| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1995 |
| Date | 1995-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM APMI. |
| native_id | 128 |
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AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA M U N IC IPAL DE ÂNGULO
---------------------------— -------- CCC 95.642.286/0001-15 ------------ =-----— -----.........
LEI 128/95
SÜMULA: Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio
com a A.P.M.I.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, E5-
DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINL
E
Art9 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a A.P.M.I. - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância do Município de Angulo para desenvolvimento do Projeto "Agentes Comunitários de Saude"
Art9 29 - 0 Convênio de\ que trata o artigo 19 tem por finalidade
permitir o regasse de verbas da Secretaria de Estado da
Saúde, no montante de R$ 2.160,00 {dois mil cento e sessenta reais) em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 360,00
(trezentos e sessenta reais) para o Município de Angulo,
Art9 39 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 16 DIAS DO
MES DE MARÇO DE 1995.
ANGELO DE AD ELIO MAROSTICA
Prefeito Municipal
TADO
TE