A : Concede Diária aos Vereadores 
Câmara Municipal de Ângulo - Pr.
da
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, 
Estado do Paraná, Sr. A L E X A N D R E D E SOUSA 
PR O FETA, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E
Art. 1o - Ficam concedidas diárias aos Vereadores abaixo relacionados, para 
custear despesas com viagem à Curitiba-Pr, onde durante os dias 19. 20 e 21 de 
outubro/2016. participarão do Curso "Legislativo e Executivo Municipal
NOME CARGO/MATRiCULA
Q U A N T DC
oi A m a s
VÄLÖft'0A
DIÁRIA
VALOR TOTAL
d a s DtAr ia s
MJi/clo Cton* Rissordo V.reador/OOOJ« 03 M 300.34 R$ 901,02
Jo tw n l' Marco« M w t U V«roado/)00033 03 R* 300.34 R$ *01.01
Aünllson LaurMno V . road o./OOO 31 03 R$ 300.34 H t *01.02
Alaaartdr« d . â o u .» Prof.ta V«r»ador/00032 03 R » 300.34 R* 901.02
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO. EM 18 DE OUTUBRO DE 2016
A L E X A N D R E D E S O U Z A P R O F E T A
P R E F E IT U R A MUNICIPAL D E A N G U L O
F o nr/Fa x: (4 4 ) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n" 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - F
CNP): 95 642.2860001-15
L E I N®9 3 9 / 2 0 1 6
S Ú M U L A - Autoriza o Poder Executivo M unicipal a
a brir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2016. Na form a que
especifica.
A C â m a ra M u n ic ip a l de  n g u lo , E stado d o P a ra n á
a p ro vo u e eu. P refeito M u n icip al, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1 » - Fica o Poder Executivo M unicipal
autorizado a a brir no Orçam ento do Exercício de 2016 (L ei M unicipal 876 /2015
de 15/12/2015. um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 12.000.00 (D oze Mil
Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
S up lcm en taçâo :
08 IX » <>0 000.0000.0 000.
08.003.00 000.0000.0.000 
ANGULO
08 003.08.244.0010.2 032.
SOCIAL
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DF.
M ANUTENÇÂO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
595 • 3.3.90.30.00 00 
594- 3.3.90.39.00.00
31934 MA FERIAI. DE CONSUMO 
31934 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
Total Suplementaçflo:
4.000. 00
8.000. 00
A rt. 2® - Para atender o disposto no A rtigo 1®
desta Lei. servirá com o recurso o Excesso de Arrecadaçào verificado na receita,
conform e discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1®, Inciso 11 da
Lei Federal N® 4.320/64, da seguinte forma:
R E C E IT A (S )
1.7.2.1.34.10.10.00 - PISO BÁSICO FIXO (SUAS)
F O N T E V A L O R
31934 12.000.00
TO TA L 12.000.00
A rt. 3® - Esta Lei entra cm vig or na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
P R E F E ITU R A M U N IC IP A L D E Â N G U L O . AOS 18 DIAS
DO MÊS D E O U T U B R O D E 2016.
P R E F E IT U RA M U N IC IP A L 1)1 \ \ ( . l I ()
Av. Valcri
Fone/Fax: (4 4 ) 3256.1133
> Q>mar EmcvAo n** 72 - CEP 86755-000 - Angulo - Paran 
CNPJ: 95.642.2K60001-15
LEI N® 9 3 8 / 2 0 1 6
S Ú M U L A - Autoriza o Poder Executivo M unicipal a
a brir Crédito Adicional Suplem entar, no
exercício de 2016. Na form a que
especifica.
A C â m a ra M u n ic ip a l de  n gu lo , E sta do do P a ra n á
a p ro v o u e eu. P refeito M u n icip al, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1® - Fica o Poder Executivo M unicipal
autorizado a a b rir no Orçam ento do Exercício de 2016 (Lei M unicipal 876 /2015
de 15/12/2015. um Crédito Adicional Suplem entar, no valor de R$ 176.045,95
(Cento e Setenta e Seis Mil Quarenta e Cinco Reais e Noventa e Cinco Centavos),
destinado ao reforço das seguintes dotações:
S up le m en taçào :
02.000.00.000.0000.0.000
02.001.00. 000.0000.0. (XX) 
02.001.04.122.0002.2.002.
