| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2004 |
| Date | 2004-01-30 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 10% SOBRE OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES. |
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1 Cabo Um .o2R]oz (04 Saspnolo -Lae CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Sus RUA ORLANDO BATISTA DA SILVEIRA, 01 - FONE/FAX: (0**44) 256-1216 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR. PORTARIA Nº 001/2004 O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, DONIZETE FERNANDES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a disposição do artigo 3º da Resolução nº 001/2000 da Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, que determina que a remuneração será atualizada pelo índice de inflação, se esta ocorrer, na mesma periodicidade do aumento da remuneração dos servidores públicos municipais. CONSIDERANDO a disposição do artigo 3º da Lei nº 316/2003, do Município de Ângulo, Estado do Paraná, que concedeu o reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos base e os subsídios dos servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo municipais, ativos, inativos e pensionistas, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2004. RESOLVE: Art. 1º - Conceder um Reajuste Salarial de 10 % (Dez por cento), sobre a remuneração dos Vereadores. Parágrafo único — Fica igualmente atualizado no mesmo percentual, a remuneração do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º - O reajuste concedido, que busca a atualização da remuneração, terá efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2004. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo aos 30 dias do mês de janeiro de 2004. NDES DE LIMA 1 Cabo Um .o2R]oz (04 Saspnolo -Lae CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Sus RUA ORLANDO BATISTA DA SILVEIRA, 01 - FONE/FAX: (0**44) 256-1216 - CEP 87125-000 - ÂNGULO - PR. PORTARIA Nº 001/2004 O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, DONIZETE FERNANDES DE LIMA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a disposição do artigo 3º da Resolução nº 001/2000 da Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, que determina que a remuneração será atualizada pelo índice de inflação, se esta ocorrer, na mesma periodicidade do aumento da remuneração dos servidores públicos municipais. CONSIDERANDO a disposição do artigo 3º da Lei nº 316/2003, do Município de Ângulo, Estado do Paraná, que concedeu o reajuste de 10% (dez por cento) sobre os vencimentos base e os subsídios dos servidores públicos dos poderes Executivo e Legislativo municipais, ativos, inativos e pensionistas, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2004. RESOLVE: Art. 1º - Conceder um Reajuste Salarial de 10 % (Dez por cento), sobre a remuneração dos Vereadores. Parágrafo único — Fica igualmente atualizado no mesmo percentual, a remuneração do Presidente da Câmara Municipal. Art. 2º - O reajuste concedido, que busca a atualização da remuneração, terá efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2004. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo aos 30 dias do mês de janeiro de 2004. NDES DE LIMA