br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 124/1994

Tipo Lei
Número / Ano 124 / 1994
Date 1994-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DE IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 1995.
native_id123

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO
•— - ........— ------CCC 95.642.286/0001-15 ---- --------------------- -...
II
7
i
j
Lei N2 124/94
SUMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de 
Valores (Valor do metro quadrado de 
terrenos e edificações) da érea ur￾bana, para fins de calculo do IPTU 
para o exercício de 1995.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Pa￾raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12)- Fica atualizada a Planta Genérica i 
de Valores (do metro quadrado de edificações e terrenos), para 
fins de cálculo do IPTU, a serem aplicados no exercício de 1995.
§ 12 - Os valores do metro quadrado (M2 ) de ij 
edificações são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO
- Alvenaria de lã -------------------
- Alvenaria de 2ã -------------------
- Alvenaria de 3ã -------------------
- Alvenaria Especial-----------------
- Madeira de lã ---------------------
- Madeira de 2ã ---------------------
- Madeira de 3ã ---------------------
EM R$ EM UFM
(por M2 ) (por M2 )
42,26 ----- 2.0
29,58 ----- 1.4
16,90 ----- 0.8
54,93 ----- 2.6
16,90 ----- 0.8
12,67 ----- 0.6
8,45 ----- 0.4
i
i
!
§ 22 - Os valores do metro quadrado (M2 ) de 
terrenos são os constantes da Planta Genérica Demonstrativa (em 
anexo e fazendo parte integrante desta lei) e relacionados como 
segue:
SETORES EM H$ EM UFM
(por M2 ) (por m2 )
- Setor 01— 
~ Setor 02—
- Setor 03—
- Setor 03-A
- Setor 04—
- Setor 05—
0,59 0,028
0,89 0,042
1.18 0,056
1.18 0,056
1.48 0,070
1.48 0,070
AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA M U N IC IP A L DE ÂN G U LO
------- — ------— — CCC 95.642.286/0001-15 ................... - 
- Setor 06------------------------------ 1,48
- Setor 07------------------------------ 1,48
- Setor 07-A---------------------------- 1,48
- Setor 08------------------------------ 2,03
- Setor 09------------------------------ 2,03
- Setor 10------------------------------ 2,37
- Cidade de Valência------------------- 0,44
0,070
0,070
0,070
0,096
0,096
0,112
0,021
Art. 29)- Os valores citados no artigo ante￾rior, serão corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Munici￾pal - ÜFM.
de sua publicação.
trário.
Art. 39)- Esta lei entrará em vigor na data
Art. 49)- Revoga~se as disposições em con￾EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO- : 
PR, em 29 de dezembro de 1994.
ANGELO DE ADÉLIO MAROSTICA 
Prefeito Municipal

open original →