3 - 3.3.70.41.00.00
05.000. 00.000.0000.0.000. 
05.004.00 0000000 0.000 
05.004.04.122.0002.2.013 
PÚBLICOS MUNICIPAIS
72- 3.3.90.39 00.00
PODER EXECUTIVO 
GABINETE IX ) PREFEITO 
M ANUTENÇÃO DO G ABINETE ÍX ) PREFEITO 
01000 CONTRIBUIÇÕES
SECRETARIA DL ADMINISTRAÇÃO 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
M ANUTENÇÃO l CONSERVAÇÃO Db PRÓPRIOS
06.000.00 000.0000.0.000. 
06 002.00 000.0000.0.000. 
06 002 28 846 0012 2 012 
101 - 3.3.90.47.00.00
07.000 00.000.0000 0.000. 
07.003.00.000.0000 0.000. 
07.003.10.301.00092.024. 
BÁSICA - PAB FIXO
«32- 3.3.90.39.00.00
07.003.10.301.0009.2.055 
141 - 3.3.90 30.00.00
07.003.10.302.0009.2.023. 
ÂNGULO
172- 3.3.90.34.00.00 
174 - 3.3.90.39.00.00
09.000. 00.000.0000.0.000.
09.003.00. 000.0000.0.000. 
09.003 12.361 0011.2.038
293 - 3.3.90.30.00.00 
297- 3 3.90 39.00 00
09.003.12 365.0011.2.041 
333- 3.3.90 39.00.00
09 003 12.367.0011.2 046 
354 - 3.3.70.41.00.00
11.000 .0 0 .000 .0 0 0 0 .0 .000. 
11.002.00.000.0000.0.000 
11.002. lí.451.0008.2.054 
FISCALIZAÇÃO
401 - 3 3.90.39.00.00
11.003.1» 000 0000.0 000 
11.003.15.452.0008.2.056. 
423- 3 3.90.39.00.00
12.000.00.000.0000.0 000. 
12.002.00.000.0000.0 .000. 
12.002.20 608,0003.2.066. 
493- 3 3.90.34.00.00
12.002.26.782 0015.2.094. 
MICRO BACIAS
500- 3.3.90.39,00.00
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 20.00<
JURÍDICA
SECRETARIA DE FINANÇAS 
DIVISÃO DF. I ESOURARIA 
CONTRIBUIÇÃO AOPASEP 
01000 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 15.000.00
SECRETARIA DE SALDE 
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANGULO 
MANU TENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇÃO
01495 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 12.40»
JURÍDICA
M ANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAÚDE BUCAL - SB 
01495 M A TERIAL DE CONSUMO 3.500.00
M ANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DL
01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES $4.000,« 
DF CONTRATOS DF TERCEIRIZAÇÃO 
01000 OUTROS SERVIÇOS DF. TERCEIROS - PF.SSOA I0.000.0<
JURlDICA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
FUNDO MUNICIPAL DF. EDUCAÇÃO DE ANGULO 
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 
01107 MATERIAL DE CONSUMO 6 000.00
0! 107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 3.475.00 
JURÍDICA
MANU TENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
CHAPEUZINHO VERMELHO
01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.000,00 
JURÍDICA
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 
01000 CONTRIBUIÇÕES 2.500.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE OBRAS E SUA
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10 000.00 
JURÍDICA
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
MANU 1 EN(, AO DA LIMPEZA PUBLICA 
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 10.000.00 
JURÍDICA
SfcCRfc I ARIA DF. AGRICULTURA F. PECUÁRIA 
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
MANUTENÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL 
01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES 3.000.00 
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
ENCASCALHAMEN TO DE ESTRADAS E MANUTENÇÃO DE
16.170.95
T O T A L 176 .04 5,95
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURlDICA
ArL 2® -Para atender o disposto no Artigo 1° desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçam entária, conforme
discrim inado abaixo de acordo com a o Artigo 43. Parágrafo 1®, Inciso III da Lei
Federal N® 4.320/64.
