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norma nº 119/1994

Tipo Lei
Número / Ano 119 / 1994
Date 1994-12-15
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ANO DE 1995. LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL.
native_id119

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■ .>0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 
E s t a d o do P a r ? n á
ÎV I, E I Nü ÍlS/94
Stiniu ia : Estima a Receita o lixa o limite da Des￾pesa, do Município de Angulo, para o e - 
>:e r c í o i o d e 19 9 õ .
A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO* ESTADO DO 
PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNI Cl ■ 
PAL, SAN0í0MO A SEGOINTS
Art. íq - 0 Orçamento Geral do Município de Angulo. Estado do Paraná, 
pa r a o e x e r c í e i o f i n an ce ir o do 1.9 9 o , est im a a R e o e i t a em 
RS. 1.9 "/ 0 . '0 0 < >, O O (um m S 1 h A o , n o v e o e ï : t o s e sete n t a mil r e a i s j e 
fixa o limite da Despesa em igual quantis.
Art. 2q - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica 
en ví gov, segundo as se guintes e st ima t í v ae:
ADMÎNISTRACAO DIRETA
RECEITAR CORRENTES
R e c e j ta Tr bu t â ria......
Receita Patrimonial.....
Receita Agropecuária,....
Re oe i t a Industriai......
Rec e i ta de Servicos.....
T r a n s f e r ê n c i a s C o r r e r ! t e s . 
Outras Receitas Correntes
52.900.00
24.200.00 
100.00
41.800, 00
20.600.00 
J.. 324.200,00
D .800,00 1.469.600,00
RECEITAS DE CAPITAL
0 peraç 5 e s de C rédito.....
Alienações de Bens . . .....
T r• an s f erên c i a s d e Ç&p 11 a. 1. 
Outras Receitas de Capital
1 .570.000,00
J A v , i . ! U 
200,00 
100.000,00 
100,Ou 100.400.00
COMA DA ADMINISTRACAO DIRETA
ADMINi ST RAÇÃO IND I RETA
I n s t J t u. t o d e Pr «3 v i d ê n o i a e A es is t è n o i a do
Mui' i.o ípío de Angulo.....................: 400.000, <">Q
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................:
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO................... :
400.000,00
400.000,00 
1.970.000,ÚÔ
Art. 3q - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e con 
forme a demonstração seguinte;
ADMINISTRACA0 DlRETA
PODER I.EGISLATI VO
Leg i s ] a t 1 vo Mun icipal.................... : 67.300.00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito.......... .........: 109.100,00
Assessor i a Jur ldica....... : 7.500.00
Asse soor i a. de P1 ane j ament o ...............: 14.900,00
De p a r t- ame r. t,< > d e Administração.... ...... ; 216.200,00
Departamento de Finanças...................... 61.200,0o
Departamento de Saúde e Serviço Social.,: 184.200,00
Departamento de Educação..................... 293.100,00
Departamento de Cultura e Esportes......: 27.300,00
Departamento de Viação. Obras e Serviços
Urbanos.................................. : 5-23.500.00
Departamento de Agricultura e Meio Ambi￾ente ......... : 65.700,00
■0
1.502.700.00
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.570.000.00
ADMINï STRACÄ0 INDIRETA 
Instituto de Previdência e Assistência, do 
do Município de Ângulo............ .....: 400.000,00
SOMA DA ADMIMISTRAÇAO INDIRETA
400.000,00
400.000,00
TOTAL GERAI, DA DESPESA D0 MUNICÍPIO 1.970.000,00
A rt. 4&. - 0s va lore s c o nstan t es do 0r çame nt o Ge r a 1 d o Mun i c i p io de An«u￾lo, estabelecidos a preços de agosto de 1994, serão corrigidos 
antes do início da execução orçamentaria, pela previsão do ín￾dice de inflação, no período conpreenáido entre setembro e de￾zembro de 1994, explicitando os critérios adotados e dando 
ciência à. Câmara Municipal de Angulo.
Art. 5.0 - 0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federai, 
na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal no 4320/64, fica 
autorizado a;
I Realízar Operações de Crédito por Antecipação da Recei￾ta, para atender a insuficiência, de caixa, até u limite 
de 25% Ivinte e cinco por cento), do total de Receita 
p r e v i s t a pa r a a Adm i n i s t r a ç ã o D í r e t a . s u b t r a i n d o - s e de s 
te, o montante das Operações de Crédito, clascifiçadas 
como Receitas de Capital, podendo para isso vincular ou 
caucionar valorec provenientes das cotas de participação 
do Município, no "Imposto sobre a Circulação de Mercado￾rias e Services Í.ICMS)" e/ou "Fundo de Participação dos 
Municipios (FPM) ’'';
TI - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 
50% (cinquenta por cento), sobre o total da Receita pre￾vi et a para o exercício, tanto da Administração Direta co 
mo da Administração Indireta individualmente, servindo￾se como recursos, os constantes do Art. 4.3, da Lei Fede￾rai no. 4320/64;
III - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento 
Gerai do Município, tanto da Administração Direta, como 
da Administração Indireta individualmente, até o limite 
do índice de inflação fornecido peio Governo Federai, 
ou, no limite do percentual que a Receita efetIvamente 
arrecadada ultrapasse a previsão orçamentaria, até o úl￾timo dia do mes anterior a correção.
Art. 6,o - Os Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta, terão sua 
aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal de Angulo 
obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor 
constante desta Lei.
Art. ”£. - As Tabelas Explicativas da Despesa do Poder Legislativo e Exe￾cutivo Municipal, fazem parte integrante da presente Lei. o 
qual intitula-se "Orçamento Analítico".
Art. 8o. - Esta Lei entrará em vigor no dia io de (janeiro de 1995. revo￾gadas a.s disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO, Gaginete do Prefeito, aos 
quinze dias do mês de dezembro do ano de um mil, novecentos e noventa e 
quatro. ( 15.12.94)
ANGELO DE SDELIO MARÚSTICA 
Prefeito Municipal

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