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norma nº 970/2016

Tipo Lei
Número / Ano 970 / 2016
Date 2016-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE A FORMA DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL PARA OBTENÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL QUE O MUNICÍPIO TEM EM FACE DO RPPS DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO-PR
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nu 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PUBLICADO EM 30/12/2016
ODIÁRIO N° 13.111 LEI N.e 970/2016
PÁGINA N° 8
“Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico
atuarial (custo suplementar) para obtenção do equilíbrio
financeiro e atuarial que o Município tem em face do
RPPS do Município de Ângulo - Pr..
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGULO, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I a O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE ANGULO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob nQ 00.343.828/0001-42, responsável pelo regime próprio de previdência dos 
servidores municipais dos Poderes Executivo, Legislativo, incluídas as autarquias e 
fundações do Município de Ângulo - Pr., na forma do Art. 40 da Constituição Federal, é 
CREDOR junto à Prefeitura Municipal de ÂNGULO da quantia R$ 7.012.740,16 (sete
milhões e doze mil setecentos e quarenta reais e dezesseis centavos), tendo como data 
base 31 de dezembro de 2015 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação
atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial (custo suplementar) gerados pela 
ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou 
hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários 
às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
§ l aA Prefeitura Municipal de ANGULO compromete-se a quitar a quantia 
disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como "confissão 
extrajudicial", nos termos dos Arts. 348 353 e 354 do Código de Processo Civil.
§ 2eA Prefeitura Municipal de ANGULO renuncia expressamente a 
qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral 
responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, 
ressalvado o direito do RPPS DO MUNICÍPIO DE ANGULO de apurar, a qualquer tempo, a 
existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao 
mesmo período.
Art. 2a O Município de ANGULO, para obter o equilíbrio financeiro e 
atuarial nos termos do Art. I a, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Art. 2a, caput da Portaria 
MPAS 4.992/99, do Art. 5a, II da Portaria MPS 204/08, do Art. 8a da Portaria MPS 402/08 e 
do Art. 18, § I a da Portaria MPS 403/08 realizará a amortização do déficit técnico atuarial 
em 33 (trinta e três) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, 
constante no Anexo I desta Lei.
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Parágrafo Único. Conforme projeção de amortização do déficit técnico 
atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2048.
Art. 3- O Município de ANGULO, para o exercício de 2016, realizará o 
pagamento do déficit técnico atuarial, com fulcro no Art. 19, §§ 1Q e 2° da Portaria MPS 403, 
de 10 de dezembro de 2008, na forma de aporte anual de R$ 105.694,76 (cento e cinco
mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme Anexo I
desta lei, até o dia 30 de Dezembro de 2016.
§ 1- A Prefeitura Municipal de ANGULO compromete-se a efetuar os
pagamentos em dia, sob pena de incidir juros de 1% (um por cento) ao mês e atualização 
pelo IGP-M ou outro índice que o'substituir, desde a data de vencimento até a data do 
pagamento.
§ 2- O RPPS DO MUNICÍPIO DE ANGULO não está obrigado a
providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir a Prefeitura Municipal em 
mora pelo não pagamento de quaisquer das parcelas da presente Lei, sendo que o simples e 
puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente.
§ 3e 0 não pagamento pela Prefeitura Municipal de quaisquer
parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor 
remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do Município de ANGULO, 
com os acréscimos legais.
§ 4e Fica facultado ao Chefe do Executivo editar Decreto para que
seja retida determinada alíquota ou aporte periódico do FPM - Fundo de Participação dos 
Municípios e repassado ao RPPS DO MUNICÍPIO DE ANGULO, dando cobertura ao 
pagamento do déficit técnico atuarial.
Art. 4- Por Influência de fatores biométricos, demográficos e 
econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à 
realização das reavaliações atuariais anuais.
Parágrafo Único. Com base no Art. 18, § 2- da Portaria MPS 403, de 10 de 
dezembro de 2008, caso o plano de amortização não esteja contido na realização da 
reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos Arts. l e e 4e desta Lei, ou caso contido não 
indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do déficit técnico atuarial, a 
amortização será realizada na forma da projeção disposta no Anexo I da presente Lei, 
pautando-se nas premissas e diretrizes fixadas na ultima Nota Técnica Atuarial, cabendo ao 
Chefe do Executivo a edição de Decreto para regulamentar a forma de amortização em cada 
exercício competente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Art. 5Q 0 Município de ANGULO se obriga a consignar no orçamento de 
cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização.
