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norma nº 955/2016

Tipo Lei
Número / Ano 955 / 2016
Date 2016-12-14
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017. LOA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ-. 95,642.286/0001-15
LEI N3 955/2016 de 14-12-2016
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-- 0 O rçam ento Fiscal do M unicípio de Ângulo, 
para o exercício de 2017 (dois mil e dezessete), discrim inado pelos anexos 
integrantes desta Lei, com posto pelas Receitas e D espesas da A dm inistração Direta 
e Indireta do Município e Fundo, estim a a Receita e fixa a D espesa em valores 
iguais a R$ 18.013.096,22 (Dezoito Milhões Treze Mil e Noventa e Seis Reais e
Vinte e Dois Centavos).
Art. 2 e- A Receita será realizada m ediante a 
arrecadação de T ributos das receitas correntes e de capital, na form a da Legislação 
em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o 
seguinte desdobram ento:
1 - RECEITAS:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 
RECEITA PATRIMONIAL 
RECEITA AGROPECUÁRIA 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
DESCONTOS CONCEDIDOS
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB 
OUTRAS DEDUÇÕES
16.548.869,22
819.120,13
682.775,26
1.965.800,13
1.289,00
428.814,00
14.867.366,00
84.678,00
-29.693,90
-2.268.229,00
-3.050,40
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÃO DE BENS 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
955.266,00
35.766,00
919.500,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 508.961,00
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 508.961,00
TOTAL DAS RECEITAS 18.013.096,22
Art. 3 2- A Despesa será realizada segundo as 
discrim inações dos dem onstrativos integrantes desta Lei, os quais apresentam sua com posição por Órgão:
2 - DESPESAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL 818.917,06
LEGISLATIVO MUNICIPAL 818.917,06
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO 
GONTROLADORIA INTERNA 
SERVIÇO MILITAR
590.410.00
495.300.00 
89.110,00
6.000,00
ASSESSORIA JURÍDICA 126.692,00
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO 126.692,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 85.672,00
GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 85.672,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO 
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
1.526.622,20
94.487.00
88.810.00 
67.222,00
1.276.103,20
SECRETARIA DE FINANÇAS 899.567,23
GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 29.827,00
DIVISÃO DE TESOURARIA 419.558,00
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 367.540,23
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 82.642,00
SECRETARIA DE SAUDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 
DIVISÃO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
3.897.993,13
25.251,00
2.370,00
3.870.372,13
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL 
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO
711.574,00
62.125,00
104.818.00
544.631.00
SECRETARIA DE EDUCAÇAO
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
3.031.184,73
45.300,00
2.370,00
2.983.514,73
SECRETARIA DE CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA
291.496,00
69.283,00
DIVISÃO DE CULTURA 222.213,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
1.953.157,43
32.505,00
540.300,00
650.276,70
730.075,73
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
402.972,00
102.872.00
300.100.00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE ÂNGULO 2.960.717,79
INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 2.960.717,79
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 391.657,65
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 391.657,65
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 109.557,00
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 55.334,00
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 54.223,00
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES 
DIVISÃO DE ESPORTES
214.906,00
61.238,00
153.668,00
TOTAL DAS DESPESAS 18.013.096,22
Art. 4e-0 Poder Executivo M unicipal poderá realizar 
operações de crédito por antecipação da receita até o lim ite estabelecido por 
determ inação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos lim ites do total da 
receita corrente líquida e tom ar as m edidas necessárias para com patibilizar as 
despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder 
Legislativo Municipal, m ediante Lei específica.
Art. 5- -Fica o Chefe do Executivo Municipal, 
respeitadas as dem ais prescrições constitucionais e nos term os da Lei NQ. 
4.320/64, e visando adeq uar as estru tu ras do O rçam ento Program a às necessidade 
decorrentes da execução das m etas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por 
meio de Decreto, a alterar a program ação orçam entaria da A dm inistração Direta, 
Indireta, Fundo, bem como o Legislativo, a ab rir Créditos Adicionais 
Suplem entares até o lim ite de 20% (vinte por cento) do O rçam ento Program a com 
a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, 
m ediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de 
dotações.
§ l s - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder por Decreto, suplem entações nas dotações definidas neste Orçam ento, a 
com pensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou 
próprios dos p ro jeto s/ativ idad es/o p eraçõ es especiais e das obras, bem como a 
suplem entação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçam entária, 
individualizada p or fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do 
exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das program ações 
definidas nesta Lei, os quais não serão com putados no lim ite de créditos adicionais 
abertos com base neste artigo.
§ 2- - Exclui-se da base de cálculo do lim ite a que se 
refere o caput deste artigo o valor correspondente à am ortização e encargos da 
dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a 
contratar.
Art. 6e-0 limite autorizado no artigo an terio r não será 
onerado quando o crédito se d estin ar a:
I -A tender insuficiência de dotações do grupo de 
Pessoal e Encargos Sociais, m ediante a utilização de recursos oriundos de anulação 
de despesas consignadas ao m esm o elem ento de despesa;
II -A tender ao pagam ento de despesas d eco rren tes de 
precatórios judiciais, am ortização e juros da dívida m ediante utilização de recursos 
provenientes de anulação de dotações;
III -A tender despesas financiadas com recursos 
vinculados a operações de créditos e convênios;
IV -A tender insuficiência de outras despesas de custeio 
e de capital consignadas em Program as de Trabalho das funções de Saúde, 
Assistência, Previdência, e em program adas relacionados à m anutenção e 
Desenvolvim ento do Ensino, m ediante o cancelam ento de dotações das respectivas 
funções.
Art. 7 2-A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a Entidades por interm édio de Subvenções Sociais ou auxílios 
dependerá de autorização em Lei específica.
Art. 8 2-Esta Lei entrará em vigor a p artir de 01 de
janeiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 14 DE
DEZEMBRO DE 2016.
PEDRO VICENTIN 
Prefeito Municipal
6 Maringá, Terça-feira, 20 de Dezembro de 2016 classidiário 0 DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E Â N G U L O
Fone/Fax: (4 4 ) 3256.1133
A v . V a lc rio O s m a r K stcv a o n° 72 - C F.P 867 S S-0 0 0 - Â n g u lo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286':0001-15
LEI Na 9 5 5 /2 0 1 6 d e 1 4 -1 2 -2 0 1 6
SUMULA: ESTIM A A RECEITA E FIXA A DESPESA DO M UNICÍPIO DE ÂNCULO, PARA O EX ERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
A C â m a ra M u n ic ip a l de A n g u lo , E s ta d o d o P a ra n á
a p ro v o u e eu, P r e fe ito M u n ic ip a l, s a n c io n o a s e g u in te L e i:
A rt. I a- O O rçam ento Fiscal do M unicípio de Ângulo, 
para o exercício de 2017 (d ois m il e d ezessete), discrim inado pelos anexos 
integrantes desta Lei, com posto pelas Receitas e Despesas da A dm in istração Direta 
e Indireta do M unicípio e Fundo, estim a a Receita e fixa a Despesa em valores 
iguais a R$ 18.013 .0 9 6 ,2 2 (D e zo ito ' M ilh õ e s T r e z e M il e N o v e n ta e S eis R ea is e 
V in te e D ois C en ta vo s).
A rt. 2 a- A Receita será realizada m ediante a 
arrecadação d e Trib u tos das receitas correntes e de capital, na form a da Legislação 
em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acord o com o 
seguinte desdobram ento:
1 - RECEITAS:
RECEITAS CO RRENTES
RECEITA TR IB U TÁ R IA 
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 
RECEITA P A TR IM O N IA L 
RECEITA AGROPECUÁRIA 
RECEITA DE SERVIÇOS 
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
DESCONTOS CONCEDIDOS
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB 
OUTRAS DEDUÇÕES
RECEITAS DE C A P IT A L
ALIENAÇÃO DE BENS 
TRANSFERÊNCIAS DE C APITAL
RECEITAS CO RRENTES IN T R A O R Ç A M E N T Á R IA S
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
tata ■ r>AC DirrciTAC
16 .548 .869 ,22
819.120,13
682.775.26
1.965.800,13
1.289,00
428.814.00 
14.867.366,00
84.678.00 
-29.693,90
-2.268.229,00
-3.050,40
955 .266 .00
35.766.00
919.500.00
508 .961 .00
508.961.00
1 o ni 'I no/:
Art. 3®- A Despesa será realizada segundo as
discriminações dos demonstrativos integrantes desta Lei, os quais apresentam sua
composição por órgão:
2 - DESPESAS
LEGISLATIVO MUNICIPAL 818.917,06
LEGISLATIVO MUNICIPAL 818.917,06
PODER EXECUTIVO 590.410,00
GABINETE D0 PREFEITO 495.300,00
CONTROLADORIA INTERNA 89.110,00
SERVIÇO MILITAR 6.000,00
ASSESSORIA JURÍDICA 126.692,00
GABINETE 1)0 ASSESSOR JURÍDICO 126.692.00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 85.672,00
GABINETE D0 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 85.672,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 1.526.622,20
GABINETE D0 SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO 94.487,00
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO 88.810,00
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 67.222,00
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 1.276.103,20
SECRETARIA DE FINANÇAS 899.567,23
GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 29.827,00
DIVISÃO DE TESOURARIA 419.558.00
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 367.540,23
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 82.642,00
SECRETARIA DE SAÚDE 3.897.993,13
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 25.251,00
DIVISÃO DE SAÚDE 2.370.00
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO 3.870.372.13
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 711.574,00
GABINETE D0 SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL 62.125,00
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL 104.818.00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO 544.631,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.031.184,73
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 45.300.00
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 2.370.00
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO 2.983.514,73
SECRETARIA DE CULTURA 291.496,00
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA M 7R3 nn
DIVISÃO DE CULTURA 222.213.00
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.953.157,43
GABINETE D0 SECRETARIO DE VIAÇÃO. OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS 34.bus,uu
DIVISÃO DE OBRAS 540.300,00
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 650.276,70
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 730.075.73
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 402.972,00
GABINETE D0 SECRETARIO DE AGRICULTURA F. 0__
PECUÁRIA 102.872,00
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 300.100,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE ÂNGULO 2.960.717,79
INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 2.960.717,79
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 391.657,65
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 391.657,65
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 109.557,00
GABINETE D0 SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 55.334,00
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 54.223.00
SECRETARIA DE ESPORTES 214.906,00
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES 61.238,00
DIVISÃO DE ESPORTES 153.668,00
TOTAL DAS DESPESAS 18.013.096,22
A rt 4*-0 Poder Executivo Municipal poderá realizar 
operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido por 
determinação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da 
receita corrente liquida e tomar as medidas necessárias para compatibilizar as 
despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder 
Legislativo Municipal, mediante Lei específica.
Art. 5* -Fica o Chefe do Executivo Municipal, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei N®. 
4.320/64. e visando adequar as estruturas do Orçamento Programa às necessidade 
decorrentes da execução das metas físicas, fica o Poder Executivo autorizado, por 
meio de Decreto, a alterar a programação orçamentaria da Administração Direta, 
Indireta, Fundo, bem como o Legislativo, a abrir Créditos Adicionais 
Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento Programa com 
a finalidade dc incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, 
mediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de
§ 1® - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a 
proceder por Decreto, suplementaçôes nas dotações definidas neste Orçamento, a 
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou 
próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a 
suplementaçào pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçamentária, 
individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do 
exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações 
definidas nesta Lei. os quais não serão computados no limite de créditos adicionais 
abertos com base neste artigo.
§ 2® - Exclui-se da base de cálculo do limite a que se 
refere o caput deste artigo o valor correspondente à amortização e encargos da 
dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a 
contratar.
Art. 6*-0 limite autorizado no artigo anterior não será 
onerado quando o crédito se destinar a:
I -Atender insuficiência de dotações do grupo de 
Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação 
de despesas consignadas ao mesmo elemento dc despesa;
II -Atender ao pagamento de despesas decorrentes de 
precatórios judiciais, amortização e juros da dívida mediante utilização de recursos 
provenientes de anulação de dotações;
III -Atender despesas financiadas com recursos 
vinculados a operações de créditos e convênios;
IV -Atender insuficiência de outras despesas de custeio 
e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, 
Assistência, Previdência, e em programadas relacionados à manutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, mediante o cancelamento de dotações das respectivas 
funções.
Art. 7®-A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a Entidades por intermédio de Subvenções Sociais ou auxílios 
dependerá de autorização em Lei específica.
Janeiro de 2017.
DEZEMBRO DE 2016.
Art. 8®-Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO. EM 14 DE
PEDRO VICENTIN 
Prefeito M unicipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
fía h in A tA tin P ro fn ito
DECRETO N°. 461/2016
Súmula: Dispõe sobre a autorização para utilização do bem publico 
“ Praça Independência” pela empresa J. C. L A Z A R IN DA SILVA
C O M U N IC A Ç Ã O E E V E N TO S - M E para instalação de estrutura 
itinerante de transmissão.
O Prefeito do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, 
ROM UALDO BATISTA, no uso de suas atribuições legais, conforme 
artigo 89, inciso VI e X LVII, da Lei Orgânica do Município; Decreto 
Municipal 113/99, de 22 de dezembro de 1999 e,
C O N SID E RAN D O solicitação, formulada pela empresa J.C. LAZARIN
DA SILVA CO M UNICAÇÃO E EVENTOS - ME. - “ Agora 
Comunicação” , para realização de um Show de Natal, no dia 21 de
dezembro de 2016, das 20 horas às OOhOOmin;
C O N SID E RAN D O que o espaço solicitado caracteriza-se como bem de 
uso comum do povo, destinada ao uso coletivo em atividades de lazer, 
recreação e cultura;
C O N SID E RAN D O a possibilidade de utilização do bem por particular, 
a título precário, desde que existente interesse coletivo;
CO N SIDE RAN D O a necessidade de autorização do Poder Executivo 
para uso de bens municipais por terceiros;
C O N SID E RAN D O que a Lei Orgânica Municipal estabelece em seu 
artigo 89, X LV II, como atribuição do Prefeito Municipal autorizar o uso 
de bem público por terceiro, mediante autorização legislativa, salvo se 
não excederem 30 dias;
C O N SID E RAN D O a atuação discricionária do Poder Público pautada 
na conveniência e oportunidade da medida, tendo em vista presença de 
interesse público e não prejuízo ao direito de uso pelo restante da 
população;
C O N SID E R A N D O que o uso do espaço não excederá o prazo de trinta 
dias, eis que será utilizado apenas um dia no mês de dezembro;
C O N SID E R A N D O que visa a J.C. LA ZA R IN D A SILVA 
CO M U NIC AÇÃO E EVENTOS - ME. realizar Show de Natal que tem 
a intenção dc apoiar e incentivar cantores, duplas e bandas dc 
Mandaguari e região, além de ser totalmente gratuito a toda população,
DECRETA:
Art. I o — Fica concedida, para a empresa J. C. L A Z A R IN D A S IL V A 
C O M U N IC A Ç Ã O E E VE N TO S - ME., inscrita no CNPJ n° 11.524.562/0001- 
50. a título precário, autorização de uso de bem de uso comum do Município de 
Mandaguari. referente à Praça Independência, para fins de realizar Show de
Natal.
Art. 2o - O permissionário utilizará o local e na forma mencionados no 
artigo Io durante o dia 21/12/2016, das 20 horas às OOhOOmin. ficando referido 
bem público sob sua responsabilidade durante o período.
Art. 3° - Fica estabelecido que todas as despesas, decorrentes desta 
autorização correrão por conta exclusiva de J. C. LA ZA R IN D A SILVA 
CO M U NIC AÇÃO E EVENTOS - ME.
Art. 4o - J. C. LA Z A R IN D A S ILV A C O M U N IC AÇ ÃO E EVENTOS - 
ME. deverá entregar o bem nas condições que o encontrou, responsabilizando￾se, inclusive financeiramente, por quaisquer danos que porventura venham a ser 
causados ao patrimônio público utilizado para a realização do evento e a 
terceiros.
Art. 5o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, 
aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis 
(16/12/2016).
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
n a h in A tA rin P rn fn ifo
DECRETO N°. 462/2016
Súmula: Dispõe sobre o funcionamento interno da sede da Prefeitura do 
Município de Mandaguari e declara ponto facultativo nos dias que
especifica, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ROM UALDO 
BATISTA, no uso de suas atribuições legais, cspecialmente o disposto 
no inciso XII do art. 89 da Lei Orgânica do Município de Mandaguari,
DECRETA:
Art. Io - Fica disposto que o expediente na sede da Prefeitura do Município de 
Mandaguari para atendimento ao público estará suspenso no período compreendido 
entre os dias 20 e 29 de dezembro de 2016.
Parágrafo único. Os servidores da sede Prefeitura do Município de 
Mandaguari atuarão cm serviços internos, ressalvada as atividades que necessitem de 
realização na forma externa e com exceção dos setores da Junta Militar e Tributação.
Art. 2o Fica declarado ponto facultativo na Administração Pública 
Municipal no período compreendido entre os dias 30 de dezembro de 2016 e 6 de
janeiro de 2017.
§1° - Deverão funcionar as unidades cujas atividades não possam sofrer 
solução dc continuidade, como o Pronto Atendimento Municipal, Cemitério Municipal c 
os executores dos serviços de limpeza pública e recolhimento de resíduos sólidos.
§2° - Nas demais unidades, a critério dos titulares dos respectivos órgãos, 
poderá ser instituído plantão, nos casos julgados necessários.
Art. 3o - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor 
na data dc sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, aos 
dezesseis dias do mês dc dezembro do ano dc dois mil c dezesseis. (16.2016).
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
õ a h in A t A rio P r o fo it o
DECRETO N°. 463/2016
Súmula: “ Dispõe sobre a nomeação de membros para compor a 
Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Mandaguari e da 
outras providencias” .
O Prefeito Municipal de Mandaguari. Estado do Paraná, ROM UALDO 
B ATISTA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 89 
da Lei Orgânica Municipal e com fulcro no Art. 86 e 87 da Lei 
Complementar Municipal n° 706/2001 (Código Tributário Municipal);
C O N SID E R A N D O a necessidade de definir o Valor Venal para fins de 
compor a base de calculo de tributos municipais de novos loteamentos e 
ou áreas incorporadas ao perímetro urbano do Município,
DECRETA:
Art. I o - Ficam nomeados para compor a Comissão de Avaliação 
Imobiliária do Município de Mandaguari/PR com fulcro no Art. 87 da Lei 
Complementar n° 706/2001 as seguintes pessoas:
1 - A L C IR B A T IS T A DOS S AN TO S - Secretaria de Governo
2 - G U ILH E R M E A U G U STO L IM A C A S T A N H E IR A -
Procuradoria Jurídica
3 - JE R R Y N A L D O DA S IL V A F IN E T T O - Departamento de 
Tributação e Fiscalização
4 - ED U ARD O DE M IR A N D A Secretaria Municipal de 
Urbanismo, Obras e Serviços Públicos
5 - JAIR SO N E LIA S DE A L M E ID A - Fiscalização de Obras e
Posturas
6 - A M A R IL D O R O C H A - Fiscalização de Tributos
7 - SID N EY C AR D O SO M A G A L H Ã E S - Sociedade Civil
Art. 2o - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto 319/2013 de 
30/08/2013.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari. Estado do 
Paraná, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezesseis 
(16.12.2016).
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
PR E F E IT U R A D O M U N IC ÍP IO D E M A N D A G U A R I
Oahinntn rir» Prnfoiín
D E C R E T O N ° 464/2016
E m e n t a : A b r e C réd ito A d ic io n a l Sup lem entar c d a outras
prov idênc ias .
O Pre fe ito M u n ic ip a l d c M an d a gu a r i. Listado d o Paraná , no u so de
suas atribu ições lega is c d as qu e lhe foram con feridas p e la L e i
O rçam entária n ” 2622/2015 d e 18/12/2015.
D E C R E T A :
Artigo / " - F ica aberto no corrente exerc íc io o C réd ito A d ic io n a l
Sup lem entar, no O rçam en to G e ra l d o M u n ic íp io , no v a lo r d c R $ 212 .100 ,00
(D u z en to s e D o z e M i l. e C em R e a is ), destinado ao re forço d a segu inte
dotação orçum entáriu:
02.000.00.000.0000.0000 Secretaria Municipal de
Governo
02.003.00.000.0000.0000 Procuradoria Gera l do
Municipio
02.003.04.122.0002.2006 Manutenção das
Atividades da
Procuradoria Geral do
Municipio
29-3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais OlOOO RS 7.500.00
04.000.00.000.0000.0000 Secretaria dc Educação.
Esporte c Lazer
04.001.00.000.0000.0000 Educação Municipal de
Qualidade para
Mnnduguuri
04.001.12.361.0003.2024 Manutenção do Ensino
Fundamental- Fundeb
60%
165-3.1.90.1 1.00.00 Vencimentos c
Vantagens Fixas —
Pessoal Civil
OI IOI RS 2 1.100.00
166-3.1.90.13.00.00 O brigações Patronais 0 1OOO RS 52.500,00
04.001.12.365.0003.203 1 Manutenção da
Educação Básica￾l-undcb 60%
196-3.1.90.13.00.00 O brigações Patronais 01 101 RS 20.200.00
04.001.12.367.0003.2040 Manutenção da
Educação Especial
229-3.1.90.1 3.00.00 O brigações Patronais OlOOO R$ 8.000.00
06.000.00.000.0000.0000 Secretaria de
Desenvolvim ento
Econôm ico. M e io
Am biente c Turismo
06.001.00.000.0000.0000 Gabinete do Secretário
06.001.04.122.0007.2058 Manutenção das
Atividades
administrativas c
operacionais da
Secretaria de Desenv.
Econôm ico
316-3.1.90.13.00.00 O brigações Patronais OlOOO R$ 10.000.00
07.000.00.000.0000.0000 Fundo Mun icipal dc
Saúde
07.001.00.000.0000.0000 Assistência em Saúde
07.001.10.301.001 1.207 1 Manutenção das
Atividades da
Odontologia
359-3.1.90.1 l.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas —
Pessoal Civil
01303 RS 5.000.00
07.002.00.000.0000.0000 Saúde Mental
07.002.10.303.0012.2073 Manutenção das
Atividades do Caps
373-3.1.90.13.00.00 O brigações Patronais 01303 RS 3.600.00
374-3.1.90.13.00.00 O brigações Patronais 01496 RS 3.100.00
07.003.00.000.0000.0000 Atenção Básica
07.003.10.301 .OO 19.2075 Manutenção das A ções
Básicas dc Saúde
392-3.1.90.1 1.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas —
Pessoal C iv il
01303 RS 29.700.00
391-3.1.90.1 1.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas
OlOOO RS 5.000.00
Pessoal C iv il
396-3.1.90.13.00.00 O brigações Patronais 01495 RS 9.400.00
07.005.00.000.0000.0000 A ções de M éd ia e Alta
complexidade
Am bulatorial e
1 lospitalar
07.005.10.302.001 5.2078 Manutenção das
Atividades cm
Atendimento às
Urgências c
Emergências
45 I -3.1.90.1 1.00.00 Vencimentos e
Vantugens Fixas —
Pessoal C iv il
01303 RS 15.000.00
452-3.1.90.1 1.00.00 Vencimentos c
Vantagens Fixas —
Pessoal C iv il
01496 R$ 20.000,00
07.005.10.302.0016.2079 Manutenção das
Atividades de Serviços
dc S A D T Apo io
Diagnóstico
476-3.1.90.13.00.00 O brigações Patronais OlOOO RS 2.000.00
T ota l R S 212 .100 ,00
ARTIGO 2* - P ara atender o d ispo sto no artigo 1° deste D ecreto ,
serv ira c om o recurso d c cance lam ento d e dotações orçam entárias, con fo rm e
d iscrim in ação ab a ixo , d e a co rd o com o artigo 43 , p a rá g ra fo 1°. In c iso III da
L e i Federa l 4.320/64:
0 2 .0 0 0.0 0 .0 0 0 .0000 .0 000 Secretaria Municipal de
G overno__________________
02.003.00.000.0000.0000 Procuradoria Geral do
Mun icip io
02.003.04.122.0002.2006 Munutenção das
Atividades da
Procuradoria Geral do
Mun icip io
30-3.1.90.16.00.00 Outras
Variáveis
C iv il
Despesas
Pessoal
RS 1.050.00
31-3.1.90.94.00.00 Indenizações
Restituições
Trabalhistas
RS 2.196.00
33-3.3.90,30.00.00 Material de Consum o RS 1.290.00
35-3.3.90.36.00.00 Outros Serviços dc
Terceiros - Pessoa
RS 1.950,00
36-3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de
Terceiros — Pessoa
Jurídica____________________
RS 1.014.00
04.000.00.000.0000.0000 Secretaria dc Educação.
Esporte e Lazer
04.001.00.000.0000.0000 Educação Mun icipal dc
Qua lidade para
M andaguari
04.001.12.361.0003.2024 Manutenção do Ensino
Fundamental- Fundeb
60%___________________
164-3.1.90.11.00.00 Vencimentos
Vantagens Fixas
Pessoal C iv il_________
OlOOO RS 52.500.00
167-3.1.90.13.00.00 O brigações Patronais RS 21.100.00
04.001.12.365.0003.2031 Manutenção
Educação Básica
Fundeb 60% _________
194-3.1.90.11.00.00 Vencimentos
Vantagens Fixas
Pessoal C iv il_________
RS 20.200.00
04 .001 .12.367.0003.2040 Manutenção da
Educação Especial_______
227-3.1.90.11.00.00 Vencimentos
Vantagens Fixas
Pessoal C iv il_________
RS 8.000.00
06.000.00.000.0000.0000 Secretaria de
Desenvolvim ento
Econôm ico, M e io
Am b iente c Turismo_____
06.001.00.000.0000-0000 Gabinete d o Secretário
06.001.04.122.0007.2058 M anutenção das
Atividades
administrativas e
operacionais da
Secretaria dc Dcscnv.
Econôm ico________________
315-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas —
Pessoal C iv il______________
RS 10.000.00
07.000.00.000.0000.0000 Fundo Mun icipal dc
Saúde______________________
07 .001.00.000.0000.0000 Assistência cm Saúde
07 .001. 10 .301 .OO11.2071 Manutenção
Atividades
Odontologia
850-3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais RS 5,000.00
07.002.00.000.0000.0000 Saúde Mental
07.002.10.303.0012.2073 Manutenção du:
Atividades do Caps
371-3.1.90.1 1.00.00 Vencimentos
Vantagens Fixas
Pessoal Civil_________
RS 3.600.00
372-3.1.90.1 1.00.00 Vencimentos
Vantagens Fixas
Pessoal Civil_________
RS 3.100.00
07.003.00-000.0000.0000 Atenção Básica
07.003.10.301 .OO 19.2075 Manutenção das Ações
Básicas de Saúde________
393-3.1.90.1 1.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas —
Pessoal Civil_____________
RS 9.400.00
394-3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais RS 5.000.00
395-3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais RS 29.700.00
07.005.00.000.0000.0000 Ações dc M édia c Alta
complexidade
Ambulatorial c
Hospitalar
07.005.10.302.001 5.2078 Manutenção
Atividades
Atendimento
Urgências
Emergências
das
454-3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais RS 15.000.00
455-3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais RS 20,000.00
07.005.10.302.0016.2079 Manutenção das
Atividades de Serviços
de S A D T Apo io
Diagnóstico
474-3.1.90.11.00.00 Vencimentos e
Vantagens Fixas —
Pessoal Civil_____________
RS 2.000,00
R S 212.100,00
Artigo 3* - Este D ecreto entrará em v ig o r na
revogadas a s d isposições cm contrário.
E d if íc io d a P re fe itu ra d o M u n ic íp io de
P araná , em 19 d e d e z em b ro d e 2016.
R o m u a ld o B a t ista
Prefeito Municipal
data d e sua pub licação .
