| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 1993 |
| Date | 1993-04-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVENIAR COM A FAMEPAR PARA EXECUÇÃO DE PROJETOS INTEGRANTES DO SUBPROGRAMA INSTITUCIONAL DO PROGRAMA ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - PEDU |
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Prefeitjura Municipal de Ângulo A n g u l o - P a r a n a f 4. VU 1 V u I 1ST NS 012/93 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a Convsnxar com a FAMEI'AR para a execução de projetos integrantes do subprograma Institucional do Programa Estadual de Deaenvolvimento Urbano PEDTJ - e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÃNGULC, ESTADO DO PAHANá, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE TTTVtrpTO TT?T' W -li ♦ Art. 12) - Pica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênic com a FAME?AO, ate o limite de 011$ 67.2 50.000, 1 00 (Sessenta e sete milhões, duzântos e cinquenta mil cruzeiros), para a execução do projeto de base cartográfica do subprograma '' Institucional do Programa Estadual de Desenvolvimento Urbano-PEDUtendo como finalidade a realização do Voo de Restituição Aerofoto grame trica de aproximadamente 2,0 km2, correspondente a área do ' Distrito sede. Parágrafo único - Cs valores serão reajustados de acordo coa o índice Geral de Preços - disponibilidade interna, ob tido através da aplicação da vuílação do IGP, publicada pela Funao Ge túlio Vargas para Coluna 2. Io » 187.373,62. Art. 2?)- Para a execução do projeto de apue trata o tigo I e , fica o Executivo autorizado a pagar 25$ (vinte e cincento), correspondente a contrapartida municipal do valor total dos serviços ececutados, mediante a apresentação de fatura ’ pela FAAÏEPAE, bem como, ainda, autorizar a FAMEPAH a descontar jun to ao Banco do Estado do Paraná S/A, a importância que lhe couber relativa ao imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICM3, ou tribute que venha substituí-lo, desde que o Município ,f deixe de efetuar, no vencimento, o pagamento das obrigações assumidas oor esta lei. Am Prefeitjura Municipal de Ângulo Âng ul o - Paraná Art. 3°) - £3ta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eic contrário. Edifício da ?refeitura Municipal de Ângulo, em 25 de Abril de 1.993. I