| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 2016 |
| Date | 2016-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
PUBLICADO EM 30/12/2016
ODIÁRIO N° 13.111
PÁGINA N° 8
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av, Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEIN2 971/2 016
SÚMULA - Autoriza o Poder Legislativo
Municipal a abrir Crédito Adicional Especial,
no exercício de 2016. Na forma que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGULO, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q - Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2016 (Lei Municipal 876
/2015 de 15/12/2015, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 41,48
(quarenta e um reais e quarenta e oito centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
01.000. 00.000.0000.0.000. LEGISLATIVO MUNICIPAL LEGISLATIVO
01.001.00. 000.0000.0.000. MUNICIPAL MANUTENÇÃO DA CÂMARA
01.001.01.031.0001.2.001. MUNICIPAL
13 - 3.1.91.92.00.00 01001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 41,48
TOTAL 41,48
Art. 2- -Para atender o disposto no Artigo 1 Q desta
Lei, servira como recursos o cancelamento de dotação orçamentária,
conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1 Q,
Inciso III da Lei Federal Ne 4.320/64.
Redução:
01.000.00.000.0000.0.000.
0 1 . 0 0 1 . 0 0 . 0 0 0 . 0 0 0 0 . 0 . 0 0 0 .
01.001.01.031.0001.2.001.
0 3- 3.1.90.16.00.00 01001
LEGISLATIVO MUNICIPAL LEGISLATIVO
MUNICIPAL MANUTENÇÃO DA CÂMARA
MUNICIPAL
OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL 41,48
TOTAL 41,48
Art. 3e - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação revogando as disposições em contrário.
MÊS DEZEMBRO DE 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 29 DIAS DO
Prefeito Municipal
8 Maringá, Sexta-feira. 30 de Dezembro de 2016 classidiário 0 DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa, 34 - Fonc/Fax (44) 3231-1222
e-mail; pmilanibcfólwnct.corn.tir
CNPJ 76,282.698/0001-47
P O R T A R IA N ° 558/2016
O Prefeito do Município de Itambé Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas legalmente.
RESOLVE:
Art. I o. Fica revogada a Portaria n° 356/2016, de
03 de outubro de 2016, que designava o servidor EDER APARECIDO
RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade R.G. n° 8.376.903-3 SESP/PR, integrante do Quadro de
Pessoal Estatutário desta Municipalidade com o cargo Efetivo de
Motorista para exercer as atribuições do cargo de Diretor do
Departamento de Obras Viação e Serviços Urbanos da Prefeitura
Municipal de Itambé, a partir de 01 de janeiro de 2017, tendo em vista
que os motivos que ensejaram a edição da mesma nào mais persistem.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Município de Itambé, Estado do
Paraná, aos 28 de de/erhbro de 2016.
AN TO N IO
Prefeil
ZAM PAR
icipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Estudo do Paraná
Praça Rui Barbosa, 34 - Fone/Fax (44) 3231*1222
e-mail; pmitainbcffiwitet.com.br
CN PJ 76.282.698/0001 -4 7
PO R TA R IA N ° 557/2016
O Prefeito do Município dc itambé Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas legalmente.
RESOLVE:
Art. I o. Fica revogada a Portaria n° 357/2016, de
03 de outubro de 2016, que designava o servidor JOSÉ CARLOS
FERNANDES brasileiro, casado, portador da cédula de identidade
R.G. n° 3.895.635-3 SSP/PR, integrante do Quadro de Pessoal
Estatutário desta Municipalidade com o cargo Efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais para responder pela Divisão de Serviços Rodoviário da
Prefeitura Municipal de Itambé, a partir de 01 de janeiro de 2017, tendo
em vista que os motivos que ensejaram a edição da mesma não mais
persistem.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Município de Itambé, Estado do
Paraná, aos 28 de dezémbro de 2016.