Art. 6Q O Município de ÂNGULO compromete-se a informar o 
pagamento de cada prestação mensal desta Lei e o recolhimento de quaisquer contribuições 
previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, 
tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conformidade com 
as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Municipal, 
através do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - DIPR.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogada a Lei Municipal 774, de 23 de Setembro de 2014.
Edifício da Prefeitura Municipal de Ângulo aos 29 dias do mês de de 
Dezembro de 2016.
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
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ANEXO I
PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATUARIAL
2016
ANO APORTES ANUAIS JUROS AMORTIZAÇÃO SALDO
2016 R$ 105.694,76 R$ 420.764,41 -R$315.069,65 R$ 7.327.809,81
2017 R$ 140.833,80 R$ 439.668,59 -R$ 298.834,79 R$ 7.626.644,60
2018 R$ 175.972,84 R$ 457.598,68 -R$ 281.625,84 R$ 7.908.270,44
2019 R$211.111,88 R$474.496,23 -R$ 263.384,35 R$ 8.171.654,78
2020 R$ 246.250,92 R$ 490.299,29 -R$ 244.048,37 R$ 8.415.703,15
2021 R$ 281.389,96 R$ 504.942,19 -R$ 223.552,23 R$ 8.639.255,39
2022 R$ 316.529,00 R$ 518.355,32 -R$ 201.826,33 R$ 8.841.081,71
2023 R$ 351.668,04 R$ 530.464,90 -R$ 178.796,87 R$ 9.019.878,58
2024 R$ 386.807,08 R$ 541.192,71 -R$ 154.385,64 R$ 9.174.264,21
2025 R$421.946,12 R$ 550.455,85 -R$ 128.509,74 R$ 9.302.773,95
2026 R$ 457.085,16 R$ 558.166,44 -R$ 101.081,28 R$ 9.403.855,23
2027 R$ 492.224,20 R$564.231,31 -R$ 72.007,12 R$ 9.475.862,35
2028 R$527.363,24 R$ 568.551,74 -R$41.188,50 R$ 9.517.050,85
2029 R$562.502,28 R$571.023,05 -R$ 8.520,78 R$ 9.525.571,63
2030 R$ 597.641,32 R$571.534,30 R$ 26.107,02 R$ 9.499.464,61
2031 R$ 632.780,36 R$ 569.967,88 R$ 62.812,48 R$ 9.436.652,13
2032 R$ 667.919,40 R$ 566.199,13 R$ 101.720,27 R$ 9.334.931,86
2033 R$ 703.058,43 R$ 560.095,91 R$ 142.962,52 R$ 9.191.969,34
2034 R$ 738.197,47 R$551.518,16 R$ 186.679,31 R$ 9.005.290,03
2035 R$773.336,51 R$ 540.317,40 R$ 233.019,11 R$ 8.772.270,91
2036 R$ 808.475,55 R$526.336,25 R$ 282.139,30 R$ 8.490.131,61
2037 R$ 843.614,59 R$ 509.407,90 R$ 334.206,70 R$ 8.155.924,92
2038 R$ 878.753,63 R$ 489.355,49 R$ 389.398,14 R$ 7.766.526,78
2039 R$ 913.892,67 R$ 465.991,61 R$ 447.901,07 R$ 7.318.625,71
2040 R$ 949.031,71 R$439.117,54 R$509.914,17 R$ 6.808.711,54
2041 R$ 984.170,75 R$ 408.522,69 R$ 575.648,06 R$ 6.233.063,48
2042 R$ 1.019.309,79 R$373.983,81 R$ 645.325,98 R$5.587.737,50
2043 R$ 1.054.448,83 R$335.264,25 R$ 719.184,58 R$ 4.868.552,91
2044 R$ 1.089.587,87 R$292.113,17 R$ 797.474,70 R$ 4.071.078,22
2045 R$ 1.124.726,91 R$ 244.264,69 R$ 880.462,22 R$ 3.190.616,00
2046 R$ 1.159.865,95 R$ 191.436,96 R$ 968.428,99 R$2.222.187,01
2047 R$ 1.195.004,99 R$133.331,22 R$ 1.061.673,77 R$ 1.160.513,24
2048 R$ 1.230.144,03 R$ 69.630,79 R$ 1.160.513,24 R$ 0,00
8 Maringá, Sexta-feira. 30 de Dezembro de 2016 classidiário 0 DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 34 - Fonc/Fax (44) 3231-1222 
e-mail; pmitanibcfólwnct.corn.tir
CNPJ 76,282.698/0001-47
P O R T A R IA N ° 558/2016
O Prefeito do Município de Itambé Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe sâo 
conferidas legalmente.
