| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 965 / 2016 |
| Date | 2016-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016. |
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Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO LEI N2 965/2016 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2016. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876 /2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.073,72 (Três Mil Setenta e Três Reais e Setenta e Dois'Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementa ção: 08.003.08.244.0010.2.032 SOCIAL 3.3.90.3.00.00 . 3.3.90.39.00.00 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 31940 MATERIAL DE CONSUMO 1.430,00 31940 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.643,72 JURÍDICA TOTAL 3.073,72 Art. 22 - Para atender o disposto no Artigo l s desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo Lei Federal N9 4.320/64, da seguinte forma: 1Q, Inciso II da RECEITA(S) FONTE VALOR 1.3.2.5.01.01.00.00 REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS DE RECURSOS VINCULADOS 31940 213,72 1.7.2.1.34.30.30.00 COMPONENTE PARA GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA E DO CADASTRO ÚNICO (SUAS) 31940 TOTAL 2.860,00 3.073,72 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 27 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2016. Prefeito Municipal