A N T O N IO C A R L
Prefei
ZAM PA R
Jicipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBÉ
Estado do Paraná
Praça Rui Barbosa. 34 - Fone/Fax (44) 323 M 222
fc^nail: pm itam hcraiwneLcom.br
CNPJ 76.282.698/0001-47
P O R TA R IA N ° 559/2016
O Prefeito do Município de Itambé Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas legal mente.
RESOLVE:
Art. I o. Fica revogada a Portaria n° 370/2016, de
17 de outubro de 2016, que designava o servidor CLAUBER
CRIST1ANE RODRIGUES brasileiro, casado, portador da cédula de
identidade R.G. n° 5.267.759-9 SSP/PR, integrante do Quadro de
Pessoal Estatutário desta Municipalidade com o cargo Efetivo de
Agente Comunitário de Saúde para exercer as atribuições do cargo de
Diretor do Departamento de Saúde da Prefeitura Municipal de Itambé,
a partir de 01 de janeiro de 2017, tendo em vista que os motivos que
ensejaram a edição da mesma não mais persistem.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício do Município de Itambé, Estado do
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE IT A M B É
Estado do Paraná
Praça R u i B arbosa. 34 - Fo n c/Fax (4 4 ) 3231*1222
c-m a il; pnm am b c@ w ncl.com .b r
C N P J 76 282 698 0001-47
P O R T A R IA N ° 562/2016
O Prefeito d o M unicípio de Itam bé Estado d o
Paraná, no uso d c suas atribuições que lhe sâo
conferidas legalm ente.
RESOLVE:
Art. I o. Fica revogada a Portaria n° 083/2009, d e
02 d c fevereiro d c 2009, que designava a servidora M A R IA E L IZ A
S PIN E LI, brasileira, portadora da cédula d c identidade R.G. n°
4.177.864-4 SSP/PR, integrante d o Q uadro d e Pessoal Estatutário desta
M u nicipalidade com o cargo Efetivo d e Professora para exercer as
atribuições d o cargo d e Diretora d o D epartam ento d e Educação da
Prefeitura M unicipal d e Itambé, a partir d e 01 d e janeiro d c 2017, tendo
em vista que os m otivos que ensejaram a edição da m esm a não mais
persistem.
Art. 2o. Esta Portaria entra em v ig o r na data d e
sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
E X T R A T O DO 1o ADITIVO OO CO N TRA TO N" 4/2016
C O N TRATAN TE SA EM A - Se rviç o de Agua e Esgoto de M arialva C N PJ N° 12 605 449/0001-62
CONTRATADA D E P Ó SITO P LA N A LTO M ARIALVA LTD A , C N P J n* 07.964 478/0001-80
O B JETO
LICITAÇÃO
CO NDIÇÕ ES
DATA
Aditivar em 25% 4o vaiot original do contraio
P R E G Ã O P R E S E N C IA L 1/2016
Permanecem inalterada* • em plana vigor as dem ais cláusulas contratuais
29 de dezembro de 2016
E X T R A T O D O 1o A D ITIVO DO C O N TR A TO N* 3/2016
C O N TRA TA N TE SA EM A - Serviço de Agua e Esgoto de Marialva C N P J N° 12 605 449/0001-62
C O N TRATAD C O M É R C IO O E M A O EIR A S N AVARRO LTD A C N P J n° 80 351 182/0001-64
Aditivar cm 25% do valor original do contraio
P R E G Ã O P R E S E N C IA L 01/2016
Perm anecem inalteradas e em plena vigor as dem ais cláusulas contratuais
29 de dezembro de 2016
O B JETO
l i c i t a ç A o
c o n d iç O e s
DATA
PREFEITURA M U N IC IP A L DE ASTORGA
EXTRATO DO 3® TERM O A D IT IV O
AO CONTRATO A D M IN IN ST R A T IV O - N. 107/2014
PREGÃO P RESEN C IA L N® 0S3/2014-PM A
CONTRATANTE; PREFEITU RA DO M U N IC ÍP IO DE ASTORGA - CNPJ: 75.743.377/0001-30;
CONTRATADA (S): G RÁ FICA F. J. LTDA ME, CNPJ sob n. 11.938.352/0001-09;
OBJETO; Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o prazo de vigência constante na cláusula quarta
do aludido termo contratual, conforme solicitado pelo secretário de Administração e Finanças, nos termos
do parecer Jurídico.