Redução:
02.000 00 000 0ÜOO.Ü.OOO.
02.001 00 000 0000.0.000 
02.001.04.122.0002.2.002.
4 - 3.3 90 14.00.00 
8 - 4.4.90 52.04) 00
02.004.00. 000.0000.0.000. 
02.004.04.124.0002.2.074
11 - 3.3.90.14.00.00
02.005.00. 000.0000.0.000. 
02.005 05 153 0016 2 015
PODER EXECUTIVO 
GABINETE DO PREFEITO 
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 
01000 DIARIAS - PESSOAL CIVIL 
01000 EQUIPAMENTOS F. MATERIAL PERMANENTE
5.000.00
671.00
CONTROLADORIA INTERNA
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE INTERNO 
01000 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.344,00
SERVIÇO MILITAR
MANUTENÇÃO DA JUNTA DF. SFRVIÇO MILITAR
18 - 4 4 90 52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
03.000. 00.000.0000.0 000. 
03 4»! 00 000.0000.0.000. 
03 001.02 062.0002.2 004
24 - 3.3.90.39.00.4»
28- 4.4.90 52.00.00
04.000. 00.000 0000.0.000. 
04.001 00.000.0000.0.000. 
04.001.04.121.0002.2.005.
MUNICÍPIO
37- 4.4.90.52.00,00
05 000.00.000.4)04)0.0.000. 
05 (»3.00.000.0000.0 .000 
05 003 04.128.0002.2 01 I 
RECURSOS HUMANOS 
62- 3.3.90 39.00.00
ASSESSORIA JURÍDICA 
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO 
M ANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA 
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
01000 EQUIPAMENTOS E M A TERIAL PERMANENTE
2 799.00
3.000.00
2.799.00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 
GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 
M ANUTENÇÃO IX ) PLANEJAM ENTO GERAL DO
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 744.00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DIVISÃO Dl RECURSOS HUMANOS 
M ANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE TR EINA M EN TO DE
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.75' 
JURlDICA
06.000.00.000.0000 0 000 
06.004.00.000 0000.0.000 
06.004.04.129.0002.2.020
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO. CADASTRO E TR IBUTAÇÃO 
M ANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CADASTRO. LAN ÇAM ENTO E FISCALIZAÇÃO I RIBU I ÁRIA
I 18 - 4 4.90.52.00.00 01000 EQUIPAMENTOS F. MATERIAL PERMANENTE 1.842.00
SECRETARIA DF. SAÚDE 
FUNDO MUNICIPAL DF SAÚDE DE ANGULO 
M ANUTENÇÃO DO PROGRAMA PISO DE ATENÇ ÃO
07.000.00 000.0000 0 000 
07.003 4)0.0000000.0.000.
07.003.10.301.0009.2 024 
BÁSICA PAB FIXO
133 - 4.4 90.52 00 00 01495 EQUIPAMENTOS F. MATERIAL PERMANENTE
07.003 10 301 0009 2.055 
143 - 4.4 90 52 00 00
M ANUTENÇÃO IX ) PROGRAMA SAÚDE BUCAL - SB 
01495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.500.00
07.003 10.302.0009.2.023.
ÂNGULO
170 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOM OÇÃO
M ANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SALDE DE
2.000.00
07.003 10.302.0009.2.101 M ANUTENÇÃO DO CONSORCIO PUBLICO
INTERMUNICIPAL DE G ESTÃO DA AMUSEP - PROAMUSEP
185 - 3.3.71.70.00 00 01004) RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 3.558.95
PÚBLICO
08.000 00.000.0000.0.000 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.00.04)0.0000.0.000 DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
08.002.08.243.0010.2 4)28 M ANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DOS AlK)l EM. I N II S
220 - 4.4,90.52.00.00 01000 EQUIPAMI N TOS E MATERIAL PERMANENTE 2.799.00
09.000. 00.000.0000.0.000
09.001.00. 000 0000.0 000 
09 001 12.122.0011.2.034 
EDUCAÇÃO
269- 4.4.90.52.00 00
09 .003.00.000.0000.0.000. 