M an d a gu a r i. E stado d o
PREFEITURA MUNICIPAL Dfc ANGULO 
Estado do Paraná
Exercício: 2017
A lt. 2°. Parágrafo 1°
Sumário Geral da Receita nor Fontes e da Despesa por Fimcâo de Governo
RECEITAS DESPESAS
RECEITA TRIBUTÁRIA 819.120,13 Legislativa 818.917,06
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 682.775,26 Judiciária 126.692,00
RECEITA PATRIMONIAL 1,965.800,13 Administração 2.937.664,43
RECEITA AGROPECUÁRIA 1.289 00 Nacional 6.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 428.814,00 Aanatacia Social 716.314,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.867.3M.00 Previdíncia ^ 
_ Saúde
573.787,12
3.930.623,13
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 84.678,00 _ . _ Educação 3.028.814,73
ALIENAÇÃO DE BENS C utor, 222.213,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 919.500,00 urbanismo 1.760.491,43
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 508.961,00 Habitação 1.000,00
DESCONTOS CONCEDIDOS -29.693,90 Saneamento 448.890,90
DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃ -2.268.229,00 Gestão Ambiental 109.557,00
OUTRAS DEDUÇÕES -3.050,40 Agricultura 209.100,00
Indústria 2.000,00
Energia 50.000,00
Transporte 71.000,00
Desporto e Lazer 214.906,00
Encargos Especiais 336.598,00
Reserva de Contingência 2.448.527,42
TOTAL 18.013.096,22 TOTAL 18.013.096^2
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Estado do Paraná
Exercício: 2017
Demonstração da Receita e Despesa Segundo as Categorias Económicas 
Adendo II a Portaria SOF n° 08. de 04/02/1985
RECEITAS DESPESAS
RECEITAS CORRENTES 18.849.842,52 DESPESAS CORRENTES 14.501.881,0<
RECEITA TRIBUTÁRIA 819.120,13 PESSOAL E ENCARGOS 7.866.809,19
RECEITAS DE 682.775.26 SOCIAIS
CONTRIBUIÇÕES JUROS E ENCARGOS DA 32.979,00
RECEITA PATRIMONIAL 1.965.800,13 DIVÍDA
RECEITA AGROPECUÁRIA 1.289,00 OUTRAS DESPESAS 6.602.092,87
RECEITA DE SERVIÇOS 428.814,00 CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS 14.867.366,00
CORRENTES 
OUTRAS RECEITAS 
CORRENTES 
RECEITAS CORRENTES 
INTRAORÇAMENTÁRIAS
84.678,00
508.961,00
RECEITAS DE 508.961,00
CONTRIBUIÇÕES 
DEDUÇÕES DA RECEITA -2.300.973,30
DESCONTOS CONCEDIDOS -29.693,90
DEDUÇÁO DE RECEITA 
PARA A FORMAÇÃO DO
-2.268.229,00
FUNDEB
OUTRAS DEDUÇÕES -3.050,40
DÉFICIT 0,00 SUPERAVIT 2.555.949,16
TOTAL 17.057.830,22 TOTAL 17.057.830,22
SUPERAVIT 2.555.949,16 DÉFICIT 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 955.266,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.062.687,74
AUENAÇÂODEBENS 35.766,00 INVESTIMENTOS 950.848,74
TRANSFERÊNCIAS DE 919.500,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / 111.839,00
CAPITAL REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA
DÉFICIT 0,00 SUPERAVIT 2.448^27,42
TOTAL 3.511.215,16 TOTAL 3.511.215,16
RESUMO
1ECEITAS CORRENTES 17.057.830,22 DESPESAS CORRENTES 14.501.881,06
IECEITAS DE CAPITAL 955.266,00 DESPESAS DE CAPITAL 1.062.687,74
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.448.527,42
RESERVA LEGAL 0,00
TOTAL 18.013.096,22 TOTAL 18.013.096,22
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 1
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Receita Segundo as Categorias Econômicas 
Adendo III a Portaria SOF n° 08. de 04/02/19fl5 
Anexo II. da Lei n° 4J20/64
Reduzido Receita Descricflo
1.0. 0.0.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES 
U .0.0.00.00.00.00. RECEITA TRIBUTÁRIA
1.1.1.0. 00.00.00.00. IMPOSTOS
1.1.1.2.00. 00.00.00. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA
1 1.1.1.2.02.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA
1.1.1.2.04.00. 00.00. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE
qua lquer NATUREZA
1.1.1.2.04.31.00. 00. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES
SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO
1.1.1.2.04.31.03.00. 1RRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL 
CIVIL
2 1.1.1.2.04.31.03.01, IRRF-S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL
CIVIL-LEGISLATIVO
3 1.1.1.2.04.31.03.02. IRRF • S/FOLHA DE PAGAMENTO DOPESSOAL
CIVIL - EXECUTIVO E ENTIDADES INDIRETAS
4 1.1.1,2.04.34.00.00. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES
SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
5 1.1.1.2.08.00.00.00. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO 3NTER VrVOS
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE 
IMÓVEIS
1.1.1.3.00. 00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A
CIRCULAÇÃO
6 1.1.1.3.05.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA
1.1.2.0. 00.00.00.00. TAXAS
1.1.2.1.00. 00.00.00. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
7 1.1.2.1.17.00.00.00. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
8 1.1.2.1.25.00.00.00. TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDÚSTRIAS 
E PRESTADORA DE SERVIÇ
9 1.1.2.1.29.00.00.00. TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS
10 1.1.2.1.31.00.00.00. TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO
PÚBLICO
11 1.1.2.1.32.00,00.00. TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
1.1.2.2.00. 00.00.00. TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
12 1.1.2.2.28.00.00.00. TAXA DE CEMITÉRIOS
13 1.1.2.2.90.00.00.00. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA
1.1.2.2.99.00. 00.00. OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
14 U .2.2.99.01.00.00. TAXA DE EXPEDIENTE
15 1,1.2.2.99.02.00.00, TX P/EXERC, COM. EVENTUAL/AMBULANTE
16 1.1.2.2.99.03.00,00. TAXA DE COLETA DE LDÍO
1.1.3.0. 00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
17 1.1.3.0.04.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
1.2.0. 0.00.00.00.00. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
1.2.1.0. 00.00.00.00. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
1.2.1.0. 29.00.00.00. CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO 
1 1.2.1.0.29.07.00.00. CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO PARA O
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
1.2.3.0. 00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
18 1.2.3.0.00.01,00.00. COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO
DE ENERGIA ELÉTRICA
19 1.2.3.0.00.02.00.00. COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU
1.3.0. 0.00.00.00.00. RECEITA PATRIMONIAL
1.3.2.0. 00.00.00.00. RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
1.3.2.5.00. 00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS
20 1.3.2.5.01.00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS
VINCULADOS
Valor Orçado Lepslacfio 
18.849.842,52
819.120.13
675.335.13
565.335.13
193.298.00
171.037.13
141.968.13
141.968.13 
11.968,13
130.000. 00
29.069.00
201.000. 00
110.000,00
110.000,00
95.860.00
20.392.00 
5.127,00
11.200.00
2.000,00
1.313.00
752.00
75.468.00
13.240.00
22.969.00
39.259.00
1.094.00
890.00
37.275.00
47.925.00
47.925.00
682.775.26
485.275.26
485.275.26
485.275.26
197.500.00 
185.000,00
12.500.00
1.965.800.13
1.965.800.13
87.548.00
61.500.00
www.elotech.com.br 21/12/2016Pôg. 1
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Receita Secundo as Categorias Econômicas 
Adendo U I a Portaria SOF n° 08. de 04/02/1985 
Anexo II. da Lei n» 4.320/64
Reduzido Receita Descricto Valor Orçado i
1.3.2.5.02.00. 00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 25.200,00
NÃO VINCULADOS
42 1.3.2.5.02,01,00.00. RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE 25.200,00
POUPANÇA
1 1.3.2.5.03.00,00.00. FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FDÍA 848,00
1.3.2.8.00. 00.00.00. REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO 1.878.252,13
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO 
SERVIDOR
2 1.3.2.8.10.00.00.00. REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO 1.878.252,13
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO 
SERVIDOR EM RENDA FIXA
1.4.0. 0.00.00.00.00. RECEITA AGROPECUÁRIA 1.289,00
1.4.9.0. 00.00.00.00. OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS 1.289,00
44 1.4,9.0.00.01.00.00. RECEITA DA VENDA DE SEMEM BOVINO 1.289,00
1.6.0. 0.00.00.00.00. RECEITA DE SERVIÇOS 428.814,00
1.6.0. 0.13.00.00.00. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1.792,00
45 I.6.O.0.13.02.00.00. SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 672,00
46 1.6.0.0.13.07.00.00. SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E/OU CÓPIAS 1.120,00
HELIOGRÁFICAS
2 1.6.0.0.18.00.00.00. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E 7.986,00
INSTALAÇÃO
47 1.6.0.0.19.00.00 00. SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS 10.610,00
3 1.6.0.0.41.00.00.00. SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, 360.544,00
TRATAMENTO, RESERVAÇÂQE DISTRIBUIÇÃO
DE ÁGUA -> Y '
48 1.6.0.0.44.00.00.00. SERVIÇOS DE ABATE 35.000,00
4 1.6.0.0.48.00.00.00. SERVIÇOS DE RELIGAMENTÓ DE ÁGUA 250,00
1.6.0. 0.99.00.00.00. OUTROS SERVIÇOS 12.632,00
5 1.6.0.0.99.01.00.00. LIGACAO DE AGUA 5.732,00
6 1.6.0.0.99.02.00.00. TAXA DE EXPEDIENTE 2.300,00
7 1,6.0.0,99.03.00.00. CONSERTO DE HIDROMETRO/CAVALETE 2.300,00
8 1.6.0,0.99.04.00,00. DESLOCAMENTO DE CAVALETE 2.300,00
1.7.0. 0.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.867.366,00
1.7.2.0. 00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 14.867.366,00
1.7.2.1.00. 00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 9,661.430,00
1.7.2.1.01.00. 00.00. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 8.498.493,00
49 1.7.2.1.01.02.00.00. COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 7.852.576,00
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
50 1.7.2.1.01.03.00.00. COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 341.187,00
MUNICÍPIOS -1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE 
DEZEMBRO
51 1.7.2.1.01.04.00.00. COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 260.000,00
MUNICÍPIOS -1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE 
JULHO
52 1.7.2.1.01.05,00.00. COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A 44.730,00
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
1.7.2.1.22.00. 00.00. TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO 107.541,00
FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS 
NATURAIS
53 1.7.2.1.22.70.00.00. COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO 107.541,00
PETRÓLEO
1.7.2.1.33.00. 00.00. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA 624.357,00
ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSE FUNDO A 
FUNDO
1.7.2.1.33.10.00. 00. ATENÇÃO BÁSICA 586.557,00
L7.2.1.33.10.01.00. PAB FIXO 88.791,00
54 1.7.2.1.33.10.01.01. PAB FDCO 88.791,00
1.7.2.1.33.10.02.00. PAB VARIÁVEL 497.766,00
55 1.7.2.1.33.10.02.01. SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 113.684,00
56 1.7.2.1.33.10.02.03. SAÚDE BUCAL-SB 35.520,00
57 1.7.2.1.33,10.02.06. PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA 157.362,00
QUALIDADE - PMAQ (RAB-PMAQ-SM)
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Receita Segundo as Categorias Econômicas 
Adendo III a Portaria SOF n° 08. de 04/02/1985 
Anexo II. da Lei n° 4.320/64
Reduzida Rsseita Descocfto
58 1.7.2.1.33.10.02.08. NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA -
NASF
59 1.7.2.1.33.10.02.10. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - 95
PORCENTO
60 1.7.2.1.33.10.02.11. FORTALEC. DE POL. AFETAS À ATUAÇAO DA
ESTRATÉGIA DE ACS - 5 POR CENTO
1.7.2.1.33.30.00. 00. VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.7.2.1.33.30.01.00. COMPONENTE DA VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE
61 1.7.2.1.33.30.01,01. INCENTIVOS PONTUAIS PARA AÇÕES DE
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPVS
62 1.7.2.1.33.30.01.02. PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE ( PFVS)
1.7.2.1.33.30.02.00. COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
63 1.7.2.1.33.30.02.02. PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PARTE
ANVISA (PARCELA)
64 1.7.2.1.33,30.02.03. PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE -
FNS
1.7.2.1.34.00. 00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
1.7.2.1.34.10.00. 00. BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA (SUAS)
65 1.7.2.1.34.10.10.00. PISO BÁSICO FDÍO (SUAS)
66 1.7.2.1.34.10.20.00. PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS)
1.7.2.1.34.30.00. 00. BLOCO DE COFINANCIAMENTO POR
RESULTADOS (SUAS)
67 1.7.2.1.34.30.10.00. COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA
GESTÃO (SUAS)
68 1.7.2.1.34.30.30.00. COMPONENTE PARA GESTÃO DO PROGRAMA
BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO (SUAS)
1.7.2.1.35.00. 00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO*FNDE
69 1.7.2.1.35.01.00.00. TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
70 1.7.2.1.35.03.00.00. TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE
REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
71 1.7.2.1.35.04.00.00. TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE
REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE 
APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - P
72 1.7.2.1.36.00.00.00. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DO CMS -
DESONERAÇÃO - L.C. N° 87/96
1.7.2.1.99.00. 00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
73 1.7.2.1.99.03.00.00. AUXÍLIO FINANCEIRO DE FOMENTO À
EXPORTAÇÃO - FEX
1.7.2.2.00. 00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01.00. 00.00. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS
74 1.7.2.2.01.01.00.00. COTA-PARTE DO ICMS
75 1.7.2.2.01.02.00.00. COTA-PARTE DO IPVA
76 1.7.2.2.01.04.00.00. COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
77 1.7.2.2.01.13.00.00. COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
1.7.2.2.22.00. 00.00. TRANSFERENCIA DA COTA-PARTE DA
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (25%)
78 1.7.2.2.22.30.00.00. COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - 
LEI 7.990/89
1.7.2.2.33.00. 00.00. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO
PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO 
AFUNDO
79 1.7.2.2.33.02.00.00. TRANSF. DE RECURSOS DO ESTADO - PROGR DE
QUAUFICACAO ATENCAO PRIMARIA APSUS
80 1.7.2.2.33.03.00.00. PROGRAMA DE QUAUFICAÇAO DAS AÇOES DE
VIGILÂNCIA EM SAUDE-VIGIASUS
Valor Orçado Legislação
103.200.00
84.000. 00
4.000. 00
37.800.00
24.350.00
5.500.00
18.850.00
13.450.00
2.800.00
10.650.00
165.160.00 
142.000,00
72.000. 00
70.000. 00
23.160.00
6.000. 00
17.160.00
224.546.00
143.775,00
58.000,00
22.771,00
25.189.00
16.144.00
16.144.00
3.615.936.00
3.457.037.00
3.035.250.00 
335.475,00
47.925.00
38.387.00
6.558.00
6.558.00
113.925,00
47.925,00
12.000,00
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 3
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
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Receita Segundo as Categorias Econômicas 
Adendo III a Portaria SOF n° 08. de 04/02/1985 
Anexo II. da Lei n° 4320/64
Receita Descriçto
1.7.2.2.33.04.00. 00. TRANSFERENCIA INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1.7.2.2.33.05.00. 00. INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DA REDE
DE SAÚDE MENTAL - NÚCLEOS DE APOIO À 
SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
1.7.2.2.99.00. 00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.99.35.00. 00. PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE
ESCOLAR MUNICÍPIOS - PETE/PR
1.7.2.2.99.99.00. 00. DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.99.99.02.00. REPASSE FUNDO MUNIC DE TRÂNSITO
1.7.2.4.00. 00.00.00. TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS
1.7.2.4.01.00. 00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZA
1.9.0. 0.00.00.00.00. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.1.0. 00.00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA
1.9.U .00.00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORADOS TRIBUTOS
Valor Orçado Leaislacflo
6.000,00
48.000,00
38.416.00
37.800.00
616,00
616,00
1.590.000. 00
1.590.000. 00
84.678.00
32.770.00 
6.148,00
1.9.1.1.35.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE
FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.9.1.1.38.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE
A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANA - IPTU
1.9.1.1.40.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISS
1.9.1.1.99.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS
TRIBUTOS
1.9.1.1.99.05.00. 00. MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXAS
255.00
343.00
5,000,00
550.00
550.00
1.9.1.1.99.05.01.00. MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELO 
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1.9.1.1.99.05.01.01. MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELO 
EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA
1.9.1.1.99.05.02.00. MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.9.1.1.99.05.02.01. MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELA 
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS
1.9.1.2.00. 00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DAS
CONTRIBUIÇÕES
1.9.1.2.99.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS
CONTRIBUIÇÕES
1.9.1.2.99.00. 29.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP
275.00
275.00
275.00
275.00
200.00 
200,00 
200,00
1.9.1.2.99.00. 29.02. MULTAS E JUROS DE MORADA COSIP￾COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU
1.9.1.3.00. 00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA
DE TRIBUTOS
1.9.1.3.11.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA -
1.9.1.3.13.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA-ISS
1.9.1.3.35.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
1.9.1.3.98.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA
DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
1.9.1.3.99.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA
DE OUTROS TRIBUTOS
1.9.1.3.99.01.00. 00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA
DE TAXAS EM GERAL PELO EXERCÍCIO DO 
PODER DE POLÍCIA
1.9.1.3.99.02.00. 00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA
DE TAXAS EM GERAL PELA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS
200,00
14.804,00
8.200,00
657.00
240.00
1.194.00
4.513.00
861.00
3.652.00
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Exercício: 2017
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Receita Segundo as Categorias Econômicas 
Adendo III a Portaria SOF n° 08. de 04/02/1985 
Anexo II. da Lei n° 4.320/64
Reduzido Receita Descrição Valor Orçado Ugislaçte
1.9.1.4.00.00.00.00. MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 
DAS CONTRIBUIÇÕES
646,00
1.9.1.4.99.00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 
DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
646,00
1.9.1.4.99.00.29,00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA - 
COSIP
646,00
98 1.9.1.4.99.00.29.02. ENC. MORAT. COSIP ■ COBRANÇA NO CARNÊT 
DOIPTU
646,00
1.9.1.8.00.00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS 
RECEITAS
9.422,00
9 1.9.1.8.00.01.00.00. MULTA E JUROS DE MORAS DAS RECEITAS DE 
AGUA E ESGOTO
9.422,00
1.9.1.9.00.00.00.00. MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 1.550,00
1.9.1.9.99.00.00.00. OUTRAS MULTAS 1.550,00
10 1.9.1.9.99.01.00.00, MULTAPOR VIOLACAO DE HIDROMETRO 1.550,00
1.9.2.0.00.00.00.00. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.920,00
1.9.2.2.00.00.00.00. RESTITUIÇÕES 2.920,00
1.9.2.2.99.00.00.00. OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.920,00
1.9.2.2.99.99.00.00. RESTITUIÇÕES DIVERSAS 2.920,00
99 1.9.2.2.99.99.01.00. RESTITUIÇÃO POR PGTO INDEVIDO 803,00
100 1.9.2.2.99.99.02.00. RESTITUIÇÕES DE TRANSPORTES 685,00
101 1.9.2.2.99.99.05.00. RESTTTUIÇAO DE MULTAS DE TRANSUO 1.432,00
1.9.3.0.00,00,00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 48.988,00
1.9.3.1.00.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 46.840,00
102 1.9.3.1.11.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE 
A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANA-IPTU
20.367,00
103 1.9.3.1.13.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DO IMPOSTO SOBRE 
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
3.141,00
104 1.9.3.1.98,00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DAS 
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
685,00
1.9.3.1.99.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS 
TRIBUTOS
22.647,00
1.9.3.1.99.01.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS 
TRIBUTOS - PRINCIPAL
22.647,00
105 1.9.3.1.99.01.01.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS
TRIBUTOS * TAXAS EM GERAL PELO EXERCÍCIO 
DO PODER DE POLÍCIA
3.160,00
106 1.9.3.1.99.01.02.00, RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTROS
TRIBUTOS -TAXAS EM GERAL PELA PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS
19.487,00
1.9.3.2.00.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA NÂO TRIBUTÁRIA 2.148,00
I.9.3.2.16.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DE OUTRAS 
CONTRIBUIÇÕES
2.148,00
I.9.3.2.16.00.29.00. RECEITA DA DÍVIDA ATIVA DA COSIP (ART. 
149-A CF)
2.148,00
107 1.9.3.2.16.00.29.02. DÍVIDA ATIVA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT 
DOIPTU
2.148,00
2.0.0.0.00.00.00.00. RECEITAS DE CAPITAL 955.266,00
2.2.0.0.00.00.00.00, ALIENAÇÃO DE BENS 35.766,00
2.2.1.0.00.00,00.00. ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 35.766,00
2.2.1.5.00.00.00,00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS 35.766,00
2.2.1.5.01.00.00.00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM 
RECURSOS VINCULADOS
23.844,00
108 2.2.1.5.01.02.00.00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM 
RECURSOS DO FUNDO DE SAÚDE
11.922,00
109 2.2.1.5.01.05.00.00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM 
OUTROS RECURSOS DA MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
11.922,00
110 2.2.1.5.02.00.00.00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM 
RECURSOS NÃO VINCULADOS
11.922,00
2.4.0.0.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 919.500,00
2.4.2.0.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 919.500,00
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Receita Segundo as Categorias Econômicas 
Adendo III a Portaria SOF n° 08. de 04/02/1985 
Anexo II. da Lei n° 4.320/64
Receita Descricfio
2.4.2.1.00. 00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
2.4.2.1.01.00. 00.00. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
2.4.2.1.01.01.00. 00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE-SUS
2.4.2.1.99.00. 00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
2.4.2.1.99.01.00. 00. OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO
2.4.2.2.00. 00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2.4.2.2.99.00. 00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
Valor Orçado Legislação
515.500.00
115.500.00
115.500.00
400.000. 00
400.000. 00
404.000. 00
404.000. 00
2.4.2.2.99.01.00. 00. OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO 380,000,00
2.4.2.2.99.12.00. 00. PROGRAMADE INCENTIVO A ORGANIZACAO DA 24.000,00
ASSSITENCIA FARMACÊUTICA
7.0. 0.0.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 508.961,00
7.2.0. 0.00.00.00.00. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 508.961,00
7.2.1.0. 00.00.00.00. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 508.961,00
7.2.1.0. 29.00.00.00. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME 508.961,00
PRÓPRIO
7.2.1.0. 29.01.00.00. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME 485.275,26
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
7.2.1.0. 29.13.00.00. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA 23.685,74
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
7.2.1.0. 29.13.02.00. APORTES PARA COBERTURA DE DÉFICIT 23.685,74
ATUARIAL
9.0. 0.0.00.00.00.00. DEDUÇÕES DA RECEITA -2.300.973,30
9.3.0. 0.00.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS -29.693,90
9.3.0. 1.00.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DO IPTU -19.329,80
9.3.0. 1.01.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DO IPTU NÃO -19.329,80
INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
9.3.0. 4.00.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DE TAXAS EM GERAL -9.032,80
9.3.0. 4.01.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DE TAXAS EM GERAL
NÃO INSCRITA EM DÍVIDA AIWA
9.3.0. 6.00.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DA COS1P
9.3.0. 6.01.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DA COSIP NÃO
INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA
9.7.0. 0.00.00.00.00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB
9.7.2.0. 00.00.00.00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS
9.7.2.1.00. 00.00.00. DEDUÇÃO DE RECEITA PÁRA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
9.7.2.1.01.00. 00.00. DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS
DA UNIÃO
9.7.2.1.01.02.00. 00. DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPM - FUNDEB E
REDUTOR FINANCEIRO
9.7.2.1.01.05.00. 00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - ITR
9.7.2.1.36.00. 00.00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - ICMS - DESONERAÇÃO - LEI
COMPLEMENTAR 87/96
9.7.2.2.00. 00.00.00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB • TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS
9.7.2.2.01.00. 00.00. DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIA
DOS ESTADOS
9.7.2.2.01.01.00. 00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB-ICMS
9.7.2.2.01.02.00. 00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - IPVA
9.7.2.2.01.04.00. 00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - IPI - EXPORTAÇÃO
9.9.0. 0.00.00.00.00. OUTRAS DEDUÇÕES
9.9.0. 2.00.00.00.00. OUTRAS DEDUÇÕES DO ITBI
9.9.0. 2.01.00.00.00. OUTRAS DEDUÇÕES DO TTBI NÃO INSCRITO EM
DÍVIDA ATIVA
9.9.0. 3.00.00.00.00. OUTRAS DEDUÇÕES DO ISS
-9.032,80
-1.331,30
-1.331,30
-2.268.229,00
-2.268.229,00
-1.584.499,00
-1.579.461,20
-1.570.515,20
-8.946,00
-5.037,80
-683.730,00
-683.730,00
-607.050,00
-67.095,00
-9.585,00
-3.050,40
-2.020,00
-2.020,00
-1.030,40
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Receita Segundo as Categorias Econômicas 
Adendo m a Portaria SOF n° 08, de 04/02/1985 
Anexo II. da Lei n° 4.320/64
Rcduzldfl Receita Descrição Valor Orçado Ijgislacfio
125 9.9.0.3.01.00.00.00. OUTRAS DEDUÇÕES DO ISS NÂO INSCRITO EM -1.030,40
DÍVIDA ATTVA
TOTAL: 18.013.096,22
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DÉ ANGULO
Estado do Paraná
Receita Secundo as Categorias Econômicas 
Adendo III a Portaria SQF n° 08. de 04/02/1985 
Anexo IL da Lei n° 4320/64
Receitfi
1.0.0.0.00.00.00.00.
Descricfio
RECEITAS CORRENTES
Desdobramento Fonte
1.1.0.0.00.00.00.00. RECEITA TRIBUTÁRIA 819.120,13
U . 1.0.00.00.00.00. IMPOSTOS 675.335,13
1.1.1.2.00.00.00.00. IMPOSTOS SOBRE O PATRIMÔNIO E A RENDA 565.335,13
1.1.1.2.02.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E
TERRITORIAL URBANA
193.298,00
1.1.1.2.04.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE
QUALQUER NATUREZA
171.037,13
1.1.1.2.04.31.00.00. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES
SOBRE OS RENDIMENTOS DO TRABALHO
141.968,13
1.1.1.2.04.31.03.00, 1RRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL
CIVIL
141.968,13
1.1.1.2.04.31,03.01. IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DO PESSOAL
CIVIL-LEGISLATIVO
11.968,13
1.1.1.2.04.31.03.02. IRRF - S/FOLHA DE PAGAMENTO DOPESSOAL
CIVIL - EXECUTIVO E ENTIDADES INDIRETAS
130.000,00
1.1.1.2.04.34.00.00. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NAS FONTES
SOBRE OUTROS RENDIMENTOS
29.069,00
1.1.1.2.08.00.00.00. IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS
DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS REAIS SOBRE
IMÓVEIS
201.000,00
1.1.1.3.00.00.00.00. IMPOSTO SOBRE A PRODUÇÃO E A
CIRCULAÇÃO
110.000,00
1.1.1.3.05.00.00.00. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER
NATUREZA
110.000,00
U.2.0.00.00.00.00. TAXAS 95.860,00
1.1.2.1.00.00.00.00. TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA 20.392,00
1.1.2.1.17.00.00.00. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, INDÚSTRIAS
E PRESTADORA DE SERVIÇ
5.127,00
1.1.2.1.25.00.00.00. 11.200,00
1.1.2.1.29.00.00.00. TAXA DE LICENÇA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS 2.000,00
l.U . 1.31.00.00.00. TAXA DE UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE DOMÍNIO
PÚBLICO
1.313,00
1,1.2.1.32.00.00.00. TAXA DE APROVAÇÃO DO PROJETO DE
CONSTRUÇÃO CIVIL
752,00
1.1.2.2.00.00.00.00. TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 75.468,00
1.1.2.2.28.00.00.00. TAXA DE CEMITÉRIOS 13.240,00
1.1.2.2.90.00.00.00. TAXA DE LIMPEZA PÚBLICA 22.969,00
1.1.2.2.99.00.00.00. OUTRAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 39.259,00
1.1.2.2.99.01.00.00. TAXA DE EXPEDIENTE 1.094,00
1.1.2.2.99.02.00.00. TX P/EXERC. COM. EVENTUAL/AMBULANTE 890,00
1.1.2.2.99.03,00.00. TAXA DE COLETA DE LIXO 37.275,00
1.1.3.0.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 47.925,00
1.1.3.0.04.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA PARA
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS COMPLEMENTARES
47.925,00
1.2.0.0.00,00.00.00. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 682.775,26
1.2.1.0.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 485.275,26
1.2.1.0.29.00.00.00. CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR PÚBLICO
485.275,26
1.2.1.0.2907.00.00. CONTRIBUIÇÃO DO SERVIDOR ATIVO PARA O
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
485.275,26
1.2.3.0.00.00.00.00. CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBUCA
197.500,00
1.2.3.0.00.01.00.00; COSIP - COBRANÇA NA FATURA DE CONSUMO
DE ENERGIA ELÉTRICA
185.000,00
1.2.3.0.00.02.0000. COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT DO IPTU 12.500,00
1.3.0.0.00.00.00.00. RECEITA PATRIMONIAL 1.965.800,13
1.3.2.0.00.00.00.00. RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS 1.965.800,13
1.3.2.5.00.00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS 87.548,00
1.3.2.5.01.00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS
VINCULADOS
61.500,00
Categoria
Econômica
18.S49.842.S2
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Receita Segundo as Categorias Econ&micas 
Adendo OT a Portaria SOF n° 08. de 04/02/1985 
Anexo IL da Lei n° 4320/64
Receita PB8CriÇgQ Desdobramento Fonte
1.3.2.5.02.00.00.00. REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS 
NÃO VINCULADOS
25.200,00
1.3.2.5.02.01.00.00. RECEITA DE REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE 
POUPANÇA
25.200,00
1.3.2.5.03.00.00.00. FUNDOS DE INVESTIMENTOS RENDA FIXA 848,00
1.3.2.8.00.00.00.00. REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO 
SERVIDOR
1.878.252,13
1.3.2.8.10.00.00.00. REMUNERAÇÃO DOS INVESTIMENTOS DO 
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO 
SERVIDOR EM RENDA FIXA
1.878.252,13
1.4.0.0.00.00.00.00. RECEITA AGROPECUÁRIA 1.289,00
1.4.9.0.00.00.00,00. OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS 1.289,00
1.4.9.0.00.01.00.00. RECEITA DA VENDA DE SEMEM BOVINO 1.289,00
1.6.0.0.00.00.00.00. RECEITA DE SERVIÇOS 428.814,00
1.6.0.0.13.00.00.00. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 1.792,00
1.6.0.0,13.02.00.00. SERVIÇOS DE VENDA DE EDITAIS 672,00
1.6.0.0.13.07.00.00, SERVIÇOS DE FOTOCÓPIAS E/OU CÓPIAS 
HELIOGRÁFICAS
1.120,00
1.6.0.0.18.00.00.00. SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E 
INSTALAÇÃO
SERVIÇOS RECREATIVOS E CULTURAIS
7.986,00
1.6.0.0.19.00.00.00. 10.610,00
1.6.0.0.41.00.00.00. SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO, ADUÇÃO, 
TRATAMENTO, RESERVAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 
DE ÁGUA
360.544,00
1.6.0.0.44,00.00.00. SERVIÇOS DE ABATE DE ANIMAIS 35.000,00
1.6.0.0.48.00.00.00. SERVIÇOS DE REUGAMENTO DE ÁGUA 250,00
1.6.0.0.99.00.00.00. OUTROS SERVIÇOS 12.632,00
1.6.0.0.99.01.00.00. LIGACAO DE AGUA 5.732,00
1.6.0.0.99.02.00.00. TAXA DE EXPEDIENTE 2.300,00
1.6.0.0.99.03.00.00. CONSERTO DE HIDROMETRO/CAVALETE 2.300,00
1.6.0.0.99.04.00.00. DESLOCAMENTO DE CAVALETE 2.300,00
1.7.0.0,00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.867.366,00
1.7.2.0.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 14.867.366,00
1.7.2.1.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO 9.661.430,00
1.7,2.1,01.00.00.00. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO 8.498.493,00
1.7.2.1.01.02.00.00. COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS - COTA MENSAL
7.852.576,00
1.7.2.1.01.03.00.00. COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS -1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE 
DEZEMBRO
341.187.00
1,7.2.1.01.04.00.00. COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS -1% COTA ENTREGUE NO MÊS DE 
JULHO
260.000,00
1.7.2.1.01.05.00.00. COTA-PARTE DO IMPOSTO SOBRE A 
PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
44.730,00
1.7.2.1.22.00.00.00. TRANSFERÊNCIA DA COMPENSAÇÃO 
FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS 
NATURAIS
107.541,00
1.7.2.1.22.70,00.00. COTA-PARTE DO FUNDO ESPECIAL DO 
PETRÓLEO
107.541,00
1.7.2.133.00.00.00. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSE FUNDO A 
FUNDO
624.357,00
1.7.2.1.33.10.00.00. Aten ç ã o b á sic a 586.557,00
1.7.2.1.33.10.01.00. PABFIXO 88.791,00
1.7.2.1.33.10.01.01. PABFDCO 88.791,00
1.7.2.1.33.10.02.00. PAB VARIÁVEL 497.766,00
1.7.2:1.33.10.02.01. SAÚDE DA FAMÍLIA - SF 113.684,00
1.7.2. U 3 .10.02.03. SAÚDE BUCAL-SB 35.520,00
1.7.2.1.33.10.02.06. PROGRAMA DE MELHORIA DO ACESSO E DA 
QUALIDADE - PMAQ (RAB-PMAQ-SM)
157.362,00
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Estado do Paraná
Exercício: 2017
Receita Segundo as Categorias Econômicas 
Adendo III a Portaria SOF n° 08. de 04/02/1985 
Anexo II, da Lei n° 4.320/64
Receita Descrido
1.7.2.1.33.10.02.08. NÚCLEOS DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA - 
NASF
1.7.2.1.33.10.02.10. ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR - 95 
PORCENTO
1.7.2.1.33.10.02.11. FORTALEC. DE POL. AFETAS À ATUAÇÃO DA 
ESTRATÉGIA DE ACS - 5 POR CENTO
1.7.2.1.33.30.00. 00. VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1.7.2.1.33.30.01.00. COMPONENTE DA VIGILÂNCIA 
EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL EM SAÚDE
1.7.2.1.33.30.01.01. INCENTIVOS PONTUAIS PARA AÇÕES DE 
SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE IPVS
1.7.2.1.33.30.01.02. PISO FIXO DE VIGILÂNCIA EM SAUDE (PFVS)
1.7.2.1.33.30.02.00. COMPONENTE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.7.2.1.33.30.02.02. PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - PARTE 
ANVISA (PARCELA)
1.7.2.1.33.30.02.03. PISO FIXO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA PARTE - 
FNS
1.7.2.1.34.00. 00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FNAS
1.7.2.1.34.10.00. 00. BLOCO DE FINANCIAMENTO DA PROTEÇÃO
SOCIAL BÁSICA (SUAS)
1.7.2.1.34.10.10.00. PISO BÁSICO FIXO (SUAS)
1.7.2.1.34.10.20.00. PISO BÁSICO VARIÁVEL (SUAS)
1.7.2.1.34.30.00. 00. BLOCO DE COFINANCIAMENTO POR
RESULTADOS (SUAS)
1.7.2.1.34.30.10.00. COMPONENTE PARA QUALIFICAÇÃO DA 
GESTÃO (SUAS)
1.7.2.1.34.30.30.00. COMPONENTE PARA GESTÃO DO PROGRAMA 
BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO (SUAS)
1.7.2.1.35.00. 00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO
NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO-FNDE
1.7.2.1.35.01.00. 00. TRANSFERÊNCIAS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
1.7.2.1.35.03.00. 00. TRANSFERÊNCIAS DIRETAS DO FNDE
REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
1.7.2.1.35.04.00. 00. TRANSFERENCIAS DIRETAS DO FNDE
REFERENTES AO PROGRAMA NACIONAL DE 
APOIO AO TRANSPORTE DO ESCOLAR - P
1.7.2.1.36.00. 00.00. TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA DOICMS -
DESONERAÇÃO - L.C. N° 87/96
1.7.2.1.99.00. 00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DAUtflÂO
1.7.2.1.99.03.00. 00. AUXÍLIO FINANCEIRO DE FOMENTO À
EXPORTAÇÃO - FEX
1.7.2.2.00. 00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
1.7.2.2.01.00. 00.00. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DOS ESTADOS
1.7.2.2.01.01.00. 00. COTA-PARTE DO ICMS
1.7.2.2.01.02.00. 00. COTA-PARTE DO IPVA
1.7.2.2.01.04.00. 00. COTA-PARTE DO IPI SOBRE EXPORTAÇÃO
1.7.2.2.01.13.00. 00. COTA-PARTE DA CONTRIBUIÇÃO DE
INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO
1.7.2.2.22.00. 00.00. TRANSFERENCIA DA COTA-PARTE DA
COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (25%)
1.7.2.2.22.30.00. 00. COTA-PARTE ROYALTIES - COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA PELA PRODUÇÃO DO PETRÓLEO - 
LEI 7.990/89
1.7.2.2.33.00. 00.00. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO ESTADO
PARA PROGRAMAS DE SAÚDE - REPASSE FUNDO 
AFUNDO
1.7.23.33 02.00.00, TRÀNSF. DE RECURSOS DO ESTADO - PROGR DE 
QUALIFICACAO ATENCAO PRIMARIA APSUS
1.7.2.2.33.03.00. 00. PROGRAMA DE QUALIFICAÇAO DAS AÇOES DE
VIGILÂNCIA EM SAUDE-VIGIASUS
Desdobramento
103.200.00
84.000. 00
4.000. 00
37.800.00
24.350.00
5.500,00
18.850.00
13.450.00
2.800.00
10.650,00
165.160.00
142.000,00
72.000. 00
70.000. 00
23.160.00
6.000. 00
17.160.00
224.546,00
143.775,00
58.000,00
22.771,00
25.189.00
16.144.00
16.144.00
3.615.936.00
3.457.037.00
3.035.250.00
335.475,00
47.925.00
38.387.00
6.558.00
6.558.00
113.925,00
47.925,00
12.000,00
Fonte
Piiteyiw«
Económica
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Receite Segundo m Categorias Econômicas 
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Anexo II. da Lei n° 4320/64
Rwcita Descricâo Desdobramento
1.7.2.2.33.04.00. 00. TRANSFERENCIA INCENTIVO A ORGANIZAÇÃO 6.000,00
DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
1.7.2.2.33.05.00. 00. INCENTIVO FINANCEIRO DE CUSTEIO DA REDE 48.000,00
DE SAÚDE MENTAL - NÚCLEOS DE APOIO À 
SAÚDE DA FAMÍLIA - NASF
1.7.2.2.99.00. 00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 38.416,00
1.7.2.2.99.35.00. 00. PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE 37.800,00
ESCOLAR MUNICÍPIOS - PETE/PR
1.7.2.2.99.99.00. 00. DIVERSAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS 616,00
1.7.2.2.99.99.02.00. REPASSE FUNDO MUNIC DE TRÂNSITO 616,00
1.7.2.4.00. 00.00.00. TRANSFERÊNCIAS MULTIGOVERNAMENTAIS 1.590.000,00
1.7.2.4.01.00. 00.00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO DE 1.590.000,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA 
EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZA
1.9.0. 0.00.00.00.00. OUTRAS RECEITAS CORRENTES
1.9.1.0. 00.00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA 32.770,00
1.9.1.1.00. 00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DOS TRIBUTOS 6.148,00
1.9.1.1.35.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXA DE 255,00
FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
1.9.1.1.38.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE 343,00
A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANA-IPTU
1.9.1.1.40.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DO IMPOSTO SOBRE 5.000,00
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA- ISS
1.9.1.1.99.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTROS 550,00
TRIBUTOS
1.9.1.1.99.05.00. 00. MULTAS E JUROS DE MORA DA TAXAS 550,00
1.9.1.1.99.05.01.00. MULTAS E JUROS DE MORADE TAXAS PELO 275,00
EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA
1.9.1.1.99.05.01.01. MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELO 275,00
EXERCÍCIO DO PODER DE POLICIA
1.9. U .99.05.02.00. MULTAS E JUROS DE MORA DE TAXAS PELA 275,00
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
1.9.1.1.99.05.02.01. MULTAS E JUROS DE MORA DE T A 3& & PELA •, 275,00
PRESTAÇAO DE SERVIÇOS ^