SIG N ATÁ RIO S: Arquimedes Ziroldo e Patrociny Antônla Figueiredo de Jesus;
DATA DA ASSIN ATURA: 2 4 /1 1 /2 0 1 6 ______________________________________________________
PREFEITU RA M U N IC IP A L OE ASTORGA
EXTRATO DO 3° TERM O A D IT IV O
AO CONTRATO A D M IN IN ST R A T IV O - N. 108/2014
PREGÃO P RESEN C IA L N® 053/2014-PM A
CONTRATANTE: PREFEITU RA DO M U N IC ÍP IO DE ASTORGA - CNPJ: 75.743.377/0001-30;
CONTRATADA (S): G RÁ FICA B ARRO SO LTOA, CNPJ sob n. 09.6lS.438/0001-S9;
OBJETO: Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2016, o prazo de vigência constante na cláusula quarta
do aludido termo contratual, conforme solicitado peio secretário de Administração e Finanças, nos termos
do parecer jurídico.
SIG N A T Á R IO S: Arquimedes Ziroldo e Dilson José Lopes Barroso;
DATA OA ASSIN ATURA: 24/11/2016.______________________________________________________
Mun icípio d e A storga
Estado do Paraná
PORTARIA N° 962/2016
O P R E F E IT O D O M U N IC ÍP IO D E A S T O R G A . E S T A D O D O
P A R A N Á . N O U S O D E S U A S A T R IB U IÇ Õ E S L E G A IS.
R E S O L V E
C O N C E D E R A P O S E N T A D O R IA V O L U N T Á R IA P R O P O R C IO N A L
P O R ID A D E , à servidora C L E U 5 A L O P E S D A S IL V A , lotada no Q uadro de
P essoal de Provimento Efetivo, portadora do R G n°. 5.827.595-6/SSP-PR., inscrita
no C P F/M F so b n°. 497.079.579*72, ocupante do cargo de Gari, nível 01-L.
A presente Aposentadoria é concedida pela regra prevista no Art. 40.
§ 1o. III, "b \ da Constituição Federal.
O valor dos proventos de aposentadoria será de R$ 346,20
(trezentos e quarenta e seis reais e vinte centavos), devendo ser com plem entado
a fim de assegurar a percepção de 01 (um) salário m inim o vigente, sendo que a
forma de reajuste será sem paridade, de acordo com o artigo 40. § 8° da
Constituição Federal.
R E G IS T R E -S E . P U B L IQ U E -S E E A N O T E -S E .
E D IF ÍC IO D A P R E F E IT I
(vinte e nove) de dezem bro de 2i
IICIPA L D E A S T O R G A . em 29
ze sse is)
MANOEL
Secretário de A
D E OLIVEIRA
e Finanças
M u n ic íp io d e A s to rg a
Estado do Paraná
P O R T A R IA N® 963/2016
O P R E F E IT O D O M U N IC lP IO D E A S T O R G A . E S T A D O D O
P A R A N Á , N O U S O D E S U A S A T R IB U IÇ Õ E S L E G A IS ,
R E S O L V E
C O N C E D E R A P O S E N T A D O R IA V O L U N T Á R IA P O R ID A D E E P O R
T E M P O D E C O N T R IB U IÇ Ã O , á servidora M A R IA J O S É F E R R E IR A D E
O L IV E IR A , lotada no Q u ad ro de P e sso a l de Provim ento Efetivo, portadora da
C I/R G n°. 3 922.933-1/P R . inscrita no C P F /M F so b n°. 471.843.029-15, ocupante
do cargo de Auxiliar de Saú d e , nível 9-J.