09.003.12.361.0011.2.039.
306- 3.3.90.39.00.00
09.003.12.365.0011.2.044 
340- 3 3 90 39.00.00
10 000 00 000 0000 0 0 4 » 
10 002.00.000.0000.0 000. 
10.002.13.391.0017.1.009
3 6 3 - 4.4.90.51.00.00
11 000.00.000 0000.0 000 
11.002.00.000.0000.0 000. 
11.002.17.512.0008 I 015
4 0 9 - 4.4.90.51.00 00
11.003.00. 000 0000 0 000 
11.003 15.451 0008.2 059.
4 1 7 - 4.4.90.52.00.00
I I : 003.15.452.0008 2 092. 
441 - 4 .4 .90 52.00.00
12.000. 00.000 0000.0.000 
12.002.00.000.0000 0 004) 
12.002.17.5 I I . 0003.1 022
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINE 1 E DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO
M ANUTENÇÃO DO G A B IN ETE DA SECRETARIA C
01000 EQUIPAMENTOS E M A TER IAL PERMANENTE 5.000.)
FUNDO MUNICIPAL DF. EDUCAÇÃO DE ANGULO 
TREINAMENTO DO PESSOAL - ENSINO FUNDAM ENTAL
01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 9.475.) 
JURlDICA
TREINAMENTO DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO INFANTIL 
01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PFSSOA 5.000.00 
JURlDICA
SECRETARIA DE CULTURA 
DIVISÃO DE CULTURA
REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA DA CULTURA 
01000 OBRAS F. INSTALAÇÕES 5.000.00
SECRE í ARIA DE VIAÇÃO. OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIVISÃO DF. OBRAS
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS PLUVIAIS 
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000.0C
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 
MANUTENÇÃO DF PRAÇAS. PARQUES E JARDINS 
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.345.0C
MANUTENÇÃO DA CAPELA MORTUÁRIA 
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE I 717.01
472 - 4 4.90.51.00 00
12.002.20 608 0003 1 011 
•173 4.4.90.51.00.00
12.002.20.608 0003.2.064 
480 - 4.4.90.52.00.00
15.000. 00.000 0000 0.000.
15.001.00. 000 ÜOOO.O.OOO. 
15.00 I I 8.122 0018.2.096
501 - 3.1.90.11.00.00
502- 3.1.90.13.00 00 
506- 4.4.90.52.00.00
16 000.00.000 0000.0.000. 
16 002.00 000.0000.0.000. 
16.002.27 812.0004.2.05I 
531 - 4 4 94) 52.04» OO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PF.CUARIA 
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
PERU RAÇÃO DE POÇO ARTESIANO E CONSTRUÇÃO DE 
ABASTECEDOURO COMUNITÁRIO 
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.000,04
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO ABATEDOURO MUNICIPAL 
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10 000.04
MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.478.0«
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DF. MEIO AMBIEN11 
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 22.850.0 
a v i i
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3 449,0
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.799.0
SECRETARIA DE ESPORTES 
DIVISÃO DE ESPORTES 
MANUTENÇÃO DO ESPORTE MUNICIPAL 
014)00 E Q U IP A M F N TO S I M A T E R IA L P E R M A N E N T E 6 717.0
T O T A L 176.045,95
A r L 3® • Esta Lei entra em vig or na data de su
publicação revogando as disposições em contrário
P R E FE ITU R A M U N IC IP A L D E Â N G U L O , AOS 18 DIA
DO MÊS D E O U TU B R O D E 2 0 j ^
- ^ T > Ê D R O V IC ltN TIN
Prefeito Municipal
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE A N G U L O
Fone/Fax: (4 4 ) 3256.1133
A v . V a lé rio P a n a r E s tc v A o n " 7 2 - C . L P 8 6 7 5 5 -4 X X ) - Â l U lU lu - P u n in ã 
C N P J : 95.642.286/0001-15
L E I N® 9 3 7 / 2 0 1 6
S Ú M U L A - Autoriza o Poder Executivo M unicipal a 
a brir Crédito Adicional Suplem entar, no 
exercício de 2016. Na torm a que 
especifica.