1.9.1.2.00. 00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DAS 200,00
CONTRIBUIÇÕES
1.9.1.2.99.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS 200,00
CONTRIBUIÇÕES
1.9.1.2.99.00. 29.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP 200,00
Fonte
84.678,00
1.9.1.2.99.00. 29.02. MULTAS E JUROS DE MORA DA COSIP- 200,00
rn n n ampa N n PARW frrnrt rp n t
1.9.13.00. 00.00.00. MULTAS E JUROS DE MÒRA DA DÍVIDA ATIVA 14.804,00
DE TRIBUTOS
1.9.1.3.11.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 8.200,00
DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E 
TERRITORIAL URBANA -
1.9.1.3.13.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 657,00
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA-ISS
1.9.1.3.35.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 240,00
DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO E VIGILÂNCIA 
SANITÁRIA
1.9.1.3.98.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 1.194,00
DAS CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
1.9.13.99.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 4.513,00
DE OUTROS TRIBUTOS
1.9.13.99.01.00. 00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA AIWA 861,00
DE TAXAS EM GERAL PELO EXERCÍCIO DO 
PODER DE POLÍCIA
1.9.1.3.99.02.00. 00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 3.652,00
DE TAXAS EM GERAL PELA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS
Categoria
Econômica
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Anexo IL da Lei n° 4.320/64
RgfiCite QnfiÔSãfi Desdobramento
1.9.1.4.00. 00.00.00. MULTA E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATIVA 646,00
DAS CONTRIBUIÇÕES
1.9.1.4.99.00. 00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA AIWA 646,00
DE OUTRAS CONTRIBUIÇÕES
1.9.1.4.99.00. 29.00. MULTAS E JUROS DE MORA DA DÍVIDA ATWA - 646,00
COSIP
1.9.1.4.99.00. 29.02. ENC. MORAT. COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT 646,00
DOIPTU
1.9.1.8.00. 00.00.00. MULTAS E JUROS DE MORA DE OUTRAS 9.422,00
RECEITAS
1.9.1.8.00. 01.00.00. MULTA E JUROS DE MORAS DAS RECEITAS DE 9.422,00
AGUA E ESGOTO
1.9.1.9.00. 00.00.00. MULTAS DE OUTRAS ORIGENS 1.550,00
1.9.1.9.99.00. 00.00. OUTRAS MULTAS 1.550,00
1.9.1.9.99.01.00. 00. MULTA POR VIOLACAO DE HIDROMETRO 1.550,00
1.9.2.0. 00.00.00.00. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.920,00
1.9.2.2.00. 00.00.00. RESTITUIÇÕES 2.920,00
1.9.2.2.99.00. 00.00. OUTRAS RESTITUIÇÕES 2.920,00
1.9.2.2.99.99.00. 00. RESTITUIÇÕES DIVERSAS 2.920,00
1.9.2.2.99.99.01.00. RESTITUIÇÃO POR PGTO INDEVIDO 803,00
1.9.2.2.99.99.02.00. RESTITUIÇÕES DE TRANSPORTES 685,00
Fonte
1.9.2.2.99.99.05.00. RESTITUIÇÃO DE MULTAS DE TRANSITO 1.432,00
1.9.3.0. 00.00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATWA 48.988,00
1.9.3.1.00. 00.00.00. RECEDA DA DÍVIDA ATIVA TRIBUTÁRIA 46.840,00
1.9.3. U 1.00.00.00. RECErTA DA DÍVIDA ATWA DO IMPOSTO SOBRE 20.367,00
A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANA-IPTU
1.9.3.1.13.00. 00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATWA DO IMPOSTO SOBRE 3.141,00
SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - 1SS
1.9.3.1.98.00. 00.00. RECErTA DA DÍVIDA ATWA DAS 685,00
CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA
1.9.3.1.99.00. 00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATWA DE OUTROS 22.647,00
TRIBUTOS
1.9.3.1.99.01.00. 00. RECEITA DA DÍVIDA ATWA DE OtftRÒS 22.647,00
TRIBUTOS * PRINCIPAL
1.9.3.1.99.01.01.00. RECEITA DA DÍVIDA ATWA DE OUTROS 3.160,00 
TRIBUTOS - TAXAS EM GERAL PELO EXERCÍCIO
DO PODER DE POLÍCIA
1.9.3.1.99.01.02.00. RECEITA DA DÍVIDA ATWA DE OUTROS 19.487,00 
TRIBUTOS-TAXAS EM GERAL PELA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS
1.9.3.2.00. 00.00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATWA NÃO TRIBUTÁRIA 2.148,00
1.9.3.2.16.00. 00.00. RECEITA DA DÍVIDA ATWA DE OUTRAS 2.148,00
CONTRIBUIÇÕES
1.9.3.2.16.00. 29.00. RECEITA DA DÍVIDA ATWA DA COSIP (ART. 2.148,00
149-A, CF)
1.9.3.2.16.00. 29.02. DÍVIDA ATWA COSIP - COBRANÇA NO CARNÊT 2.148,00
DOIPTU
2.0. 0.0.00.00.00.00. RECEITAS DE CAPITAL
22.0. 0.00.00.00.00. ALIENAÇÃO DE BENS 35.766,00
2.2. LO.O0.OO.OO.QQ. ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 35.766,00
2.2.1.5.00. 00.00.00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS 35.766,00
2.2.1.5.01.00. 00.00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM 23.844,00
RECURSOS VINCULADOS
2.2.1.5.01.02.00. 00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM 11.922,00
RECURSOS DO FUNDO DE SAÚDE
2.2.1.5.01.05.00. 00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM 11.922,00
OUTROS RECURSOS DA MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
2.2.1.5.02.00. 00.00. ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS COM 11.922,00
RECURSOS NÃO VINCULADOS
2.4.0. 0.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 919.500,00
2.4.2.0. Ó0.00.00.00. TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 919.500,00
Económica
955.266,00
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Receita Segundo as Categorias Econômicas 
Adendo III a Portaria SOF n° 08, de 04/02/1985 
Anexo II. da Lei n° 4.320/64
Receita Peagrisfio
2.4.2.1.00. 00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
2.4.2.1.01.00. 00.00. PARTICIPAÇÃO NA RECEITA DA UNIÃO
2.4.2.1.01.01.00. 00. TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE-SUS
2.4.2.1.99.00. 00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
2.4.2.1.99.01.00. 00. OUTRAS TRANSFERENCIAS DA UNIÃO
2.4.2.2.00. 00.00.00. TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2.4.2.2.99.00. 00.00. OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS
2.4.2.2.99.01.00. 00. OUTRAS TRANSFERENCIAS DO ESTADO
2.4.2.2.99.12.00. 00. PROGRAMA DE INCENTIVO A ORGANIZACAO DA
ASSSITENCIA FARMACÊUTICA
7.0. 0.0.00.00.00.00. RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS
7.2.0. 0.00.00.00.00. RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
7.2.1.0. 00.00.00.00. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
7.2.1.0. 29.00.00.00. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO REGIME
PRÓPRIO a#?,
7.2.1.0. 29.01.00.00. CONTRIBUIÇÃO PATRONAL PARA O REGIME :
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA '
7.2.1.0. 29.13.00.00. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PARA
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL
7.2.1.0. 29.13.02.00. APORTES PARA COBERTURA DE DÉFICIT
ATUARIAL
9.0. 0.0.00.00.00.00. DEDUÇÕES DA RECEITA
9.3.0. 0.00.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS
9.3.0. 1.00.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DO IPTU
9.3.0. 1.01.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DO IPTU NÃO
INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
9.3.0. 4.00.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DE TAXAS EM GERAL
9.3.0. 4.01.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DE TAXAS EM GERAL
NÃO INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA
9.3.0. 6.00.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DA COSIP
9.3.0. 6.01.00.00.00. DESCONTOS CONCEDIDOS DA COSIP NÃO
INSCRITA EM DÍVIDA ATIVA
9.7.0. 0.00.00.00.00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB
9.7.2.0. 00.00.00.00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS
9.7.2.1.00. 00.00.00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO
9.7.2.1.01.00. 00.00. DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS
DA UNIÃO
9.7.2.1.01.02.00. 00. DEDUÇÃO DE RECEITA DO FPM - FUNDEB E
REDUTOR FINANCEIRO
9.7.2.1.01.05.00. 00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - UR
9.7.2.1.36.00. 00.00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB • ICMS - DESONERAÇÃO • LEI 
COMPLEMENTAR 87/96
9.7.2.2.00. 00.00.00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - TRANSFERÊNCIA DOS ESTADOS
9.7.2.2.01.00. 00.00. DEDUÇÃO DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIA
DOS ESTADOS
9.7.2.2.01.01.00. 00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - ICMS
9.7.2.2.01.02.00. 00. DEDUÇÃO DE RECEITA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB-IPVA
9.7.2.2.01.04.00. 00. DEDUÇÃO DE RECEHA PARA A FORMAÇÃO DO
FUNDEB - IPI - EXPORTAÇÃO
9.9.0. 0.00.00.00.00. OUTRAS DEDUÇÕES
9.9.0. 2.00.00.00.00. OUTRAS DEDUÇÕES DO 1TBI
9.9.0. 2.01.00.00.00. OUTRAS DEDUÇÕES DO ITBI NÃO INSCRITO EM
DÍVIDA ATIVA
9.9.0. 3.00.00.00.00. OUTRAS DEDUÇÕES DO ISS
Desdobramento
515.500.00
115.500.00
115.500.00
400.000. 00
400.000. 00
404.000. 00
404.000. 00
380.000. 00
24.000,00
508.961.00
508.961.00
485.275,26
23.685.74
23.685.74
-19.329,80
•19.329,80
•9.032,80
•9.032,80
-1.331,30
-1.331,30
-2.268.229,00
-1.584.499,00
-1.579.46U0
•1.570.515,20
-8.946,00
-5.037,80
-683.730,00
-683.730,00
-607.050,00
-67.095,00
-9.585,00
-2.020,00
-2.020,00
•1.030,40
Fonte
508.961,00
-29.693,90
-2.268.229,00
-3.050,40
Econômica
508.961,00
-2.300.973,30
www.elotech.com.br 21/12/2016PAg. 6
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Receita Segundo as Categorias Econômicas 
Adendo III a Portaria SOF n° 08. de 04/02/198S 
Anexo II. da Lei n° 4.320/64
Receita Descrição Desdobramento Fontfi
9.9.0.3.01.00.00.00. OUTRAS DEDUÇÕES DO ISS NÃO INSCRITO EM -1.030,40
DÍVIDA ATIVA
ruteynriii
Econômica
RESUMO GERAL
RECEITAS CORRENTES 16.548.869,22
RECEITA TRIBUTÁRIA . 819.120,13
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES ;<.\ 682.775,26
RECEITA PATRIMONIAL 1.965.800,13
RECErTA AGROPECUÁRIA 1.289,00
RECEITA DE SERVIÇOS 428.814,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 14.867.366,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 84.678,00
DESCONTOS CONCEDIDOS -29.693,90
DEDUÇÃO DE RECErTA PARA A FORMAÇÃO DO FUNDEB -2.268.229,00
OUTRAS DEDUÇÕES -3.050,40
RECEITAS DE CAPITAL 955.266,00
ALIENAÇÃO DE BENS 35.766,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 919.500,00
RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS 508.961,00
RECErTAS DE CONTRIBUIÇÕES 508.961,00
Total G eral..................................... : 18.013.096,22
www.elotech.com.br 21/12/2016Pég. 7
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Resumo Geral da Despesa
Adendo D l a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4.320/64
órgfto: 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Programática Descri cfio Desdobramento Elemento Económica
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 690.657,06
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 591.798,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 574.626,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
510.390,00
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente 510.390,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 63.600,00
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercido Corrente 63.600,00
3.1.90.16.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 636,00
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) • Exercício Corrente 636,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
17.172,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.172,00
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercido Corrente 17.172,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 98.859,06
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 98.859,06
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 22.260,00
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercido Corrente 22.260,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 12.720,00
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente 12.720,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.908,00
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente 1.908,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 2.544,00
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercido Corrente 2.544,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
58.918,26
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) * Exercido Corrente 58.918,26
3.3.90.47,00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 508,80
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercido Corrente 508,80
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 128.260,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 128.260,00
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 128.260,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 78.000,00
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente 78.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.260,00
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercido Corrente 50.260,00
Total do órgfto: 818.917,06
Exercício: 2017
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF n* 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4.320/64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Pnteynria
Programática Descricflo Desdobramento Elemento Econômica
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 515.910,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 337.110,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 329.300,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
287.800,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 287.800,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 41.500,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 41.500,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
7.810,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.810,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 7.810,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 178.800,00
3.3.70.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 
MULTIGOVERNAMENTAIS
40.000,00
3.3.70.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 40.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 138.800,00
3.3.9014.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 41.500,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 41.500,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 44.600,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 44.600,00
3.3.90,33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 7.100,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 7.100,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
44.200,00
1.001 44.200,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.400,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 1.400,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 74.500,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 74.500.00
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 74.500,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 74.500,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 74.500,00
Totãl do órglo: 590.418,00
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2» da Lei n* 4.320/64
ÓtrSo: 03 ASSESSORIA JURÍDICA
Putfiynria
Proaramática Dssfins&Q Desdobramento Elemento Económica
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 123.692,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 76.570,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 70.100,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS • PESSOAL 
CIVIL
64.700,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 64.700,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 5.400,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 5.400,00
3.1.91.00.00.00 APUCAÇAO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
6.470,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 6.470,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 6.470,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 47.122,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 47.122,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.200,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.200,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 800,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 800,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
38.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 38.000,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.422,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 1.422,00
3.3.90.91.00.00 SENTENÇAS JUDICIAIS 2.300,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.300,00
3.3.90.93.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 2.400,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.400,00
3.000,00 4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.000,00
4.4,90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
Total do ór**o:
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Resumo Geral da Despesa
Adendo m a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4.320/64
Órgflo: 04 ASSESSOR1A DE PLANEJAMENTO
Categoria
Programática Desdobramento Elemento Economics
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 82.672,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 42.450,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 38.800,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
35.150,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 35.150,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.650,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 3.650,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
3.650,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 3.650,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 3.650,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 40.222,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 40.222,00
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 1.400,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 1.400,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 2.800,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.800,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.600,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.600,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
32.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 32.000,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.422,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 1.422,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 3.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 3.000,00
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 3.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 3.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 3.000,00
Total do Órglo: 8&672,00
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4.320/64
ó rg lo : 05 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Proflramátíca OSSfiQSftQ Desdobramento Elemento
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3,1.90.00.00.00 APUCAÇÕES DIRETAS 651.957,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
634.007,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 634.007,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.950,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 17.950,00
3.1.91.0000,00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
60.489,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 60.489,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 60.489,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 704.885,20
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 7.300,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 7.300,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO , 173.376,20
1.001 Recursos Ordinários (Livres) - •>,. 126.485,00
1.391 Taxas - Prestação de Serviços % •£'- 46.891,20
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DEÇÕRRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
25.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURlDICA
468.783,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 430.885,00
1.391 Taxas - Prestação de Serviços 37.898,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 30.426,00
1,001 Recursos Ordinários (Livres) 30.426,00
3.3.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
35.000,00
INTEGRANTES DÓS ORÇAMENTOS
3.3.91.97.00.00 APORTE PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 
DORPPS
35.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 35.000,00
4.0,00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 69.291,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 25.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
4.4,90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 44.291,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 32.369,00
1.049 Receitas de Alienações de Ativos 11.922,00
Total do óncSo:
Categoria 
Econômica 
1.452.331,20
712.446,00
739.885,20
69.291.00
69.291.00
IJSZtJSXia»
Exercício: 2017
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF n° 8» de 04/02/1985
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Anexo 2, da Lei n* 4.320/64
órg lo : 06 SECRETARIA DE FINANÇAS
Proaramática Descricflo Desdobramento Elemento
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3,1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 368.582,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
366.756,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 366.756,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.826,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 1.826,00
3.1.91.00.00.00 APUCAÇAO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
38.620,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 38.620,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 38.620,00
3.2.00.00.00.00 JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
3.2.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 32.979,00
3.2.90.21.00.00 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 32.979,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 32.979,00
3.3.00.00,00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00,00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 278.417,23
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 5.368,23
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 5.368,23
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 10.661,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 10.661,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 800,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 800,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
61.700,00
1.001 61.700,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 8.108,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 4 ’ 8.108,00
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRlBUTrVAS 191.780,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 190.000,00
1.504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais 1 1.187,00
1.512 C1DE (Lei 10866/04, art. 1°B) 593,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
44.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 9.500,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.500,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 9.500,00
4.6.00.00.00.00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA 
DÍVIDA
4.6.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 111.839,00
4.6,90.71.00.00 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 111.839,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 111.839,00
9.0.00,00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.0000.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 59.630,00
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 59.630,00
1.539 Reservas de Contingências 59.630,00
Total do Órgfto:
Pattygja
Económica
718.398,23
407.202,00
32.979,00
278.417,23
121.339,00
9.300,00
111.839,00
59.630.00
59.630.00
899.567,23
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Resumo Geral da Despesa
Adendo m a Portaria SOF n" 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4.320/64
órgão: 07 SECRETARIA DE SAUDE
Categoria
Programática DescricSo Desdobramento Elemento Económica
3.0,00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.811.086,84
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.434.644,24
3.1.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
7.896,12
3.1,71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 
PÚBLICO
7.896,12
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 7.896,12
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÒES DIRETAS 1.365.334,97
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
1.289.306,06
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 48.392,00
1.039 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 1.012.671,00
1.088 Atenção Básica 228.243,06
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 76.028,91
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 8.736,00
1.039 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) 41.620,91
1.088 Atenção Básica 25.672,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
61.413,15
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 61.413,15
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 5.272,00
1.039 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) 46.862,21
1.088 Atenção Básica 9.278,94
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 2.376.442,60
3.3.71.00.00,00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
116.634,76
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 116.634,76
PÚBLICO
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 116.634,76
3.3.72.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A 
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
36.000,00
3.3.72.30.00,00 MATERIAL DE CONSUMO 36.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 2.223.807,84
3J.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 23.348,01
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.842,29
1.039 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) 7.105,72
1.088 Atenção Básica 6.000,00
1.089 Vigilância em Saúde 2.400,00
31.493 Atenção Basica • Estadual 2.500,00
31.497 Vigilância em Saúde • Estadual 2.500,00
3.3.90 J0.OO.OO MATERIAL DE CONSUMO 509.672,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 33.554,00
1.039 Saúder Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) 243.000,00
1.088 Atenção Básica 151.435,00
1.089 Vigilância em Saúde 14.000,00
1.389 Taxas • Exercício Poder de Policia 13.683,00
1.533 Programa de Qualificacao da Atencao Primaria - APSUS 28.000,00
31.495 Atenção Basica - Estadual 18.000,00
31.497 Vigilância em Saúde - Estadual 8.000,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 26.074,29
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 8.874,29
1.039 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) 12.000,00
1.089 Vigilância em Saúde 2.700,00
31.497 Vigilância em Saúde - Estadual 2.500,00
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 492.000,00
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO 
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 372.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Exercício: 2017
Resumo Geral da Despesa
Adendo m a Portaria SOF n* 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n* 4.320/64
1.039 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) 120.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
1.119.420.48
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 615.153,48
1.039 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) 274.000,00
1.088 Atenção Básica 139.842,00
1.089 Vigilância em Saúde 14.700,00
1.389 Taxas - Exercício Poder de Policia 12.500,00
1.333 Programa de Qualificacao da Atencao Primaria - APSUS 22.125,00
31.495 AtençSo Basica - Estadual 35.300,00
31.497 Vigilância em Saúde - Estadual 5.800,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 53.293,06
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.711,00
1.039 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 -15%) 48.582,06
1.088 AtençSo Básica 2.000,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4,4.00.00,00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS
4.4.90.51.00,00 OBRAS E INSTALAÇÕES 37.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 37.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 84.906,29
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 4.969,00
1.039 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 • 15%) 8.329,29
1.041 Receitas de alienação de Ativos da Saúde/Indenizaçflo de Sin 11.922,00
1.088 Atenção Básica 27.686,00
1.089 Vigilância «a Saúde 5.000,00
1.577 Investimentos na Rede de Serviços de Atençto Básica de Saüd 24.000,00
31.497 Vigilância em Saúde - Estadual 3.000,00
Total do órglo:
J/t
121.906.29
121.906.29
3.932.993,13
Exercício: 2017
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4.320/64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Órafto: 08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
Proanmática Descri cfio Desdobramento Elemento
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 305.760,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
279.699,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 279.699,00
3.1.90.13,00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.061,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 26.061,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇAO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
20.299,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 20.299,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 20.299,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 348.755,00
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 6.800,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 6,800,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 79.525,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 21.285,00
1.200 Bloco de Proteção Social Basica 58.240,00
3.3.90.32.00.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA
72.800,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) v 72.800,00
3.3,90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMÓÇAO 2.800,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) ^ 2.800,00
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
10.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSIÇA-, 
Recursos Ordinários (Livres) . ;;
13.785,00
1.001 13.785,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA.........
JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
151.745,00
1.001 64.385,00
1.200 Bloco de Proteção Social Basica 87.360,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 6.100,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 6.100,00
3.3.90.48.00.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 5.200,00
1.Q01 Recursos Ordinários (Livres) 5.200,00
4,0.60.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 36.760,00
4,4.90,5 L00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 1.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 35.760,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 9.000,00
1.201 Bloco de Gestão do Suas 7.800,00
1.202 Bloco de Gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Un 18.960,00
Total do órgio:
Econflmica
674.814.00
326.059.00
348.755,00
36.760.00
36.760.00
711.57400
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Resumo Geral da Despesa
Adendo ID a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da L ein° 4.320/64
Órgão: 09 SECRETARIA DE EDUCACAO
Categoria
Programática naaeriegn Desdobramento Elemento Econômica
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 2.938.848,73
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.151.202,07
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 1.937.908,07
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
1.935.269,77
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 93.392,00
1.022 Fundeb 60% 893.100,00
1.024 Fundeb 40% 440.000,00
1.026 5% sobre Transferências Constitucionais Fundeb 458.777,77
1.028 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 50.000,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 2.638,30
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 1.386,00
1.026 5% sobre Transferências Constitucionais Fundeb 1.25230
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
213.294,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 213.294,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 10.422,00
1.022 Fundeb 60% 98.244,00
1.024 Fundeb 40% 48.400,00
1.026 5% sobre Transferências Constitucionais Fundeb 50.228,00
1.028 Demais Impostos Vinculados & EducaçSo Básica 6.000,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 787.646,66
3.3.70.00.00,00 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES 
MULTIGOVERNAMENTAIS
10.000,00
3.3.70.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 10.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) . 10.000,00
3.3,90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 777.646,66
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 800,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 800,00
3.3.90.18.00.00 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES 20.000,00
1,001 Recursos Ordinários (Livres) 20.000,00
3.3.9O.3Ü.0O.OO MATERIAL DE CONSUMO 493.446,16
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 35.187,00
1.024 Fundeb 40% 32.000,00
1.026 5% sobre Transferências Constitucionais Fundeb 18.248,18
1.02$ Demais Impostos Vinculados à Educaçfio Básica 179.535,55
1.368 Pnate - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar 23.271,00
1.376 Programa Estadual de Transporte Escolar 36.631,43
1.387 Alimentacao Escolar - Prograna Nacional de Alimentação Esc 59.200,00
1.390 Salário-Educação 86.364,00
1.504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais t 23.009,00
3.3.9033.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.200,00
l.ÚOl Recursos Ordinários (Livres) 1.200,00
3.3.9039.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
183.796,50
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 4374,00
1.024 Fundeb 40% 26.423,00
1.026 5% sobre Transferências Constitucionais Fundeb 19.769,00
1.028 Demais Impostos Vinculados á Educação Básica 78357,93
1.376 Programa Estadual de Transporte Escolar 2368,57
1.390 Salário-Educação 52.504,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 78.404,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 4.627,00
1.024 Fundeb 40% 58.433,00
1.026 5% sobre Transferências Constitucionais Fundeb 14.844,00
1.028 Demais Impostos Vinculados & Educação Básica 500,00
4.0.00.00,00.00 DESPESAS DE CAPITAL 92.336,00
Exercício: 2017
Resumo Geral da Despesa
Adendo m a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4320/64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 92.336,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 20.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 10.000,00
1.028 Demais Impostos Vinculados & Educaçfio Básica 10.000.00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 72.336,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
1.024 Fundeb 40% 3.200,00
1.026 5% sobre Transferências Constitucionais Fundeb 7.738,00
1.028 Demais Impostos Vinculados & Educaçfio Básica 2.369,00
1.030 Alienaçfto de Ativos da Educaçfio 11.922,00
1.390 Salário-Educaçfio 7.107,00
Total do Órglo:
92.336,00
3.031.184,73
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Resumo Geral da Despesa
Adendo m a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4320/64
Órxio: 10 SECRETARIA DE CULTURA
pMtegnufo
Programática Dftacricfln Desdobramento Elemento EconOnu«
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 278.996,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 124.831,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 111.021,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
99.335,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 99.335,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 11.686,00
1.001 Recursos (Minérios (Livres) 11.686,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
13.810,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.810,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 13.810,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 154.165,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 154.165,00
3.3,90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 15.516,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 15.516,00
3.3.90.33.00.00 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 3.000,00
1.001 Recursos (Minérios (Livres) 3.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
Recursos (Minérios (Livres)
130.138,00
1.001 130.138,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 3.511,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 3.511,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 12.500,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 12.500,00
4,4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 12.500,00
4.4,90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 'S 1.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 1.000,00
4A90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 11.500,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 11.500,00
Total do óntfto: 291.496^0
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Resumo Geral da Desoesa
Adendo ID a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4.320/64
Órxflo: 11 SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Programática
3.0. 00.00.00.00
3.1.00. 00.00.00
3.1.90.00. 00.00
3.1.90.11.00. 00
1.001
3.1.90.13.00. 00 
1.001
3.1.91.00. 00.00
3.1.91.13.00. 00 
1.001
3.3.00. 00.00.00
3.3.60.00. 00.00
3.3.60.45.00. 00 
1.001
3.3.90.00. 00.00
3.3.90.14.00. 00 
1.001
3.3.90.30.00. 00 
1.001
1.377
1.391
1.504
1.507 
1.512
3.3.90.32.00. 00 
1.001
3.3.90.33.00. 00 
1.001
3.3.90.39.00. 00
1.001
1.507
3.3.90.46.00. 00 
1.001
4.0. 00.00.00.00
4.4.00. 00.00.00
4.4.90.00. 00.00
4.4.90.51.00. 00 
1.001
1.507
4.4.90.52.00. 00 
1.001
4.4.90.61.00. 00
1.001
Descrição
DESPESAS CORRENTES
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
APLICAÇÕES DIRETAS
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
Recursos Ordinários (Livres)
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Recursos Ordinários (Livres)
APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES 
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS 
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 
Recursos Ordinários (Livres)
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
TRANSFERÊNCIAS AINSTIT. PRIVADAS C/FINS 
LUCRATIVOS
SUBVENÇÕES ECONÔMICAS 
Recursos Ordinários (Livres)
APLICAÇÕES DIRETAS 
DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 
Recursos Ordinários (Livres)
MATERIAL DE CONSUMO 
Recursos Ordinários (Livres)
Fundo Municipal do Transito 
Taxas - Prestação de Serviços
Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais i 
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A CF 
CIDE (Lei 10866/04, art 1*B)
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 
GRATUITA
Recursos Ordinários (Livres) ;
PASSAGENS E DESPESAS COM U5COMÕÇÂO 
Recursos Ordinários (Livres)
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A CF
a u x ílio-a u m en ta ç ã o
Recursos Ordinários (Livres)
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
APLICAÇÕES DIRETAS
OBRAS E INSTALAÇÕES
Recursos Ordinários (Livres)
COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, A rt 149-A CF 
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Recursos Ordinários (Livres)
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 
Recursos Ordinários (Livres)
Desdobramento Eltmcnto
645.748,00
629.596.00
629.596.00
16.152.00
16.152.00
62.954,00
62.954.00
62.954.00
200,00
200,00
200,00
934.093,43
4.633.00
4.633.00
489.603.00
313.230.00 
616,00
6.260.00
90.703.00
40.000. 00
38.794.00
45.000. 00
45.000. 00 
2.000,00 
2.000,00
373.246,43
262.883,73
110.362,70
19.611.00
19.611.00
280.162,00
205.000. 00
155.000. 00 
50.000,00
73.162.00
73.162.00 
2.000,00 
2.000,00 .