RESOLVE:
Art. I o. Fica revogada a Portaria n° 356/2016, de 
03 de outubro de 2016, que designava o servidor EDER APARECIDO 
RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de 
identidade R.G. n° 8.376.903-3 SESP/PR, integrante do Quadro de 
Pessoal Estatutário desta Municipalidade com o cargo Efetivo de 
Motorista para exercer as atribuições do cargo de Diretor do 
Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura 
Municipal de Itambé, a partir de 01 de janeiro de 2017, tendo em vista 
que os motivos que ensejaram a edição da mesma nào mais persistem.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Município de Itambé, Estado do 
Paraná, aos 28 de de/erhbro de 2016.
AN TO N IO
Prefeil
ZAM PAR
icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Estudo do Paraná
Praça Rui Barbosa, 34 - Fone/Fax (44) 3231*1222
e-m ail; pm itainb cffiw itet.com .b r 
C N PJ 76.282.698/0001 -4 7
PO R TA R IA N ° 557/2016
O Prefeito do Município dc itambé Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas legalmente.
RESOLVE:
Art. I o. Fica revogada a Portaria n° 357/2016, de 
03 de outubro de 2016, que designava o servidor JOSÉ CARLOS 
FERNANDES brasileiro, casado, portador da cédula de identidade 
R.G. n° 3.895.635-3 SSP/PR, integrante do Quadro de Pessoal 
Estatutário desta Municipalidade com o cargo Efetivo de Auxiliar de 
Serviços Gerais para responder pela Divisão de Serviços Rodoviário da 
Prefeitura Municipal de Itambé, a partir de 01 de janeiro de 2017, tendo 
em vista que os motivos que ensejaram a edição da mesma não mais 
persistem.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Município de Itambé, Estado do 
Paraná, aos 28 de dezémbro de 2016.
A N T O N I O C A R L
Prefei
ZAMPAR
Jicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa. 34 - Fone/Fax (44) 323 M 222
fc^aatl: pm itam hcraiw neLcom .br
CNPJ 76.282.698/0001-47
P O R TA R IA N ° 559/2016
O Prefeito do Município de Itambé Estado do 
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas legal mente.
RESOLVE:
Art. I o. Fica revogada a Portaria n° 370/2016, de 
17 de outubro de 2016, que designava o servidor CLAUBER 
CRIST1ANE RODRIGUES brasileiro, casado, portador da cédula de 
identidade R.G. n° 5.267.759-9 SSP/PR, integrante do Quadro de 
Pessoal Estatutário desta Municipalidade com o cargo Efetivo de 
Agente Comunitário de Saúde para exercer as atribuições do cargo de 
Diretor do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Itambé, 
a partir de 01 de janeiro de 2017, tendo em vista que os motivos que 
ensejaram a edição da mesma não mais persistem.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Município de Itambé, Estado do
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE IT A M B É 
Estado do Paraná
Praça R u i B arbosa. 34 - Fo n c/Fax (4 4 ) 3231*1222 
c-m a il; pnm am b c@ w ncl.com .b r
C N P J 76 282 698 0001-47
P O R T A R IA N ° 562/2016
O P re fe ito d o M u n ic íp io d e Ita m b é E sta d o d o 
Paran á, n o u so d c su as a trib u iç õ e s q u e lh e s â o
c o n fe rid a s le g a lm e n te .
