| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1993 |
| Date | 1993-04-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1994. LDO |
| native_id | 11 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Ângulo  n g u l o - P i r ã o a LKI STS 011/53 SuIvrJIA: Dispce sobre ao Diretrizes Orçamentárias pare. o ano de 1994 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei; CAPÍTULO I DAS 3J2TA3 D PEI0HIDAD23 Art. 1-8 - ?icam eonsiderados como rei,:; observadas na elaboração da Proposta as abaixo discriminadas por área deatuaç Munie i oal. Municipal. -Proporcionar e garantir o funcionamento do Legislativo -Construir e equipar, instalações para o legislativo '' ^ ►, ‘rot^T?.TTÏ>r»Ti \ -* T-n ^ÂTI? T 4L — -LKÀ lui y Ji.V- Min-i '« _L w =Qferecer condições para o bom funcionamento dos diversos orgães da administração municipal e assegurar todas as sua3 '* metas e objetivos. -Construir e reequipar instalações para o Poder Executivo, bem ©o mo adquirir bens. *5 h r » ‘T3 T? '*‘ -Garantir a realização de programas visando manter o fp. me nto agro pe cuário. -Proporcionar assisteocia técnica aos agricultores como infra estrutura, conservação de solo emicro-bacia, no sentido * ?ntar a produtividade. “V A « . T i i í w q í W f t U T O f í i T v q v o / T P :■ j- 45^ >< iv üu-/ «ví ’Jf wJ a i »y j.jt.5 .i w IDd-u v t í t ^ t t C A a, ^ ri -Implantar a Junta de Alistamento Militar e participar manutenção da Polícia Civil, objetivando desempenho ccntínup ’ dos Direitos e Deveres dos cidadãos. 010 infra e, de o ’ ] >AU -, *.* v» - tt< <z> ri +■ íu • na -v. ' /• ■ ■* /s iiiüial-N*. \* ^ .*\ l.7 VX. w vv TI -i 4 4' . P ref eitiura M unicipal de  ngulo  n g u l o - Paraná 5 - EEÜCAOSO S CÜITtfflA -Construir e reequipar nevas instalações, corno também a dquirir bens proporcionando melhorias, condições para o desenvolvi mento das Ações relativas ao Ensino Fundamental. -Prestar todos cs atendimentos necessários em treinamen to de professores, líerenda Escolar e transporte de alunos, para garaatir a frequfncia e o aprendizado. -Participação © apeio na manutenção e incentivo do Esporte Amador. -T>artieipaçao en Eventos Culturais. -Participação e apeio na manutenção educacional da cria-a ç a de C a 6 anos e na Educação Especial. _ . .1 -X Oúi/. v / ^ £Ü W l i l v v i i ú r* n. /-* <s> 1 « r» p, r fr Tr ra Q r"n -Àr- v O o i -i-*. vakíX Iu X- V—' jX d —A- -I_ ÍJ Ü s~4»l,S iw*. "W n -j y.js 1 n r? o jori ~ d - y*j/'>9- 6 - UABIEÁÇZC E XH3AHISM0 -Elaborar projetos e conjuntamente com os era andamentos efetuar obras de infra-estrutura corão: pavimentação, meio-fio, sar jetas e calçadas. -Implantação de unidades residenciais a população de 1’ baixa renda. -Propiciar extensão da rede de Iluminação Publica. *nr T t T T ' ) O r n r s T \ V ' ^ , »• jLJTL J-A —i -Fomentar o desenvolvimento insdustrial e Comercial no Eunieípio, apoiando a iniciativa privada, com o fim de privilegiar a geração de empregos. 8 - SAÚDE E SAffEARETTTQ -Construção de galerias de aguas pluviais. -Construir e reequipar novas instalações como também ad quirir bens, nos serviços de. saúde e abastecimento da água. -Combate e controle nos serviços preventivos de saúde,’ doenças transmissíveis endêmicas. -Garantir o incentivo a municipalizaçao da saúde. 9 - TRAN3 CORTES -3eabertura e cascalhanento de estradas vicinais. -Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para o maquinas e equipamentos para Prefeitjura Municipal de Ângulo A n g u l o - P a r a n serviço rodoviário municipal. 1n- v-' .x C — * C í q T C J T V Í v p T A -Lfl 1-? p p i r i r f ' íí -1 v xi. -Promover atendimento e assistência ac menor carente e aos idosos. -Construir e continuar obras, reformar e reequipar unidades voltadas à assistência social. -Apoio aos programas habitacionais para famílias de bai xa renda. -Criar e manter sistema previdendiário do Município. CAPÍTULO II DAS DISETBIZBS GABAIS Art. 25 - A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 35 - os projetos em fase de execução terão preferência cobre novos projetos espedialmente aqueles que exijam contra-parti da do Município. DA PROPOSTA 0RÇAEBNTÁP. IA Art. 4° - 0 Orçamento Municipal compreendera as receitas e despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade. Art. 59 - lí a elaboração da Proposta Orçamentaria deverão ser consideradas as admissões de pessoal, concessão de vantagens, au-’ mento de remuneração, criação e alteração de estrutura, bem como ’ implantação de planos de cargos e salários, observados os dispositivos constitucionais e na legislação pertinente. Art. 65 - 0 Município fica obrigado a criar a sua legislação tributária, para 0 exercício de 1S94. Art. ?s - Para efeitos ds programação e execução orçamentária, devem ser considerados prioritárias as despesas relativas a ' pessoal e encargos sociais, dívida pública, contrapartida dos serviços essenciais e operacionais do Município. Prefeitjura Municipal de Angulo  n g u l o - P a r a n á T> i rj X x ioq ^ o X .•'Í PÇx, f' - 'j PINAIS * VI ■Ti-S w/ • 5> - r; V> ,f> ” Ci w / s ra a t i *rS X y J. ♦N* c? -:ao de ?inanças bo V»^5çao d0S Cr»1!' ~ - V "m e n t o rr o p ►— U.Ç que tr ata a present tr o l e de sua, e x íccuçao • ^ Y' 4' •ti u * 0 0 . y *“ .i.an er cojavenio c“^ C* ^ ^'h- órgãos ; n, Ci-L Ci■ 6^ ranti — vn -V* cresc isento e de senvoi.vimeuto as cl e atuação nos dirersoa órgãos da Administração Municipal. Art. 10 - líao se admitirão emendas ao irojeto de lei O r ç a - ’ me ntãrio que tlse conceder dotações para instalações ou funiciona m e n to de órgãos que nãc estejam legalmante constituídos* r T \ T T/"\ T s •' r; - T > T -crTT T m i n f K . ^ n T T n í v r r i r p - ^ _ r . -i l - j < _ , ro .'.aijni viPi. j.yiLvi: n nn AnCrbxiO , aos ± j axaí do mês de abril de 1933•