A Cântaro Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou «• eu. Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
A rt. 1® - Fica o Poder Executivo M unicipal 
autorizado a a brir no Orçam ento do Exercício de 2016 (L ei M unicipal 876 /2015 
de 15/12/2015. um Crédito Adicional Especial. no valor de R$ 56 383,11 
(Cinquenta e Seis Mil Trezentos e Oitenta e Trê s Reais c O nze Centavos), destinado 
ao reforço das seguintes dotações:
S up le m en taçào :
I 1.0 0 0 .0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 .0 OOO S E C R E I A R I A D b V I A Ç Ã O . O B R A S E S E R V I Ç O S 11 R U A N O S
I 1 .0 0 3 .0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . D I V I S Ã O D F S E R V I Ç O S G E R A I S
I 1 .0 0 3 .1 5 .4 5 2 .0 0 0 8 .2 0 5 8 M A N U T E N Ç Ã O D A I L U M I N A Ç Ã O P Ú B L I C A
43 4 - 3.3 9 0 3 9 0 0 .0 0 0 1 5 0 7 O U T R O S S E R V I Ç O S D E T E R C E I R O S - P E S S O A 56 .3 8 3 .1 I JURÍDICA
T o l a l S u p l c m c n U (S u : M J 8 3 . I I
A rt. 2® - Para atender o disposto no A rtigo 1® 
desta Lei. servirá com o recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conform e discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43. parágrafo 1», Inciso II da 
Lei Federal N® 4.320/64, da seguinte forma:
R E C E IT A (S )
1 .2 .3 .0 .0 0 .0 1 .0 0 .0 0 C O S IP -C O B R A N Ç A N A F A T U R A D E C O N S U M O 
D K E N E R G I A E L É T R I C A
F O N T E
0 1507
A rt. 3 « - Esta Lei entra em vig o r na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
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DO M ÊS D E O U T U R O D E 2016.
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A v. Valério O sm ar listevflo n** 72 - C E P 86755-000 - A n gulo - Paraná 
C N P J : 9 5 .6 4 2.286/0001-15
LEI N » 9 3 6 / 2 0 1 6
S Ú M U L A - A utoriza o Poder Executivo M unicipal a 
a brir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2016. Na form a que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1® - Fica o Poder Executivo M unicipal 
autorizado a a b rir no Orçam ento do Exercício de 2016 (Lei M unicipal 876 /2015 
dc 15/12/2015. um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.506.00 (Seis M il e 
Oitocentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
S u p lc m e n ta ç â o :
07.000.4)4) 004).4*000 O OOO 
0 7 .0 0 3 .OO.0 0 0 .0 0 0 0 .0 .OOO.
0 7 .0 0 3 .1 0 ,3 0 2 .0 0 0 9 .2 .0 2 3 .
 N G U L O
5 6 5 - 4 .4 .9 0 5 2 0 0 .0 0
S E C R E T A R I A D E S A Ú D E
F U N D O M U N I C I P A I D E S A Ú D E D F . A N G U L O 
M A N U T E N Ç Ã O D O F U N D O M U N I C I P A L D F . S A Ú D E D E
1 500 E Q U I P A M E N T O S E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 2 .5 0 6 .0 0 
T o l n l S u p li-m c n t u ç A o : 2 .5 0 6 ,0 0
A rt. 2® - Pura atender o disposto no A rtigo 1® 
desta Lei. servirá com o recurso o Excesso de Arrecadação verificado nu receita, 
conform e discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43. parágrafo 1®. Inciso II da 
Lei Federal N® 4.320/64. da seguinte form a:
R E C E IT A (S )
2 .4 .2 .2 .9 9 .1 3 .0 0 0 0 P R O G R A M A E S T A D U A L D E Q U A L I F I C A Ç Ã O D O S 
C O N S E L H O S M U N I C D E S A Ü D E
F O N T E
5 0 0
V A L O R
2 .5 0 6 .0 0
A rt. 3 « - Esta Lei entro em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
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DO M ÊS D E O U T U B R O D E 2 01 6-1 0-17 .
