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norma nº 10/2009

Tipo Portaria
Número / Ano 10 / 2009
Date 2009-02-22
EmentaCONSIDERANDO A DISPOSIÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 467/2009, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, ESTATUTÁRIO E CELETISTAS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NO IMPORTE DE 6% (SEIS POR CENTO) COM EFEITOS A PARTIR DE 01 DE FEVEREIRO DE 2009.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax (44) 3256.1216 
Rua Orlando Batista da Silveira, nº. 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná. 
CNPJ 01.608.550/0001-50
PORTARIA Nº. 010/2009 
O Presidente da Câmara Municipal de 
Ângulo, Estado do Paraná, PEDRO 
MORAES no uso de suas atribuições 
legais. 
CONSIDERANDO a disposição do 
artigo 1º da Lei Municipal nº 467/2009, que autoriza a concessão de revisão 
geral da remuneração dos servidores públicos ativos, ocupantes de cargo de 
provimento efetivo, estatutário e celetistas do Poder Executivo e 
Legislativo, no importe de 6% (seis por cento) com efeitos a partir de 01 de 
fevereiro de 2009. 
 R E S O L V E: 
Artigo 1º - Conceder revisão geral da remuneração dos servidores 
públicos ativos, ocupantes de cargo de provimento efetivo, estatutário e 
celetistas do Poder Legislativo em 06% (seis por cento) sobre a 
remuneração. 
 
Artigo 2º - O reajuste concedido, que busca a atualização da 
remuneração, terá efeitos financeiros a partir de 01 de fevereiro de 2009. 
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
 Câmara Municipal de Ângulo, em 20 de fevereiro de 2009. 
 

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