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norma nº 130/1995

Tipo Lei
Número / Ano 130 / 1995
Date 1995-03-16
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO.
native_id130

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PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO
CCC 95.642.286/0001-15
AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONEfPJ^(044) 248-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 00 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
LEI N9 130/95
SÜMULA: Dispõe sobre a contratação
de pessoal por tempo de￾terminado, na forma que
especifica:
A Câmara Municipal de Angulo, Es￾tado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguin￾te
E
ArtQ 19 - Fica o poder Executivo 
Municipal autorizado a adotar a contratação de pessoal, por tempo 
determinado, para o desempenho de atividades consideradas temporá￾rias e de excepcional interesse público, assim declarada pelo Pre￾feito Municipal.
8 1Q - 0 prazo do contrato de tra￾balho, na forma da desta lei, não deverá exceder ao ultimo dia do 
exercício financeiro ao que se formalizar o ato da contratação.
8 29 - A superveniência de legis￾lação disciplinando o cumprimento do disposto no ArtS 37., inciso 
IX, da Constituição Federal, será o motivo de rescisão dos contratos 
vigentes que que estiverem em desacordo com a respectiva Lei regula￾mentadora.
8 35 - No contrato firmado nos 
termos desta Lei, deverá ser inserida uma clausula, com a anuência 
do contratado, pela qual, se eventualmente ocorrer o disposto no pa￾rágrafo 29, supra, não deverá o Município responder por qualquer in￾denização decorrente do não cumprimento do termo estipulado.
ArtQ 29-0 contrato a ser firmado 
nos termo desta Lei, deverá explicitar a verba orçamentária e o res￾pectivo empenho, para sua validade.
ArtQ 39 - Revogadas as disposições 
em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA
AOS 16 DIAS DO MES DE MARÇO DE 1995.
PREFí íA MUNICIPAL
ANGELO DE ADELIO MAJROSTICA
Prefeito Municipal

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