R E S O L V E :
A rt. I o. Fica r e v o g a d a a P o rta ria n ° 083/2009, d e 
02 d c fe v e r e ir o d c 2009, q u e d e s ig n a v a a s e rv id o ra M A R I A E L IZ A 
S P IN E L I, b ra sileira , p o rta d o ra d a c é d u la d c id e n tid a d e R .G . n° 
4.177.864-4 S S P / P R , in te g ra n te d o Q u a d r o d e P esso a l E sta tu tá rio d esta 
M u n ic ip a lid a d e c o m o c a r g o E fe tiv o d e P ro fe s s o ra p ara e x e rc e r as 
a trib u iç õ e s d o c a r g o d e D ire to ra d o D e p a rta m e n to d e E d u ca çã o d a 
P re fe itu ra M u n ic ip a l d e Ita m b é, a p a rtir d e 01 d e ja n e iro d c 2017, te n d o 
e m vista q u e os m o tiv o s q u e en seja ra m a e d iç ã o d a m e s m a n ã o m ais 
persistem .
A rt. 2 o. Esta P o rta ria en tra e m v ig o r na d a ta d e 
sua p u b lica çã o , re v o g a d a s as d is p o s iç õ e s c m co n trá rio .
E X T R A T O DO 1o ADITIVO OO CO N TRA TO N° 4/2016
CONTRATANTfc SA EM A - Se rviç o de Agua a Esgoto de M arialva C N PJ N° 12 605 449/0001 -62 
CONTRATADA D E P Ó SITO P LA N A LTO M ARIALVA LTD A , C N P J n* 07.964 478/0001-80 
O B JETO Adrtivar « n 25% do valor original do contrato
LICITAÇÃO P R E G Ã O P R E S E N C IA L 1/2016
CO N DIÇÕ ES Permanecem inalteradas e em plena vigor as dem ais chkusulas contratuais 
DATA 29 de dezembro de 2016
©aee&CGse
E X T R A T O D O 1o A D ITIVO DO C O N TR A TO N* 3/2016
C O N TRA TA N TE SA EM A - Serviço de Agua e Esgoto de Marialva C N P J N° 12 605 449/0001-62 
C O N TRATAD C O M É R C IO O E M A O EIR A S N AVARRO LTD A C N P J n° 80 351 182/0001-64 
Aditivar em 25% do valor original do contrato 
P R E G Ã O P R E S E N C IA L 01/2016
Perm anecem inalteradas e em plena vigor as dem ais clausulas contratuais 
29 de dezembro de 2016
O B JETO
l i c i t a ç A o
c o n d iç O e s
DATA
PREFEITURA M U N IC IP A L DE ASTORGA
EXTRATO DO 3® TERM O A D IT IV O
AO CONTRATO A D M IN IN ST R A T IV O - N. 107/2014
PREGÃO P RESEN C IA L N® 0S3/2014-PM A
CONTRATANTE; PREFEITU RA DO M U N IC ÍP IO DE ASTORGA - CNPJ: 75.743.377/0001-30; 
CONTRATADA (S): G RÁ FICA F. J. LTDA ME, CNPJ sob n. 11.938.352/0001-09;
OBJETO; Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o prazo de vigência constante na cláusula quarta 
do aludido termo contratual, conforme solicitado pelo secretário de Administração e Finanças, nos termos 
do parecer Jurídico.
SIG N ATÁ RIO S: Arquimedes Ziroldo e Patrociny Antônia Figueiredo de Jesus;
DATA DA ASSIN ATURA: 2 4 /1 1 /2 0 1 6 ______________________________________________________
PREFEITU RA M U N IC IP A L OE ASTORGA
EXTRATO DO 3° TERM O A D IT IV O
AO CONTRATO A D M IN IN ST R A T IV O - N. 108/2014
PREGÃO P RESEN C IA L N® 053/2014-PM A
CONTRATANTE: PREFEITU RA DO M U N IC ÍP IO DE ASTORGA - CNPJ: 75.743.377/0001-30; 
CONTRATADA (S): G RÁ FICA B ARRO SO LTOA, CNPJ sob n. 09.6lS.438/0001-S9;
OBJETO: Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o prazo de vigência constante na cláusula quarta 
do aludido termo contratual, conforme solicitado peto secretário de Administração e Finanças, nos termos 
do parecer jurídico.
