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← Ângulo (PR)

norma nº 121/1994

Tipo Lei
Número / Ano 121 / 1994
Date 1994-12-15
EmentaAUTORIZA A CONCEDER DIREITO REAL DE USO DE ÁREA DE TERRAS À TELEPAR
native_id121

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AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
— — CGC 95.642.286/0001-15 — — — 
LEI nB 121/94
SlftnjLA: Autoriza o Executivo Municipal a fa￾zer concessão de Direito Real de Uso
de área de terras e dá outras provi￾dências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Para
ná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I:
Art. 18)- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer Con￾cessão de Direito Real de Uso das datas de terras nfi 01
e 02 da Quadra 01, Vila & ariana e parte da data neCGL da
Quadra 34, cidade de Ângulo, com área total de 1.495,00*
m2 (Um mil quatrocentos e noventa e cinco Metros quadra￾dos) à Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR -, CGC
(MF) 76 535764/0001-43, com sede em Curitiba-Pr. ?
Art. 2»)- 0 imável descrito na cláusula anterior destina-ee a cons
truçao de uma Central Telefônica e Torre de Transmissão.
Art. 38)~ 0 Coneôcionário deverá fazer a edificação, de que trata*
o artigo anterior, no prazo de 01 (um) ano, a contar da
data da publicação da presente Lei.
Art. 4®)- 0 não cumprimento ao disposto no artigo 28 da presente *
Lei no prazo especificado, bem como a utilização do imó￾vel para fim diverso, impliélará na perda da consessão e
o retorno do impvel com as benfeitiriaa existentes ao Mu
nicípio.
Art, 5$0~ A Concessão de DireltoReal de Uso prevista nesta Lei á
intrasferível e terá a duração de 20 (vinte) anos, poden
do ser renovada por acordo entre as partes.
AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA M U N IC IPAL DE ÂNGULO
= ---— — CGC 95.642.286/0001-15 = ---- ■=— 
Art. 62)- Findo o prazo da concessão, o imóvel reverterá com todas 
as 'benfeitorias ao Patrimônio Publico Municipal, indepen 
dente de interpelação judicial ou extrajudicial, semqial 
quer ônus para o Município, salvo se esta for renovada.
Art. 7®)- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re￾vogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 15 DIAS 
DO MÊS DE DEZEMBRO DE 1.994.
ÂNGELO DE ADÊLIO MAR<5STICA 
Prefeito Municipal
i

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