Total do órglot
Econômica
1.642.995,43
708.702,00
934.293,43
280.162,00
280.162,00
1.923.157A3
Exercício: 2017
Resumo Geral da Despesa
Adendo m a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4.320/64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
órgfto: 12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
Proaramática DescricSo Desdobramento Elemento
Categoria
Econômica
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 343.050,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 191.721,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 169.119,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
152.794,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 152.794,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 16.325,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 16.325,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
22.602,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00,00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.602,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 22.602,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 151.329,00
3.3.30.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO 
FEDERAL
1.000,00
3.3.30.41.00.00 CONTRIBUIÇÕES 1.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Lines) 1.000,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 150.329,00
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.844,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.844,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 71.450,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 71.450,00
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
25.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 25.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
48.135,00
1.001 48.135,00
3.3,90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO ^ 2.900,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.900,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 59.922,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 59.922,00
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 59.922,00
4,4,90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 40.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 40.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 19.922,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 19.922,00
Total do óntfto: 462.972,00
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4.320/64
Órglo: 13 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTENOA DO MUNICÍPIO DE ANGULO
ËEogQusttùa
3.0. 00.00.00.00
3.1.00. 00.00.00
Descricto
DESPESAS CORRENTES 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Desdobramento Elemento
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 420.971,88
3.1.90.01.00.00 APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA 
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES
177.643,07
1.015 Regime Próprio de Previdência Social - Exercício Corrente 177.643,07
3.1.90.03.00.00 PENSÕES DO RPPS E DO MILITAR 177.643,07
1.015 Regime Próprio de Previdência Social • Exercício Corrente 177.643,07
3.1.90.05.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO 
SERVIDOR OU DO MILITAR
42.000,00
1.015 Regime Próprio de Previdência Social • Exercício Corrente 42.000,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
23.685,74
1.005
3.3.00.00.00.00
Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
23.685,74
3.3.90.00.00.00 APUCAÇÕES DIRETAS 138.603,79
3.3.90.08.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR 
EDO MILITAR
76.428,71
1.015 Regime Próprio de Previdência Social - Exercício Corrente 76.428,71
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.960,72
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Comente 2.960,72
3,3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 5.921,44
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Comente 5.921,44
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 11.842,87
1.005 Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercido Corrente 11.842,87
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente
39.081,47
1.005 39.081,47
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUnVAS 2.368,58
1.005
4.0. 00.00.00.00
4.4.00. 00.00.00
Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
2.368,58
4.4.9000 00.00 APUCAÇÕES DIRETAS 14.211,45
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 14.211,45
1.005
9.0. 00.00.00.00
9.9.06.00. 00.00
Recursos do Tesouro (Descentralizados) - Exercício Corrente 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.211,45
9.9.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.386.930,67
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.386.930,67
1.539 Reservas de Contingências 2.386.930,67
Total do ó rglo:
rateynria
Econômica
559.575,67
420.971,88
138.603,79
14.211.45
14.211.45
2.386.930.67
2.386930.67
2.960.717,79
Exercício: 2017
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF n° 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n* 4.320/64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
órgfto: 14 SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
Cstegnria
Proaramálica Descrição Desdobramento Elemento Económica
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 371.690,90
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 112.653,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 103.039,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
90.700,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 90.700,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 12.339,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 12.339,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRÈ ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
9.614,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 9.614,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 9.614,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 259.037,90
3.3.71.00.00.00 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS 
MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO
36.000,00
3.3.71.70.00.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO 
PÚBLICO
36.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 36.000,00
3.3.72.00.00.00 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A 
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
32.320,90
3.3.72.30,00.00 MATERIAL DE CONSUMO 8.320,90
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 8.320,90
3.3.72.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
24.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 24.000,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 190.717,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 32.330,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 32.330,00
3.3.90.36.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 8.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 8.000,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
139.434,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 139.434,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 5.677,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 5.677,00
3.3.90.47.00.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS 5.276,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 5.276,00
4.0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 18.000,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 18.000,00
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 18.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 18.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 18.000,00
9.0.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.966,75
9.9.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.966,75
9.9.99.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.966,75
9.9.99.99.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.966,75
1.539 Reservas de Contingências 1.966,75
Total do Óntlo: 391.657,65
Exercício: 2017
Resumo Geral da Despesa
Adendo m a Portaria SOF n* 8, de 04/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4J20/64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Ó ralo: 16 SECRETARIA DE ESPORTES
Programmai PBCriBflP Desdobramento Elemento Econômica
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 193.406.00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 140.092,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 126.861,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
109.855,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 109.855,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 17.006,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 17.006,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃQS, FUNDOS E ENTIDADES
13.231,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91,13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.231,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 13.231,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 53.314,00
3,3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 53.314,00
3.3.90.14.00,00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 8.264,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 8.264,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 17.475,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 17.475,00
3.3.90.34.00.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE 
CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
4.200,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 4.200,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
21.775,00
1.001 21.775,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 1.600,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 1.600,00
4,0.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 21.500,00
4.4.00.00.00.00 INVESTIMENTOS 21.500,00
4.4.90,00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 21.500,00
4.4.90.51.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 4.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 17.500,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 17.500,00
Total do Órgfto: 214.9MJM
RESUMO GERAL
DESPESAS CORRENTES 14.501.881,06
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 7.866.809,19
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA 32.979,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 6.602.092,87
DESPESAS DE CAPITAL 1.062.687,74
INVESTIMENTOS 950.848,74
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO DA 111.839,00
DÍVIDA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.448.527,42
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 2.448.527,42
Total Geral 18.013.096^2
Exercício: 2017
Resumo Geral da Despesa
Adendo III a Portaria SOF n° 8, de 84/02/1985
Anexo 2, da Lei n° 4.320/64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
òiR lo: 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
ratejnria
Programática Descricfio Desdobramento Elemento EwnOmiw
3.0.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 103.557,00
3.1.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 88.357,00
3.1.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 74.617,00
3.1.90.11.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 
CIVIL
67.413,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 67.413,00
3.1.90.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 7.204,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 7.204,00
3.1.91.00.00.00 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO 
ENTRE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES
13.740,00
INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS
3.1.91.13.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 13.740,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 13.740,00
3.3.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.200,00
3.3.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 15.200,00
3.3.90.14.00.00 DIÁRIAS - PESSOAL CIVIL 2.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 2.000,00
3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 4.200,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 4.200,00
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA
Recursos Ordinários (Livres)
8.200,00
1.001 8.200,00
3.3.90.46.00.00 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 800,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 800,00
6.000,00 4.0,00*00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4,00.00.00.00 INVESTIMENTOS 6.000,00
4.4.90.00.00.00 APLICAÇÕES DIRETAS 6.000,00
4.4.90.52.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6.000,00
1.001 Recursos Ordinários (Livres) 6.000,00
Totei do órgáo:
109.5574»
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Estado do Paraná
Exercício: 2017
Demonrtrattvo d» Despes» por Unidade Orçamentária. 
Segando u CetegorU» Econftmicag 
Adendo III a Portaria SOF n° 8 de 04/02/1985
ÚRQAQ/UMIDADE d e s p e s a c o r r e n t e DESPESA CAPITAL TOTAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL 690.657,06 128.260,00 818.917,06
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO 426.800,00 68.500,00 495.300,00
CONTROLADORIA INTERNA 8 6 .1 1 0 ,0 0 3.000,00 89.110,00
SERVIÇO MILITAR 3.000,00 3.000,00 6 .0 0 0 ,0 0
ASSESSORIA JURÍDICA
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO 123.692,00 3.000,00 126.692,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 82.672,00 3.000,00 85.672,00
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
GABINETE DO SECRETARIO DE ADMINISTRACAO 
DIVISÃO DE LICITACOES, COMPRAS E PATRIMÓNIO
94.487.00
85.810.00 3.000,00
94.487.00
88.810.00
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 64.222,00 3.000,00 67.222,00
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 1.207.812,20 63.291,00 1.271.103,20
SECRETARIA DE FINANÇAS
GABINETE DO SECRETARIO DE FINANÇAS 
DIVISÃO DE TESOURARIA
29.827,00
304.719,00 114.839,00
29.827,00
419.558,00
DIVISÃO DE CONTABILIDADE 304.410,23 3.500,00 367.540,23
DIVISÃO DE FISCALIZACAO, CADASTRO E TRIBUTACAO 79.642,00 3.000,00 82.642,00
SECRETARIA DE SAUDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAUDE 22.S82.00 2.369,00 25.251,00
DIVISÃO DE SAUDE
fu n d o Mu n ic ipa l d e sa u d e d e a n g u lo
2.370,00
3.785.834,84 119.537,29
2.370,00
3.905.372,13
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL *
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL 
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL y
62.125.00
101.818.00 3.000,00
62.125.00
104.818.00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULÉÍ 510.871,00 33.760,00 544.631,00
SECRETARIA DE EDUCACAO
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCACAO 42.300,00 3.000,00 45.300,00
ASSISTÊNCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE ANGULO
2.370,00
2.894.178,73 89.336,00
2.370,00
2.983.514,73
SECRETARIA DE CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 66.283,00 3.000,00 69.283,00
DIVISÃO DE CULTURA 212.713,00 9.500,00 222.213,00
SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO SECRETARIO DE VIACAO, OBRAS E SERVIÇOS 29.543,00 2.962,00 32.505,00
u rb a n o s
DIVISÃO DE OBRAS 366.300,00 154.000,00 520300,00
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 570.038,70 80.238,00 650.276,70
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL 677.113,73 42.962,00 720.075,73
SECRETARIA DÉ AGRICULTURA E PECUARIA
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUARIA 97.872,00 5.000,00 102.872,00
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUARIA 245.178,00 54.922,00 300.100,00
mSTTTUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO
INST. PREV, ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 559.575,67 14.211,45 2.960.717,79
SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 371.690,90 18.000,00 391.657,65
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 52.334,00 3.000,00 55.334,00
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 51.223,00 3.000,00 54.223,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO 
Estado do Paraná
Exercício: 2017
Demonrtrattvo d» Deipes» i*»r iTnfahd« Orçamentária.
Segundo m Categorias Econômica»
Adendo III a Portaria SOF n° 8 de 04/02/1985
ÓRQÂQ/UNIDADE
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES 
DIVISÃO DE ESPORTES
DESPESA CQRRENI1
55.738,00
137.668,00
DESPESA CAPITAL
5.500,00
16.000,00
U M i J M t M -------------
TOTAL
61.238,00
153.668,00
18.01341^22
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Exercido: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado-do Paraná
PrOgTftPfft ^ Trabalho 
Adendo V a Portaria SOF n° 8. de 04/02/1985 
Anexo VL da Lei n° 4 >320/64
Q pfiaeta.
Programática Descricflo Proietos ÀtjviHyfo Especiais 3m
ó rg to : 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.000.0000.0.000. Legislativa 78.000,00 740.917,06 0,00 818.917,06
01.031.0000.0.000. AçSo Legislativa 78.000,00 740.917,06 0,00 818.917,06
01.031.0001.0.000. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS 
LEGISLATIVOS
78.000,00 740.917,06 0,00 818.917,06
01.031.0001.1.001. CONSTRUÇÃO DE MURO EM TERRENO DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL
0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.0001.1.002. CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA 
MUNICIPAL
78.000,00 0,00 0,00 78.000,00
01.031.0001.2.001. MANUTENCAO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 0,00 740.917,06 0,00 740.917,06
78.000,00 740.917,06 0,00 818.917,06
Total da Unidade...............................: 818.917,06
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Programática 
ó rg io : 02
04.000. 0000.0.000.
04.122.0000. 0.000.
04.122.0002.0. 000.
04.122.0002.2.002.
04.124.0000. 0.000.
04.124.0002.0. 000. 
04.124.0002.2.074.
05.000. 0000.0.000.
05.153.0000. 0.000.
05.153.0016.0. 000. 
05.153.0016.2.015.
Programa de Trabalho 
Adendo V a Portaria SOF n° 8. de 04/02/1985 
Anexo VI. da Lei n° 4320/64
Opgrastos.
Pescricfta Projetos Atividades Especiais lotai
PODER EXECUTIVO
Administração 0,00 584.410,00 0,00 584.410,00
Administração Geral 0,00 495.300,00 0,00 495.300,00
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 495.300,00 0,00 495.300,00
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 495.300,00 0,00 495.300,00
Controle Interno 0,00 89.110,00 0,00 89.110,00
PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 89.110,00 0,00 89.110,00
MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE 0,00 89.110,00 0,00 89.110,00
INTERNO
Defesa Nacional 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
Defesa Terrestre 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
MANUTENÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO MILITA] 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
0,00 590.410,00 0,00 590.41040
Total da Unidade.......................
• 590.410,00
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Programe de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF a» 8. de 04/02/198S
Anexo VL d» Lei n° 4.320/64
Qpcracte
Programática Descrição Proietos AtiviHnHftfi Especiais Total
órgAo:03 ASSESSOR1A JURÍDICA
02.000.0000.0.000. Judiciária 0,00 126.692,00 0,00 126.692,00
02.062.0000.0.000. Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 126.692,00 0,00 126.692,00
02.062.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 126.692,00 0,00 126.692,00
02.062.0002.2.004. MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA 0,00 126.692,00 0,00 126.692,00
(MM 126.692JM 0,00 126.692,00
Total da Unidade...............
•
126.692,00
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
P r o y r a iy y fta J iy ^ ia lh n
Adendo V a Portaria SOF n* 8. de 04/02/1985
Anexo VI. da Lei n» 4320/64
OpcracOw
Programática Heficriçlft Projetos Atividade» Especiais Xotai
órgfio:04 ASSESSOR1A DE PLANEJAMENTO
04.000.0000.0.000. Administração 0,00 85.672,00 0,00 85.672,00
04.121.0000.0.000. Planejamento e Orçamento 0,00 85.672,00 0,00 85.672,00
04.121.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 85.672,00 0,00 85.672,00
04,121.0002.2.005. MANUTENÇÃO DO PLANEJAMENTO GERAL DO 
MUNICÍPIO
0,00 85.672,00 0,00 85.672,00
0,00 85.672,00 0,00 85.672JW
Total da Unidade.......»««......... • 85.672,00
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Programa de Trabalho 
Adendo V a Portaria SOF n° & de 04/02/198S 
Anexo VI. da Lei n° 4.320/64
Qpsractes
Progranrttiffa
ó n fto to s
Descri cfto
SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Projetos Atividades Especiais Itta l
04.000.0000.0.000. Administração 25.000,00 1.496.622,20 0,00 1.521.622,20
04.122.0000.0.000. Administração Geral 25.000,00 1.344.122,20 0,00 1.369.122^0
04.122.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 1.344.122,20 0,00 1.344.122,20
04.122.0002.2.006. MANUTENCAÓ DO DEPARTAMENTO DE 
ADMINISTRAÇÃO
0,00 47.687,00 0,00 47.687,00
04.122.0002.2.008. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONTROLE 
PATRIMONIAL
0,00 4.800,00 0,00 4.800,00
04.122.0002.2.009. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LICITAÇÃO 0,00 84.010,00 0,00 84.010,00
04.122.0002.2.010. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE 
RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTROLE DO 
PESSOAL
0,00 61.522,00 0,00 61.522,00
04.122.0002.2.013. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS
0,00 1.126.344,20 0,00 1.126.344,20
04.122.0002.2.029. MANUTENÇÃO DA PANIFICADORA MUNICIPAL 0,00 19.759,00 0,00 19.759,00
04.122.0005.0.000, PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL 25.000,00 0,00 0,00 25.000,00
04.122.0005.1.029. REFORMA/AMPLIACAO DO PRÉDIO PAÇO 
MUNICIPAL
25.000,00 0,00 0,00 25.000,00
04.126.0000.0.000. Tecnologia da Informatização 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
04.126.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
04.126.0002.2.014. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE 
PROCESSAMENTO DE DADOS
0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
04.128.0000.0.000. Formação de Recursos Hummos 0,00 5.700,00 0,00 5.700,00
04.128.9002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 5.700,00 0,00 5.700,00
04.128.0002.2.011. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
0,00 5.700,00 0,00 5.700,00
04.131.0000.0.000. Comunicação Social 0,00 46.800,00 0,00 46.800,00
04.131.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 46.800,00 0,00 46.800,00
04.131.0002.2.007. DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 0,00 46.800,00 0,00 46.800,00
25.000,00 1.496^22,20 0,00 L52L622J0
Total da Unidade.-----1.521.622,20
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Program a de T m halhn
Adendo V a Portaria SOF n° 8,de (W02/1935 
Anexo VL da Lei n° 4.320/64
QpgacOw
Programática Descricflo Proietos Atividades Especiais Total
órgão: 06 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.000.0000.0.000. Administração 0,00 503.339,23 0,00 503.339,23
04.123.0000.0.000. Administração Financeira 0,00 337.737,23 0,00 337.737,23
04.123.0002.0.000, PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 337.737,23 0,00 337.737,23
04.123.0002.2.016. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE 
FINANÇAS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE
0,00 29.827,00 0,00 29.827,00
04.123.0002.2.018. 0,00 307.910,23 0,00 307.910,23
CONTABILIDADE
04.129.0000.0.000, Administraçfio de Receitas 0,00 165.602,00 0,00 165.602,00
04.129.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 165.602,00 0,00 165.602,00
04.129.0002.2.017. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE TESOURARIA 0,00 82.960,00 0,00 82.960,00
04.129.0002.2.020. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CADASTRO, 
LANÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
0,00 82.642,00 0,00 82.642,00
28.000.0000.0.000. Encargos Especiais 144.818,00 191.780,00 0,00 336.598,00
28,843.0000.0.000. Serviço da Divida Interna 144.818,00 0,00 0,00 144.818,00
28.843.0012.0.000. PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 144.818,00 0,00 0,00 144.818,00
28.843.0012.1.003. AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS D! 
FINANCIAMENTO E CONFISSÕES DE DIVIDAS
144.818,00 0,00 0,00 144.818,00
28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 0,00 191.780,00 0,00 191.780,00
28.846.0012.0.000. PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 191.780,00 0,00 191.780,00
28.846.0012.2.012. CONTRIBUIÇÃO AOPASEP 0,00 191.780,00 0,00 191.780,00
99,000.0000.0.000, Reserva de Contingência 0,00 59.630,00 0,00 59.630,00
99.999.0000.0.000. Reserva de Contingência 0,00 59.630,00 0,00 59.630,00
99.999.9999.0.000. RESERVA DE OONTIGENCIA 0,00 59.630,00 0,00 59.630,00
99.999.9999.2.019. RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS 0,00 59.630,00 0,00 59.630,00
144.818,00 754.749^3 0,00 899.567,23
Total da Unidade.«.-............
•
**#****»>« 899.567,23
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Program a de T rabalho 
Adendo V a Portari» SOF n° 8. de 04/02/1985
Anexo VL da Lei n° 4320/64
QoeracO«
Programática
ÓrgRo: 07
DescricÃo
SECRETARIA DE SAUDE
Projetos Atividades Especiais
08.000.0000.0.000. AssistOncia Social 0,00 2.370,00 0,00
08.243.0000.0.000. Assistíncia à Criança a ao Adolescente 0,00 2.370,00 0,00
08.243.0010.0.000. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 2.370,00 0,00
08.243.0010.6.003. MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DA CRIANÇA 
EDO ADOLESCENTE
0,00 2.370,00 0,00
10.000.0000.0.000. Saúde 39.000,00 3.891.623,13 0,00
10.122.0000.0.000. Administração Geral 0,00 25.251,00 0,00
10.122.0009.0.000. PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 0,00 25.251,00 0,00
10.122.0009.2.021. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA 
DE SAUDE SAÚDE
0,00 25.251,00 0,00
10.301.0000.0.000. Atençfio Básica 2.000,00 626.157,00 0,00
10.301.0009.0.000. PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 2.000,00 626.157,00 0,00
10.301.0009.1.031. AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - 
UBS
2.000,00 0,00 0,00
10.301.0009.2.024. MANUTENCAO DO PROGRAMA PISO DE 
ATENCAO BASICA - PAB FIXO
0,00 92.391,00 0,00
10.301.0009.2.027. MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA 
FAMÍLIA - PSF
0,00 113.684,00 0,00
10.301.0009.2.035. MANUTENCAO DO PROGRAMA AGENTES 
COMUNITÁRIOS DE SAUDE - ACS
0,00 88.000,00 0,00
10.301.0009.2.055. MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE BUCAL 
SB
MANUTENCAO DO PROGRAMA DE MELHORIAS 
DE ACESSO E QUALIDADE - PMAQ
0,00 35.520.00 0,00
10.301.0009.2.069. 0,00 157.362,00 0,00
10.301.0009.2.102. MANUTENCAO DE CONVÊNIO COM O 
CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE
0,00 36.000,00 0,00
10.301.0009.2.106. MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A 
FAMILA - NASF
0,00 103.200,00 0,00
10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulaiorial 37.000,00 3.179.615,13 0,00
10.302.0009.0.000. PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 37.000,00 3.179.615,13 0,00
10.302.0009.1.023. AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DÔ 
NÚCLEO INTEGRADO DE SAUDE
37.000.00 0,00 0,00
10.302.0009.2.022. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAUDE 0,00 57.252,00 0,00
10.302.0009.2.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE ÂNGULO
0,00 2.918.032,25 0,00
10.302.0009.2.072. MANUTENÇÃO DO CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL CISAMUSEP
0,00 99.344,88 0,00
10.302.0009.2.101. MANUTENCAO DO CONSORCIO PUBLICO 
INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP - 
PROAMUSEP
0,00 25.186,00 0,00
10.302.0009.2.105. MANUTENCAO DA ATIVIDADE DA FARMACIA 
BASICA
0,00 79.800,00 0,00
10.304.0000.0.000. Vigilância Sanitária 0,00 60.600,00 0,00
10.304.0009.0.000. PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 0,00 60.600,00 0,00
10.304.0009.2.087. MANUTENCAO DO PROGRAMA ACOES 
ESTRUTURANTES DA VIGILÂNCIA SANITARIA
0,00 15.900,00 0,00
10.304.0009.2.090. MANUTENCAO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA 
É PROMOÇÃO SA SAUDE - PFVPS
0,00 21.800,00 0,00
10.304.Ö009J . 104. MANUTENCAO DA ATIVIDADE DE VIGILANC1A 0,00 22.900,00 0,00
EM SAUDE
39.000,00 3493.993,13 0,00
Total da Unidade»
Total
2.370.00
2.370.00
2.370.00
2.370.00
3.930.623.13
25.251.00
25.251.00
25.251.00
628.157.00
628.157.00
2.000,00
92.391.00
113.684.00
88.000,00
35.520.00
157.362.00
36.000. 00
103.200.00
3.216.615.13
3.216.615.13
37.000. 00
57.252.00 
2.918.032,25
99.344.88
25.186.00
79.800.00
60.600.00
60.600,00
15.900.00
21.800.00
22.900,00
3.932493,13
3.932.993,13
www.elotech.com.br 21/12/2016Fág. 7
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF n° 8. de 04/02/1985
Anexo VI. d» Lei »* 4320/64
Q b b k Qs l
PMyrmâtlca Descrido Proictoa Especiais lotai
órglo: 08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
08.000.0000.0.000. Assistência Social 1.000,00 710.574,00 0,00 711.574,00
08.122.0000.0.000. Administração Geral 0,00 62.125,00 0,00 62.125,00
08.122.0010.0.000. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 62.125,00 0,00 62.125,00
08.122.0010.2.025. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00 62.125,00 0,00 62.125,00
08.243.0000.0.000, Assistência à Criança a ao Adolescente 0,00 104.818.00 0,00 104.818,00
08.243.0010.0.000. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 104.818,00 0,00 1044118,00
08.243.0010.2.028. MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES
0,00 102.448,00 0,00 102.448,00
08.243.0010.6.001. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES
0,00 2.370,00 0,00 2.370,00
08.244,0000.0.000, Assistência Comunitária 1.000,00 543.631,00 0,00 544.631,00
08.244.0010.0.000. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.000,00 543.631,00 0,00 544.631,00
08.244.0010.1.030. CONSTRUÇÃO DA SEDE PARA O CRAS 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
08.244.0010.2.031. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS 
SOCIAIS
0,00 189.700,00 0,00 189.700,00
08.244.0010.2.032. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00 177.560,00 0,00 177.560,00
08.244.0010.2.070. MANUTENÇÃO DO CRAS 0,00 128.386,00 0,00 128.386,00
08.244.0010.2.076. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
AUXILIO FUNERAL
0,00 7.800,00 0,00 7.800,00
08.244.0010.2.077. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
AUXILIO NATALIDADE
0,00 7.800,00 0,00 7.800,00
08.244.0010.2.078. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
AUXILIO TRANSPORTE
0,00 1.185,00 0,00 1.185,00
08.244,0010.2.079. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
CESTAS DE ALIMENTOS
0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
08.244.0010.2.080. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
DOCUMENTAÇÃO
0,00 1.200,00 0,00 1.200,00
UMMMM 710.574,00 0,00 711.5744»
Total da Unidade......— 711. 574, 00
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 8
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOFn° 8. de 04/02/198S
Anexo VI. da Lei n° 4J20/64
Qpcracflcs
Programática 
Órgão: 09
Dcscricfio
SECRETARU DE EDUCACAO
Proietos Atividade» Especiais Total
08.000.0000.0.000. Assistência Social 0,00 2.370,00 0,00 2370,00
08.243.0000.0.000. Assistência A Criança a ao Adolescente 0,00 2.370,00 0,00 2370,00
08.243.0010.0.000. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 2.370,00 0,00 2370,00
08.243.0010.6.002. MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DA CRIANÇA 
EDO ADOLESCENTE
0,00 2370,00 0,00 2370,00
12.000.0000.0.000. Educação 22.000,00 3.006.814,73 0,00 3.028.814,73
12.122.0000.0.000. Administração Geral 0,00 25.300,00 0,00 25300,00
12.122.0011.0.000. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 0,00 25300,00 0,00 25300,00
12.122.0011.2.034. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA 
DEEDUCAÇÃO
0,00 25300,00 0,00 25.300,00
12.361.0000.0.000. Ensino Fúndafteatal 12.000,00 1.960.195,96 0,00 1.972.195,96
12.361.0011.0.000. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 12.000,00 1.960.195,96 0,00 1.972.195,96
12.361.0011.1.025. AQU1SICAO DE MOBILIÁRIO PARA ESCOLA 
MUNICIPAL
2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
12.361.0011.1.033. CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
12.361.0011.2.036. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 
60% FUNDEB
0,00 865.800,00 0,00 865.800,00
12.361.0011.2.037. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 
40% FUNDEB
0,00 339.923,00 0,00 339.923,00
12.361.0011.2.038. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 431.144,41 0,00 431.144,41
12.361.0011.2.039. TREINAMENTO DO PESSOAL - ENSINO 
FUNDAMENTAL
0,00 13.029,00 0,00 13.029,00
12.361.0011.2.040. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 
ENSINO FUNDAMENTAL
0,00 289.199,55 0,00 289.199,55
12.361.0011.2.048. MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR • 
ENSINO FUNDAMENTAL
0,00 21.100,00 0,00 21.100,00
12362,0000.0.000. Ensino Médio 0,00 4.602,00 0,00 4.602,00
12.362.0011.0.000. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 0,00 4.602,00 0,00 4.602,00
12362,0011.2.068. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 
ENSINO MÉDIO
0,00 4.602,00 0,00 4.602,00
12.364.0000.0.000. Ensino Superior 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
12364.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
12.364,0002.2.073. INCENTIVO A ESTUDANTES 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
12365.0000.0.000. Educação Infantil 10.000,00 980.814,77 0,00 990.814,77
12.365.0011.0.000. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 10.000,00 980.814,77 0,00 990.814,77
12365.0011.1.046. AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO 
MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL
10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
12.365.0011.2.026. MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - 
ENSINO INFANTIL - CRECHE
0,00 18.200,00 0,00 18.200,00
12.365.0011.2.041. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO
0,00 530.159,77 0,00 530.159,77
12365.0011.2.044. TREINAMENTO DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO 
INFANTIL
0.00 11.675,00 0.00 11.675,00
12.365.00113.045. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 
ENSINO INFANTIL
0,00 8.203,00 0,00 8303,00
12.365.0011.2.047. MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - 
ENSINO INFANTIL - PRÉ-ESCOLA
0.00 18.500,00 0,00 18.500,00
12.365.0011.2.071. MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 40% 
FUNDEB
0,00 268.533,00 0,00 268.533,00
1 2 .3 6 1 # ^ 1 0 3 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 60% 
FUNDEB
0,00 125.544,00 0,00 125.544,00
12.366.0000.0.000. Educação de Jovens e Adultos 0,00 5.902,00 0,00 5.902,00
12.366.0011.0.006. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 0,00 5.902,00 0.00 5.902,00
12.366.0011.2.084. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS - (EJA)
0,00 5.902,00 0,00 5.902,00
12.367.0000.0.000. Educação Especial 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12367.0011.0.000. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12367.0011.2.046. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
www.elotech.com.br 21/12/2016P£g. 9
p r e f e it u r a m u n ic ip a l d e a n g u l o
Estado do Paraná
Exercício: 2017
Program a d e i -ii*»T»rnnwiir ttt r ■.nprwnTtr-r
A f t n f r v » P o m i i » s o r r & 4 o w m i m s
Anexo VI. da Lei n° 4320/64
Operações
ProeramAica DeacHyHn Projetos Atividades Especiais Total
22.00MO 3.009.184,73 <MM 3.031.184,73
Total da U nidade..............».............: 3.031.184,73
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 10
Exercício: 2017
j
i
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF n° 8. de 04/02/198S
Anexo VI. de Lei n» 4320/64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
i
,j Operações.
Programátififl Descri câo ! Proietos AtiviHnrfftE Especiais
Ó rgio: 10 SECRETARIA DE CULTURA
04.000.0000.0.000. Administração 0,00 69.283,00 0,00
04.122.0000.0.000. Administração Geral 0,00 69.283,00 0,00
04.122.0017.0.000. PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 0,00 69.283,00 0,00
04.122.0017.2.049. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA 
DE CULTURA
0,00 69.283,00 0,00
13.000.0000.0.000. Cultura 1.000,00 221.213,00 0,00
13.391.0000.0.000. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1.000,00 0,00 0,00
13.391.0017.0.000. PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 1.000,00 0,00 0,00
13.391.0017.1.009. REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA DA 
CULTURA
1.000,00 0,00 0,00
13.392.0000.0.000. Difusão Cultural 0,00 221.213,00 0,00
13.392.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 139.995,00 0,00
13.392.0002.2.003. DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DO MUNICÍPIO 0,00 100.000,00 0,00
13.392.0002.2.085. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS 0,00 39.995,00 0,00
13.392.0004.0.000. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESPORTO E 
LAZER
0,00 35.098,00 0,00
13.392.0004.2.050. MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA 0,00 35.098,00 0,00
13.392.0017.0.000. PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 0,00 46.120,00 0,00
13.392.0017.2.086. MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA CIDADÃ 0,00 46.120,00 0,00
1.000,00 290.496,00 0,00
Total da Unidade»
Total
69.283.00
69.283.00
69.283.00
69.283.00
222.213.00 
1.000,00 
1.000,00 
1.000,00
221.213.00
139.995.00
100.000,00
39.995.00
35.098.00
35.098.00
46.120.00
46.120.00
291.49640
291.496,00
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 11
Exercício: 2Ó17
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
P ro g ram a d e
Adendo V a PortarU SOF n* 8. de 04/02/198S
Aneio VI. da Lei n° 4320/64
Q pcratite
Programática 
Órgão: 11
Deacricão Projeto« 
SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Arividnrie« Especiçfo Total
04.000.0000.0.000. Administração 0,00 70.466,00 0,00 70.466,00
04.122,0000.0.000. Administração Geral 0,00 70.466,00 0,00 70.466,00
04.122.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 37.961,00 0,00 37.961,00
04.122.0002.2.060. MANUTENÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL 0,00 37.961,00 0,00 37,961,00
04.122.000S.0.000. PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL 0,00 32.505,00 0,00 32.505,00
04.122.0005.2.053. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA 
DE SERVIÇOS E OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO.
