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← Ângulo (PR)

norma nº 116/1994

Tipo Lei
Número / Ano 116 / 1994
Date 1994-10-27
EmentaESTABELECE NORMAS PARA O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU
native_id116

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AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
= = ^ = — ------- CGC 95.642.286/0001-15 -------------= = = —
LEI ne 116/94
SÚMULA: Estabelece normas para o benefício 
da isenção do pagamento do IPTU e 
dá outras providencias.
A Câmara. Municipal de Ângulo, Estado do Pa 
raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1 2 )- Os contribuintes com direito à isenção do Pagamento do 
Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, deverão se 
inscrever no Departamento de Saúde e Serviço Social de 
Angulo, para fim de cadastremento.
Art. 2 2)- Proceder-se-á o cadastramento de eposentados e pensionis 
tas, mediante apresentação do último comprovante do be￾nefício recebido .
Art. 3e)- 0 Departamento de Saúde e Serviço Social, anjialmente '' 
procederá a triagem das pessoas cadastradas para apurar 
a situação sócio-econômica que lhes assegura o direito’ 
à isenção.
Parágrafo Único - Comprovado o enquadramento, a isenção 
será automática, independente de qualquer formalidade ’ 
por parte do contribuinte.
Art. 4e)~ 0 Executivo Municipal, no prazo de noventa das antece-' 
dentes à confecção db carnet do IPTU, veiculará nota de 
esclarecimento público, nos meios de comunicação, sobre 
as disposições desta Lei.
Art. 52)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, kÇfc,
DIAS DO MSs DE OUTUBRO DE 1.994. (J
ÂNGELO DS ADÍLIO MABÚSTICA
_____ Prefeito Municipal

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