| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-02-04 |
| Ementa | INSTITUI NORMAS PARA VISTAS E RETIRADAS DE DOCUMENTOS DO LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 1056 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
k C â m a ra M unicipal de Ângulo Hl ~~ a v . sALvio Ma n o e l d a s il v a , 420 - fo n e/fa x (044) 245-1334 • r a m a l 24 C E P 36755-000 — A N G U L O — P A R a N A PORTARIA N° 03/2001 ín clítn í nnrm ííc narí» t/tcTíic rptirarííí íln rn m p n tA C l l l i V .»l 1 1 V 1 1 H V I 1_- [ . ' « 1 « t n . - l M U v • v-lfl M K 1 VÍ >-* V V ' V V» í l i v i i v V» do Legislativo Municipal. « « Z\ ncviiir» RESOLVb: I - Fica estabelecido que para qualquer cidadão ou Autoridade Municipal ter acesso à documentos do Poder Legislativo Municipal de Angulo, será necessário a autorização prévia do Presidente da Câmara. II - Para o caso de vereadores, funcionários ou outro cidadão que deseje tirar cópias de qualquer documento em poder do Legislativo Municipal de Angulo, será necessário a apresentação de requerimento por escrito ao Presidente da Câmara, para que o mesmo dê deferimento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Sala das Sessões DONIZEX1 4 de fevereiro de 2001 ES DE LIMA Presidente dàrtâmara O Presidente da Câmara Municipal de , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,