0,00 32.505,00 0,00 32.505,00
15.000.0000.0.000. Urbanismo 115.000,00 1.645.491,43 0,00 1.760.491,43
15.451.0000.0.000. Infra-Estrutura Urbana 25.000,00 399.517,00 0,00 424.517,00
15.451.0008.0.000. PROGRAMA DE URBANISMO 25.000,00 399.517,00 0,00 424.517,00
15.451.0008.1.016. CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO È 
SARJETAS
15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
15.451.0008.1.019. CONSTRUÇÃO E/OU REMODELACAO DE 
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
15.451.0008.2.054. MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE OBRAS E SUA 
FISCALIZAÇÃO
0,00 331.100,00 0,00 331 100,00
15.451.0008.2.059. MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E 
JARDINS
0,00 23.417,00 0,00 23.417,00
15.451.0008.2.081. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 
RECONSTRUÇÃO DE MORADIAS
0,00 45.000,00 0,00 45.000,00
15.452.0000.0.000. Serviços Urbanos 90.000,00 1245.974,43 0,00 1.335.974,43
15.452.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 682.114,73 0,00 682.114,73
15.452.0002.2.061. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 
MUNICIPAL
0,00 682.114,73 0,00 682.114,73
15.452.0008.0.000. PROGRAMA DE URBANISMO 90.000,00 563.859,70 0,00 653.859,70
15.452.0008.1.014. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO 
MUNICÍPIO
CONSTRUÇÃO DE PONTES
30.000.00 0,00 0,00 30.000,00
15.452,0008.1.021. 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
15.452.0008.1.045. RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
15.452;0008.2.056. MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 0,00 305.777,00 0,00 305.777,00
15.452.0008.2.057. MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 0,00 45.939,00 0,00 45.939,00
15.452.0008.2.058. MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 150.362,70 0,00 150.362,70
15.452^0008.2.092. MANUTENCAO DA CAPELA MORTUARIA 0,00 61.781,00 0,00 61.781,00
16.000.0000.0.000. Habitação 1,000,00 0,00 0,00 1.000,00
16.482.0000.0.000. Habitação Urbana 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
16.482.0008.0.000. PROGRAMA DE URBANISMO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
16.482.0008.1.017. CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 
URBANAS E RURAIS
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
17.000.0000.0.000. Saneamento 39.200,00 0,00 0,00 39.200,00
17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 39.200,00 0,00 0,00 39.200,00
17.512.0008.0.000. PROGRAMA DE URBANISMO 39.200,00 0,00 0,00 39200.00
17512 0008.1.010. AMPLIACAO DO SISTEMA DE DISTRIBUCAO DE 
AGUA
200,00 0,00 0,00 200.00
17.512.0008.1.015. CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÁGUAS 
PLUVIAIS
35.000,00 0,00 0,00 35.000,00
17.512.0008.1.042: IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL EM 
SANEAMENTO BÁSICO
4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
22.000.0000.0,000. Indústria 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
22.661.OQOO.OOOO. Promoção Industrial 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
22.661-00Í3.0.000. PROGRAMA DE APOIO AINSTALACAO DE 
INDUSTRIAS
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
22.661.0012,1024. PROMOÇÃO A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
22.662^0000.0.000* Produção Industrial 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
22.662.0005.0.000. PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
22.662.0005.1.013. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA A 
ADMINISTRAÇÃO
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
25.000.0000.0.000. Energia 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 12
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF n°8. de 04/02/1985
Anexo VI. da Lei n° 4.320/64
Descrição Projetos
Operações
Especiais Total
25.752.0000.0.000. Energia Elétrica 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
25.752.0008.0.000. PROGRAMA DE URBANISMO 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
25.752.0008.1.018. EXTENSÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
PÚBLICA E REBAIXAMENTO DE LUMINÁRIAS
Total da Unidade....................
207JOMO
•
1.715557^43 0,00 1523.157,43 
1.923.157,43
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág.l3
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
E A de Trabalho
Adendo V a Porter!« SOF n" 8. de 04/02/1985
Anexo VI, da Lei n° 4.320/64
OperacOes
Programática 
ó rg io : 12
Dcscric&o
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
Projetos AtiviHwriea Especiais
04.000.0000.0.000. Administração 0,00 102.872,00 0,00
04.122.0000.0.000. Administração Gerai 0,00 102.872,00 0,00
04.122.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 102.872,00 0,00
04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA 
DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
0,00 102.872,00 0,00
17.000.0000.0.000. Saneamento 20.000,00 0,00 0,00
17.511.0000.0.000. Saneamento Básico Rural 20.000,00 0,00 0,00
17.511.0003.0.000. PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE RIQUEZ, 20.000,00 0,00 0,00
17.511.0003.1.022. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO E 
CONSTRUÇÃO DE ABASTECEDOURO 
COMUNTTARK)
20.000,00 0,00 0,00
20,000.0000.0.000. Agricultura 10.000,00 199.100,00 0,00
20.606.0000.0.000. Extensão Rural 0,00 1.000,00 0,00
20.606.0003.0.000. PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE RIQUEZ, 0,00 1.000,00 0,00
20.606.0003.2.063. TRANSFERÊNCIAS A EMATER 0,00 1.000,00 0,00
20.608.0000.0.000. Promoção da Produção Agropecuária 10.000,00 198.100,00 0,00
20.608.0003.0.000. PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE RIQUEZj 10.000,00 198.100,00 0,00
20.608.0003.1.011. REFORMA E AMPLIACAO DO ABATEDOURO 
MUNICIPAL
10.000,00 0,00 0,00
20.608.0003.2.064. MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 0,00 31.992,00 0,00
20.608.0003.2.065. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS NO 
MUNICÍPIO
0,00 78.662,00 0,00
20.608.0003.2.066. MANUTENÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL 0,00 87.446,00 0,00
26.000.0000.0.000. Transporte 11.000.00 60.000,00 0,00
26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 11.000,00 60.000,00 0,00
26.782.0015.0.000. PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLV1MENTC 
AGROINDUSTRIAL r
11.000,00 60.000,00 0,00
26.782.0015.1.020. READEQUAÇÃO DE ESTRADAS RÍ^MSTkUÇÃC 
DE MICRO BACIAS
10.000,00 0,00 0,00
26.782.0015.1.027. RECUPERACAO DA TRAFEGAB2j|Cwtí5fi BÈ 
ESTRADAS RURAIS
1.000,00 0,00 0,00
26.782.0015.2.094. ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS E 
MANUTENCAO DE MICRO BACIAS
0,00 60.000,00 0,00
41.000,00 361.972,00 0,00
Total da Unidade.
IttB l
102.872.00
102.872.00
102.872.00
102.872.00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
20.000,00
209.100.00
1.000,00
1.000,00
1.000,00
208.100.00
208.100,00
10.000,00
31.992.00
78.662.00
87.446.00
71.000. 00
71.000. 00
71.000. 00
10.000. 00
1.000,00
60.000,00
40&972,00
402,972,00
www.elotech.com.br 21/12/2016PAg. 14
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Programa de Trabalho
Adendo V a Portaria SOF n° 8. de 04/02/1985
Anexo VI. da Lei n° 4320/64
Oneracfles
Programática Descric&o Proietos AtiYidflflW EspgCiflia Total
Órgão: 13 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO
09.000. 0000.0.000. Previdência Social
09.272.0000. 0.000. Previdência do Regime Estatutário
09.272.0019.0. 000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0019.2.097. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIARIO
09.272.0019.2.098. MANUTENCAO DO INSTITUTO DE PREVIDENCL 
E ASSSITENCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO
99.000. 0000.0.000. Reserva de Contingência
99.997.0000. 0.000. Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidoi
-RPPS
99.997.9999.0. 000. RESERVA DE CONTIGENCIA
99.997.9999.2.099. RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS
0,00 573.787,12 0,00 573.787,12
0*00 573.787,12 0,00 573.787,12
0.00 573.787,12 0,00 573.787,12
0,00 473.714,85 0,00 473.714,85
0,00 100.072,27 0,00 100.072,27
0,00 2.386.930,67 0,00 2.386.930,67
0,00 2.386.930,67 0,00 2.386.930,67
0,00 2.386.930,67 0,00 2.386.930,67
0,00 2.386.930,67 0,00 2.386,930,67
0,00 2.960.717,79 0,06 2.960.717,79
Total da Unidade.....»»...«.......... 2.960.717,79
www.elotech.com.br 21/l2/20í6Pág. 15
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Programa de Trabalho
Adendo V » PorUrU SOF n* 8. de 04/02/198S
Anexo VL da Lei n* 4.320/64
OperaoOea
ProgramÃricfl Pçjçriçflç Projetos AtivíHnA» Especiais Total
ó rg lo :14 SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
17.000.0000.0.000. Saneamento 0,00 389.690,90 0,00 389.690,90
17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 0,00 389.690,90 0,00 389.690,90
17.512.0020.0.000. PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 0,00 389.690,90 0,00 389.690,90
17.512.0020.2.030. MANUTENCAO DO CONSORCIO 
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL DO PÀRANÀ - CISMAE
0,00 68.320,90 0,00 68.320,90
17.512.0020.2.033. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP DO SAMAE 0,00 5.276,00 0,00 5.276,00
17.512.0020.2.042. MANUTENCAO DOS SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DO SAMAE
0,00 117.442,00 0,00 117.442,00
17.512.0020.2.043. MANUTENCAO DA DOS SERVIÇOS 
OPERACIONAIS DO SISTEMA DE AGUA DO 
SAMAE
0,00 198.652,00 0,00 198.652,00
99.000.0000.0.000. Reserva de Contingência 0,00 1.966,75 0,00 1.966,75
99.909.0000.0.000. Reserva de Contingência 0,00 1.966,75 0,00 1.966,75
99.999.9999.0.000. RESERVA DE CONTIGENCIA 0,00 1.966,75 0,00 1.966,75
99.999.9999.2.075. RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO SAMAE 0,00 1.966,75 0,00 1.966,75
0,00 391.657,65 0,00 391.657,65
Total da Unidade. 391.657,65
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Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Program a de T rabalho 
Adendo V a Portaria SOF n°8.de 04/02/1985
Anexo VI. de Lei n* 4320/64
OoeracOes.
Prcgramftica Descrícâo Projetos AtiviHnHftt Especiais Total
órgfto: 15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
18.000.0000.0.000. GestSo Ambiental 0,00 109.557,00 0,00 109.557,00
18.122.0000.0.000. AdminístraçSo Geral 0,00 55.334,00 0,00 55.334,00
18.122.0018.0.000. PROGRAMA DE PROTEÇÃO E RECUPERACAO 0,00 55.334,00 0,00 55.334,00
AMBIENTAL
18.122.0018.2.096. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE MEIO 0,00 55.334,00 0,00 55.334,00
AMBIENTE
18.541.0000.0.000. Preservaçfio e ConservaçSo Ambiental 0,00 54.223,00 0,00 54.223,00
18.541.0018.0.000. PROGRAMA DE PROTEÇÃO E RECUPERACAO 0,00 54.223,00 0,00 54.223,00
AMBIENTAL
18.541.0018.2.067. SERVIÇO DE MANUTENCAO AMBIENTAL 0,00 54.223,00 0,00 54.223,00
(MIO 109.557,00 0,00 109.557,00
Total da Unidade.________ ______ : 109.597,00
www.elotech.com.br 21/12/2G16Pág. 17
Exercício: 2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Programe de Trabalho
Adendo V > Portaria SOrn" 8. de 04/B2/1985
Anexo VL dn Let n* 4320/M
OperacBea
Programática Descrição Profoos Atividade» Especiais Total
Órgão: 16 SECRETARIA DE ESPORTES
27.000.0000.0.000. Desporto «Lazer 4.000,00 210.906,00 0,00 214.906,00
27.122.0000.0.000. Administração Geral 0,00 61.238,00 0,00 61.238,00
27.122.0004.0.000. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESPORTO E 
LAZER
0,00 61.238,00 0,00 61.238,00
27.122.0004.2.095. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE 
ESPORTES
0,00 61.238,00 0,00 61.238,00
27.812.0000.0.000. Desporto Comunitário 4.000,00 149.668,00 0,00 153.668,00
27.812.0004.0.000. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESPORTO E 
LAZER
4.000,00 149.668,00 0,00 153.668,00
27.812.0004.1.012. REFORMA E AMPUCAO DE CAMPOS DE 
FUTEBOL
2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
27.812.0004.1.044. REVITALIZAÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTE 
ANTONIO BENAVIDES
2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
27.812.Ó004.2.051. MANUTENÇÃO DO ESPORTE MUNICIPAL 0,00 74.695,00 0,00 74.695,00
27.812.0004,2.052. MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES 
MUNICIPAL
0,00 74.973,00 0,00 74.973,00
4.000,00 210.906,00 0,00 214.906,00
Total da Unidade.......____... 214.906,00
563.018^00 17.450^178^2 0,00 18.013.096^2
■ -'íá￾www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 18
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Exercício: 2017
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V » Portari» SOF n° 8. de 04/02/1985
Anexo VII. dn Lei n» 4320/64
Programática
Operações
Descrição Prpietos À rig id ^ Especiais Total
01.000.0000.0.000. Legislativa 78.000,00 740.917,06 0,00 818.917,06
01.031.0000.0.000. Ação Legislativa 78.000,00 740.917,06 0,00 818.917,06
01.031.0001.0.000. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS 
LEGISLATIVOS
78.000,00 740.917,06 0,00 818.917,06
01.031.0001.1.001. CONSTRUÇÃO DE MURO EM TERRENO DO 
LEGISLATIVO MUNICIPAL
0,00 0,00 0,00 0,00
Objetivos/Metas: Dar suporte e segurança a futura instalação a Construção do prédio do Legislativo Municipal de Angulo.
01.031.0001.1.002. CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO DA CAMARA 
MUNICIPAL
78.000,00 0,00 0,00 78.000,00
Objetivos/Metas: O Funcionamento eficaz do Poder Legislativo Municipal, sob o ponto de vista do desempenho parlamentar e doa
serviços e rotinas operacionais, sugere que esteja instalado em espiaço fisico que ofereça segurança e bem estar nas 
ações de set» membros, servidores e público em geral, para isto se &z necessário à construção do prédio de Legislativo 
Municipal, »equipamento e manutenção de máquinas e utensílios.
01.031.0001.2.001. MANUTENCAO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL 0,00 740.917,06 0,00 740.917,06
Objetivos/Metas: Propiciar melhores condições de trabalho ao Legislativo Municipal. Repassar recursos para manutenção e
desenvolvimento das atividades da Câmara.
02.000.0000.0.000. Judiciária 0,00 126.692,00 0,00 126.692,00
02.062.0000.0.000. Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 0,00 126.692,00 0,00 126.602*00
02.062.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 126.692,00 0,00 126.692,00
02.062.0002.2.004. MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA 0,00 126.692,00 0,00 126.692,00
Objetivos/Metas: Propiciar a prestação de serviços jurídicos de qualidade, agilizando os trâmites processuais e garantindo segurança
jurídica nas decisões administrativas.
04.000,0000.0.000. Administração 25.000,00 2.912.664,43 0,00 2.937.664,43
04.121.0000.0.000. Planejamento e Orçamento 0,00 85.672,00 0,00 85.672,00
04.121.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 85.672,00 0,00 85.672,00
04.121.0002,2,005. MANUTENÇÃO DO PLANEJAMENTO GERAL 
DO MUNICÍPIO
0,00 85.672,00 0,00 85.672,00
Objetivos/Metas: Alcançar a excelência na gestão das entidades que compõem a estrutura do Município; proporcionar a implementação e
o aperfeiçoamento do Planejamento Governamental; qualificar servidores, oferecendo oportunidades de ascensão na 
vida profissional, bem como, proporcionar incentivos para a categoria; proporcionar a prestação de serviços públicos 
com eficiência e eficácia e contribuir para areduçfto dos gastos; prover os órgãos da Administração Direta, Indireta, 
Autárquicas, Fundacionais e assemelhados, «©equipamentos e serviços, visando a qualidade no atendimento ao 
cidadão; garantir o provimento de inform ares operacionais estratégicas através da atualização científica e tecnológica 
otimizando o apoio das atividades; modernizar a administração burocrática, mediante uma politica de carreiras, 
concursos anuais, treinamentos, uma efetiva administração salarial, ao mesmo tempo em que se introduz no sistema 
burocrático uma cultura gerencial baseada na avaliação do desempenho; substituir a administração pública burocrática, 
rígida, voltada para o controle a priori dos processos, para a administração pública gerencial, baseada no controlC e 
posteriori dos resultados e na competição administrada; manutenção de atividades de próprios públicos municipais.
04.122.0000.0.000. Administração Geral 25.000,00 2.082.043,20 0,00 2.107.043,20
04.122.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 1.980.255,20 0,00 1.980.255^0
04.122.0002.2.002. MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO 0,00 495.300,00 0,00 495300,00
Objetivos/Metas: O Gabinete do Prefeito concentra diversificada gama de atividades inerentes ás atribuições do Chefe do Executivo
Municipal, sendo responsáveljpeip suporte direto ço mesmo, pelaassessoria nas suas funções políticas, nos projetos 
especiais e nas relações institucionais e mtemacionais, noS átituntos inerentes à defesa do património público, ao 
controle inferno, á prevenção e o combate à oorrupçâo, ás atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da
04.122.0002,2,00$. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE 0,00 47.687,00 0,00 47.687,00
ADMINISTRAÇÃO
Objetivos/Metas: ; Alcançar a excelência na gestão das entidades que compõem a estrutura do Município; proporciona’ a implemantnção e 
o aperfeiçoamento do Planejamento Governamental; qualificar servidores, oferecendo oportunidades de qroensãp na 
vi(te profissional, bem como, proporcionar incentjvos para a categoria; proporcionar a prestação de serviços públicos 
Com eficiência e eficácia e contribuir para a redução dos gastos; prover os órgãos da Administração Direta, Indireta, 
Autárquicas, Fundacionais e assemelhados, em equipamentos e serviços, visando a qualidade no atendimento ao 
cidadão; garantir o provimento de informações operacionais estratégicas através da atualização cientifica e tecnológica 
otimizando o apoio das atividades; modernizar a administração burocrática, mediante tona política de carreiras, 
concursos anuais, treinamentos, uma efetiva administração salarial, ao mesmo tempo em que se introduz no sistema 
burocrático uma cultura gerencial baseada na avaliação do desempenho; substituir a administração pública burocrática, 
rígida, voltada para o controle a priori dos processos, para a administração pública gerencial, baseada no controle a 
posteriori dos resultadòt e na competição administrada; manutenção de atividades de próprios públicos municipais.
04.122.0002.2.008. MANUTENÇÃO DÓS SERVIÇOS DE 0,00 4.800,00 0,00 4.800,00
CONTROLE PATRIMONIAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Estado do Paraná
Exercício: 2017
Proeram» de Trabalho d« Governo
Adendo V a Portaria SOF n° 8. de 04/02/1985
Anexo VII. da Lei n* 4320/64
Ooeracfles
Programática DMCTÍÇIP Projetos Atividade« Especiais Total
Objetivos/Metas: Alcançar a excelência na gestfto das entidades que compõem a estrutura do Município; proporcionar a implementação e
o aperfeiçoamento do Planejamento Governamental; qualificar servidores, oferecendo oportunidades de ascensão na 
vida profissional, bem como, proporcionar incentivos para a categoria; proporcionar a prestação de serviços públicos 
com eficiência e eficácia e contribuir para a redução dos gastos; prover os órgãos da Administração Direta, Indireta, 
Autárquicas, Fundacionais e assemelhados, em equipamentos e serviços, visando a qualidade no atendimento ao 
cidadão; garantir o provimento de informações operacionais estratégicas através da atualização cientifica e tecnológica 
otimizando o apoio das atividades; modernizar a administração burocrática, mediante uma política de carreiras, 
concursos anuais, treinamentos, uma efetiva administração salarial, ao mesmo tempo em que se introduz no sistema 
burocrático uma cultura gerencial baseada na avaliação do desempenho; substituir a administração pública burocrática, 
rígida, voltada para o Controle a priori dos processos, para a administração pública gerencial, baseada no controle a 
posteriori dós resultados e na competição administrada; manutenção de atividades de próprios públicos municipais.
04.122.0002.2.009. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE 0,00 84.010,00 0,00 84.010,00
LICITAÇÃO
Objetivos/Metas: Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos o Departamento de Licitações e de Contratos para a
realização de suas atribuições.
04.122.0002.2.010. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE 0,00 61.522,00 0,00 61.522,00
RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTROLE
DO PESSOAL
Objetivos/Metas: Além de obrigação do empregador, as condições de trabalho adequadas, a qualidade de vida, a capacitação e outros
itens do programa refletem diretamente na qualidade do serviço prestado pelo Servidor.
04.122.0002.2.013. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE 0,00 1.126.344,20 0,00 1.126.344,20
PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Objetivos/Metas: Alcançar a excelência na gestão das entidades que compõem a estrutura do Município; proporcionar a implementação e
o aperfeiçoamento do Planejamento Governamental; qualificar servidores, oferecendo oportunidades de ascoisão na 
vida profissional, bem como, proporcionar incentivos para a categoria; proporcionar a prestação de serviços públicos 
com eficiência e eficácia e contribuir para a redução dos gastos; prover os órgãos da Administração Direta, Indireta, 
Autárquicas, Fundacionais e »semelhados, em equipamentos e serviços, visando a qualidade no atendimento ao 
cidadão; garantir o provimento de informações operacionais estratégicas através da atualização científica e tecnológica 
otimizando o apoio das atividades; modernizar a administração burocrática, mediante uma política de carreiras, 
concursos anuais, treinamentos, uma salarial, ao mesmo tempo em que se introduz no sistema
burocrático uma cultura gerencial baseada na irm m p^O desempenho; substituir a administração pública burocrática, 
rígida, voltada para o controle apriorí dos processos, para a administração pública gerencial, baseada no controle a 
posteriori dos resultados e na competição administrada; manutenção de atividades de próprios públicos municipais.
04.122.0002.2.029. MANUTENÇÃO DA PANIFICADORA 
MUNICIPAL
0,00 19.759,00 0,00 19.759,00
Obrfetivos/Metas: Manutenção de Cozinhas Comunitárias.
04.122.0002.2.060, MANUTENÇÃO DA GARAGEM MUNICIPAL 0,00 37.961,00 0,00 37.961,00
Objetivos/Metas: Há necessidade de reparações nos veículos assim como são poucos para atendimento da demanda. A estrutura fisiea
(espaço em m2) é suficiente porém não atende a adequação da equipe, dificultando assim um melhor andamento e 
agilidade no atendimento e acompanhamento dos serviços em execução.
04.122.0002.2.062. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA 0,00 102.872,00 0,00 102.872,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
Objetivos/Metas: Ângulo é ura Município de pequeno porte, que tem sua economia baseada na produção primária, com destaque para as
culturas (te soja, milho e trigo. O setor agrícola representa a maior parte da economia municipal. Este setpr visa fixar o 
homem no campo dando apoio aos pequenos produtores no meio rural, evitando o êxodo rural e promovendo 0 
desenvolvimento deste setor econômico, tflo importante para o Município.
04.122,0005.0.000. PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL 25.000,00 32.505,00 0,00 57,505,00
Oti122.0005.1.029. REFORMA/AMPLIACAO DO PRÉDIO PAÇO 25.000,00 0,00 0,00 25.000,00
MUNICIPAL
OloetiyQfe/Mctis: Melhor organização das instalações administrativas das Secretarias instaladas no Paço Municipal, properéionaado aos
snvidores um ambiente de trabalho mais agradável e organizado e ao cidadão uma melbw acomodação e nnis rapidez 
no atendimento.
O4.I22.0ÓO5.2.O53. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA 0,00 32.505,00 0,00 32.505,00
SECRETARIA DE SERVIÇOS E OBRAS E SUA 
FISCALIZAÇÃO.
Objetivqe/Metts: Apoiar açÕes do município na adequação e complementaçSo de sua infraestrutura, sobretudo pela implantação e
redimensionamento de seus equipamentos e serviços urbanos essenciais.
04.122^0017.0.000. PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 0,00 69.283,00 0,00 69.283,00
04.122.001*2.0*9. MANUTENÇÃO IX) GABINETE DA 0,00 69.283,00 0,00 69.283,00
SECRETARIA DE CULTURA
Objetivos/Metas: Garantir a todo cidadão o acesso aos bens e valores culturais mediante as diferentes formas de manifestações e
expressões artístico-culturais; incentivar as manifestações e expressões artísticas e culturais.
04U23.0000.0.000. Administração Financeira 0,00 337.737,23 0,00 337.737,23
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Program» de Trabalho de Governo
Adendo V . P o rteri. SOP n° 8, de 04/02/198S 
Anexo VII. da Lei n° 4320/64
Qoeracfies
Progrmftlga Pwcngte Proietos Atividade» Especiais Total
04.123.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 337.737,23 0,00 337.737,23
04.123.0002,2.016. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE 0,00 29.827,00 0,00 29.827,00
FINANÇAS
Objetivos/Metas: A Administração Pública de maneira geral vem sendo cada vez mais desafiada a se modernizar, a adotar conceitos e
ferramenta! contemporâneos e adequados à realidade atual. Não só a sociedade brasileira como um todo espera 
respostas mus condizentes do Poder Público frente às suas necessidades, como a própria legislação atinente tem 
exigido adequações importantes, seja no campo financeiro e orçamentário, sqja no que refere às políticas públicas de 
educação, saúde, atendimento & criança e ao adolescente, ao idoso etc. Sempre instituindo parâmetros e metas a serem 
seguidos. Auxiliar a Secretaria da Fazenda no acompanhamento da execução das peças orçamentárias do município.
04.123.0002.2.018. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE 0,00 307.910,23 0,00 307.910,23
CONTABILIDADE
Objetivos/Metas: A Administração Pública de maneira geral vem sendo cada vez mais desafiada a se modernizar, a adotar conceitos e
ferramenta! contemporâneos e adequados & realidade atual. Não só a sociedade brasileira como um todo espera 
respostas mais condizentes do Poder Público frente às suas necessidades, como a própria legislação atinente tem 
exigido adequações importantes, seja no campo financeiro e orçamentário, seja no que refere às políticas públicas de 
educação, saúde, atendimento à criança e ao adolescente, ao idoso etc. Sempre instituindo parâmetros e metas a serem 
seguidos. Auxiliar a Secretaria da Fazenda no acompanhamento da execução das peças orçamentárias do município.
04.124.0000.0.000. Controle Interno 0,00 89.110,00 0,00 89.110,00
04.124.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 89.110,00 0,00 89.110,00
04.124.0002.2.074. MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE CONTROLE 0,00 89.110,00 0,00 89.110,00
INTERNO
Objetivos/Metas: Alcançar a excelência na gestão das entidades que compõem a estrutura do Município; proporcionar a implementação e
o aperfeiçoamento do Planejamento Governamental; qualificar servidores, oferecendo oportunidades de ascensão na 
vida profissional, bem como, proporcionar incentivos para a categoria; proporcionar a prestação de serviços públicos 
com eficiências eficácia e contribuir para a redução dos gastos; prover os órgãos da Administração Direta, Indireta, 
Autárquicas, Fundacionais e assemelhados, em equipamentos e serviços, visando a qualidade no atendimento ao 
cidadão; garantir o provimento de informações operacionais estratégicas através da atualização cientifica e tecnológica 
otimizando o apoio das atividades; modernizar a administração burocrática, mediante uma política de carreiras, 
concursos anuais, treinamentos, umaefetiva administração salarial, ao mesmo tempo em que se introduz no sistema 
burocrático uma cultura gerencia) baseada na avaliação do desempenho; substituir a administração pública burocrática, 
rigida, voltada para o controle apriori dos processos, para a administração pública gerencial, baseada no controle a 
posteriori dos resultados e na competição administrada; manutenção de atividades de próprios públicos municipais.
04.126.0000.0.000. Tecnotõgia da Informatização 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
04.126.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
04.126.0002.2.014. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE 0,00 100.000,00 0,00 100.000.00
PROCESSAMENTO DE DADOS
Objetivos/Metas: A tecnologia da informação é um mundo de possibilidades em permanente evolução e ampliação, capaz de viabilizar
e/ou facilitar soluções mais interessantes a inúmeras questões colocadas para a Administração Pública. Sua aplicação e 
manutenção adequadas trazem ganhos extraordinários para a gestão e para a prestação dos serviços públicos, 
conferindo-lhes mais agilidade, confiabilidade, disponibilidade e racionalidade. É, portanto, uma frente de ação 
obrigatória pura a Administração Pública.
04.128.0000.0.000. Formação de Recursos Humanos 0,00 5.700,00 0,00 5.700,00
04.128.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 5.700,00 0,00 5.700,00
04.128.0002.2.011. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE 
TREINAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
0,00 5.700,00 0,00 5.700,00
Objetivos/Metas: Contata-se a necessidade de desempenhas novas funções que surgem e com isto uma necessidade de atualização 
constante, como, leis, novas tecnologias e processos em geral.
04.129.0000.0.000. Administração dé Receitas 0,00 165.602,00 0,00 165.602,00
04.129.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 165.602,00 0,00 165.602,00
04.129,0002.2.017. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE 0,00 82.960,00 0,00 82.960,00
v TESOURARIA
Objetivos/Metas: A Administração Pública de maneira geral vem sendo cada vez mais desafiada a se modernizar, a adotar conceitos e
ferramenta! contemporâneos e adequados àrealidade atual. Não só a sociedade brasileira como um todo espera 
respostas mais condizentes do Poder Público frente às suas necessidades, como a própria legislação atinente tem 
exigido adequações importantes, seja no campo financeiro e orçamentário, seja no que refere às políticas públicas de 
educação, saúde, atendimento à criança e ao adolescente, ao idoso etc. Sempre instituindo parâmetros e metas a serem 
seguidos. Auxiliar a Secretaria da Fazenda no acompanhamento da execução das peças orçamentárias do município.
04.129.0002.2.020. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE 0,00 82.642,00 0,00 82.642.00
CADASTRO, LANÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
TRIBUTÁRIA
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Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF n° 8. de 04/02/198S
Anexo VH. da Lei n° 4320/64
EregramAtlfia Pcscritio Projetos Atividade« Especiais Total
Objetivos/Metas: A Administração Pública de maneira geral vem sendo cada vez mais desafiada a se modernizar, a adotar conceitos e
ferramenta! contemporâneos e adequados à realidade atual. Nfio só a sociedade brasileira como um todo espera 
respostas mais condizentes do Poder Público frente às suas necessidades, como a própria legislação atinente tem 
exigido adequações importantes, seja no campo financeiro e orçamentário, seja no que refere às politicas públicas de 
educação, saúde, atendimento á criança e ao adolescente, ao idoso etc. Sempre instituindo parâmetros e metas a serem 
seguidos. Auxiliar a Secretaria da Fazenda no acompanhamento da execução das peças orçamentárias do município.
04.131.0000.0.000. Comunicação Social 0,00 46.800,00 0,00 46.800,00
04.131.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 46.800,00 0,00 46.800,00
04.131.0002.2.007. DIVULGAÇÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO 0,00 46.800,00 0,00 46.800,00
Objetivos/Metas: Este programa torna possível a divulgação transparente dos atos administrativos e de governo, propiciando a todos os
cidadlos acesso às informações de qualquer natureza, conforme assegurado pelo artigo 5a, incisos XIV e XXXm, da 
Constituição Federal de 1988.
05.000.0000.0.000. Defesa Nacional 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
05.153.0000.0.000. Defesa Terrestre 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
05.153.0016.0.000. PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR 0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
05.153.0016.2.015. MANUTENÇÃO DA JUNTA DE SERVIÇO 
MILITAR
0,00 6.000,00 0,00 6.000,00
Objetivos/Metas: É fundamental ao Município a presença de órgãos prestadores de serviços da esfera federal, tal como. Polícia Civil e 
Militar, Junta Militar, entre outros. Para tal, fez-se necessário que o Poder Público Municipal estabeleça termos de
cooperação a fim de viabilizar a presença de tais organismos.
