| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 116 / 1994 |
| Date | 1994-10-27 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA O BENEFÍCIO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO IPTU |
| native_id | 116 |
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AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO = = ^ = — ------- CGC 95.642.286/0001-15 -------------= = = — LEI ne 116/94 SÚMULA: Estabelece normas para o benefício da isenção do pagamento do IPTU e dá outras providencias. A Câmara. Municipal de Ângulo, Estado do Pa raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1 2 )- Os contribuintes com direito à isenção do Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, deverão se inscrever no Departamento de Saúde e Serviço Social de Angulo, para fim de cadastremento. Art. 2 2)- Proceder-se-á o cadastramento de eposentados e pensionis tas, mediante apresentação do último comprovante do benefício recebido . Art. 3e)- 0 Departamento de Saúde e Serviço Social, anjialmente '' procederá a triagem das pessoas cadastradas para apurar a situação sócio-econômica que lhes assegura o direito’ à isenção. Parágrafo Único - Comprovado o enquadramento, a isenção será automática, independente de qualquer formalidade ’ por parte do contribuinte. Art. 4e)~ 0 Executivo Municipal, no prazo de noventa das antece-' dentes à confecção db carnet do IPTU, veiculará nota de esclarecimento público, nos meios de comunicação, sobre as disposições desta Lei. Art. 52)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, kÇfc, DIAS DO MSs DE OUTUBRO DE 1.994. (J ÂNGELO DS ADÍLIO MABÚSTICA _____ Prefeito Municipal