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norma nº 6/2008

Tipo Portaria
Número / Ano 6 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaCONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax (44) 3256.1216 
Rua Orlando Batista da Silveira, nº. 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná. 
CNPJ 01.608.550/0001-50
PORTARIA Nº. 006/2008 
O Presidente da Câmara Municipal de 
Ângulo, Estado do Paraná, ROLPHE 
ETER BIANCHINI no uso de suas 
atribuições legais. 
CONSIDERANDO a disposição do 
artigo 1º da Lei Municipal nº 420/2008, que concedeu o reajuste de 10% 
(dez por cento) sobre os vencimentos dos servidores públicos municipais 
em regime estatutário, pensionistas e aposentados dos poderes Executivo, 
Legislativo e autarquias do Município de Ângulo com base no mês de 
Fevereiro de 2008, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 2008, 
 R E S O L V E: 
Artigo 1º - Conceder reajuste salarial de 10% (dez por cento) sobre a 
remuneração dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ângulo. 
Artigo 2º - O reajuste concedido, que busca a atualização da 
remuneração, terá efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2008. 
Artigo 3º - Ficam elevados ao nível do salário mínimo nacional, 
todos os vencimentos básicos inferiores a R$ 415,00 (quatrocentos e quinze 
reais) a partir de 1º de março de 2008. 
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de Ângulo, em 26 de março de 2008. 
 Rolphe Éter Bianchini 
 Presidente 

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