SIG N A T Á R IO S: Arquimedes Ziroldo e Dilson José Lopes Barroso;
DATA OA ASSIN ATURA: 24/11/2016.______________________________________________________
Mun icípio d e A storga
Estado do Paraná
PORTARIA N° 962/2016
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASTO RG A. ESTAD O DO 
PARANÁ. NO USO DE SU AS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE
CONCEDER APO SE N TAD O R IA V O LU N TÁR IA PR O PO R C IO N A L 
PO R IDADE, à servidora C LE U 5A LO PE S DA SILVA, lotada no Quadro de 
Pessoal de Provimento Efetivo, portadora do RG n°. 5.827.595-6/SSP-PR., inscrita 
no CPF/MF sob n°. 497.079.579*72, ocupante do cargo de Gari, nível 01-L.
A presente Aposentadoria é concedida pela regra prevista no Art. 40. 
§ 1o. III, "b". da Constituição Federal.
O valor dos proventos de aposentadoria será de R$ 346,20 
(trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), devendo ser complementado 
a fim de assegurar a percepção de 01 (um) salário minimo vigente, sendo que a 
forma de reajuste será sem paridade, de acordo com o artigo 40. § 8° da 
Constituição Federal.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITI 
(vinte e nove) de dezem bro de 2i
IICIPAL DE A S TO R G A. em 29 
zesseis)
M A N O E L
Secretário de A
D E OLIVEIRA
e Finanças
M u n ic íp io d e A s to rg a
Estado do Paraná
P O R T A R IA N® 963/2016
O PR E F E IT O D O M U N IC lPIO DE A S T O R G A . E S T A D O DO 
P A R A N Á , NO U SO DE S U A S A TR IB U IÇ Õ E S LEGAIS,
R E S O L V E
C O N C E D E R A P O S E N T A D O R IA V O L U N T Á R IA P O R ID AD E E P O R 
T E M P O DE C O N T R IB U IÇ Ã O , á servidora M A R IA JO S É F E R R E IR A DE 
O LIV E IR A, lotada no Quadro d e Pessoal d e Provim ento Efetivo, portadora da
CI/RG n°. 3 922.933-1/PR. inscrita no CPF/MF sob n°. 471.843.029-15, ocupante 
do cargo de Auxiliar d e Saúde, nível 9-J.
A presente aposentadoria é concedida pela regra prevista no Art 6o, 
da Em enda Constitucional n°. 41/03. sendo que o valor d o provento de 
aposentadoria será o da última rem uneração e a form a de reajuste será feita pelo 
disposto no Artigo 7o, da Em enda Constitucional n°. 41/03
O valor d o provento d e aposentadoria será de R $ 2.025.24 {dois mil, 
vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente à com petência 
novembro/2016.
R E G IS TR E -S E , PU B LIQ U E -SE E A N O TE -SE ,
ED IFÍCIO D A PREFEITI 
(vm le e nove) dias d o m ês d e dezem l
IC IPA L DE A S T O R G A , aos 29 
dois mil e d e zesseis)
M A N O E L J O A Q U IM I
S ecretá rio de Adm inistração t
Mun icípio d e A storga
Estado d o Paraná
PO R TAR IA N° 974/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE ASTORGA. ESTADO DO PARANÁ, no uso de 
suas atribuições legais e
Considerando o disposto no inciso VI, do artigo 2o da Lei Federal n° 13.019, de
31 de julho de 2014, c/c inciso IV. do artigo 1o. do Decreto Municipal n° 147/2016. de 25/11/2016.
R E S O L V E
N O M E A R a s e r v id o r a J A Q U E L I N E M A R T I N S B A T I S T A , p o r ta d o r a d a 
C é d u la d e Id e n t id a d e C iv il. R G n ° 8 4 3 9 1 8 8 - 3 - S S P / P R . inscrita n o C P F s o b n ° 
0 0 6 .1 0 2 .1 1 9 -9 4 , G E S T O R d a s p a r c e r ia s c e le b r a d a s p o r m e io d e t e r m o d c c o la b o r a ç ã o 
o u te r m o d e fo m e n t o , v in c u la d a s a s a ú d e .
