| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1995 |
| Date | 1995-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRAS PARA TELEPAR. |
| native_id | 126 |
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AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044} 248-1534 - RAMAL 24 C E P 8 6 75 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA M U N IC IPAL DE ÂNGULO ----------- —=====-------------— CGC 95.642.286/0001-15 = — - ............................ LEI N® 126/95 S$MULA: Autoriza doação de área de terras para TE1KPAR e dá outras providên cia», j i j i j i A Câmara Municipal, de Ângulo, Estado do j j Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte > LEI Art. l ç}- Pica o Chefe do Poder Executivo ; Municipal, autorizado a doar, para Telecomunicações do Paraná -TELE • PAH, uma área de terras, constituída pelas datas de n2 01 e 02 da • I I Quadra 01 dg. Vila Mariana e parte da data n2 01 da Quadra 34 desta j ) cidade, com área total de 1.495,00m2 (Um mil quatrocentos e noventa < j e cinco metros quadrados), para que a Beneficiária nela edifique '* | prédio destinado a Central Telefônica no Sistema DDD do Município de j | 1 ngulo. Art. 22)- a Comissão de Avaliação, nomeada pela Portaria n2 014/94 de 06-01-1994, avaliou a área em 11$4.335, ' 00 (Quatro mil trezentos e trinta e dnco reais). Art. 3 2 )- Sm obediência ao Parágrafo 12 do artigo 17 da Lei Federal nS 8.666, de 21 de junho de 1993, a área • i retornará ao Patrimônio Municipal, caso a Beneficiária Donatária nãj cumpra a destinaçao prevista pela doação ora autorizada, Art. 4e)~ A presante doação será por prazo indeterminado ou enquanto a aludida empresa manter as instalações. Art. 5 2 )- A Donatária dever4 concluir a * edificação de que trata o artigo 12 , no prazo de 01 (um) ano,a con tar da data da publicação da presente Lei. AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 C EP 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO .... ..........— CGC 95.642.286/0001-15 = - ----- ---- - Art. 6S)~ Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Aí*t. 72)- Pica revogada a Lei Municipal n 2 121/94 em todo o seu teor. SDIFICIO DAPREFLITUSA MUNICIPAL DE LO/PR., EM 02 DE MARÇO DE 1.995. Prefeito Municipal