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norma nº 12/1993

Tipo Lei
Número / Ano 12 / 1993
Date 1993-04-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVENIAR COM A FAMEPAR PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS INTEGRANTES DO SUBPROGRAMA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU
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Prefeitjura Municipal de Ângulo
A n g u l o - P a r a n a
f 4. VU 1 V u I
1ST NS 012/93
Autoriza o Chefe do Executivo Munici￾pal a Convsnxar com a FAMEI'AR para a 
execução de projetos integrantes do 
subprograma Institucional do Programa 
Estadual de Deaenvolvimento Urbano 
PEDTJ - e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ÃNGULC, ESTADO DO PAHANá, 
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE TTTVtrpTO TT?T' W -li ♦
Art. 12) - Pica o Executivo Municipal autorizado a 
celebrar convênic com a FAME?AO, ate o limite de 011$ 67.2 50.000, 1 
00 (Sessenta e sete milhões, duzântos e cinquenta mil cruzeiros), 
para a execução do projeto de base cartográfica do subprograma '' 
Institucional do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano-PEDU￾tendo como finalidade a realização do Voo de Restituição Aerofoto 
grame trica de aproximadamente 2,0 km2, correspondente a área do ' 
Distrito sede.
Parágrafo único - Cs valores serão reajustados de 
acordo coa o índice Geral de Preços - disponibilidade interna, ob 
tido através da aplicação da vuílação do IGP, publicada pela Fun￾ao Ge túlio Vargas para Coluna 2. Io » 187.373,62.
Art. 2?)- Para a execução do projeto de apue trata o 
tigo I e , fica o Executivo autorizado a pagar 25$ (vinte e cin￾cento), correspondente a contrapartida municipal do valor 
total dos serviços ececutados, mediante a apresentação de fatura ’ 
pela FAAÏEPAE, bem como, ainda, autorizar a FAMEPAH a descontar jun 
to ao Banco do Estado do Paraná S/A, a importância que lhe couber 
relativa ao imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços 
ICM3, ou tribute que venha substituí-lo, desde que o Município ,f 
deixe de efetuar, no vencimento, o pagamento das obrigações assu￾midas oor esta lei.
Am
Prefeitjura Municipal de Ângulo
Âng ul o - Paraná
Art. 3°) - £3ta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições eic contrário.
Edifício da ?refeitura Municipal de Ângulo, em 
25 de Abril de 1.993.
I

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