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E ANOTE-SE.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIP A L J F ASTORGA, aos 28 (vinte e oito) 
dias do més dc dezembro de 2016 (dotamil e dezesseis).
MANOEL JOAQUIM DE
Secretário Municipal de Admit
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE Â N G U L O
Fone/Fax: (44) 3256.1133
CNPJ 95-642-286/0001-15
LEI N.® 970/2016
Dispõe sobre a form a de am ortização do déficit técnico
atuarial (custo suplementar) paro obtenção do equilíbrio
financeiro e atuarial que o Município tem em face do
RPPS do M unicípio de Ângulo - Pr~
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGULO, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeita M unicipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1« O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO 
MUNICÍPIO DE ANGULO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF 
sob n® 00.343.828/0001-42, responsável pelo regim e próprio de previdência dos 
servidores municipais dos Poderes Executivo, Legislativo, incluídas as autarquias e 
fundações do Município de Ângulo - Pr., na forma do A r t 40 da Constituição Federal, é 
CREDOR junto à Prefeitura Municipal de ÂNGULO da quantia RS 7.012.740.16 (sete 
m ilhões e d oze m il setecentos e qu arenta reais e dezesseis cen tavos), tendo como data 
base 31 de d ezem b ro de 201S (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação
atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial (custo suplementar) gerados pela 
ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou 
hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários 
às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
§ 1®A Prefeitura Municipal de ANGULO com promete-se a quitar a quantia 
disposta no caput de forma definitiva e irretratável, configurando-se como "confissão 
extrajudicial", nos termos dos Arts. 348 353 e 354 do Código dc Processo Civil.
§ 2®A Prefeitura Municipal de ANGULO renuncia expressamente a 
qualquer contestação quanto ao valor c procedência da dívida, assumindo integral 
responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, 
ressalvado o direito do RPPS DO MUNICÍPIO DE ANGULO de apurar, a qualquer tempo, a 
existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta l-ei, ainda que relativas ao 
mesmo período.
Art. 2° O Município de ANGULO, para obter o equilíbrio financeiro e 
atuarial nos termos do Art. 1®, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Art, 2®, caput da Portaria 
MPAS 4.992/99, do Art. 5®. II da Portaria MPS 204/08. do Art. 8® da Portaria MPS 402/08 e 
do A rt 18, § 1® da Portaria MPS 403/08 realizará a amortização do déficit técnico atuarial 
em 33 (trin ta e três) anos. conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, 
constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Conform e projeção de am ortização do déficit técnico 
atuarial, dem onstrado no Anexo 1, haverá a quitação no exercício de 2048.
Art. 3® O M unicípio de ANGULO, para o exercício de 2016, realizará o 
pagam ento do d éficit técnico atuarial, com fulcro no Art. 19, § § 1® e 2® da Portaria MPS 403, 
de 10 de d ezem bro de 2008, na fo rm a d e a p o rte a n u a l de RS 105.694,76 (c e n to e c in co
m il seiscen tos e n ov e n ta e q u a tro re a is e s eten ta e seis ce n ta v o s ), co n fo rm e A n exo I
desta lei, a té o d ia 3 0 de D e z e m b ro d e 2016.
§ 1® A Prefeitura Municipal de ANGULO com prom ete-se a efetuar os
pagamentos em dia. sob pena de incidir juros de 1% (um por cen to) ao mês e atualização 
pelo IGP-M ou ou tro índice que o substituir, desde a data de vencim ento até a data d o 
pagamento.
§2® O RPPS DO M UNICÍPIO DE ANGULO nào está obrigado a
providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir a Prefeitura Municipal em 
m ora pelo não pagam ento de quaisquer das parcelas da presente Lei, sendo que o sim ples e 
puro inadim plem ento já obriga o pagam ento da totalidade rem anescente.
§3® 0 não pagam ento pela Prefeitura Municipal de quaisquer
parcelas nos vencim entos estipulados, im plicará no im ediato vencim ento do saldo d evedor 
rem anescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do M unicípio de ANGULO, 
com os acréscim os legais.