08.000.0000.0.000. Assistência Social 1.000,00 715.314,00 0,00 716.314,00
08.122.0000.0.000. Administração Geral 0,00 62.125,00 0,00 62.125,00
08.122.0010.0.000. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 62.125,00 0,00 62.125,00
08.122.0010.2.025. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0,00 62.125,00 0,00 62.125,00
Objetivos/Metas: Atender femílias carentes com a execução de ações que visem combater a miséria e a fome; atender e garantir, direta ou
indirotamente, via convénios, o mfnhno necessário te pessoas portadoras de deficiência física; promover, apoiar e 
executar ações que implementem a política nacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atender a 
mulheres em situação de violência doméstica erisco social; apoiar e executar ações de outras esferas de governo que 
visem garantir a Renda Familiar Mlnimir çÇTO | ia||^8ntaçfio de Programas específicos; expandir as ações de geração 
de emprego e renda, com o d e s e n e ^ È 6 ||Í ^ lÍ 0 ^ v a s de imeiaçãoe capacitação profissional (criança, 
adolescentes, jovens e adultos) j yia convénios; bem como incentivar temporariamente as
cooperativas de produção; consm tiítfl^^ física de assistência social e de desenvolvimento
comunitário; doação de materiaisdécohstrução para pessoaè carentes; atender as crianças e aos adolescentes, 
priorizando os aspectos de educação, lazer, alimentação, habitação condigna e assistência médica preconizados no 
Estatuto da Criança e do Adolescente; manter os Centros Sociais Urbanos e Módulos Comunitários Rurais, objetivando . 
a promoção da assistência social com espaços adequados para atividades de capacitação, qualificação e ações de 
cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e financeiros à Entidades de apoio a promoção da assistência social é 
ações de cidadania.
08.243.0000.0.000. Assistência à Criança a ao Adolescente 0,00 109.558,00 0,00 109.558,00
08.243.0010.0.000. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0,00 109.558,00 0,00 109.558,00
08.243.0010.2.028. MANUTENÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL 0,00 102.448,00 040 102.44840
DOS DÍREITOS DA CRIANÇA E DOS
ADOLESCENTES
Objetivos/Metas: Considerando os princípios constitucionais da prioridade absoluta para a criança e o adolescente, a implantação o ou
implementação de Programas, Projetos e Serviços para esta clientela, como forma de Proteção Social e Especial às 
femílias, principalmentc as vulnerabilizadas.
08.243.0010.6.001. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 0,00 2.370,00 0,00 2.370,00
DIREITOS DA CRIANÇA E DOS 
ADOLESCENTES
Objetivos/Metas: Considermdo os princípios constitucionais da prioridade absoluta para a criança e o adolescente, a implantação e ou
implementação de Programas, Projetos e Serviços para esta clientela, como forma de Proteção Social e Especial ás 
femílias, orinctoalmente as vulnerabilizadas.
08.243.0010.6.002. MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DA 0,00 2.370,00 0,00 2.370,00
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Objetivos/Metas: Esta atividade possui um caráter de articulação, procurando agir, portanto através de parcerias para a realização dos
objetivos comuns na área de Infância e Juventude. Outro ponto é a inexistência de espaços que ofereçam aos jovens 
serviços de lazer, cultura, educação, formação para o trabalho.
08.243.0010.6.003. MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DA 0,00 2.370,00 0,00 2.370,00
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Exercício: 2017
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a PortariaSOFb*8 .d e04/02/1985
Anexo VII. da Lei n’ 4320/64
Qoeracfles
Protram fti« DcSCrifilff Proietos AtiviA*!«« Esoeciais Total
Objetívos/Metas: Esta atividade possui um caráter de articulação, procurando agir, portanto através de parcerias para a realização dos
objetivos-comuns na Arca delnflncia e Juventude. Outro ponto é a inexistência de espaços que ofereçam aos jovens 
serviços de lazer, cultura, educação, formaçflo para o trabalho.
08.244.0000.0.000. Assistência Comunitária 1.000,00 543.631,00 0,00 544.631,00
08.244.0010.0.000. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.000,00 543.631,00 0,00 544.631,00
08.244.0010.1.030. CONSTRUÇÃO DA SEDE PARA 0 CRAS 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Objetívos/Metas: Secretaria Municipal de Assistência Social vem desencadeando um processo de mudança de concepção na direção da
consolidação da Assistência Social como política pública. Com o objetivo proporcionar o direito à convivência 
comunitária, piar meio do desenvolvimento de atividades culturais, cspwtivas, de lazer, de convivência, de capacitação 
profissional básica, entre outras. O Acompanhamento socioeducativo de femfliâs através do Centro de Referências de 
Assistência Social - CRAS, Dessa forma, o programa Proteção Social Básica se constitui de um conjunto de ações, a 
serem desenvolvidas no CRAS, buscando o atendimento às diretrizes daPolftica Nacional de Assistência Social.
08.244.0010.2.031. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SERVIÇOS 0,00 189.700,00 0,00 189.700,00
SOCIAIS
Objetívos/Metas: Atender femfliâs carentes com a execução de açOes que visem combater a miséria c a fbmc; atender e garantir, direta ou
indintaniente, via convênios, o mínimo necessário às pessoas portadoras de deficiência fisica; promover, apoiar e 
executar açOes que implementem a polfticanacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atender a 
mulhetí» eAt situação de violência doméstica e risco social; apoiar e executar açOes de outras esferas de governo que 
visem garantir a Renda Familiar Mínima, com a implantação de Programas específicos; expandir as açOes de geração 
de emprego e renda, com o desenvolvimento de alternativas de iniciação c capacitação profissional (criança, 
adolescentes, jovens e adultos) direta ou indiretamente, via convênios, construir, ampliar, reformar a rede fisica de 
assistência social e de desenvolvimento comunitário; doação de materiais de construção para pessoas carentes; atender 
as crianças c aos adolescentes, priorizando os aspectos de educação, lazer, alimentação, habitação condigna e 
assistência médica preconizados no Estatuto da Criança« do Adolescente; manter o Centro Social Urbano, objetivando 
a promoção da assistência social com espaços adequados para atividades de capacitação, qualificação e açOes de 
cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e financeiros à Entidades de apoio a promoção da assistência social e 
açOes de cidadania.
08.244.0010.2.032. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 0,00 177.560,00 0,00 177.560,00
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Objetivos/Metas: Atenda femfliâs carentes com a execução vÃest combater a miséria e a fome; atender e garantir, direta ou
indiretamente, via convênios, o minimo necessário às pessoas portadoras de deficiência fisica; promover, apoiar e 
executar açOes que implementem a política nacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atender a 
mulheres em situação de violência doméstica e risco social; apoiar e executor açOes de outras esferas de governo que 
vison garantir a Renda Familiar Mínima, com a implantação de Programas específicos; expandir as açOes de geração 
de entrego e renda, com o desenvolvimento de alternativas de iniciação e capacitação profissional (criança, 
adolescentes, jovens e adultos) direta ou indiretamente, via convênios, construir, ampliar, reformar a rede fisica de 
assistência social c de desenvolvimento comunitário; doação de materiais de construção para pessoas carentes; atender 
as crianças e aos adolescentes, priorizando os aspectos de educação, lazer, alimentação, habitação condigna e 
assistência médica preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente; manter o Centro Social Urbano, objetivando 
a promoção de assistência sóçiat com espaços adequados para atividades de capacitação, qualificação e açõesdé 
cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e financeiros & Entidades de apoio a promoção da assistência social e 
ações de cidadania.
08j440010.Í070. MANUTENÇÃO DO CRAS 0,00 128.386,00 0,00 128.386,00
Ofejetivoa/Metas: Atender femfliâs carentes com a execução de ações que visem combater a miséria e a fome; atender e garantir, direta ou
indirctanente, via convênios, o mínimo necessário ás pessoas portadoras de deficiência fisica; promover, apoiar e 
executar açOes que implementem a política nacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atender a 
mulheres em situação d» violência doméstica e risco social; auxiliar e incrementar a Instituição Comunitária Financeira 
eò Sistema de Crédito Popular; apoiar e executar ações de outras esferas de governo que visem garantir a Reod* '
Esntiliw Mlmma, com a implantação de Programas específicos; expandir as ações de geração jfe emprego e mnda, com 
o desenvolvimento de alternativas de iniciação e capacitação profissional (criança, adolescentes, jovens e afeitos) 
direta ou indiretamente, via convênios, bem como incentivar temporariamente as cooperativas de produção; oonstruir, 
ampliar, reformar a rede fisica de assistência social e de desenvolvimento comunitário; doaçêo de outeralfede 
construção para pessoas carentes; atender as crianças e aos adolescentes, priorizando o» aspectos dc educação, lazer, 
alimentação, habitação condigna e assistência médica preconizados no Estatuto da Criança e do Adotescénte; inMtar os 
Centros Sociais Urbanos e Módulos Comunitários Rurais, objetivando a promoção da assistência social comespaçof 
. adequados para atividades de capacitação, qualificação e ações de cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e 
flnanceiros i Entidades de apoio a promoção da assistência social e ações de cidadania.
08.244.0ÕI0.2.076. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 7.800,00 0,00 7.800,00
AUXILIO FUNERAL
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Exercício: 2017
Prmnr»m» d« Tr»h«H»n de Governo
Adendo V » Port»ri»SOF n* 8. de 04/02/1985 
Anexo VII, do Lei n* 4320/64
Programática
Objetivos/Metas:
08.244.0010.2.077.
Objetivos/Metas:
08.244.0010.2.078.
Objetivos/Metas:
08.244.0010.2.079. 
Objetivos/Metas:
08244.0010.2.080.
DW flitfc Proietos AtiviHnHan Especiais Total
Atender femflias carentes com a execuçôo de ações que visem combater a miséria e a tone; atender e garantir, direta ou 
indiretamente, via convénios, o mínimo necessário às pessoas portadoras de deficiência física; promover, apoiar e 
executar ações que implementem a política nacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atender a 
mulheres em situação de violência doméstica e risco social; auxiliar e incrementar a Instituição Comunitária Financeira 
e o Sistema de Crédito Popular; apoiar e executar ações de outras esferas de governo que visem garantir a Renda 
Familiar Mínima, com a implantação de Programas específicos; expandiras ações de gençfto de emprego e renda, com 
o desenvolvimento de alternativas de iniciação e capacitação profissional (criança, adolescentes, jovens e adultos) 
direta ou indiretamente, via convênios, bem como incentivar temporariamente as cooperativas de produção; construir, 
ampliar, reformar a rede fisica de assistência social e de desenvolvimento comunitário; doação de materiais de 
construção para pessoas carentes; atender as crianças e aos adolescentes, priorizando os aspectos de educação, lazer, 
alimentação, habitação condigna e assistência médica preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente; 
objetivando apromoção da assistência social com espaços adequados para atividades de capacitação, qualificação e 
ações de cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e financeiros à Entidades de apoio a promoção da assistência 
social é ações de cidadania.
MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 7.800,00 0,00 7.800,00
AUXIIJO NATALIDADE
Atenderfemflias carentes com a execução de ações que visem combater a miséria e a tone; atender e garantir, direta ou 
indiretamente, via convênios, o mínimo necessário ás pessoas portadoras de deficiência fisica; promover, apoiar e 
executar ações que implementem a política nacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atendera 
mulheres em situação de violência doméstica e risco social; auxiliar e incrementar a Instituição Comunitária Financeira 
e o Sistema de Crédito Popular; apoiar e executar ações de outras esferas de governo que visem garantir a Renda 
Familiar Mínima, com a implantação de Programas específicos; expandir as ações de geração de emprego e renda, com 
o desenvolvimento de alternativas de iniciação e capacitação profissional (criança, adolescentes, jovens e adultos) 
direta ou indiretamente, via convênios, bem como incentivar temporariamente as cooperativas de produção; construir, 
ampliar, retom ar a rede fisica de assistência social e de desenvolvimento comunitário; doação de materiais de 
construção para pessoas carentes; atender as crianças e aos adolescentes, priorizando os aspectos de educação, lazer, 
alimentação, habitação condigna e assistência médica preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente; 
objetivando a promoção da assistência social com espaçds adequados para atividades de capacitação, qualificação e 
ações de cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e financeiros à Entidades de apoio a promoção da assistência 
social e ações de cidadania
MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 1.185,00 0,00 1.185,00
AUXILIO TRANSPORTE
Atender famílias carentes com a execução de ações que visam combater a miséria e a tone; atender e garantir, direta ou 
indiretamente» via convênios, o mínimo necessário ás pessoas portadoras de deficiência fisica; promover, apoiar e 
executar ações que implementem a política nacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atender a 
mulheres em situação de vidência doméstica e risco social; auxiliar c incrementar a Instituição Comunitária Financeira 
e o Sistema de Crédito Popular; apoiar e executar ações de outras esferas de governo que visem garantir a Renda 
Familiar Mínima, com a implantação de Programas específicos; expandir as ações de geração de emprego e renda, eom 
o desenvolvimento de alternativas de iniciação e capacitação profissional (criança, adolescentes, jovens c adultos) 
direta ou indiretamente, via convênios, bem como incentivar temporariamente as cooperativas de produção; dftiitfitir, 
ampliar, reformar a rede fisica de assistência social e de desenvolvimento comunitário; doação de materiais de 
construção para pessoas carentes; atender as crianças e aos adolescentes, priorizando os aspectos de educação, lazer, 
alimentação, habitação condigna e assistência médica preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente; 
objetivando apromoção da assistência social com espaços adequados para atividades de capacitação, qualifleação e 
ações de cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e financeiros à Entidades de apoio a promoção da assistência 
social e ações de cidadania.
MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 30.000,00 0,00 30.000,00
CESTAS DE ALIMENTOS
Atender famílias carentes com a execução de ações que visem combater a miséria e a tone; atender e garantir, dirateou 
indiretamente, via convênios, o mínimo necessário às pessoas portadoras de deficiência filléa; promover, apoiara 
executar ações que implementem a política nacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atender a 
muttnres em situação de violência doméstica e risco social; auxiliar e incrementar a Instituição ComunitteiaFmanCeira 
• c 0 Sistema de Crédito Popular; apoiar c executar ações de outras esferas de governo que Virem garantir a Renda 
Familiar Mínima, com a implantação de Programas específicos; expandir as ações de geração de emprego e renda, eom 
o desenvolvimento de alternativas de iniciação e capacitação profissional (criança, adolescentes, jovens e adultos) 
direta ou indiretamente, via convênios, bem como incentivar temporariamente as cooperativas de produção; construir, 
ampliar» retom ar a rede fisica de assistência social e de desenvolvimento comunitário; doação de materiais de 
construção para pessoas carentes; atender ás crianças e aos adolescentes, priorizando os aspectos de educação, lazer, 
alimentação, habitação condigna e assistência médica preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente; 
objetivando a promoção da assistência social com espaços adequados para atividades de capacitação, qualificação e 
ações de cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e financeiros à Entidades de apoio a promoção da assistência 
social e ações de cidadania.
MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 1.200,00 0,00 1.200,00
DOCUMENTAÇÃO
www.elotech.com.br 21/12/2Ò16Pég, 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Exercício; 2017
Program» de Trabalho de Governo
Adendo V » Portaria SOF a* 8. de 04/02/1985
Anexo VII, da Lei n° 4.320/64
Prt^ramáúeit Qttfirifife Especiais Total
Objetivos/Metas: Atender famílias carentes com a execuçfio de ações que visem combater a miséria e a fome; atender e garantir, direta ou
indiretamente, yia convênios, o minimo necessário às pessoas portadoras de deficiência física; promover, apoiar e 
executar ações que implementem a política nacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atender a 
mulheres em situação de violáncia doméstica e risco social; auxiliar e incrementar a Instituição Comunitária Financeira 
e o Sistema de Crédito Popular; apoiar e executar ações de outras esferas de governo que visem garantir a Renda 
Familiar Minima, com a implantação de Programas específicos; expandir as ações de geração de emprego e renda, com 
o desenvolvimento de alternativas de iniciação e capacitação profissional (criança, adolescentes, jovens e adultos) 
direta ou indifétamente, via convénios, bem como incentivar temporariaménte as cooperativas de produção; construir, 
ampliar, reformar a rede física deassistência social e de desenvolvimento comunitário; doação de materiais de 
construção para pessoas carentes; atender as crianças e aos adolescentes, priorizando os aspectos de educação, lazer, 
alimentação, habitação condigna e assistência médica preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente; 
objetivando a promoção da assistência social com espaços adequados para atividades de capacitação, qualificação e 
ações de cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e financeiros à Entidades de apoio a promoção da assistência 
social e ações de cidadania.
09.000.0000.0.000. Previdência Social 0,00 573.787,12. 0,00 573.787,12
09.272.0000.0.000. Previdência do Regime Estatutário 0,00 573.787,12 0,00 573.787,12
09.272.0019.0.000. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 0,00 573.787,12 0,00 573.787,12
09.272.0019.2.097. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS 0,00 473.714,85 0,00 473.714,85
PREVIDENCIARIOS
Objetivos/Metas: Gerir, organizar, estruturar e modelar o sistema de seguridade social dos servidores do município de Angulo de modo
equilibrado c sustentável nos aspectos jurídicos, organizacionais e financeiros;
Objetivos/Metas; Gerir, organizar, estruturar e modelar 0 sistema de seguridade social dos servidores do município de Angulo de modo
equilibrado e sustentável nos aspectos jurídicos, organizacionais e financeiros;
09.272.0019.2.098. M ANUTENCAO DO INSTITUTO DE 0,00 100.072,27 0,00 100.072,27
PREVIDÊNCIA E ASSSITENCIA DO MUNICÍPIO 
DE ANGULO
Objetivos/Metas:
Objetivos/Metas:
10.000.0000.0.000.
10.122.(000.0.000.
10.122.0009.0.000. 
10.122.0009.2.021.
Gerir, organizar, estruturar e moddtar o sistema de seguridade social dos servidores do município de Angulo de modo 
equilibrado t sustentável nos aspectos jurídicos, organizacionais e financeiros;
Gerir, organizar, estruturar e modelar 0 sistema de seguridade social dos servidores do município de Angulo de modo 
equilibrado e sustentável nos aspectos jurídicos, organizacionais e financeiros;
Saúde 39.000,00 3.891.623,13 0,00 3.930.623,13
Administração Geral 0,00 25.251,00 0,00 25.251,00
PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 0,00 25351,00 0,00 25.251,00
MANUTENÇÃO DO GABINETE DA 
SECRETARIA DE SAUDE SAÚDE
0,00 25.251,00 0,00 25331,00
Objetivos/Metas: Desenvolver ações que propiciem o fortalecimento do sistema municipal de saúde no sentido de melhorar os serviços
prestados à população, tomando*os mais eficazes; coordenar a política de saúde do Município estabelecendo unta 
política ife inclusõo social e promoção da qualidade de vida da população; construir uma vigilância de saftte fatagra^^ 
articulando as ações individuais e coletivas; incrementar a fiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar risco* e 
agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das ações e dos serviços de saõ<foátrawis 
de distritos sanitários; reforçar as ações de vigilância Epidemiolúgtca com a implantação de núcleos de em
distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os índices de morbimortalidade na população; implantar sistema de 
informações integrado, que forneça subsídio para o planejamento, gerenciamento e intervenção no setor de saúde; 
incentivar a organização de centro de estudos e pesquisa operacional; promover a melhoria do atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das 
atividades meio e fins dos órgãos de saúde.
10301.0000.0.000. Atenção Básica 2.000,00 626.157,00 0,00 628.137,00
1030L0009.0.000. PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 2.000,00 626.157,00 0,00 628.157,00
10.301.0009,1.031. AMPLIAÇAO DA UNIDADE BÁSICA DE 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
SAÚDE-UBS
Objetívcáfi^ietas: Utilização de mecanismos que propiciem a ampliação do acesso a Atenção Básica. Garanrir o acesso da população a
soviços de qualidade, com equidade e em tempo adequado ao atendimento das necessidades de saúde, mediante 
«primoramento da política de atenção básica e da atenção especializada.
10.301.00893.024. MANUTENCAO DO PROGRAMA PISO DE 0,00 92.391,00 0,00 92.391,00
ATENCAO BASICA - PAB FIXO
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Estado do Paraná
Exercido; 2017
P rogram a de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF B° 8. de 04/02/198S
Aneio VII. d» Lei n* 4320/64
Programática
Objetivos/Metas:
10.301.0009.2.027.
Objetivos/Mctas:
10.301.0009.2.035.
Objetivos/Mctas:
10.301.0009.2.035.
Operações
DcSCriCBO Proietos AtiviHarie« Especiais Total
Desenvolver ações que propiciem o fortalecimento do sistema municipal de saúde no sentido de melhorar os serviços 
prestados à população, tomando-os mais eficazes; coordenar a política de saúde do Município estabelecendo uma 
política de inclusão social e promoção da qualidade de vida da população; construir uma vigilância de saúde integrada, 
articulando as ações individuais e coletivas; incrementar a fiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e 
agravos A saúde do indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das ações e dos serviços de saúde através 
de distritos sanitários; reforçar as ações de vigilância Epidemiológica com a implantação de núcleos de vigilância em 
distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os índices de morbimortalidade na população; implantar sistema de 
informações integrado, que forneça subsidio para o planejamento, gerenciamento e intervenção no setor de saúde; 
incentivar a organização de centro de estudos e pesquisa operacional; promover a melhoria do atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das 
atividades meio e fins dos órgftos de saúde, consultas médicas em especialidades básicas; atendimento odontológico 
básico; atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio; visita e atendimento ambulatória) 
e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF); vacinação; atividades educativas a grupos da comunidade; 
assistência pré-natal e ao parto domiciliar; atividades de planejamento familiar; atividades dos agentes comunitários de 
saúde; pronto atendimento cm unidade básica de saúde.
MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA 0,00 113.684,00 0,00 113.684,00
FAMÍLIA-PSF
Desenvolver ações que propiciem o fortalecimento do sistema municipal de saúde no sentido de melhorar os serviços 
prestados A população, tomando-os mais eficazes; coordenar a política de saúde do Município estabelecendo uma 
política de inclusão social e promoção da qualidade de vida da população; construir uma vigilância de saúde integrada, 
articulando as ações individuais e coletivas; incrementar a fiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e 
Agravos A saúde do indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das ações e dos serviços de saúde através 
de distritos sanitários; reforçar as ações de vigilância Epidemiológica oom a implantação de núcleos de vigilância em 
distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os Índices de morbímortalidade na população; implantar sistema de 
informações integrado, que forneça subsidio para o planejamento, gerenciamento e intervenção no setor de saúde; 
incentivar a organização de centro de estudos e pesquisa operacional; promover a melhoria do atendimento aos 
usuários do Sistema Unico de Saúde; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das 
atividades meio e fins dos órgãos de saúde, consultas médicas em especialidades básicas; atendimento odontológico 
básico; atendimentos básicos per outros profissionais de nível superior c nível médio; visita e atendimento ambulatória! 
e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF); vacinação; atividades educativas a grupos da comunidade; 
assistência pré-natal e ao parto domiciliar; atividades de planejamento femiliar; atividades dos agentes comunitários de 
saúde; pronto atendimento em unidade W sici da saúde.
MANUTENCAO DO PROGRAMAAÜBNlfSí 0,00 88.000,00 0,00 88.000,00
COMUNITÁRIOS DE SAUDE -
Desenvolver ações que propiciem ojfertaleciinento do sistema municipal de saúde no sentido de melhorar os serviços 
prestados A população, tomando-os mais eficazes; coordenar a política de saúde do Município estabelecendo uma 
política de inclusão social e promoção da qualidade de vida da população; construir uma vigilância de saúde integrada, 
articulando as ações individuais e coletivas; incrementar a fiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e 
agravos A saúde do indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das ações e dos serviços de saúde através 
de distritos Sanitários; reforçar as ações de vigilância Epidemiológica com a implantação de núcleos de vigilância em 
distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os Índices de morbímortalidade na população; implantar sistema de 
informações integrado, que forneça subsídio para o planejamento, gerenciamento e intervenção no setor de saúde; 
incentivar a organização de centro de estudos e pesquisa operacional; promover a melhoria do atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das 
atividades meio e fins dos órgãos de saúde, consultas médicas em especialidades básicas; atendimento odontológico 
básico; atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio; visitae atendimento ambulatorial 
e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF); vacinação; atividades educativas ã grupos da comunidade; 
assistência pré-natal e ao parto domiciliar; atividades de planejamento familiar, atividades dos agentes comunitários de 
saúde; pronto atendimento em unidade básica de saúde.
MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE 0,00 35.520,00 0,00 35.520,00
BUCAL-SB
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Exercício: 2017
P ro g ram , de Trabalho d« Governo
Adendo V » Porter!» SOF n» g. de 04/02/1985
Anexo VII. da Lei n° 4320/64
AtíviHaHwi Esnfisiiis Total
Objctívos/Mctas: Desenvolver açOes que propiciem o fortalecimento do sistema municipal de saúde no sentido de melhorar os serviços
prestados ápopulação, tomando-os mais eficazes; coordenara política de saúde do Município estabelecendo uma 
polltica.de inclusão social e promoção da qualidade de vida da população; construir uma vigilância de saúde integrada, 
articulando as açOes individuais e coletivas; incrementar a fiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e 
agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das açOes e dos serviços de saúde através 
de distritos sanitários; reforçar as açOes de vigilância Epidcmiológic& com a implantação de núcleos de vigilância em 
distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os Índices de morbimortalidade na população; implantar sistema de 
informaçOesintegrado, que fomeçasubsídio para o planejamento, gerenciamento e intervenção no setor de saúde; 
incentivar a organização de centro de estados e pesquisa operacional; promover a melhoria do atendimento aos 
usuários do Sistenu Unico de Saúde; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das 
atividades meio e fins dos órgãos de saúde, consultas médicas em especialidades básicas; atendimento odontológico 
básico; atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio; visita e atendimento ambulatorial 
e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF); vacinação; atividades educativas a grupos da comunidade; 
assistência pré-natal e ao parto domiciliar, atividades de planejamento familiar; atividades dos agentes comunitários de 
saúde: oronto atendimento em básica de saúde.
10.301.0009.2.069. MANUTENCAO DO PROGRAMA DE 0,00 157.362,00 0,00 157.362,00
MELHÓÊIAS DE ACESSO E QUALIDADE - 
PMAQ
Objetivos/Metas: Desenvolver açOes que propiciem o fortalecimento do sistema municipal de saúde no sentido de melhorar os serviços
prestados à população, tomando-os mais eficazes; coordenar a pollticade saúdedo Município estabelecendo uma 
política de indusio social e promoção da qualidade de vida da população; construir uma vigilância de saúde integrada, 
articulando as açOes individuais e coletivas; incrementar afiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e 
agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das açOes e dos serviços de saúde através 
de distritos sanitários; reforçar as açOes de vigilância Epidemiológica com a implantação de núcleos de vigilância em 
distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os Índices de morbimortalidade na população; implantar sistema de 
informaçOes integrado, que forneça subsidio para o planejamento, gerenciamento e intervenção no setor de saúde; 
incentivar a organização de centro de estudos c pesquisa operacional; promover a melhoria do atendimento aos 
usuários do Sistema Unico de Saúde; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das 
atividades meio e fins dos órgãos de saúde, consultas médicas em especialidades básicas; atendimento odontológico 
básico; atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio; visita e atendimento ambulatorial 
e domiciliar do Programa de Saúde da Famllia (P!5F); vacinação; atividades educativas a grupos da comunidade; 
assitténeia pré-natal e ao parto do trU < ^i^^i^á|É | de planejamento fiuniliar, atividades dos agentes comunitários de 
saúde; pronto atendimento em uni4|^bÉiiça 4* sáúde.
10.301.0009.2.102. MANUTENCAO DE CONVENIOCó&W " 0,00 36.000,00 0,00 36.000,00
CONSÓRCIO INTERGESTOR^Í^iÈ^Stev r . ,
SAÚDE :
Objetivos/Metas: O zelo e a transparência no trat& ^$óntas pública», assim como á manutenção do Poder Executivo Municipal como
adimplente, para além de seromáobrigaçfio é uma diretriz deste governo municipal e constitui-se condição para que o 
município continue apto a captor valiosos recursos para financiar variados projetos imprescindíveis à nossa 
comunidade.
10.301.0009.2.106. MANUTENÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO A 
FAMUA-NASF
0,00 103.200,00 0,00 103.200,00
Objetivos/Metas:
10.302.0000.0.000. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 37.000,00 3.179.615,13 0,00 3.216.615,13
10.302.0009,0.000. PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 37.000,00 3.179.615,13 0,00 3 jl6.615,13
10.302.0Ò09.1.023. AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO 
NÚCLEO INTEGRADO DE SAUDE
37.000,00 0,00 0,00 37.000,00
Objetivos/Metas: As instalaçOes prediais das unidades de saúde existentes são insuficientes e inadequadas para a assistência à saúde Com
10.302.0009.2.022. MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE SAUDE 0,00 57.252,00 57.252,00
Objetivos/Metas: Desenvolver açOes que propiciem o fortalecimento do sistema municipal de saúde no sentido de melhorar os serviços
prestados i população, tomando-os mais eficazes; coordenar a política de saúde do Município estabelecendo uma 
política (te inclusão social e promoção da qualidade de vidada população; construir uma vigilância de saúde integrada, 
articulando as açOes individuais e coletivas; incrementar ã fiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e 
agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das açOes e dos serviços de saúde através 
de distritos sanitários; reforçar as açOes de vigilância Epidemiológica com a implantação de núcleos de vigilância em 
distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os Índices de morbimortalidade na população; implantar sistema de 
informaçOes integrado, que forneça subsidio para o planejamento, gerenciamento e intervenção no setor de saúde; 
incentivar a organização de centro de estudos e pesquisa operacional; promover amelhoria do atendimento aos 
usuários do Sistema Unico de Saúde; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das 
atividades meio e fins dos órgãos de saúde.
10J02.00092.023. MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE 0,00 2.918.032,25 0,00 2.918.032 ,25
SAÚDE DE ÂNGULO
www.elotech.com.br 21/12/2016P«g. 9
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Exercido; 2017
Programa de Trabalho da Governo
Adendo V a Portaria SOF n* 8. de 04/02/1985
Aneio VII. da Lei n° 4320/84
Progimitica PCKrifffc Pmieta» AHvÍri«toi Especiais Total
Objetivos/Metas: Desenvolver ações que propiciem o fortalecimento do sistema munidpal de saúde no sentido de melhorar os serviços
prestados á população, tomando-os mais eficazes; coordenar a política de saúde do Município estabelecendo uma 
polftica de inclusão sòcial e promoção da qualidade de vida da população; construir uma vigilância de saúde integrada, 
articulando as ações individuais e coletivas; incrementar a fiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e 
agravos ft saúdedo indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das ações e dos serviços de saúde através 
de distritos sanitários; reforçar as ações de vigilância Epidemiológica com a implantação de núcleos de vigilância em 
distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os Índices de raorbimortalidade na população; implantar sistema de 
informações integrado, que forneça subsidio para o planejamento, gcnáciamanto e intervenção no setor de saúde; 
incentivar a organização de centro de estudos e pesquisa operacional; promover a melhoria do atendimento aos 
usuários do Sistema Único de Saúde; manto* os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das 
atividades meto e fins dos órgãos de saúde.
10.302.0009.2.072. MANUTENÇÃO DO CONSORCIO 0,00 99.344,88 0,00 99.344,88
INTERMUNICIPAL CISAMUSEP
Objetivos/Metas: Realizar e ampliar o atendimento dos serviços de saúde especializados & população, de acordo com a necessidade;
Fortalecer o Consórcio Intermunicipal de Saúde para aumento da oferta de consultas especializadas; Apoiar o 
credenciamento de procedimentos de alta complexidade nas especialidades de ortopedia, gestação de alto risco, cirurgia 
vascular e arterial, oncologia e neurologia, entre outros; Implantar/implementar o Serviço de Atendimento Môyd de 
Urgénciâ(SAMU) e realizar parceria com bsMupiçfpios da Regilo; Proceda a manutenção das estruturas flaicas das 
unidades de saúde que realizam serviços de média complexidade; Ofertar serviços através do Hospital Conyeniados;
Equipar com estrutura flsica, humana e material os serviços de especialidades de responsabilidade do Município;
Equipyr a Unidade Básica de Saúda.