A presente ap osentadoria é co ncedida pela regra prevista no Art 6o.
da E m e n d a Constitucional n°. 41/03, se n d o que o valor d o provento de
aposentadoria se rá o d a última rem uneração e a form a de reajuste se rá feita pelo
disposto no Artigo 7o, da E m e n d a Constitucional n°. 41/03
O valor d o provento de aposentadoria se rá de R S 2.025.24 {dois mil,
vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), referente à com petência
novem bro/2016.
R E G IS T R E - S E , P U B L IQ U E - S E E A N O T E - S E ,
E D IF ÍC IO D A P R E F E IT I
(vm le e nove) d ias d o m ê s d e dezem l
IC IP A L D E A S T O R G A , a o s 29
d o is mil e d e z e sse is)
M AN O EL JO AQ UIM I
Secretário de Administração t
Mun icípio d e A storga
E stad o d o Paraná
P O R T A R IA N° 974/2016
O P R E FE IT O M UN ICIPAL DE ASTO RGA. E ST A D O D O PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais e
Considerando o disposto no inciso VI, do artigo 2o da Lei Federal n° 13.019, de
31 de julho de 2014, c/c inciso IV. do artigo 1o. do Decreto Municipal n° 147/2016. de 25/11/2016.
R E S O L V E
N O M E A R a servidora J A Q U E L IN E M A R T IN S B A T IS T A , portadora da
Cé d u la de Identidade Civil. R G n° 8.439.1 8 8 -3 -SSP /P R . inscrita no C P F so b n°
006.102.119-94, G E S T O R d a s parcerias celebradas por m eio de term o do colaboração
ou termo de fomento, vinculadas a saúde
R E G IST R E -SE . P U B LIQ U E-SE E ANOTE-SE.
ED IF ÍC IO DA PR E FE IT U R A M U N IC IP A L J F A ST O RG A , aos 28 (vinte e oito)
dias do més dc dezembro de 2016 (dotamil e deze/seis)
MANOEL JO AQ UIM DE
Secretário Municipal de Admit
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L DE A N G U L O
Fone/Fax: (44) 3256.1133
•-íãô íSCNPJ 95.642-2*6/0001-13
L E I N.® 9 7 0 /2 0 1 6
"Dispõe sobre a form a de am ortização do déficit técnico
atuarial (custo suplem entar) p ara obtençõo do equilíbrio
financeiro e atuarial que o M unicípio tem em face do
R P P S do M unicípio de Angulo - Pr~
A C Â M A R A M U N IC IP A L D E A N G U LO . E stad o do Paraná, a p ro v o u e eu.
Prefeita M u n icip al, san c io n o a se gu in te Lei:
Art. 1« O IN S T IT U T O D E P R E V ID Ê N C IA E A S S IS T Ê N C IA D O
M U N IC ÍP IO D E AN GU LO , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNP|/M F
sob n® 00.343.828/0001-42, responsável pelo regim e próprio de previdência dos
servidores m unicipais dos Poderes Executivo, Legislativo, incluídas as autarquias e
fundações do M unicípio de Ângulo - Pr., na form a do A r t 40 da Constituição Federal, é
C R ED O R junto à Prefeitura Municipal de  N G U LO da quantia R S 7.012.740,16 (sete
m ilh õe s e doze m il setecentos e q u a re n ta re ais e de ze sseis centavos), tendo com o data
base 31 de d e ze m b ro de 2 0 1 5 (cuja quontia deve ser revista anualm ente a cada avaliação
atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial (custo suplem entar) gerados pela
ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou
hipóteses atuariais ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários
às coberturas das reservas m atem áticas previdenciárias.