P EDRO V IC E N T IN ^
P re fe itu M u n ic ip a l
Fone/Fax: (4 4 ) 3256.1133
Al Valctio.QaDiaj üsicvâo 72 ■ CEP.8fe2SS.-W0 - Angulo - Paraná
C N P J : 9 5 M 2 28 6 «KMI1-1S 
L E I N® 9 3 5 / 2 0 1 6
S Ú M U L A - Autoriza o Poder Executivo M unicipal a 
a b rir Crédito A dicional Especial, no 
exercício de 2016. Na form a que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu. Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1® - Fica o Poder Executivo M unicipal 
autorizado a a b rir no Orçam ento do Exercício de 2016 (L ei M unicipal 876 /2015 
de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de RS 6.800.00 (Seis MU e 
Oitocentos Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
S up le m en taçào :
0 8 .0 0 0 . 0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . S E C R E I A R I A D E S E R V I Ç O S O C I A L
0 8 .0 0 3 .0 0 . 0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . F U N D O M U N I C I P A L D b A S S I S T Ê N C I A S O C 1 A I D E A N G U L O 
0 8 .0 0 3 .0 8 ^ 4 4 .0 0 1 0 .2 .0 3 2 . M A N U T E N Ç Ã O D O F U N D O M U N I C I P A I . D E A S S 1 S T Ê .N C I A S O C I A L
6 0 6 - 3 .3 .9 0 .3 0 .0 0 .0 0 3 1 9 3 4 M A T E R I A L D E C O N S U M O 3 4 0 0 .0 0
6 0 7 - 4 4 .9 0 .5 2 .0 0 .0 0 3 1 9 3 4 E Q U I P A M E N T O S E M A T E R I A L P E R M A N E N T E 3 .4 0 0 .0 0
T o ta l Suplem entaçflo: 6.800.00
A rt. 2 « - Para atender o disposto no A rtigo 1® 
desta Lei. servirá com o recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, 
conform e discrim inação abaixo, de acordo com artigo 43. parágrafo 1°. Inciso II da 
Lei Federal N® 4.320/64. da seguinte form a:
R E C E IT A (S )
1 7 . 2 2 9 9 9 9 0 5 0 0 - P R O T E Ç Ã O 
F A M Í L IA P A 1 F E S T A D U A L
E A T E N D I M E N T O I N T E G R A L A
F O N T E
3 1 9 3 4
V A L O R
6 .8 0 0 .0 0
A rt. 3 “ - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
P R E F E ITU R A M U N IC IP A L DK Â N G U L O . A O S 18 DIAS 
DO M ÊS D E O U T U B R O D E 2016. _______f ^
* ^ pK d r o v iC ^ n t í p T
P re fe ito M u n ic ip a l
P re fe itu ra d o M u n ic íp io d e M a n d a g u a c u
E S T A D O D O P A R A N Á 
Paçu M u n icipa l “ litro V ie ira "
Kuj llcm nrdino Hugo. 175 Caixa Postal 81 C H P : 87160-000 
P A IIX I A X (4 4 )i r -15-S4O0 C N P J 76-283.320 OOO 1 0* 
mandaguacu.pr gov.br - e-mail: adinramanUaguacu pr gov br
L E I V 1953/2016
A l t e r a d ia p o s it iv o s d u 1-Ci M u n i c i p a l u " 1 7 6 6 / 2 0 1 2 . d c 
1 6 /0 3/2012, q u e d e fin e c o m o z u n a d c u r b a n is iiç A o e s p c e ífic u , 
p u r a c lit b o r a ç flo d c p r o j e t o d c im p lu n ia v f lo d c o c u p u v ü o 
p a r u fin s r e s id e n c ia l» c d c I n z e r , o s lo te s d c t e rr a s n"‘ 2 0 0 c 
2 0 1 . d a l i l c b » t h a p t-c ó . M u n i c í p i o d c M u n d u R u a v u , E s t a d o 
d o P a r a n á .
