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norma nº 8/2013

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaCONCEDER PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULAÇÃO CONFORME ART. 6º E SEGUINTES DA RESOLUÇÃO Nº. 003/2007 AO SERVIDOR PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO, CONFORME TABELA ABAIXO:ROGÉRIO MARCOLINO BOZELHE.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO 
Fone/Fax (44) 3256.1216 
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná 
CNPJ 01.608.550/0001-50
PORTARIA Nº. 008/2013 
Sumula: Realiza Progressão Vertical por Titulação 
de acordo com o Art. 6º da Resolução nº. 003/2007. 
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, 
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, 
tendo em vista o contido no Art. 6º da Resolução 
003/2007; 
RESOLVE 
Art. 1º - Conceder progressão vertical por titulação conforme Art. 6º e seguintes 
da Resolução nº. 003/2007 ao servidor Público do Poder Legislativo, conforme tabela 
abaixo: 
Servidor Cargo Situação Atual Situação Pós Progressão 
Rogério Marcolino Bozelhe Advogado Nível – 35 Nível – 39 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario, com efeitos financeiros a partir de 01 de Maio de 2013. 
Câmara Municipal de Ângulo, 08 de Maio de 2013. 

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