10.302.0009.2.101. MANUTENCAO DO CONSORCIO PUBLICO 0,00 25.186,00 0,00 25.186,00
INTERMUNICIPAL DE GESTÃO DA AMUSEP ♦
PROAMUSEP
Objetivos/Metas: Realizar e ampliar o atendimento dos serviços de saúde à população, Fortalecer o Consórcio Público Intenrnmicipa] de
Gestão da AMUSEP - PROAMUSEP.
10.302.0009.2.105. MANUTENCAO DA ATIVIDADE DA 
FARMAC1A BASICA
0,00 79.800,00 0,00 79.800,00
Objetivos/Metas: Garantir a assistência fermaoêutica na Rede de Atenção â Saúde no Município de Angulo ampliando a lista de 
Medicamentos da Farmácia Básica Municipal
10304.0000.0.000, Vigilância Sanitária 0,00 60.600,00 0,00 60.600,00
10.304.0009.0.000. PROGRAMA SAUDE PARA TODOS v>... 0,00 60.600,00 0,00 60.600,00
10.304:00093.087. MANUTENCAO DO PROGRAMA C 
ESTRUTURÁNTES DA VIGJLANCl*
0,00 15.900,00 0,00 15.900,00
SANITARIA
Objetivos/Metas: Desenvolver ações que propiciem o fortalecimento do sistema municipal de saúde no sentido de melhorar os serviços
prestados à população, tornando-os mais eficazes; coordenar a política de saúde do Município estabelecendo uma 
polftica de indusfio social e promoção da qualidade de vida da população; construir uma vigilância de saúde integrada, 
articulando as ações individuais e coletivas; incrementar a fiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e 
agravos & saúde do indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das ações e dos serviços de saúde através 
de distritos stttkários; reforçar as ações de vigilância Epidemiológica com a implantação de núcleos de vigilância em 
distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os índices de morbimortalidade na população; implantar sistema de 
informações integrado, que forneça subsídio para o planejamento, gerenciamento e intervenção no setor de saúde; 
incentivar a organização de centro de estudos e pesquisa operacional; promover a melhoria do atendimento aos 
usuários do Sistema Unicode Saúde; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das 
atividades meio e fins dos órgãos de saúde, consultas médicas em especialidades básicas; atendimento odootológlco 
básico; atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nivcl médio; visita e atendimento anfenfetorial 
e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF); vacinação; atividades educativas a grupo» da comunidade; 
assistência pré*natai e ao parto domiciliar; atividades de planejamento femiliar; atividades do» agentes coiwiaiíBfcios de 
stóde; promo atendimento em unidade básica de saúde.
10.304.0009.2.090. MANUTENCAO DO PROGRAMA DE 0,00 21.800,00 0,00 21.800,00
VKHLANCIA E PROMOÇÃO SA SAUDE - 
PFVPS
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Exercicio: 2017
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Adendo V a Portaria SOF n° 8. de 04/02/198S
Anexo VIL da Letn0 4320/64
Ousaste Programática Dwfiriste Projetos Arividarf«« Especiais Total
Objetivos/Metas: Desenvolver açOes que propiciem o fortalecimento do sistema municipal de saúde no sentido de melhorar os serviços
prestados i população, tomando-os mais eficazes; coordenar apolMca de saúde do Mimicfpio estabelecendo uma 
política de inclusão social e promoção da qualidade de vida da população; construir uma vigilância de saúde integrada, 
articulando as ações individuais e coletivas; incrementar a fiscalização para prevenir, diminuir ou eliminar riscos e 
agravos à saúde do indivíduo e da coletividade; promover a descentralização das açOes e dos serviços de saúde através 
de distritos sanitários; reforçar as açOes de vigilância Epidemioiógica com a implantação de núcleos de vigilância em 
distritos sanitários e em serviços sentinelas; reduzir os índices de morbimortalidade na população; implantar sistema de 
informações integrado, que forneça subsidio pera o planejamento, gerenciamento e intervenção no setor de saúde; 
incentivar a organização de centro de estudos e pesquisa operacional; promover a melhoria do atendimento aos 
usuários dó Sistema Unico de Saúde; manter os serviços administrativos de modo a dar suporte para o desempenho das 
atividades maio e fins dos órgãos de saúde, consultas médicas em especialidades básicas; atendimento odontológico 
básico; atendimentos básicos por outros profissionais de nível superior e nível médio; visita e atendimento ambulatoriai 
e domiciliar do Programa de Saúde da Família (PSF); vacinação; atividades educativas a grupos da comunidade; 
assistência pré-natal e ao parto domiciliar; atividades de planejamento fiunifiar; atividades dos agentes comunitários de 
saúde; pronto gt^rvtipwntn em »«idade básica de saúde.
10.304.0009.2.104. MANUTENCAO DA ATIVIDADE DE 0,00 22.900,00 0,00 22.900,00
VIGILÂNCIA EM SAUDE
Objetivos/Metas: Identificar, monitorar e prevenir doenças, agravos e fatores de risco que possam afetar a saúde humana; Promover um
coqjunto de atividades integradas, desenvolvidas petas vigilâncias a partir de estudos e análises das informações em 
saúde e da identificação de fidoras de risco, como ações ambientais, diagnóstico de problemas potenciais ocorridos, 
visando as ações necessárias à prevenção, redução, controle e erradicação desces problemas pelo sistema de saúda.
12.000.0000.0.000. Educação 22.000,00 3.006.814,73 0,00 3.028,814,73
12.122.0000.0.000. Administração Geral 0.00 23.300.00 0,00 23.300,00
12.122.0011.0.000. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 0,00 23.300,00 0,00 25.300,00
12.122.0011.2.034. MANUTENÇÃO DO GABINETE DA 0,00 25.300,00 0,00 25.300,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Objetivos/Metas: Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Superior e Educação do Campo, 
com vistas a assegurar a aprendizagem dos educandos, aprimorando o fluxo escolar a fim alcançar oa índices de 
Desenvolvimento da Educação Básica - 1DEB.
12.361.0000.0.000. Ensino Fundamental 12.000,00 1.960.195,96 0,00 1.972.195,96
12361.0011.0.000. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 12.000,00 1.960.195,96 0,00 1.972.195,96
12.361.0011.1.025. AQU1S1CAO DE MOBILIÁRIO PARA ESCOLA 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
MUNICIPAL
Objetivos/Metas: Dotar de estrutura física, administrativa e de recursos humanos e cora equipamentos os CMEIs municipais; Apoiar e
realizar transferências à entidades que realizam atividades em educação in&ntil com fins educacionais com recursos 
municipais; equipar os CMEIs com materiais pedagógicos, ptrquinhos, casinhas de brinquedo, computadores, 
mobiliário, equipamentos e outros materiais que se fizerem necessários; reforma de parquinhos e casinhas de 
brinouedo; instalação de novos CMEIs no Municfoio
12.361.0011.1.033. CONSTRUÇÃO ESCOLA MUNICIPAL 10.000,00 0,00 0,00 10.000.00
Objetivos/Metas; Atender à demanda de vagas para crianças em idade escolar, através de construção de escola municipal de ensino
fundamental, garantindo a formação permanente de seus profissionais, sua manutenção, seus equipamentos,inclusive 
na área de informática, materiais permanentes e de consumo, assim corno projetos pertinentes â ação educativa e sua 
qualidade.
12J 6 1.0011.2.036. MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 0,00 $63.800,00 0,00 865.800,00
60WFUNDEB
Objetivos/Metas: Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade da Educação Infentil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
. Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Superior e Educação do Campo,
: cranvistásã Wsegurara aprendizageffl dos educandos, aprimorando o fluxo escolar a fim alcançar os índices de 
DeséuvolvifflentQ da Básica - IDEB.
12.361.0011.2.03? MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL - 0,00 339.923,00 0,00 339.923,00
4096FUNDEB
Objetivos/Metas; Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Educação Profissional, Educação de Jovens é Adultos, Educação Especial, Educação Superior e Educação do Campo, 
com viste» a assegurar a aprendizagem dos educandos, aprimorando o fluxo escolar a fim alcançar os índices de 
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
12.361.0010.03». MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 0,00 431.144,41 0,00 431.144,41
Objctivoe/Metas; ' Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
" Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Superior e Educação do Campo,
com vistas a assegurar a aprendizagem dos educandos, aprimorando o fluxo escolar a fim alcançar os mdices de 
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
12361,0011.2.039. TREINAMENTO DO PESSOAL - ENSINO 0,00 13.029,00 0,00 13.029,00
FUNDAMENTAL
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Anexo Vlt, d» ^ n° 4.33WS4
Programática
Objetivos/Metas:
12.361.0011.2.040.
Objetivos/Metas:
12.361.0011.2.048.
OneracOes
PggricftQ Proietos AtivirinAm Especiais Total
Desenvolver aç6e$ que visem a melhoria da qualidade da Educação InfantU, Ensino Fundamental, Ensino Médio, 
EducaçãoProfissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Superior e Educação do Campo, 
com vistas a assegura* a aprendizagem dos educandos, aprimorando o fluxo escolar a fim alcançar os índices de 
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR- 0,00 289.199,55 0,00 289.199,55
ENSINO FUNDAMENTAL
O transportador escolar vem atendendo a legislação e mantendo assim a segurança dos alunos, da rede estadual e 
municipal da área rural.
MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR- 0,00 21.100,00 0,00 21.100,00
ENSINO FUNDAMENTAL
Objetivos/Metas: Fornecer os alunos do Município uma alimentação complementar capaz de suprir as necessidades nutricionais de sua
faixa etária, indispensáveis para a boa formação física e melhor aproveitamento escolar.
12,362.0000.0.000. Ensino Médio 0,00 4.602,00 0,00 4.602,00
12.362.001 LO.OOO. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 0,00 4.602,00 0,00 4.602,00
12362.0011.2.068. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 
ENSINO MEDIO
0,00 4.602,00 0,00 4.602,00
Objetivos/Metas: O transportador escola vem atendendo a legislação e mantendo assim a segurança dos alunos, da rede estadual e 
municipal da área rural.
12.364.0000.0.000, Ensino Superior 0,00 20.000,00 0,00 20,000,00
12.364.0002.0.000, PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
12 364.0002.2.073. INCENTIVO A ESTUDANTES 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00
Objetivos/Metas: Ameniza os custos despendidos pelos estudantes pare se locomoverem as cidades da região para frequentarem casos 
superiores.
12.365,0000.0.000. Educação Ihfuitit 10.000,00 980.814,77 0,00 990.814,77
12.365.0011.0.000. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 10.000,00 980.814,77 0,00 990.814,77
12.365,0011.1.046. AMPLIAÇÃO DO PRÉDIO DO CENTRO 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL
Objetivos/Metas: Aplicar recursos necessários á construção e manutenção da unidade escolar de ensino da rede municipal. Esta área tem
como uma de suas diretrizes o trabalho unidades da Secretaria da Educação, bem como das várias
secretarias envolvidas em atividades municipal, visando à melhoria da qualidade do ensino, á
democratização da gestão e do acesso eàgfuantia da pennmiência na escola.
12.365.0011,2.026. MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR- 0,00 18.200,00 0,00 18.200,00
ENSINO INFANTIL - CRECHE
Ofejetivos/Metas: Fornecer os alunos do Município tuna alimentação complementar capaz de suprir as necessidades nutricionais de sua
faixa etária, indispensáveis para a boa formação física e melhor aproveitamento escolar.
12.365.0011.2.041. MANUTENÇÃO DOÇENTRO DE EDUCAÇÃO 0,00 530.159,77 0,00 530,159.77
INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO
Objerivoa/Metas: Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Educação Profissional, Educação de Jovens c Adultos, Educação Especial, Educação Superior e Educação do Campo, 
com vistas a assegurar a aprendizagem dos educandos, aprimorando o fluxo escolar a fim alcançar os índices de " 
Desenvolvimento da Educação Básica • IDEB.
12.365.0011.2.044. TREINAMENTO DO PESSOAL DA EDUCAÇÃO 0,00 11.675,00 0,00 11.675,00
INFANTIL
Objetivos/Metas: Dar continuidade ao processo de implantação de modernos padrOes de gestão pública, a fim de garantir a quaSficeçio
administrativa epédagógica dos profissionais da educação
12.365.0011.2.045. MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR - 0,00 8.203,00 0,00 8.203,00
ENSINO INFANTIL
Objetivos/Metas; O transportador escolar vem atendendo a legislação e mantendo assim a segurança dos alunos, da rede estadual e
municipal da área rural.
12305^00112.0*7» MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - 0,00 18.500,00 (MN) 18.500,00
/ ' ENSINO INFANTIL-PRÉ-ESCOLA
Objéfijoaflàetaifc Fornecer os alunos do Município uma alimentação complementar capaz de suprir as necessidades nutricionais de sua
.. , faixa etária, indispensáveis para a boa formação física e melhor aproveitamento escolar.
12,36$l0§t 12.07í. MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 40% 0.00 268.533,00 0,00 268.533,00
: jpUNDEB
Objetivoi/MetOS: Desenvolver ações que visem a melhoria da qualidade da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
,~i, Educação Profissional, Educação de Jovens e Adultos, Educação Especial, Educação Superior e Educação do Campo,
‘ v com vistas a assegurar a aprendizagem dos educandos, aprimorando o fluxo escolar a fim alcançar os índices de
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
12.365.00112.103. MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - 60% 0,00 125.544,00 0,00 125.544,00
FUNDEB
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Program» de Trabalho de Governo
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Anexo VII. da Lei n° 4320/64
Programática Dcacricão
Operações
Arividflriftc Especiais Total
Objetivos/Metas: Desenvolver ações que vison a melhoria da qualidade da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Educaçfio Profissional, Educaçfio de Jovens e Adultos, Educaçfio Especial, Educaçfio Superior e Educaçfio do Campo, 
com virias à assegurar a aprendizagem dos educandos, aprimorando o fluxo escolar a fim alcançar os índices de 
Desenvolvimento da Educaçfio Básica - ÍDEB.
12.366.0000.0.000. Educaçfio de Jovens e Adultos 0,00 5.902,00 0,00 5.902,00
12.366.0011.0.000. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 0,00 5.902,00 0,00 5.902,00
12.366.0011.2.084. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E 
ADULTOS - (EJA)
0,00 5.902,00 0,00 5.902,00
Objetivos/Metas: Desenvolvo- ações que vison a melhoria da qualidade da Educaçfio Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Educaçfio Profissional, Educaçfio de Jovens e Adultos, Educaçfio Especial, Educaçfio Superior e Educaçfio do Campo,
com vistas a assegurar a aprendizagem dos educandos, aprimorando 0 fluxo escolar a fim alcançar os Índices de
Desenvolvimento da Educaçfio Básica - IDEB.
12.367.0000.0.000. Educhçfio Especial 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12.367.0011.0.000. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
12.367.0011.2.046. MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 0,00 10.000,00 0,00 10.000,00
Objetivos/Metas: Desenvolvo ações que visem a melhoria da qualidade da Educaçfio Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio,
Educaçfio Profissional, Educaçfio de Jovens e Adultos, Educaçfio Especial, Educaçfio Superior e Educaçfio do Campo, 
com vistas a assegurar a aprendizagem dos educandos, aprimorando o fluxo escolar a fim alcançar os índices de 
Desenvolvimento da Educaçfio Básica - IDEB.
13.000.0000.0.000, Cultura 1.000,00 221.213,00 0,00 222.213,00
13.391,0000.0.000. Património Histórico, Artístico e Arqueológico 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
13.391.0017.0.000. PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
13.391.0017.1.009, REFORMA E AMPLIAÇÃO DA CASA DA 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
CULTURA
Objetivos/Metas: O desenvolvimento do universo cultural da cidade e a compreensfio da cultura em sua dimensfio simbólica e económica
sfio pressupostos para o pleno atendimento das diretrizes postas à política cultural. As açOes do Programa Promoçfio e 
Apoio áo Desenvolvimento Cultural, ao propiciarem condições para o desenvolvimento das expressões 
artístico-culturais, favorecem a apropriação do conhecimento e daproduçfio, asseguram um cenário dc crescimento e 
valorizaçfio da cultura, no âmbito da cidade e de seu entorno c contribuem para o fortalecimento da política pública 
cultural do Município.
13,392.0000.0.000. Difijslo Cultural 0,00 221.213,00 0,00 221.213,00
13.392.0002.0.000. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRAI 0,00 139.995,00 0,00 139.995,00
13,392.0002.2.003. DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DQÉÉÍ 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00
Objetivos/Metas: A realizaçfio de eventos públicos é i g í ^ t o ^ n ^ i t gerantir e permitir o acesso ás diferentes linguagens e
manifestações da cultura, resgatár ejjteseivir nossa história e tradições, bem como possibilitar entretenimento e lazer à 
populaçfio.
13.392.0002.2.085. MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EVENTOS 0,00 39.995,00 0,00 39.995,00
Ofcjetivos/Metas: O Centro de Eventos visa integrar e propiciar o desenvolvimento das várias linguagens artísticas e contemplar a
diversidade t o manifestaçóes e expressões culturais. Além desses projetos também visa o apoio aos grupos culturais 
da cidade, e sendo possível a implantação do Fundo Municipal de Cultura e o estabelecimento de convénios com 
entidades culturais. Para tanto e dc acordo com a natureza dos projetos sfio publicados editais que garantem • 
transparência e qualidade dos projetos a serem implantados.
13.392.0Ò04.0.000. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESPORTO E 
LAZER
0,00 35.098,00 0.0Ô 35.098,00
13.392.0004.2 050. MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA 0,00 35.098,00 0,00 35.098,00
Objetivos/Metas: Garantir a todo cidadão o acesso aos bens e valores culturais mediante as diferentes formas de manifestações e
cXpressÓes artístico-culturais; incentivar as manifestaçóes e expressões artísticas c culturais.
13.392.00 J7.O.QO0. PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 0,00 46.120,00 0,00 46.120,00
13.3^0^.2.086^ Ma n u ten ç ã o d a b ib lio tec a c id a d ã 0,00 46.120,00 0,00 46.120,00
Objetiéoliftipin*; O advento das novas tecnologias de informaçfio impOe novos desafios para as Bibliotecas como centro de infonnaçfio e
conhecimento, acrescentando a sua fonçfio clássica outras fonções no armazenamento, processamento e disseminação 
dainformaçfio é do conhecimento, 0 que de forma isolada uma biblioteca, dificilmente, conseguirá atingir. Assim a 
/ mtegmçfio de Biblioteca e acesso a internet, possa por meio da Secretaria de Educaçfio democratizar efetívamenteo 
acesso à infonnaçfio e ao conhecimento a todo cidadfió da cidade e regjfio, utilizando os mais atualizados instrumentos 
-de processamento e acesso fis informações.
15.000.0000.0,000. Urbanismo 115.000,00 1.645.491,43 0.00 1.760.491,43
15.451.0000.0000. Infra-Estrutura Urbana 25.000,00 399.517,00 0,00 424.517,00
15.451.0008.0.000. PROGRAMA DE URBANISMO 25.000,00 399.517,00 0,00 424.517,00
15.451.0008.1.016. CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS, MEIO FIO E 
SARJETAS
15.000,00 0,00 0,00 15.000,00
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Pronnun» de Trabalho de Governo
Adendo V » Portw te SOFn» 8. de 04/02/1985
Anexo VII. d» Lei n° 4320/64
FHSÍMÉn Dwfiricfcl Pwjitoi AfQrgJ&dfil Papeciai« Tntal
Objetivos/Metas: A drenagem hoje existente não contempla o desenvolvimento da cidade, o que gerou grande volume de agua nas vias
urbanas, em consequência o aumento da vazão dos cónegos, causando grandes transtornos a toda população. Quando 
da ocorrência de chuvas fortes, causa alagamentos, erosfles, problemas estruturais em passagens em tubo de aço ou 
concreto situado em áreas urbanas.
15.451.0008.1.019. CONSTRUÇÃO E/OU REMODELACAO DE 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
PRAÇAS, PARQUES E JARDINS
Objetivos/Metas. Melhorar a qualidade de vida, principalmente no que se refere ao lazer, revigorando a paisagem ambiental do
Município, incentivando as pessoas a fezercm passeios nos finais de tarde.
15.451.0008.2.054. MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE OBRAS E 0,00 331.100,00 0,00 331.100,00
SUA FISCALIZAÇÃO
Objetivos/Metas: Apoiar açóes do município na adequação e complementaçlo de sua infiaestrutura, sobretudo pela implantação e
redimensionamento de seus equipamentos e serviços urbanos essenciais.
15.451.0008.2 059. MANUTENÇÃO DE PRAÇAS, PARQUES E 0,00 23.417,00 0,00 23.417,00
JARDINS
Objetivos/Metas: Melhorar a qualidade de vida, principalmente no que se refere ao lazer, revigorando a paisagem ambiental do
Municipio, incentivando as pessoas a fazerem passeios nos finais de tarde.
15.451.00Ò8.2.081. MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS 0,00 45.000,00 0,00 45.000,00
RECONSTRUÇÃO DE MORADIAS
Objetivos/Metas: Atender tonflias carentes com a execução de açOes que visem combater a miséria e a fome; atender egarantir, direta ou
indiretamente, via convênios, o mínimo necessário ás pessoas portadoras de deficiência física; promover, apoiar e 
executar açóes que implementem a poUtica nacional do idoso, em atendimento prioritário ao de baixa renda; atender a 
mulheres em situação de violência doméstica e risco social; auxiliar, e incrementar a Instituição Comunitária Financeira 
e o Sistema de Crédito Popular; apoiar e executar açóes de outras esferas de governo que visem garantir a Renda 
Familiar Mínima, com a implantado de Programas específicos; expandir as açóes de geração de emprego e renda, com 
o desenvolvimento de alternativas dá iniciação e capacitação profissional (criança, adolescentes, jovens e adultos) 
direta ou indiretamente, via conyêhios, bem como ineentivwtemporarisiaefite as cooperativas de produção; construir, 
fflnpliar, reformar a rede fisica de assistência social e de desenvolvimento comunitário; doação de materiais de 
construção pua pessoas carentes; atender as crianças e aos adolescentes, priorizando os aspectos de educação, lazer, 
alimentação, habitação condigna e assistência médica preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente; 
objetivando a promoção da assistência social com espaços adequados para atividades de capacitação, qualificação e 
açóes de cidadania; disponibilizar recursos orçamentários e financeiros & Entidades de apoio a promoção da assistência 
social e açóes de cidadania.
15.452.0000.0.000, Serviços Urbanos J r i 90.000,00 1.245.974,43 0,00 1.335.974,43
15.452.0002.0.000, PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 0,00 682.114,73 0,00 682.114,73
15.452.0002.2.061. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO 
MUNICIPAL
0,00 682.114,73 0,00 682.114,73
Objetivos/Metas. Apoiar açóee do municipio na adequação e complementação de sua infiraestrutura, sobretudo pda implantação e 
redimensionamento de seus equipamentos e serviços urbanos essenciais.
15.452.0008.0.000. PROGRAMA DE URBANISMO 90.000,00 563.859,70 0,00 653.859,70
15.452.0008.1.014. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO 
MUNICÍPIO
30.000,00 0,00 0,00 30.000,00
Objetivos/Metas: Avançarna. construção de uma mobilidade urbana sustentável, de forma que a realização dos deslocamentos de pessoas
e bens sejam feitos sem comprometimento do meio ambiente, sem degradação das áreas e atividades urbanas ésem 
prejuízo do próprio transporte.
15.452.0008.1.021. CONSTRUÇÃO DE FONTES 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Objetivos/Metas: Manter as cõndiçOes de trafegabilidade das vias rurais do Municipio de Ângulo
15.452.0008.1.045. RECAPE DE RUAS E AVENIDAS DO 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
MUNICÍPIO
Objetivos/Metas: Avançar na construção de uma mobilidade urbana sustentável, de forma que a realização dos deslocamentos de pessoas
e bens sejam feitos sem comprometimento do meio ambiente, sem degradação das áreas e atividades urbanas e sem 
prejuízo (fo próprio transporte.
15.452.0008X056. MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 0,00 305.777,00 0,00 305.777,00
Objetivos/Metas: O planejamento da gestão dos resíduos do Municipio, pautado em açóes que visem não apenas atividades de controle e
' sistematização do acondicionamento final destes resíduos, mas principalmente em açóes que vislumbrem a
muiÍmiZBçãodasuageraçao,ouseja,odescartedestespelosmunÍcipesgerauTnaeconomianao^)eaiisnosiste(nade 
ÒDfeta e disposição final gastos pela Prefeitura, mas, sobretudo em uma diminuição no impacto ambiental gerado tanto 
iMo sCu destino final (aterro sanitário ou outros pontos irregulares), como pela "extração" dos recursos naturais 
utiUsados na produção de produtos antes de se tomarem resíduos.
15.45ÍÒ0(l!3.Ò57. MANUTENÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 0,00 45.939,00 0,00 45.939,00
Objetivos/Metas: Ângulo i uma cidade que está crescendo e consequentemente acarretará a longo prazo o aumento da mortalidade,
necessitando uma atenção especial no que diz respeito aos investimentos em cemitérios e velórios municipais.
15.452.0008.2.058. MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 0,00 150.362,70 0,00 150.362,70
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Estado do Paraná
Exercício: 2017
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOFn0 8. de 04/02/1985
Anexo VIL dáLei n° 4.320/64
QpfiOfiQfig
Ergçam átita PP&ffriffâQ Projetos Atividades Especiafa Total
Objetivos/Metas: Expandir a rede de iluminação das vias públicas no município de forma planejada e que atenda as necessidades da
cidade, bem como dar manutenção nas praças e áreas públicas do município, reduzindo os pontos com iluminaçlo 
deficitária ctyas lâmpadas estejam queimadas ou deficitárias, acarretando uma maior segurança a populaçflo. 
15.452.0008.Z092. MANUTENCAO D A CAPELA MORTUAR1A 0,00 61.781,00 0,00 61.781,00
Objetivos/Metas: Ângutoí uma ddade que esta crescendo e consequentemente acarretará a longo prazo o aumento da mortalidade,
necessitando uma atençflo especial no que diz respeito aos investimentos cm cemitérios e velórios municipais.
16.000.0000.0.000. Habítaçflo 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
16.482.0000.0.000. Habitaçflo Urbana 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
16.482.0008.0.000. PROGRAMA DE URBANISMO 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
16.482.0008.1.017. CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 
URBANAS È RURAIS
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Objetivos/Metas: Minimizar o déficit habitacional na ftíxa de populaçflo de baixa renda
17.000.0000.0.000. Saneamento 59.200,00 389.690,90 0,00 448.890,90
17.511.0000.0.000. Saneamento Básico Rural 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
17.511.0003.0.000. PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE 
RIQUEZA
20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
17.511.0003.1.022. PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO E 20.000,00 0,00 0,00 20.000,00
CONSTRUÇÃO DE ABASTECEDOURO 
COMUNITÁRIO
Objetivos/Metas: A modernização da agricultura brasileira conseguiu inegáveis aumentos na produção e produtividade, mas acarretaram
uma série de problemas sociais e ambientais, como o êxodo rural, empobrecimento d t populaçflo rural, concentraçflo 
ftmdiária e degradação dos recursos naturais. Há necessidades de promoção de um novo modelo de desenvolvimráto 
sustentável, conceituado como aquele que atende te necessidades do presente, sem comprometer as possibilidades de 
atender te geraçOes ftituras usando a agua de maneira careta e evitando o desperdício.
17.512.0000.0.000. Saneamento Básico Urbano 39.200,00 389.690,90 0,00 428.890,90
17.512.0008.0.000. PROGRAMA DE U R B A |^ |I | " 39.200,00 0,00 0,00 39.200,00
17.512.0008.1.010. AMPLIACAO DO SISTEM^|#DÍSTRBUCAO 
DE AGUA ^
200,00 0,00 0,00 200,00
Objetivos/Metas: Concessflo de Subvenção aó Serviço Autónomo Municipal dfrAgua e Esgoto do Ângulo - SAMAE
17.512.0008.1.015. CONSTRUÇÃO DE GALERIAS DE ÀGÜAS 
PLUVIAIS
35.000,00 0,00 0,00 35.000,00
Objetivos/Metas: A drenagem boje existente nflo contBBtpla o desenvolvimento da cidade o que gerou grande volume de agua nas vias
uibanás* em consequência o aumento da vazão dos cónegos, causando grandes transtornos a toda populaçflo. Quando 
da ocorrência de chuvas fortes, causa alagamentos, erosóes, problemas estruturais em pontes e passagens em tubo de 
aço ou concreto situado em áreas urbanas e rurais.
17.512.0008.1.042. IMPLANTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL EM 
SANEAMENTO BÁSICO
4.000,00 0,00 0,00 4.000,00
Objetivos/Metas: Ampliara cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento ambiental urbano
17.512.0020.0.000. PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 0,00 389.690,90 0,00 309.690,90
17.512.0020.2.030. MANUTENCAO DO CONSORCIO 0,00 68.320,90 0,00 68.320,90
0JTERMUNK3PAL DE SANEAMENTO 
AMBIENTAL DO PARANA - CISMAE
Objetivos/Metas: Firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza; Facilitar o processo de compras, com a possibilidade de
realizar oompeas em conjunto; Ser contratado pela administração direta ou indireta doa entes da Fedençgp 
consorciados, dispensada a licitação, para a prestaçfio de serviços; Cursos de capecitaçflo c treinamento tdenlQo; Prestar 
assistência técnica e assessoria administrativa e jurídica; Realizaçflo, a baixo custo, de diversas análisesáelgwa.
17 51Z0020Z.033. CONTRIBUIÇÃO AOPASEPDOSAMAE 0,00 5.276,00 0,00 5.276,00
Objetivos/Metas: Manter o município em dia com pagamento de tarifas bancárias, junto às instituiçÕes fiminceinB, bem como o
í: pagamento de obrigaçóes tributárias e contributivas - PASEP - (Contribuiçóes para Fortniçflo do Patrimônio do
Servidor Público). -.• •
17m 0fô0Z.O42. MANUTENCAODOSSERVIÇOS 0,00 117.442,00 (L00 117.442,00
ADMMISIRATIVOSDOSAMAE
Objetivos/Metas; ' Alcançar a excelência nagestfio das entidades que compOem a estrutura do Município; proporcionar a implementação c .
' otpeifbiçoamento do Planejamento Governamental; qualificar servidores, oferecendo oportunidades de ascensfiona 
vid* profissional, bem como, proporcionar incentivos para a categoria; proporcionar a prertaçflo de serviços públicos 
com eficiência e eficácia e contribuir para a íeduçlo dos gastos; prover a Autarquia, em equipamentos e serviços, 
visando a qualidade no atendimento ao cidadflo; garantir o provimento de informações operacionais estratégicas através 
da atualizaçflo científica e tecnológica otimizando o apoio das atividades.
17.512.0020.2.043. MANUTENCAO DA DOS SERVIÇOS 0,00 198.652,00 0,00 198.032,00
OPERACIONAIS DO SISTEMA DE AGUA DO 
SAMAE
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Estado do Paraná
Exercício: 2017
a de Trabalho de Governo
Adendo V » Portaria SOF n1* 8. de 04/02/1985
Anexo VIL da Lri «* 4320/64
Programática Descrição Proietos Atividade«
Qperacfles
Especiais lotai
Objetivos/Metas:
18.OOO.OQ00.0.OO0.
Ampliar a cobertura e melhorar a qualidade dos serviços de saneamento ambiental urbano. 
Gestão Ambiental 0,00 109.557,00 0,00 109.557,00
18.122.0000.0.000. Administração Geral 0,00 55.334,00 0,00 55.334,00
18.122.0018.0.000. PROGRAMA DE PROIECAOE 0,00 55.334,00 0,00 $5.334,00
18.122.0018.2.096.
RECUPERACAO AMBIENTAL 
MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE 0,00 55.334,00 0,00 55.334,00
Objetivos/Metas:
MEIO AMBIENTE
Promover a melhoria da qualidade do meio ambiente criando mecanismos para o desenvolvimento sustentável do
18.541.0000.0.000.
Município.
Preservação e Conservação Ambiental 0,00 54.223,00 0,00 54.223,00
18.541.0018.0.000. PROGRAMA DE PROTEÇÃO E 0,00 54.223,00 0,00 54.223,00
18.541.0018.2.067.