A ( a m a r a M u n ic ip a l d c M u n d u g u n ç u a p ro v o u c e u . P re fe ito M u n ic ip a l, s a n c io n o a 
se g u in te lei:
A r t . 1“ O s u ris 2 “ c 3 “ d a l.e l M u n ic ip a l n " 1 7 6 6 2 0 1 2 . d e 16 d e m a r v u d e 2 0 1 2 . p a ss a m u 
v ig o r a r c o m u s e g u in te rcd n ç á o
" A r t . 2 * S o b re a s a n a d c u rb a n iz a ç ã o e s p e c ific a p o d e r á s e r e la b o r a d o tã o som e n te u m
p r o je t o c o n te n d o u m io te u m e n to / ta ra U n s re s id e n c ia is e d e la s e r, o b e d e c id a a le g is la ç ã o vid e n te e
a s s e gu in te s d e te rm in a ç õ e s
/ - / tré v ia u n if ic a ç ã o d o s lo tes d e s c rito s n o a r t / ' d e fo rm a a c o n s t it u ir u m a ú n ic a u n id a d e
U m a n te n ç a d a re s e rv a f lo re s ta ! le g a l. / tra v a d a c a m a d e u tiliz a ç ã o lim it a d a e
e v e n tu a l m e n te e xiste n te s o b r e o s lo te s de te rra s n ’s 2 0 0 e 2 0 1 . o u . e m s e n d o o c a s o Im p la n t á -la e m
o u t r a lo c a lid a d e , c o m a a u t o r iz a ç ã o d o s ó r g ã o s c o m p e te n te s .
/// * e x e c u ç ã o e In s ta la ç ã o de to d a a m fra e s tr u t u r a e x ig id a p o r le i.
I V - in c lu s ã o n o c o m p r o m is s o de c o m p r a «• v e n d a t/a e x ig ê n c ia d a c o n s tru ç ã o /*»» /ta rte d a
c o m p r a d o r d e c a d a lo te de u rn a fo ssa s é ptica c o m p o ç o a b s o rv e n te / ta ra re c e b e r os deje to s
s a n itá rio s d a u n id a d e d e n tr o d o s /tadrãe s s a n itá rio s e s p e c ific a d o s fte lo s e to r de e n g e n h a ria d a
P re f e itu ra M u n ic ip a l.
I - a te n d im e n to d a s n o rm a s e /to s ta ra s m u n ic ip a is a p lic a d a s a s e d tfic a ç á e s e m g e r a I / ta ra
as c o n s tru ç õ e s t/ue s e rã o le v a n ta d a s n o lo c a l
A r t . J r O p la n e ja m e n to e a c o n s tru ç ã o d a in f r a e s tr u tu ru d a z o n a de u rb a n iz a ç ã o e s/te cifica
lu /iii c ria d a , c o m p r e e n d e n d o via s de a n u la ç ã o , ace ssos, e q u ip a m e n to s u rb a n o s e c o m u n itá rio s
a rb o r iz a ç ã o , s is te m a de ilu m in a ç ã o p ú b lic a e s is te m a de a b a s te c im e n to d e á g u o são de in te ir a
re s /to n s u b d id u d e d o e m p re e n d im e n to a s e r in s ta la d o n a á re a . sem q u a lq u e r ô n u s / ta ra a
m u m c i/H llid a d e , re s p e ita n d o as n o rm a s s a n itá ria s e a m b ie n ta is v ig en te s n a le g is la ç ã o fe d e r a l
e s ta d u a l e m u n ic ip a l " ( N R i
A r t . 2 “ E s ta lei e n tra c m v ig o r n a d ata d e su a p u b lic a ç O o , p e rm a n e c e n d o in a lte ra d a s as 
d e m a is d is p o s iç õ e s c o m id a s n a L e i M u n ic ip a l n“ 1 7 6 6 / 2 0 1 2 . d e 16/03/2012.