§ 4® Fica facultado ao Chefe do Executivo editar D ecreto para que
seja retida determ inada alíquota ou aporte periódico do FPM - Fundo de Participação dos 
Municípios e repassado ao RPPS DO MUNICÍPIO DE ANGULO, dando cobertura ao 
pagam ento do d éficit técnico atuarial.
Art. 4 « Por Influência d e fatores biom étricos, dem ográficos e 
econôm icos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualm ente, ficando condicionado è 
realização das reavaliações atuariais anuais.
Parágrafo Único, Com base no Art. 18, § 2® da Portaria MPS 403, d e 10 de 
d ezem bro de 2008, caso o plano de am ortização não esteja contido na realização da 
reavaliação atuarial anual, na form a disposta nos Arts. 1® e 4® desta Lei, ou caso contido não 
indicar a necessidade de alteração do plano de equacionam ento do déficit técnico atuarial, a 
am ortização será realizada na form a da projeção disposta no Anexo I da presente Lei, 
pautando-se nas prem issas e diretrizes fixadas na ultima Nota Técnica Atuarial, cabendo ao 
Chefe do Executivo a edição de D ecreto para regulam entar a form a d e am ortização em cada 
exercício com petente.
Art. 5® O Município de ANGULO se obriga a consignar no orçamento de 
cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização.
A r t 6® O Município de ÂNGULO com prom ete-se a informar o 
pagamento de cada prestação mensal desta Lei e o recolhim ento de quaisquer contribuições 
previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, 
tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conformidade com 
as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei Munidpal, 
através do Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses - Dl PR.
A r t 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogada a Lei Municipal 774, de 23 de Setembro de 2014.
Edifído da Prefeitura Municipal de Ângulo aos 29 dias do mês de de 
Dezembro de 2016.
Prefeito Municipal 
ANEXO I
PLANO DE AM O RTIZAÇÃO PAR A EQUACIONAMETO DO DÉFICT TÉCNICO ATU ARIAL 
______________________________________________ 2016_______________________________________________
ANO APORTES ANUAIS JUROS a m o r t i z a ç A o SALDO
2016 RJ 105.694.76 RJ 420.764,41 RS 315.069,65 RS 7.327.809,81
2017 RS 140.833,80 RJ 439.668,59 -RJ 298.834.79 RS 7.626.644,60
2018 RJ 175.972,84 RJ 457.598,68 RJ 281.625,84 RJ 7.908.270,44
2019 RJ211.111,88 RS 474.496,23 RJ 263.384,35 RS 8.171.654,78
2020 RS 246.250,92 RJ 490.299,29 RJ 244.048,37 RJ 8.415.703,15
2021 RJ 281.389,96 RJ 504.942,19 RS 223.552.23 RJ 8.639.255,39
2022 RS 316.529,00 R$518.355.32 RS 201.826,33 RS 8.841.081,71
2023 RJ 351.668,04 RJ 530.464,90 RS 178.796.87 RJ 9.019.878,58
2024 RJ 386.807,08 RJ 541.192,71 RJ 154.385,64 RJ 9.174.264,21
2025 RJ 421.946.12 RJ 550.455,85 RJ 128.509,74 RS 9.302.773,95
2026 RJ 457.085,16 RJ 558.166,44 RJ 101.081,28 RJ 9.403.855,23
2027 RS 492.224,20 RJ 564.231,31 RJ 72.007,12 RJ 9.475.862,35
2028 RS 527.363.24 RJ 568.551,74 RJ 41.188.50 RJ 9.517.050,85
2029 RJ 562.502,28 RJ 571.023.05 -RJ 8.520,78 RS 9.525.571,63
2030 RS 597.641,32 RS 571.534,30 RS 26.107,02 RJ 9.499.464.61
