br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 126/1995

Tipo Lei
Número / Ano 126 / 1995
Date 1995-03-02
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRAS PARA TELEPAR.
native_id126

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044} 248-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 75 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA M U N IC IPAL DE ÂNGULO
----------- —=====-------------— CGC 95.642.286/0001-15 = — - ............................
LEI N® 126/95
S$MULA: Autoriza doação de área de terras 
para TE1KPAR e dá outras providên 
cia», j
i
j
i j
i A Câmara Municipal, de Ângulo, Estado do j
j Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
>
LEI
Art. l ç}- Pica o Chefe do Poder Executivo 
; Municipal, autorizado a doar, para Telecomunicações do Paraná -TELE 
• PAH, uma área de terras, constituída pelas datas de n2 01 e 02 da •
I
I Quadra 01 dg. Vila Mariana e parte da data n2 01 da Quadra 34 desta j
) cidade, com área total de 1.495,00m2 (Um mil quatrocentos e noventa
<
j e cinco metros quadrados), para que a Beneficiária nela edifique '*
| prédio destinado a Central Telefônica no Sistema DDD do Município de j 
| 1 ngulo.
Art. 22)- a Comissão de Avaliação, nomea￾da pela Portaria n2 014/94 de 06-01-1994, avaliou a área em 11$4.335,
' 00 (Quatro mil trezentos e trinta e dnco reais).
Art. 3 2 )- Sm obediência ao Parágrafo 12 do 
artigo 17 da Lei Federal nS 8.666, de 21 de junho de 1993, a área • 
i retornará ao Patrimônio Municipal, caso a Beneficiária Donatária nãj 
cumpra a destinaçao prevista pela doação ora autorizada,
Art. 4e)~ A presante doação será por pra￾zo indeterminado ou enquanto a aludida empresa manter as instalações.
Art. 5 2 )- A Donatária dever4 concluir a * 
edificação de que trata o artigo 12 , no prazo de 01 (um) ano,a con 
tar da data da publicação da presente Lei.
AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
C EP 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
.... ..........— CGC 95.642.286/0001-15 = - ----- ---- -
Art. 6S)~ Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Aí*t. 72)- Pica revogada a Lei Municipal 
n 2 121/94 em todo o seu teor.
SDIFICIO DAPREFLITUSA MUNICIPAL DE 
LO/PR., EM 02 DE MARÇO DE 1.995.
Prefeito Municipal

open original →