§ 1®A Prefeitura Municipal de A N G U LO com prom ete-se a quitar a quantia
disposta no caput de form a definitiva e irretratável, configurando-se com o "confissão
extrajudicial", nos term os dos Arts. 348 353 e 354 do Código de Processo Civil.
§ 2®A Prefeitura Municipal de A N G U LO renuncia expressamente a
qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assum indo integral
responsabilidade pela exatidão do m ontante declarado e confessado, ficando, entretanto,
ressalvado o direito do RPPS DO M U N IC ÍP IO D E AN GU LO de apurar, a qualquer tempo, a
existência de outras im portâncias devidas, não incluídas nesta l-ei, ainda que relativas ao
m esm o período.
Art. 2® 0 M unicípio de ANGULO, para obter o equilíbrio financeiro e
atuarial nos term os do Art. 1®. caput, da Lei Federal 9.717/98, do Art, 2®, caput da Portaria
M PA S 4.992/99, do Art. 5®, II da Portaria M P S 204/08. do Art. 8® da Portaria M P S 4 02 /08 e
do A r t 18, § 1® da Portaria M P S 4 03/08 realizará a am ortização do déficit técnico atuarial
em 33 (trinta e três) anos. conform e projeção de am ortização da avaliação atuarial,
constante no Anexo I desta Lei.
Parágrafo Único. Conform e projeção de am ortização do déficit técnico
atuarial, de m o nstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2048.
Art. 3® O M u n icíp io de A N G U LO , para o exercício de 2016, realizará o
pagam ento do déficit técnico atuarial, com fulcro no A r t 19, § § 1® e 2® da Portaria M P S 403,
de 10 de dezem bro de 2008. na form a de aporte anual de RS 105.694,76 (cento e cinco
mil seiscentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), conforme Anexo I
desta lei, até o dia 30 de Dezembro de 2016.
§ 1® A Prefeitura M u nicip al de A N G U L O com prom ete-se a efetuar os
pagam entos em dia. sob pena de incidir juros de 1 % (um po r cento) ao m ês e atualização
pelo IG P -M ou o u tro índice que o substituir, desde a data de vencim ento até a data d o
pagam ento.
§2 ® O R P P S D O M U N IC ÍP IO D E A N G U L O nào está o brigado a
providenciar qualquer notificação ou interpelação para co nstituir a Prefeitura M unicipal em
m ora pelo nào pagam ento de quaisquer d as parcelas da presente Lei. se ndo que o sim ples e
puro inadim plem ento já o b riga o pagam ento da totalidade rem anescente.
§ 3® 0 não pagam ento pela Prefeitura M unicip al de quaisquer
parcelas nos vencim entos estipulados, im plicará no im ediato vencim ento do saldo devedor
rem anescente, p assan do a ser inscrito em divida na Divida Ativa do M u n icíp io de AN G U LO ,
com os acré scim os legais.
§ 4® Fica facultado ao Chefe do Executivo editar Decreto para que
seja retida determ inada alíquota ou aporte periódico do F P M - Fund o de Participação d o s
M u n icíp ios e repassado ao R P P S D O M U N IC ÍP IO D E A N G U LO , dando cobertura ao
pagam ento do déficit técnico atuarial.
Art. 4« Por Influência de fatores biom étricos, dem ográficos e
econôm icos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualm ente, ficando condicionado è
realização das reavaliações atuariais anuais.
Parágrafo Único, Com base no Art. 18, § 2® da Portaria M P S 403, de 10 de
dezem bro de 2008, caso o plano de am ortização não esteja contido na realização da
reavaliação atuarial anual, na form a disposta nos Arts. 1® e 4® desta Lei, ou caso contido não
indicar a necessidade de alteração do plano de equacionam ento do déficit técnico atuarial, a
am ortização será realizada na form a da projeção d ispo sta no Anexo I da presente Lei,
pautando-se nas prem issa s e diretrizes fixadas na ultim a N ota Técnica Atuarial, cabendo ao
Chefe do Executivo a edição de Decreto para regulam entar a form a de am ortização em cada
exercício competente.