M a n d a g ua çu . 18 tie o utubro d e 2016.
sL pAaI
P re fe ito M u n ic ip a l
P r e f e itu r a d o M u n icíp io d e M a n d a g u a ç u
I N I A I R » D O P A R A N Á 
Paço M u n ic ip a l " H ir o V ie ira "
Rua Dcrruirdino Hogo. I 75 - Ca ixa Pe n a i 81 C E P . 87160-000 
P A IIX F A X <44)324 5-8400 - C N P J 76 285 329 0001-08 
w w w mandaguacu p r.gov.bi - c-inail: admfã? mandaguaçu.pr.gov br
L E I C O M P L E M E N T A R N v I W W 0 I 6 
A u t o r ia : M e s a D ir e to r a d a ( A m a r a
A lt e r a e in s e re d is p o s itiv o s d a I.cé C o m p le m e n t a r n” 1 .5 9 3 , d e 10 d c d e z e m b ro d c 2 0 0 7 . q u e 
d isp A e s o b re o C ó d ig o d c P o s tu ra s d o M u n ic íp io d c M u n d u g u a ç u , E s ta d o d o P iir u n iL c re v o g a as 
L e is M u n ic ip a is n"s 1737/11 c 1940/16.
A C â m a ra M u n ic ip a l de M a n d a g u a ç u a p ro vo u e c u . P rc tc ilo M u n ic ip a l, sa n c io n o a seguinte lei:
A r t . I* O art 144 d a L e i C o m p le m e n ta r n“ 1593/2007. q u e disp O c sobre o C ó d ig o d e Posturas do 
M u n ic íp io d c M a n d a g u a ç u passa a v ig o ra r e o m a seguinte redação
“ .-Ir/ 144 .4» fa rm á c ia * e d ro g a ria s estabelecidas n o m u n ic i/tio o u q u e nele ve n h a m o se e stabelecer
o be d e c e rã o a o mesttnt h o r á r io d e fu n c io n o m e n to /tre visto n o a r t 142. c o m e xce çã o da qu e las q u e e stiverem
de p la n tã o , o b s e rv a d o o dis/tosto n o a rt 145 ". (N R )
A r t . 2" O art 145 d a L e i C o m p le m e n ta r M u n ic ip a l n“ 1 .593/2007. d c IO d c d e z e m b ro d c 2 0 0 7 . qu e 
d isp ó c so b ra o C ó d ig o d c Posturas d o M u n ic íp io d c M a n d a g u a ç u . passa a \ igo raf c o m a seguinte rcdaçAo
" .Ir/ 145. P a r a o a te n d im e n to in in te rru p to <!o « o m u m .ttu ie as fa r m á c ia s e d ro g a r ias fu m lo n a isto de
s e g u n d a -fe ira a té se xta -fe ira , e m re g im e o b r ig a n ir n , de /tfantão. re a liz a d o p a r u m ú n ic o eshib e tecim en to
fa rm a c ê u tic o , o b e d e c id o ro tliz io e s ca lo n a d o
i / - A o s sáhatios. d o m in g o s e f e ria d o s as fa r m á c ia s e d ra g a ria s fu n c io n a rã o e m re g im e o b r ig a tó rio
de /tlanião. re a liz a d o sim u lta ne a m en te p o r dol.s estabelecim entos farm a c ê u tic o s , res/teitado ro t/izio
e sca loniu/o
J 2 " <>s p la m á e * o b rig a tó rio * se rão esfabelechlos /ro r d e c re to , a té trin ta d ias ante* tio te rm in o de
c a d o esco/o. o q u o t n o interesse c o le tiv o . /tm fvrá s o fre r a lteraçõ es n o /tertod o d e su a v ig ên cia, c o m
c o n v iv/wi -nte /tu b lú 'açã o
í 3 " A s fa rm á c ia s d ro g a ria s q u e n ã o e stiverem de s e rv iç o d e v e rã o /te rm a n e c e r fe chadas u jis o r
em seus e nd ereços, e m lo c a l visível, p la c a c o m in d ic a ç ã o dos p la n to n is ta s e res/rectivos endereços
í 4 ” A in o b s e rvth u n i tio h o r á n o d o escu to d e p la n tã o s u fe ila rá o in fra to r ás p c iia lu lo tlc s pre vista*
e m le i e re g u la m e n to " /A'/fJ
A r t . 4* Esta lei entrara c m \ Ig o r da data d c sua puhltcn çd o 
Mandaguaçu. 18 d e outubro dc 2016.
JJM Ú Prefeito M u n ic ip a l

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