2031 RJ 632.780.36 RJ 569.967,88 RS 62.812,48 RJ 9.436.652.13
2032 RJ 667.919,40 R$566.199.13 RJ 101.720.27 RS 9.334.931.86
2033 RJ 703.058,43 R$ 560.095,91 RJ 142.962,52 RJ 9.191.969,34
2034 RJ 738.197,47 R$551.518,16 RJ 186.679,31 RJ 9.005.290,03
2035 RS 773.336,51 RS . --H • 1 ' RS 233.019,11 RJ 8.772.270,91
2036 RS 808.475,55 RJ 526.336,25 RS 282.139,30 RS 8.490.131.61
2037 RJ 843.614,59 RJ 509.407,90 RS 334.206,70 RJ 8.155.924,92
2038 RS 878.753.63 RS 489.355,49 RS 389.398,14 RJ 7.766.526.78
2039 RJ 913.892,67 RJ 465.991,61 RJ 447.901,07 RJ 7.318.625,71
2040 RJ 949.031,71 RJ 439.117,54 RJ 509.914,17 RJ 6.808.711.54
2041 RJ 984.170,75 RJ 408.522,69 RJ 575.648,06 RJ 6.233.063,48
2042 RS 1.019.309.79 RJ 373.983,81 RJ 645.325,98 RJ 5.587.737,50
2043 RS 1.054.448,83 RJ 335.264,25 RJ 719.184.58 RJ 4.868.552,91
2044 RJ 1.089.587,87 RJ 292.113,17 RS 797.474,70 RS 4.071.078.22
2045 RS 1.124.726,91 RJ 244.264,69 RS 880.462,22 RJ 3.190.616,00
2046 RS 1.159.865.95 RJ 191.436,96 RS 968.428,99 RJ 2.222.187,01
2047 RJ 1.195.004,99 RJ 133.331,22 RJ 1.061.673.77 RJ 1.160.513,24
2048 RS 1.230.144,03 RS 69.630,79 RS 1.160.513,24 RS 0,00
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L P E Â N G U L O
Fone/Fax: (44 ) 3256.1133 
Av. Vakno Osmar brtcvãojiM
C N PJ 95 642 286-0001-15
LEI N® 9 7 1 / 2 0 1 6
SÚMULA - Autoriza o Poder Legislativo 
M unidpal a abrir Crédito A didon al Especial, 
no exercício de 2016. Na form a qu e 
especifica.
A CÂM ARA M U N IC IPAL DE ANGULO. Estado d o 
Paraná, a p ro vo u e eu. P re fe ita M u n icipal, san cion o a segu in te Lei:
A rt. 1* - Fica o Poder Legislativo Municipal 
au torizad o a abrir no Orçam ento do E xerdcio de 2016 (Lei M unidpal 876 
/ 2 0 1 5 de 1 5 / 1 2 / 2 0 1 5 , um Crédito Adicional Especial, no valor de RS 41.48 
(qu aren ta e um reais e q u a ren ta e oito centavos), d estin a d o ao reforço das 
segu intes d otações:
S u p tem en ta çã o :
0 1 0 0 0 00.000.00CM3 0 .0 00 . LEG ISLATIVO MUNICIPAL LE G ISLA TIV O
01.001.00. 0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . M UN ID PAL MANUTENÇÃO DA CAM ARA
0 1.0 0 1.0 1.0 3 1 .0 0 0 1 .2 .0 0 1. M U N IC IPAL
13 - 3 .1 .9 1 .9 2 .0 0 0 0 01001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS A N TERIO RES 4 1.48
TOTAL 41 ,48
Art 2® -Para a te n d e r o disposto no A rtigo X ® desta 
Lei. servira com o re c u rs o s o can celam en to de dotação orçam entária, 
con form e discrim inado abaixo de acordo com a o A rtigo 43. Parágrafo I o, 
Inciso III da Lei Federal N® 4.32 0 /6 4 .
R ed u ção:
0 1.000. 0 0.00 0.00 00 .0 .0 00 . LEG ISLATIVO MUNICIPAL LE G ISLA TIV O
0 1.0 0 1 .0 0 0 0 0 . 0 0 0 0.0,00 0. M UNICIPAL M ANUTENÇÃO DA CAM ARA
01.00 1.01 .0 31 .0 00 1.2.00 1. M U N IC IPAL
0 3 - 3 .1 .9 0.16 .0 0.00 01001 OUTRAS DESPESAS V A R IÁ V E IS PESSOAL C IV IL 41,48
TOTAL 41 ,48
A rt. 3® - Esta Lei entra em vigo r na data de 
sua publicação revogando as disposições em con trário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO. AOS 29 DIAS DO
MÊS DEZEMBRO DE 2016.
PEDRO VICENTIN * 
P r e fe ito M u n icip al

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