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norma nº 11/1993

Tipo Lei
Número / Ano 11 / 1993
Date 1993-04-15
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1994. LDO
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Prefeitura Municipal de Ângulo
 n g u l o - P i r ã o a
LKI STS 011/53
SuIvrJIA: Dispce sobre ao Diretrizes Orçamentá￾rias pare. o ano de 1994 e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Para￾ná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
CAPÍTULO I
DAS 3J2TA3 D PEI0HIDAD23
Art. 1-8 - ?icam eonsiderados como
rei,:; observadas na elaboração da Proposta
as abaixo discriminadas por área deatuaç
Munie i oal.
Municipal.
-Proporcionar e garantir o funcionamento do Legislativo 
-Construir e equipar, instalações para o legislativo ''
^ ►, ‘rot^T?.TTÏ>r»Ti \ -* T-n ^ÂTI? T 4L — -LKÀ lui y Ji.V- Min-i '« _L w
=Qferecer condições para o bom funcionamento dos diver￾sos orgães da administração municipal e assegurar todas as sua3 '* 
metas e objetivos.
-Construir e reequipar instalações para o Poder Execu￾tivo, bem ©o mo adquirir bens.
*5 h r » ‘T3 T? '*‘
-Garantir a realização de programas visando manter o fp. 
me nto agro pe cuário.
-Proporcionar assisteocia técnica aos agricultores co￾mo infra estrutura, conservação de solo emicro-bacia, no sentido * 
?ntar a produtividade.
“V A « . T i i í w q í W f t U T O f í i T v q v o / T P :■ j- 45^ >< iv üu-/ «ví ’Jf wJ a i »y j.jt.5 .i w IDd-u v t í t ^ t t C A a, ^ ri
-Implantar a Junta de Alistamento Militar e participar 
manutenção da Polícia Civil, objetivando desempenho ccntínup ’ 
dos Direitos e Deveres dos cidadãos.
010 infra e,
de o ’ ] >AU -, *.* v» - tt< <z> ri +■ íu •
na -v. ' /• ■ ■* /s iiiüial-N*. \*
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P ref eitiura M unicipal de  ngulo
 n g u l o - Paraná
5 - EEÜCAOSO S CÜITtfflA
-Construir e reequipar nevas instalações, corno também a 
dquirir bens proporcionando melhorias, condições para o desenvolvi 
mento das Ações relativas ao Ensino Fundamental.
-Prestar todos cs atendimentos necessários em treinamen 
to de professores, líerenda Escolar e transporte de alunos, para 
garaatir a frequfncia e o aprendizado.
-Participação © apeio na manutenção e incentivo do Es￾porte Amador.
-T>artieipaçao en Eventos Culturais.
-Participação e apeio na manutenção educacional da cri￾a-a ç a de C a 6 anos e na Educação Especial.
_ . .1 -X Oúi/. v / ^ £Ü W l i l v v i i ú r* n. /-* <s> 1 « r» p, r fr Tr ra Q r"n -Àr- v O o i -i-*. vakíX Iu X- V—' jX d —A- -I_ ÍJ Ü s~4»l,S iw*. "W n -j y.js 1 n r? o jori ~ d - y*j/'>9-
6 - UABIEÁÇZC E XH3AHISM0
-Elaborar projetos e conjuntamente com os era andamentos 
efetuar obras de infra-estrutura corão: pavimentação, meio-fio, sar 
jetas e calçadas.
-Implantação de unidades residenciais a população de 1’ 
baixa renda.
-Propiciar extensão da rede de Iluminação Publica.
*nr T t T T ' ) O r n r s T \ V ' ^ , »• jLJTL J-A —i
-Fomentar o desenvolvimento insdustrial e Comercial no 
Eunieípio, apoiando a iniciativa privada, com o fim de privilegiar 
a geração de empregos.
8 - SAÚDE E SAffEARETTTQ
-Construção de galerias de aguas pluviais.
-Construir e reequipar novas instalações como também ad 
quirir bens, nos serviços de. saúde e abastecimento da água.
-Combate e controle nos serviços preventivos de saúde,’ 
doenças transmissíveis endêmicas.
-Garantir o incentivo a municipalizaçao da saúde.
9 - TRAN3 CORTES
-3eabertura e cascalhanento de estradas vicinais.
-Aquisição de veículos, máquinas e equipamentos para o maquinas e equipamentos para
Prefeitjura Municipal de Ângulo
A n g u l o - P a r a n
serviço rodoviário municipal.
1n- v-' .x C — * C í q T C J T V Í v p T A -Lfl 1-? p p i r i r f ' íí -1 v xi.
-Promover atendimento e assistência ac menor carente e
aos idosos.
-Construir e continuar obras, reformar e reequipar uni￾dades voltadas à assistência social.
-Apoio aos programas habitacionais para famílias de bai
xa renda.
-Criar e manter sistema previdendiário do Município.
CAPÍTULO II 
DAS DISETBIZBS GABAIS
Art. 25 - A manutenção de atividades, bem como a conservação 
e recuperação de bens públicos, terão prioridades sobre as ações de 
expansão e novas obras.
Art. 35 - os projetos em fase de execução terão preferência 
cobre novos projetos espedialmente aqueles que exijam contra-parti 
da do Município.
DA PROPOSTA 0RÇAEBNTÁP. IA
Art. 4° - 0 Orçamento Municipal compreendera as receitas e 
despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas 
e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios 
da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclusividade.
Art. 59 - lí a elaboração da Proposta Orçamentaria deverão ser 
consideradas as admissões de pessoal, concessão de vantagens, au-’ 
mento de remuneração, criação e alteração de estrutura, bem como ’ 
implantação de planos de cargos e salários, observados os disposi￾tivos constitucionais e na legislação pertinente.
Art. 65 - 0 Município fica obrigado a criar a sua legislação 
tributária, para 0 exercício de 1S94.
Art. ?s - Para efeitos ds programação e execução orçamentá￾ria, devem ser considerados prioritárias as despesas relativas a ' 
pessoal e encargos sociais, dívida pública, contrapartida dos ser￾viços essenciais e operacionais do Município.
Prefeitjura Municipal de Angulo
 n g u l o - P a r a n á
T> i rj X x ioq ^ o X .•'Í PÇx, f'
- 'j PINAIS
* VI ■Ti-S w/ • 5> - r; V> ,f> ” Ci w
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ra a t i *rS X y J.
♦N* c? -:ao de ?inanças
bo V»^5çao d0S Cr»1!' ~ - V "m e n t o rr o p ►— U.Ç que tr ata a present
tr o l e de sua, e x íccuçao •
^ Y' 4' •ti u * 0 0 . y *“ .i.an er cojavenio c“^ C* ^ ^'h- órgãos ;
n, Ci-L Ci■ 6^ ranti — vn -V* cresc isento e de senvoi.vimeuto
as cl e atuação nos dirersoa órgãos da Administração Municipal.
Art. 10 - líao se admitirão emendas ao irojeto de lei O r ç a - ’ 
me ntãrio que tlse conceder dotações para instalações ou funiciona 
m e n to de órgãos que nãc estejam legalmante constituídos*
r T \ T T/"\ T s •' r; - T > T -crTT T m i n f K . ^ n T T n í v r r i r p - ^ _ r . -i l - j < _ , ro .'.aijni viPi. j.yiLvi: n nn AnCrbxiO , aos ± j axaí 
do mês de abril de 1933•

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