Art. 5® O M unicípio de A N G U LO se obriga a consignar no orçam ento de
cada exercício as verbas necessárias ao pagam ento das parcelas e amortização.
A r t 6® O M unicípio de  N G U LO com prom ete-se a inform ar o
pagam ento de cada prestação mensal desta Lei e o recolhim ento de quaisquer contribuições
previdenciárias correntes m ensais, incidentes sobre a rem uneração dos servidores efetivos,
tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto a parte patronal, em conform idade com
as aliquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definida em Lei M unidpal,
através do Dem onstrativo de Inform ações Previdenciárias e Repasses - Dl PR.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogada a Lei M unicipal 774, de 23 de Setem bro de 2014.
E difído da Prefeitura M unicipal de Ângulo aos 29 dias do m ês de de
Dezem bro de 2016.
PEDRÕ VTfCEhTriN
Prefeito Municipal
P L A N O D E A M O R T IZ A Ç Ã O P A R A E Q U A C IO N A M E T O D O D É F IC T T É C N IC O A T U A R IA L
2 0 1 6
A N O A P O R T E S A N U A IS JU RO S A M O R T IZ A Ç Ã O S A L D O
2 016
2017
RS 105.694.76
RS 140.833,80
R$420.764,41
RS 439.668,59
-RS315.069,65
-R$298.834.79
RS 7.327.809.81
RS 7.626.644.60
20 1H RS 175.972.84 RS 457.598,68 RS 281.625,84 RS 7.908.270,44
2 019 R $ 2 1 1 .111,88 RS 474.496,23 RS 263.384,35 RS 8.171.654,78
2 02 0 RS 246.250,92 RS 490.299,29 RS 244.048,37 R$ 8.4 1 5.703,1 5
2021
2022
R$281.389,96 RS 504.942,19 RS 223.552,23 RS 8.639.255,39
R$316.529,00 R S 518.355.32 RS 201.826. 13 RS 8.841.081,71
2023 RS 351.668,04 RS 530.464,90 •RS 178.796.87 RS 9.019.878,58
202 4 RS 386.807,08 RS 541.192,71 -RS 154.385,64 RS 9.174.264.21
202 5 R$ 421.946,12 RS 550.455,85 RS 128.509,74 RS 9.302.773,95
2 0 2 6 R$457.085,16 RS 558.166,44 RS 101.081,28 RS 9.403.855,23
2027
2 0 2 8
RS 492.224,20 RS 564.231,31 -RS 72.007,12 RS 9.475.862,35
RS 527.363.24 RS 568.551,74 RS 41.188.50 RS 9.517.050,85
2 0 2 9 RS 562.502,28 RS 571.023.05 -RS 8.520,78 RS 9.525.571,63
203 0 RS 597.641,32 RS 571.534,30 RS 26.107,02 R$ 9.499.464,61
2031 RS 632.780.36 RS 569.967,88 RS 62.812,48 RS 9.436.652.13
2032 RS 667.919,40 RS 566.199.13 RS 101.720,27 RS 9.334.931.86
203 3 RS 703.058,43 RS 560.095,91 RS 142.962,52 RS 9.191.969,34
203 4 R$738.197,47 RS 551.518,16 RS 186.679.31 RS 9.005.290,03
203 5 RS 773.336,51 !•:; . •!' • 1 ' RS 233.019,11 RS 8.772.270,91
203 6 RS 808.475,55 RS 526.336,25 RS 282.139,30 RS 8.490.131.61
203 7
2 0 3 8
RS 843.614,59
RS 878.753.63
RS 509.407,90
RS 489.355,49
RS 334.206,70
RS 389.398,14
RS 8.1 55.924,92
RS 7.766.526.78
2 0 3 9 R$913.892,67 RS 465.991,61 RS 447.901,07 RS 7.318.625,71
