| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1994 |
| Date | 1994-12-15 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRAS À TELEPAR |
| native_id | 121 |
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AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO — — CGC 95.642.286/0001-15 — — — LEI nB 121/94 SlftnjLA: Autoriza o Executivo Municipal a fazer concessão de Direito Real de Uso de área de terras e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Para ná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 18)- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso das datas de terras nfi 01 e 02 da Quadra 01, Vila & ariana e parte da data neCGL da Quadra 34, cidade de Ângulo, com área total de 1.495,00* m2 (Um mil quatrocentos e noventa e cinco Metros quadrados) à Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR -, CGC (MF) 76 535764/0001-43, com sede em Curitiba-Pr. ? Art. 2»)- 0 imável descrito na cláusula anterior destina-ee a cons truçao de uma Central Telefônica e Torre de Transmissão. Art. 38)~ 0 Coneôcionário deverá fazer a edificação, de que trata* o artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a contar da data da publicação da presente Lei. Art. 4®)- 0 não cumprimento ao disposto no artigo 28 da presente * Lei no prazo especificado, bem como a utilização do imóvel para fim diverso, impliélará na perda da consessão e o retorno do impvel com as benfeitiriaa existentes ao Mu nicípio. Art, 5$0~ A Concessão de DireltoReal de Uso prevista nesta Lei á intrasferível e terá a duração de 20 (vinte) anos, poden do ser renovada por acordo entre as partes. AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA M U N IC IPAL DE ÂNGULO = ---— — CGC 95.642.286/0001-15 = ---- ■=— Art. 62)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá com todas as 'benfeitorias ao Patrimônio Publico Municipal, indepen dente de interpelação judicial ou extrajudicial, semqial quer ônus para o Município, salvo se esta for renovada. Art. 7®)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 15 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1.994. ÂNGELO DE ADÊLIO MAR<5STICA Prefeito Municipal i