| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O ANO DE 1995. LOA - LEI DE ORÇAMENTO ANUAL. |
| native_id | 119 |
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\> V' ■ .>0 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO E s t a d o do P a r ? n á ÎV I, E I Nü ÍlS/94 Stiniu ia : Estima a Receita o lixa o limite da Despesa, do Município de Angulo, para o e - >:e r c í o i o d e 19 9 õ . A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO* ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNI Cl ■ PAL, SAN0í0MO A SEGOINTS Art. íq - 0 Orçamento Geral do Município de Angulo. Estado do Paraná, pa r a o e x e r c í e i o f i n an ce ir o do 1.9 9 o , est im a a R e o e i t a em RS. 1.9 "/ 0 . '0 0 < >, O O (um m S 1 h A o , n o v e o e ï : t o s e sete n t a mil r e a i s j e fixa o limite da Despesa em igual quantis. Art. 2q - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica en ví gov, segundo as se guintes e st ima t í v ae: ADMÎNISTRACAO DIRETA RECEITAR CORRENTES R e c e j ta Tr bu t â ria...... Receita Patrimonial..... Receita Agropecuária,.... Re oe i t a Industriai...... Rec e i ta de Servicos..... T r a n s f e r ê n c i a s C o r r e r ! t e s . Outras Receitas Correntes 52.900.00 24.200.00 100.00 41.800, 00 20.600.00 J.. 324.200,00 D .800,00 1.469.600,00 RECEITAS DE CAPITAL 0 peraç 5 e s de C rédito..... Alienações de Bens . . ..... T r• an s f erên c i a s d e Ç&p 11 a. 1. Outras Receitas de Capital 1 .570.000,00 J A v , i . ! U 200,00 100.000,00 100,Ou 100.400.00 COMA DA ADMINISTRACAO DIRETA ADMINi ST RAÇÃO IND I RETA I n s t J t u. t o d e Pr «3 v i d ê n o i a e A es is t è n o i a do Mui' i.o ípío de Angulo.....................: 400.000, <">Q SOMA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA........................: TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO................... : 400.000,00 400.000,00 1.970.000,ÚÔ Art. 3q - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e con forme a demonstração seguinte; ADMINISTRACA0 DlRETA PODER I.EGISLATI VO Leg i s ] a t 1 vo Mun icipal.................... : 67.300.00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito.......... .........: 109.100,00 Assessor i a Jur ldica....... : 7.500.00 Asse soor i a. de P1 ane j ament o ...............: 14.900,00 De p a r t- ame r. t,< > d e Administração.... ...... ; 216.200,00 Departamento de Finanças...................... 61.200,0o Departamento de Saúde e Serviço Social.,: 184.200,00 Departamento de Educação..................... 293.100,00 Departamento de Cultura e Esportes......: 27.300,00 Departamento de Viação. Obras e Serviços Urbanos.................................. : 5-23.500.00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente ......... : 65.700,00 ■0 1.502.700.00 SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.570.000.00 ADMINï STRACÄ0 INDIRETA Instituto de Previdência e Assistência, do do Município de Ângulo............ .....: 400.000,00 SOMA DA ADMIMISTRAÇAO INDIRETA 400.000,00 400.000,00 TOTAL GERAI, DA DESPESA D0 MUNICÍPIO 1.970.000,00 A rt. 4&. - 0s va lore s c o nstan t es do 0r çame nt o Ge r a 1 d o Mun i c i p io de An«ulo, estabelecidos a preços de agosto de 1994, serão corrigidos antes do início da execução orçamentaria, pela previsão do índice de inflação, no período conpreenáido entre setembro e dezembro de 1994, explicitando os critérios adotados e dando ciência à. Câmara Municipal de Angulo. Art. 5.0 - 0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federai, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal no 4320/64, fica autorizado a; I Realízar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiência, de caixa, até u limite de 25% Ivinte e cinco por cento), do total de Receita p r e v i s t a pa r a a Adm i n i s t r a ç ã o D í r e t a . s u b t r a i n d o - s e de s te, o montante das Operações de Crédito, clascifiçadas como Receitas de Capital, podendo para isso vincular ou caucionar valorec provenientes das cotas de participação do Município, no "Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Services Í.ICMS)" e/ou "Fundo de Participação dos Municipios (FPM) ’''; TI - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinquenta por cento), sobre o total da Receita previ et a para o exercício, tanto da Administração Direta co mo da Administração Indireta individualmente, servindose como recursos, os constantes do Art. 4.3, da Lei Federai no. 4320/64; III - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Gerai do Município, tanto da Administração Direta, como da Administração Indireta individualmente, até o limite do índice de inflação fornecido peio Governo Federai, ou, no limite do percentual que a Receita efetIvamente arrecadada ultrapasse a previsão orçamentaria, até o último dia do mes anterior a correção. Art. 6,o - Os Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta, terão sua aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal de Angulo obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor constante desta Lei. Art. ”£. - As Tabelas Explicativas da Despesa do Poder Legislativo e Executivo Municipal, fazem parte integrante da presente Lei. o qual intitula-se "Orçamento Analítico". Art. 8o. - Esta Lei entrará em vigor no dia io de (janeiro de 1995. revogadas a.s disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO, Gaginete do Prefeito, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de um mil, novecentos e noventa e quatro. ( 15.12.94) ANGELO DE SDELIO MARÚSTICA Prefeito Municipal