204 0 RS 949.031,71 R$439.117,54 R$509.914,17 RS 6.808.711,54
2041
2042
RS 984.170,75 RS 408.522,69 RS 575.648,06 RS 6.233.063,48
RS 1.019.309.79 R$373.983,81 RS 645.325,98 RS 5.587.737,50
204 3 RS 1.054.448,83 RS 335.264,25 RS 719.184,58 RS 4.868.552.91
2 0 4 4
2 0 4 5
RS 1.089.587,87 RS 292.113,17 RS 797.474,70 RS 4.071.078.22
RS 1.124.726,91 RS 244.264,69 RS 880.462,22 RS 3.190.616,00
2 0 4 6 RS 1.159.865.95 RS 191.436,96 RS 968.428,99 RS 2.222.187,01
204 7
2 0 4 8
RS 1.195.004,99 RS 133.331,22 RS 1.061.673,77 RS 1.160.513,24
RS 1.230.144,03 RS 69.630,79 RS 1.160.513,24 RS 0,00
P R E F E IT U R A M U N IC IP A L P E A N G U L O
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av, Vakno Osmar fcrtcváoJiM
CNPJ: 95 642 2*6/0001-1$
LEI N® 9 7 1 / 2 0 1 6
SU M U LA A utoriza o Poder Legislativo
M u n id p a l a ab rir Crédito A d id o n a l Especial,
no exercício de 2016. N a form a que
especifica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGULO. Estado do
Paraná, aprovou e eu. Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
A rt- 1® - Fica o Poder Legislativo M unicipal
a u to riz a d o a ab rir no O rçam ento do E x e rd d o de 201 6 (Lei M un icip al 876
/ 2 0 1 5 de 1 5 / 1 2 / 2 0 1 5 , um Crédito A d id o n a l Especial, no valo r de R S 41.48
(q u are n ta e um reais e q u a re n ta e oito centavos), d e stin a d o ao reforço das
se gu in te s d o taçõe s:
Suptementação:
0 1.00 0. 0 0.00 0.00 00 .0 .0 00 . LEG ISLATIVO MUNICIPAL LE G ISLA TIV O
01.00 1.00 000 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . M U N ID PAL M ANUTENÇÃO DA CAM ARA
0 1.00 1.01 .0 31 .0 00 1.2.00 1. M U N IC IPAL
13 - 3 .1 .9 1 .9 2 .0 0 0 0 01001 DESPESAS DE EXERCÍCIOS A N TERIO RES 4 1.48
T O T A L 4 1 ,4 8
Art. 2® -Para a te n d e r o d isp o sto no A rtigo 1 ® desta
Lei, servira com o r e c u r s o s o can c e lam e n to de dotação o rça m en tária,
co n fo rm e discrim in a d o abaixo de acordo com a o A rtigo 43. P arágrafo I o,
Inciso III da Lei Federal N® 4 .3 2 0 /6 4 .
Redução:
01.00 0 0 0.00 0.00 00 .0 .0 00 . LEG ISLATIVO MUNICIPAL LE G ISLA TIV O
01.001.00. 0 00 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 . M UNICIPAL M ANUTENÇÃO DA CAM ARA
0 1 .0 0 1 .0 1 .0 3 1 .0 0 0 1 2 .0 0 1 . M U N IC IPAL
0 3 -3 .1 .9 0 .1 6 .0 0 .0 0 01001 OUTRAS DESPESAS V A R IÁ V E IS -P E S S O A L C IV IL 41,48
T O T A L 4 1 .4 8
Art- 3« - Esta Lei entra em v igo r na data de
su a publicação revogando as dispo siçõe s em co n trário .
MÊS DEZEMBRO DE 2016.
PREFEITURA M UNICIPAL D E ÂNGULO, A O S 29 D IA S DO
P E D R O V IC E N T IN
P r e fe ito M u n icip al