| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1995 |
| Date | 1995-03-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO. |
| native_id | 130 |
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PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO CCC 95.642.286/0001-15 AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONEfPJ^(044) 248-1534 - RAMAL 24 C E P 8 6 7 5 5 - 00 0 - Â N G U L O - P A R A N Á LEI N9 130/95 SÜMULA: Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado, na forma que especifica: A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte E ArtQ 19 - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo determinado, para o desempenho de atividades consideradas temporárias e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Prefeito Municipal. 8 1Q - 0 prazo do contrato de trabalho, na forma da desta lei, não deverá exceder ao ultimo dia do exercício financeiro ao que se formalizar o ato da contratação. 8 29 - A superveniência de legislação disciplinando o cumprimento do disposto no ArtS 37., inciso IX, da Constituição Federal, será o motivo de rescisão dos contratos vigentes que que estiverem em desacordo com a respectiva Lei regulamentadora. 8 35 - No contrato firmado nos termos desta Lei, deverá ser inserida uma clausula, com a anuência do contratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no parágrafo 29, supra, não deverá o Município responder por qualquer indenização decorrente do não cumprimento do termo estipulado. ArtQ 29-0 contrato a ser firmado nos termo desta Lei, deverá explicitar a verba orçamentária e o respectivo empenho, para sua validade. ArtQ 39 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA AOS 16 DIAS DO MES DE MARÇO DE 1995. PREFí íA MUNICIPAL ANGELO DE ADELIO MAJROSTICA Prefeito Municipal