RECUPERACAO AMBIENTAL 
SERVIÇO DE MANUTENCAO AMBIENTAL 0,00 54.223,00 0,00 54.223,00
Objetivos/Metas: O Município realiza a coleta do lixo urbano, que é semanalmente depositado junto ao aterro controlado de resíduos
sólido urânio localizado na Linha Canta Galo, interior do município. Com o passar dos anos, verifica-se que o espaço 
físico do aterro está com sua capacidade de utilização em aproximadamente 50%, ocasionada pela inexistência de 
classificação prévia do lixo.
20.000,0000.0.000. Agricultora 10.000,00 199.100,00 0,00 209.100,00
20.606.0000.0.000. Extensão Rural 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
20.606.0003.0.000. PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE 
RIQUEZA
0,00 1.000,00 0,00 1.000,00
20.606.0003.2.063. TRANSFERÊNCIAS A EMATER 0,00 1,000,00 0,00 1.000,00
Objetivos/Metas: Ângulo é um Município de pequeno porte, que tem sua economia baseada na produção primária, com destaque para as
culturas de soja, milho e trigo. O setor agrícola representa a maior parte da economia municipal, setor este que, após 
frequentes pefíodos de estiagem, somados aos baixos preços dos produtos agrícolas, está ano à ano perdendo a 
rentabilidade, necessitando de apoio no sentido da manter os pequenos produtores no meio rural, evitando o êxodo rural 
e promovendo o desenvolvimento deste setor económico, tão importante para o Município.
20.608.0000. 0.000. Promoção da Produção Agropecuária 10.000,00 198.100,00 0,00 208.100,00
20.608.0003.0. 000. PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE 10.000,00 198.100,00 0,00 208.100,00
RIQUEZA
20.608.0003.1.011. REFORMA E AMPLIACAO DO ABATEDQtlRÒ 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
MUNICIPAL : ■-
Objetivos/Metas: Implantar abatedouro para animais ent geral, bem como desenvolver atividades de conservação e processamento de
produtos dê origem animal.
20-608.0003.2.064. MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL 0,00 31.992,00 0,00 31.992,00
Objetivos/Metas: Como preconiza a Constituição Federal, cuidar do meio ambiente não 6 tarefe que compete apenas ao Estado. Desta
forma, é fimdamental que osórgãos públicos de gestão ambiental garantam a participação da sociedade para um 
adequado gerenciamento das ações de proteção e recuperação do meio ambiente no Município.
20.608.0003.2.065. MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS PECUÁRIOS 0,00 78.662,00 0,00 78.662,00
NO MUNICÍPIO
Objetivos/Metas: Angulo á um Munioíplo de pequeno porte, que tem sua economia baseada na produção primária, com destaque panas
culturas de soja, milho e trigo. O setor agrícola representa a maior parte da economia municipal. Este setor visa fixaro 
homem no campo dando apoio aos pequenos produtores no meio rural, evitando o êxodo rural e promovendo o 
desenvolvimento deste setor económico, tão importante para o Município.
20.608.0003.2.066. MANUTENÇÃO DO MATADOURO 0,00 87.446,00 0,00 87.446.00
MUNICIPAL
Objetivos/Metas: ; Manter as instalações do abatedouro público municipal, para fins de obter licença paro!Uncioaamento, oonstniir
abrigos para os ossos a couros com cerca de proteção da área, adquirir equipamentos, visando • promover o 
desenvolvimento local com incentivo & produção animal, gerando emprego e renda.
22.00ROOdÓ:Ò.OQR Rufústria 2.000,00 0,00 0fi0 2.000,00
22&1:0<W ÃÓ& ’ FrOmoção Industrial 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
22.661.0013,0.000. PROGRAMA DE APOIO AINSTALACAO DE 
; INDUSTRIAS
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
22.661,00&1.024. PROMOÇÃO A INSTALAÇÃO DE INDUSTRIAS 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Objetívoa&defte: O município de Ângulo é basicamente agrícola, necessitando de investimentos na área oomercial e industrial evitando a
dependência de um único setor da economia. Sua localização é privilegiada para a instalação de indústrias e comércio, 
pois a zona urbana está a poucos quilômetros de grades centros como Maringá e Londrina. Percebe-se também a 
necessidade do fortalecimento do setor industrial e comercial com vistas a geração de emprego e renda e a consequente 
manutenção da população economicamente ativa no município.
22.662.0600.0. 000. Produção Industrial 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
22.662.0005.0. 000. PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
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PREFEITURA
Estado do Parang
Exercício: 2017
ías£>' ' i& G U L O
Program« de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF n» 8. de 04/02/1985
A n eioV n .d «Í*tir>4.32W64
P w plm tfca Dsssa&te
Operações
Projetos Atividades Especiais Total
22.662.0005.1.013. AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA A 
ADMINISTRAÇÃO
1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
Objetivos/Metas: Adquirir imóveis para administração, visando implantação de programas do governo.
25.000.0000.0.000. Energia 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
25.752.0000.0.000. Energia Elétrica 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
25.752.0008.0.000. PROGRAMA DE URBANISMO 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
25.752.Ó008.1.018. EXTENSÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO 50.000,00 0,00 0,00 50.000,00
PÚBLICA E REBAIXAMENTO DE 
LUMINÁRIAS
Objetivos/Metas: Expandir a nde de iluminação das vias públicas no município de forma planejada e que atenda as necessidades da
cidade» bem como dar manutenção nas praças e áreas públicas do municfpio, reduzindo os pontos com iluminação 
deficitária cujas limpadas estejam queimadas ou deficitárias, acarretando uma maior segurança a população.
26.000.0000.0.000. Transporte 11.000,00 60.000,00 0,00 71.O0ROO
26.782.0000.0.000. Transporte Rodoviário 11.000,00 60.000,00 0,00 71.000,00
26.782.0015.0.000. PROGRAMA DE APOIO AO 
DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL
11.000,00 60.000,00 0,00 71.000,00
26,782.0015.1.020. READEQUAÇÃO DE ESTRADAS E 
CONSTRUÇÃO DE MICRO BACIAS
10.000,00 0,00 0,00 10.000,00
Objetivoa/Mctas: As condições das vias principais e secundárias do município sflo muito vulneráveis as tempestividades, necessitando de
frequentemanutençãp para proporcionar boas condições de trafegabilidade à população, além da necessidade de 
investimentos em infraestrutura urbana e rural visando a melhoria dos aspectos urbanísticos e da busca de melhores 
condições de trafego de vefoulose pedestres.
26.782.0015.1.027. RECUPERACAO DA TRAFEGABILIDADE DE 1.000,00 0,00 0,00 1.000,00
ESTRADAS RURAIS
Objetivos/Metas; Coordenar as ações para implantaç&o de infraestrutura viária raralcOmo: adequaçfio e encascalhamento de estradas
rurais, construção e manutenção de pontes e bueiros; dotar de estrutura física (veículos, máquinas, equipamentos, etc.), 
administrativa e de recursos humanos a secretaria de agricultura pará execução de suas atribuições; realizar ações de 
apoio institucional aos proprietários rurais nas questões ambientais.
26.782.0015.2.094. ENCASCALHAMENTO DE ESTRADAS E 0,00 60.000,00 0,00 60.000,00
MANUTENCAO DE MICRO BACIAS
Objetivos/Metas: As condições das vias principais e secundárias do município sfio muito vulneráveis as tempestividades, necessitando de
frequenta manutenção para proporcionar boas condições de trafegabilidade á população, além da necessidade de 
investimentos em infraestrutura urbana e rural visando a melhoria dos aspectos urbanísticos e da busca de melhores 
condições de trafego de veículos e pedestres.
27.00O.Q000.0.OOO. Desporto e Lazer 4.000,00 210.906,00 0,00 214506,00
27.122.0000.0.000. Administração Oeral 0,00 61.238,00 0,00 61.238,00
27.122.0004.0.000. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESPORTO E 
LAZER
0,00 61.238,00 0,00 61.238,00
27.122.0004.2.095. MANUTENCAO DO DEPARTAMENTO DE 
ESPORTES
0,00 61.238,00 0,00 61.238,00
Objetivos/Metas: A atividadefisica, realizada sob a orientação profissional adequada, qjuda a prevenir doenças como obendadfc
hipertensão, altos niveis de colesterol, depressão, dores nas costas, entre outras, decorrentes de maus hábito« e do 
sedentarismo, melhorando a qualidade de vida da população e diminuindo, assinto volume dos atendimentos 
ambulatoriais e nas unidades de saúde. Além disso, sabemos que boa parte da população, sem recursos flnaneeiios,em 
difíceis condições fisicas e/ou, por vezes, sem informação, vive à margem das possibilidades de práticas Cáportívas e de 
lazer que o município oferece.
27.812.0000. 0.000, Desporto Comunitário 4.000,00 149.668,00 0,00 153.668.00
27.812.0004.0. 000. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESPORTO E 4.000,00 149.668,00 0,00 153.668,00
i ^azbr
27.812,0004.1.012. RBFORMAE AMPUCAO DE CAMPOS DE 2.000,00 0,00 0,00 2.000.00
FUTEBOL
Objetivoe/Metas; Garantir e ampliar o acesso democrático ao esporte e ao lazer, a todos os munícipes, através de projetos e programas. 
Desenvolver o esporte e lazer como atividades indutoras db desenvolvimento intelectual
27.812.O0tt l.O44. RRVITALIZAÇÃODO GINÁSIO DE ESPORTE 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00
ANTONIOBENAVIDES
Objetivos/Metas; Com o desenvolvimento do esporte e com ampliação de áreas de lazer, atenderia, o aumento do número de indivíduos
_ , pela prática de esportes, devido aos seus benefícios e a inclusão social. Já o lazer é encarado como um direito social,
assegurando a todas as pessoas atividades a serem desenvolvidas em seus hortetos livres.
27.812.0004.2.051. MANUTENÇÃO DO ESPORTE MUNICIPAL 0,00 74.695,00 0,00 74.695,00
Objetivos/Metas; Com o desenvolvimento do esporte e com ampliação de áreas de lazer, atenderia, o aumento do número de indivíduos 
pela prática de esportes, devido aos seus benefícios e a inclusão social. Já o lazer é encarado cano um direito soda), 
assegurando a todas as pessoas atividades a serem desenvolvidas em seus horários livres.
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Estado do Paraná
Exercício: 2017
Programa de Trabalho de Governo
Adendo V a Portaria SOF n* 8. do 04/02/198S
Anexo VII, da Lei n° 4320/64
Descrição
27.812.0004.2.052. MANUTENÇÃO DO (HNASIO DÉ ESPORTES
MUNICIPAL
0,00
OPBWOCS
Atividades Especiais Total
74.973,00 0,00 74.973,00
Objctivos/Metas: O esporte e o lazer slo práticas culturalmente construídas e a sua vivência contribui para o desenvolvimento humano,
sobretudo no que diz respeito & socializaçfio e & melhoria da qualidade de vida por meio da aquisição de hábitos de vida 
saudáveis. O acesso a serviços e instalações para a vivência do esporte e lazer sêo direitos previstos 
constitucionalmente c comunidade e poder público devem garantir esses direitos.
28,000.0000.0.000. Encargoè Especiais 144.818,00 191.780,00 0,00 336.598,00
28.843.0000.0.000. Serviço da Divida Interna 144.818,00 0,00 0,00 144.818,00
28.843,0012.0.000. PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 144.818,00 0,00 0,00 144.818,00
28.843.0012.1.003. AMORTEACAO DO PRINCIPAL E ENCARGOS 144.818,00 0,00 0,00 144.818,00
DE FINANCIAMENTO E CONFISSÕES DE 
DIVIDAS
Objetivos/Metas: O zelo e a transparência no trato das contas públicas, assim corno a manutenção do Poder Executivo Municipal como
adimplente, para além de ser uma obrigação é uma diretriz deste governo municipal e constitui-se condição para que o 
município continue apto a captar valiosos recursos para financiar variados projetos imprescindíveis à nossa 
comunidade.
28.846.0000.0.000. Outros Encargos Especiais 0,00 191.780,00 0,00 191.780,00
28.846.0012.0.000. PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 0,00 191.780,00 0,00 191.780,00
28.846.0012.2.012. CONTRIBUIÇÃO AO PASEP 0,00 191.780,00 0,00 191.780,00
Objetivos/Metas: Manter o município em dia com pagamento de tarifts bancárias, junto às instituições financeiras, bem como o
pagaratoto de obrigações tributárias e contributivas - PASEP - (Contribuições para Fonnação do Patrimônio do 
Servidor Público).
99.000.0000.0.000. Reserva de Contingência 0,00 2.448.527,42 0,00 2.448.527,42
99.997.0000.0.000. Reserva do Regime Próprio de Previdência do 
Servidor-RPPS
0,00 2.386.930,67 0,00 2.386.930,67
99.997.9999.0.000. RESERVA DE OONTIGENCIA 0,00 2.386.930,67 0,00 2.386.930,67
99.997.9999.2.099. RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO RPPS 0,00 2.386.930,67 0,00 2.386.930,67
Objetívos/Mefo:
Objetivos/Metas:
A criação de percentual de reserva situações de risco» fiscais e emergenciais. 
A criação de percentual de reserva vaígáfámif a SfflSSPwbm situações de riscos fiscais e emergenciais.
99.999.0000.0.000. Reserva de Contingência 0,00 61.596,75 0,00 61.596,75
99.999.9999.0.000. RESERVA DE OONTIGENCIA 0,00 61.596,75 0,00 61:596,75
99.999.9999.2.019. RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS 0,00 59.630,00 0,00 59.630,00
Objetivoa/Metas: A criação dé percentual de reserva vai garantir a utilização em situações de riscos fiscais e emergenciais.
99.999.9999.2.075. RESERVA DE CONTINGÊNCIA DO SAMAE 0,00 1.966,75 0,00 1.966,75
Ofcjetivos/Metas: A criação de percentual de reserva vai garantir a utilização em situações de riscos fisceis e emergenciais.
563.018,00 17.450.07802 0,00 1*01*0*602
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 18
Demomtrativo dá PMBtwmor Fundto. Snbfnm-«n o Programa
Conforme o Vinculo com w R ecanos
Adendo V a Portaria SOF a» 8. de 04/02/1985
Anexo VIII. da Lei n* 4320/64
PREFEITÜIU MUNICIPAL DÈ ANGULO
Estado do Paraná
Exercício: 2017
Progamftfca Descricão Ordinário Vinculado
01.000.0000. Legislativa 818.917,06 0,00 818.917,06
01.031.0000. Ação Legislativa 818.917,06 0,00 818.917.06
01.031.0001. PROGRAMA DE PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS 818.917,06 0,00 818.917,06
02.000.0000. Judiciária 126,692,00 0,00 126.692,00
02.062.0000. Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário 126.692,00 0,00 126.692,00
02.062.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 126.692,00 0,00 126.692,00
04.000.0000. Administração 2.925.742,43 11.922,00 2.937.664,43
04.121.0000. Planejamento e Orçamento 85.672,00 0,00 85.67^00
04.121.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 85.672,00 0,00 85.672,00
04.122.0000. Administração Geral 2.095.121,20 11.922,00 2.107.043,20
04.122.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 1.968.333,20 11.922,00 1.980.255,20
04.122.0005. PROGRAMA ADMINISTRAÇÃO GERAL 57.505,00 0,00 57.505,00
04.122.0017. PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 69.283,00 0,00 69.283,00
04.123.0000. Administração Financeira 337.737,23 0,00 337.737,23
04.123.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 337.737,23 0,00 337.737,23
04.124.0000. Controle Interno 89.110,00 0,00 89. 110,00
04.124.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 89.110,00 0,00 89. 110,00
04.126.0000. Tecnologia da Inibnnatlmçfto 100.000,00 0,00 100.000,00
04.126.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 100.000,00 0,00 100.000,00
04,128.0000. Formação de Recursos Humanos 5.700,00 0,00 5.700,00
04.128.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 5.700,00 0,00 5.700,00
04.129.0000. Administração de Reeeitas 165.602,00 0,00 165.602,00
04.129.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 165.602,00 0,00 165.602,00
04.131.0000. Comunicação Social 46.800,00 0,00 46.800,00
04.131.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 46.800,00 0,00 46.800,00
05.000.0000. Defesa Nacional 6.000,00 0,00 6.000,00
05.153.0000. Defesa Terrestre -■: 6.000,00 0,00 6.000,00
05.153.0016. PROGRAMA DE ALISTAMENTO MILITAR 6.000,00 0,00 6.000,00
08.000.0000. Assistência Social 543.954,00 172.360,00 716.314,00
08122.0000. Administração Geral 62.125,00 0,00 62. 125,00
08. 122.0010. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 62.125,00 0,00 62.125,00
08.243.0000. Assistência à Criança a ao Adolescente 109.558,00 0,00 109,558,00
08.243.0010; PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 109.558,00 0,00 109.558,00
08244.0000. Assistência Comunitária 372.271,00 172.360,00 544.631,00
08244.0010. PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 372.271,00 172.360,00 544.631,00
09.000.0000. Previdência Social 100.072,27 473.714,85 573.787,12
09.272.0000. Previdência do Regime Estatutário 100.072,27 473.714,85 $73.787,12
09272.0019. PROGRAMA DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 100.072,27 473.714,85 573.787,12
ioÒoo;oooo. Saúde 1.323.847,94 2.606.775,19 3.930.623,13
10. 122.0000. Administração Geral 25.251,00 0,00 25.251,00
10.122.0009. PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 25.251,00 0,00 25.251,00
10.301.0000. Atenção Básica 38.000,00 $90.157,00 628.157,00
10.301.0009. PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 38.000,00 590.157,00 628.157.00
10202.0000, Assistêocia Hospitalar e Ambulatorial 1.260.596,94 1.956.018,19 3.216.615,13
10.302.0009; PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 1.260.596,94 1.956.018,19 3.216.615,13
10.304i0000. Vf^táneia Sanitária 0,00 60.600,00 60.600,00
10.304.0009. PROGRAMA SAUDE PARA TODOS 0,00 60.600,00 60.600,00
12.000.0000. . Educação. 252.027,00 2.776.787,73 3.028.814,73
12,122,0000. Administração Geral 25.300,00 0,00 25.300,00
12.122.0011. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 25.300,00 0,00 25.300,00
12.361.0000. Ensino Fundamental 89.853,00 1.882.342,96 1.972.195,96
12.361.0011. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 89.853,00 1.882.342,96 1.972.195,96
12.362.0000. Ensino Médio 0,00 4.602,00 4.602,00
12.362.0011. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 0,00 4.602,00 4.602,00
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Exercício: 2017
Demonstrativo da Deanesa por Funetto. SubfuncSo e Program a
Conforme o Vlncnlo com o» Recnrio» 
Adendo V .P orteri« SOFn“ 8. de 04/02/1985
Anexo V m . dá Lei n» 4320/64
PmanMiárit« DcscricSo Ordinário Vinculado X tfd
12.364.0000. Ensino Superior 20.000,00 0,00 20.000,00
12.364.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 20.000,00 0,00 20.000,00
12.365.0000. Educação Infantil 102.372,00 888.442,77 990.814,77
12.3610011. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 102.372,00 888.442,77 990.814,77
12.366.0000. Educaçflo de Jovens e Adultos 4.502,00 1.400,00 5.902,00
12.366.0011. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 4.502,00 1.400,00 5.902,00
12.367.0000. Educação Especial 10.000,00 0,00 10.000,00
12.367.0011. PROGRAMA DE EDUCAÇÃO EM GERAL 10.000,00 0,00 10.000,00
13.000.0000. Cultura 222.213,00 0,00 222.213,00
13.391.0000. Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 1.000,00 0,00 1.000,00
13.3910017. PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 1.000,00 0,00 1.000,00
13.392.0000. Difbsfio Cultural 221.213,00 0,00 221.213,00
13.392.0002. PROGRAMA DE APÒK) ADMINISTRATIVO 139.995,00 0,00 139.995,00
13.392.0004. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER 35.098,00 0,00 35.098,00
13.392.0Q17. PROGRAMA DE INCENTIVO A CULTURA 46.120,00 0,00 46420,00
15,000.0000. Urbanismo 1.759.875,43 616,00 1.760.491,43
15.45^0000. Infra<Estratura Uiíbana 424.517,00 0,00 424.517,00
15.451.0008. PROGRAMA DÉ URBANISMO 424.517,00 0,00 424.517,00
15.452.0000. Serviços Urbanos 1.335.358,43 616,00 1.335.974,43
11452.0002. PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 681.498,73 616,00 682.114,73
15.452,0008. PROGRAMA DE URBANISMO 653.859,70 0.00 653.859,70
16.000.0000. Habitação 1.000,00 0,00 1.000,00
16.482.0000. Habitação U rbtta 1.000,00 0,00 1.000,00
16.482.9008. PROGRAMA DE URBANISMO 1.000,00 0,00 1.000,00
17.000.0000. Saneamento 448.890,90 0,00 448.8*0.90
17.5110000. Saneamento Básico Rural 20.000,00 0,00 20.000,00
17.5Ü.0003. PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE RIQUEZA 20.000,00 0,00 20.00990
17.512.0000. Saneamento Básico Urbnto 428.890,90 0,00 428.890,90
17.512,0008. PROGRAMA DE URBANISMO 39200,00 0,00 39.200,00
17.512.0020. PROGRAMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA 389.690,90 0,00 389.690,90
18.OÒO.O000. Gestão Ambiental 109.557,00 0,00 109.5$7,Ô0
18.122.0000. Administração Geral 55.334,00 0,00 SSJH fiO
18.122.0018. PROGRAMA DE PROTEÇÃO E RECUPERACAO 
AMBIENTAL
55.334,00 0,00 55.334,00
18.541.0000. Preservação e Conservação Ambiental 54.223,00 0,00 $4.223,00
18.541.0018. PROGRAMA DE PROTEÇÃO E RECUPERACAO 
AMBIENTAL
54.223,00 0,00 $4.223,00
20.000.0000. Agricultura 209.100,00 0,00 209.100^)0
20.606.0000. Extensão Rural 1.000,00 0,00 1.000,00
20.606.0003, PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE RIQUEZA 1.000,00 0,00 1.000,00
20.608.0000. Prtmoçld da Produção Agropecuária 208.100,00 0,00 208.100.00
20.608.0003. PROGRAMA AGRICULTURA FONTE DE RIQUEZA 208.100,00 0,00 208.100,00
22.000.0000. Indústria 2.000,00 0,00 2.000,00
22j66tOQÍ|9, Piòsnoçãoludustrial 1.000,00 0,00 1.000,00
22.661.00i3. PROGRAMA DE APOIO AINSTALACAO DE 
INtX)$!RI4S
1.000,00 0,00 1.000,00
22.662.0000. Produçãoindustriel 1.000,00 0,00 1.000,00
22.662,0006. PRÒÚRAkA ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.000,00 0,00 1.000,00
25.000.0000. Energia 50.000,00 0,00 5O.00O.OO
25.752.OPpO. Energia Elétrica 50.000,00 0,00 50.000,00
25.7529008. PROGRAMA DE URBANISMO 50.000,00 0,00 50.000,00
26.000,0000. Transporte 71.000,00 0,00 71.00090
26.782,0000. Transporte Rodoviário 71.000,00 0,00 71.000,00
26.782,0015. PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO 
AGROINDUSTRIAL
71.000,00 0,00 71.000,00
27.000.0000. Desporto «Lazer 214.906,00 0,00 214.906,00
www.elotech.com.br 21/12/2016Pâg. 2
DemoMtrativo d» Deepeg» por F u n d o . Si|hfnnc«n «■ P rn g m m .
ÇfflftnHffiit, Yftiflrtg ffliw Rmma
Adendo V «Portaria SOE 8. de 04/02/1985 
Anexo VIII. d» Lei n° 4320/64
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Estado do Paraná
Exercício; 2017
Programática Dssfidsfla Ordinário Vinculado Xottl
27.122.0000. Administração Gera] 61.238,00 0,00 61.238,00
27.122.0004. PROGRAMA DE PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER 61.238,00 0,00 61.238,00
27.812.0000. Desporto Comunitário 153.668,00 0,00 153.668,00
27.812.0004. PROGRAMA DB PROMOÇÃO DO DESPORTO E LAZER 153.668,00 0,00 153.668,00
28.000.0000. Encargos Especiais 336.598,00 0,00 336.598,00
28.843.0Ó00. Serviço da Dlyidft Interna 144.818,00 0,00 144.818,00
28.843.0012. PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 144.818,00 0,00 144.818,00
28.846.0000. Outros Encargos Especiais 191.780,00 0,00 191.780,00
28.846.0012. PROGRAMA ENCARGOS ESPECIAIS 191.780,00 0,00 191.780,00
99.000.0000. Resem de Contingência 2.448.527,42
99.997.0000. Reserva do Regime Próprio de Previdência do Servidor - 
RPPS
2.386.930,67
99.997.9999. RESERVA DE CONTIGENCIA 2.386.930,67
99.999.0000. Reserva de Contingência 61.596,75
99.999.9999. RESERVA DE CONTIGENCIA 61.596,75
9.521393,03 1490.793,19 I5 J6 4 3 6 U 0
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 3
Estado do Psnuiá
Exoçfcio: 2017
Adeado V m a Portaria SOF a* 8, de 04/02/1985
Anexo 9, da Lei n* 4320/64
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01 LegúUn 
818.917,06
02 Judiáária 
0,00
04 AdraimstraçSo
0,00
05 Defesa Nacional 
0,00
02 PODER EXECUTIVO 0,00 0,00 584.410,00 6.000,00
03 ÀSSESSORIA JURÍDICA 0,00 126.692,00 0,00 0,00
04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 0,00 0,00 85.672,00 0,00
05 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 0,00 0,00 1.521.6223 0,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 0,00 0,00 503339,23 0fiO
07 SECRETARIA DE SAUDE 0,00 0,00 0,00 0,00
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00
09 SECRETARIA DE EDUCACAO 0,00 0,00 0,00 0,00
10 SECRETARIA DE CULTURA 0,00 0,00 69.283,00 0,00
11 SECRETARIA DE V1ACAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0,00 0,00 70.466,00 0,00
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA 0,00 0,00 102.872,00 0,00
13 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
ANGULO
0,00 0,00 0,00 0,00
14 SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 0,00 0,00 0,00 0,00
www.elotech.com.br 21/12/2016Pág. 1
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 PODER EXECUTIVO
03 ASSESSORIA JURÍDICA
04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
05 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
07 SECRETARIA DE SAUDE
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 
W SECRETARIA DE EDUCACAO
10 SECRETARIA DE CULTURA
11 SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
13 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
ANGULO
14 SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
09 Prcvtdénda Social
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
573.787,12
10 Sràde 
0,00
12 Edocaçio 
0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
3.930.623,13 J . ; m g i
0,00 iüäfr v
0,00 3.028.814,73
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
02 PODER EXECUTIVO
03 ASSESSOR1A JURÍDICA
04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
05 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
07 SECRETARIA DE SAUDE
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
09 SECRETARIA DE EDUCACAO
10 SECRETARIA DE CULTURA
11 SECRETARIA DE V1ACAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
13 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
ANGULO
14 SERVKX) AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
13 Cultura 
0 ,0 0
IS Urhwwmo 
0 ,0 0
16 Habitação 
0 ,0 0
17 Saneamento 
0 ,0 0
0,00 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0,00
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0,00
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0,00
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0,00
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 OjOO
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0,00
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0,00
222.213,00 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
0 ,0 0 1.760.491,43 1.000,00 39.200,00
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 2 0 .0 0 0 ,0 0
0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0 0 ,0 0
0,00 0,00 0,00 389.690,90
18 Geatto Ambietial
01 LEGISLATIVO MUNICIPAL 0,00
02 PODER EXECUTIVO 0,00
03 ASSESSORIA JURÍDICA 0,00
04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 0,00
05 SECRETARIA DE ADMINBTRACAO v 0,00
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 0,00
07 SECRETARIA DE SAUDE 0,00
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 0,00
09 SECRETARIA DE EDUCACAO 0,00
10 SECRETARIA DE CULTURA 0,00
11 SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 0,00
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUAR1A 0,00
13 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 0,00
ANGULO
14 SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 0,00
20 Agricultun
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
209.100,00
0,00
22 Indòstria 
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
aoo
0,00
2.000,00
0,00
0,00
25 Eoergia
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
0,00
0,00
0,00 0,00 <M»
01 LEG&LA1WO MUNICIPAL
02 PODEREXEOmVO
03 ASSESSORIA JURÍDICA
04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
05 SECRETARIA DE ADM1NISTRACAO ^
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
07 SECRETARIA DE SAUDE
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
09 SECRETARIA DE EDUCACAO
10 SECRETARIA DE CULTURA
11 SECRETARIA DE VIACAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA
13 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
ANGULO
14 SERVIÇO AUTONOMOMUNICIPALDE AGUAE ESGOTO
26 Transporte
0,00
27 Desporto e Lazer 
0,00
28 Encargoa F.spccnrè 
0,00
99 Reserva de Catiagênda 
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0*00
0,00 0,00 336.598,00 59.636,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
71.000,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 2386.930,67
0,00 0,00 0,00 1.966,75
01 LEGISLATIVO MUNÍÓPAL
02 roam ex ecutivo
03 ASSESSORIA JURIDfCA
04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
05 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
06 SECRETARIA DE FINANÇAS
07 SECRETARIA DE SAUDE
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
09 SECRETARIA DE EDUCAC AO
10 SECRETARIA DE CULTURA
11 SECRETARIA DE VIAÇAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
12 SECRETARIA DE AGRICULTORA EPECUARIA
13 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE 
ANGULO
14 SERVIÇO AinONOft&MUNIÇEPAI<DE AGUA E ESGOTO
TOTAL
81fL917,06
59M lflyM
126^ 92^0
j s á n m
3.932.993,13
711.5744»
3.«31.184,73
291A9M0
1.923.157,43
402.9724»
2J60.717.79
1
391.657*5
15 SECRETARIADE MEK) AMBIENTE
16 SECRETARIA DE ESPORTES
TOTAL
01 LcgU#v* m Jodk&b 04
0,00 0,00
0,00 0,00
818^17,96 126*692^80
0,00 0,00
0,00 0,08
2.937.664,43 6JOO^O
www.eIotech.com.br 21/12/2016Pág. 2
15 SECRETARIA DE MEK) AMB&NTE
16 SECRETARIATE ESP0R1ES 
TOTAL
attariiSoriri 09 ftwrtdftacia Serial 10 Saéfe 12 EAwaçto
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 QJÛÙ
71&M4M 573.78742 3.930.623,13 3j028JH4,73
15 SECRETARIA DE M E » AMBŒNTE
16 SECRETARIA DE ESPORTES 
TOTAL
13 C r im 13 Urtw'—n 16 IM iH fn 17
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
222J13^0 1.76M91<43 MOM*
0,00
0,00
44SJ9M »
15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
16 SECRETARIAT E»ÖR1ES 
TOTAL
IS (
109.557,00 0,00
22 bdfafc»
0,00
25 Eaetgà
0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
109.557,00 209 S tM M t .100^)6
15 SECRETARIA DE MEK) AMBIENTE
16 SECRETARIA DE ESPORTES 
TOTAL
76 TWMfMlB . ■ ^/= .3®-: .■ 'Oiêiiigiaaaat «;|ü«aar . 28 £bck9»E^mcmí> 99 RcsavadeCaatinfltani
0,00 o,oo 0,00 0,00
0,00 214.900,00 0^0
71j0MuM 214906£0 33A59M0 2A4&527,42
15 SECRETARY DE feffilOAftfölENTE
16 SECRFTARIADEESPORÎBS
TOTAL
TOTAL
109.557,06
RESUMO POR ÓRGÃO
Oi LEGISLATIVO MUNIC8>AL *18.917,06
02 PODER EXECUTIVO 590.410,00
03 ASSESSGR1A JURÍDICA 126.692,00
04 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 85.672,00
OS SECRETARIA DE ADMINISTRACAO 1.521.622,20
06 SECRETARIA DE FINANÇAS 899.567,23
07 SECRETARIA DE SAUDE 3.932.993,13
08 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL 711.574,00
00 SECRETARIA DE ÉXJCACAO 3.031.184,73
10 SECRETARIA DE CULTURA 291.496,00
H SECRETARIA DE V1ACAO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 1.923.157,43
12 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA 402.972,00
13 INSm uTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 2.960.717,79
14 SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 391.657,65
15 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 109.557,00
16 SECRETARIA DE ESPORTES 214.906,00
TOTAL: 18413496^2
w w w .etotech.com .br 21/12/2016Pág. 3

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