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norma nº 24/2016

Tipo Portaria
Número / Ano 24 / 2016
Date 2016-08-19
EmentaConcede Férias Regulamentares ao Servidor Municipal, na forma que especifica;
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Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
C N P J 01.608.550/0001-50
CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO
PORTARIA N°. 024/2016
PUBLICADO EM 23/08/2016
ODIÁRIO N° 13.005
p á g i n a N° 34 SUMULA: Concede Férias Regulamentares ao
Servidor Municipal, na forma que especifica;
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, 
Estado do Paraná, Sr. ALEXANDRE DE SOUSA 
PROFETA, no uso de suas atribuições legais que 
lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE
Art. 1° - Conceder 20 (Vinte) dias de Férias 
Regulamentares ao Servidor ROGÉRIO MARCOLINO BOZELHE, portador do 
RG n°. 6.603.594-8 - SSP-Pr, ocupante do Cargo Efetivo de Advogado, Matrícula n° 
029, a serem usufruídas a partir do dia 22/08/2016 até o dia 10/09/2016, referente 
ao período aquisitivo 2014/ 2015.
férias em abono pecuniário.
Art. 2° - Autorizar a conversão de 10 (dez) dias de
Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário, 
esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
ÂNGULO, EM 19 DE AGOSTO DE 2016.
/H ^àv4s.c- de￾ALEXANDRE DE SOUZA PROFETA
PRESIDENTE
8 Maringá, Terça-feira, 23 de Agosto de 2016 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANA
A n e x o 1
(Anexo V - Glossário à Lei Complementar n*. 100/2010 de 26 de abril de 2010)
vertical, 
o lim ite e n tre o lo te <to
A nexo V - G lossário
A C R É S C IM O - au m en to d e á m c o n slm k la d e u m a ed ificaçáo , q u er n o sen tid o 
A L IN H A M E N T O • lin h a p ro jetad a e lo cad a o u Indicada p ela Prefeitu ra p ara i 
terreno e o lo g rad o u ro público.
A L T U R A D A E D IF IC A Ç Ã O - é a distân cia m ed id a e n tre o nív el d o p iso d o 
ú ltim o p avim ento.
Á R E A C O N S T R U ÍD A O U Á R E A D E C O N S T R U Ç Ã O - é Arca total d e to d o s o s p a v im en to s d e um edifício , 
incluídos o s esp aç o s o c u p ad o s p e las p aredes
Á R E A M Ã X IM A D E C O N S T R U Ç Ã O - é o lim ite d e áre a d e construçA o q u e p o d e
A r e a M IN IM A D E T E R R E N O p o r U N ID A D E H A B IT A C IO N A L - i a ftaç áo d e á 
Á R E A U R B A N A • é aq u ela o n lid a d e n tro d o p
A R E A Ú T IL - é a su p erfície u a ed ificacâo . e x clu íd as a s parede». lvA
u não i/rW r d e
B A L A N Ç O - « o avance
elem en to q u e . len d o seu a p o io n o alin h am en to d as p a re d es ex tern as, se p ro jete além delas.
8 / tS t' - construção edtpcade no rãs-do-ehão. com no mãxtmo OS (trãs) pavimentos. podendo a
embotamento poro edifício residencial ou misto.
C O E F IC IE N T E D e A P R O V E IT A M E N T O B Á S IC O - é o n ú m e ro q u e m u ltip lic ad o p e la á re a d o terren o define 
o d ireito d e c o n stru ir d e c o n stru ir d o proprietário.
C O E F IC IE N T E D E A P R O V E IT A M E N T O M Á X IM O • é o n ú m e ro q u e m u ltip lic ad o p ela áre a d o terreno 
e stab elece a ére a m á x im a e d ificá v el n a p ro p ried ad e e *ú atin g id a m ed ian te a aq u isic ao d e d ireito d e co n stru ir d o
P oder E x ecu tiv o M u n icip al t/o u d e terceiros.
E IV - Estudo de Impacto de Vizinhança.
FA C H A D A - elev a çã o d a s p a rte s externa» d e u m a constntçllo.
F R E N T E M iN IM A N O R M A L - 1 a dim em Jo mínima da testada de um terreno náo caracterizado como esquina. 
F R E N T E M Í N I M A E S Q U I N A - 6 a dim ensão m ín im a das testadas d c u m terreno que possua duas ou mais 
testadas continuas voltadas para vias públicas
G A B A R I T O U A E D I F I C A Ç Ã O - d a altura m á xim a das cditicaçOcs definida através da altura da editicoçáo e do 
núm ero m á x im o de pavim entos.
I X J T E - parcela d o terreno contida em um a quadra, resultante de u m loteamento. desm em bram ento ou 
rem em bram ento. c o m pelo m enos um a divisa lindeira a logradouro p ú b lico, e descrita p o r d ocum ento legal 
O C U P A Ç Ã O D O S O L O U R B A N O - é a m aneira pela qual a cdificaçáo pode o cu p a r o terreno urbano, em 
fúnçflo dos Índices urbanísticos incidentes sobre o m esmo.
P A V I M E N T O S - cada u m dos planos ho rizontais de u m ed ifício destinados a um a utiliza çã o efetiva. 
P É - D I R E I T O - é a distância vertical entre o piso e o teto de um com partim ento.
I* 1 .A T IB A N D A - C o prolongam ento dos paredes externas, acim a d o ú ltim o teto d c um a cdificaçáo.
R E C U O F R O N T A L — a m e n o r distância entre o plano da fachada da cdificaçáo a testada d o terreno.
R E C U O L A T E R A L - a m e n o r distância entre o plano da fachada da construçAo ás divisa s laterais d o terreno. 
R E C U O D E F U N D O - a m e n o r distância entre o plano da fachada da cdificaçáo às divisa s dc (Vindos d o terreno. 
S U B S O L O • área da edificaçáo cuja altura de sua laje superior estiver, n o m á x im o , a u m metro e vinte 
centím etros acim a da cota m ín im a d o terreno, sendo esta, a m e n o r cota d o passeio púb lico em retaçáo ao terreno. 
T A X A D B O C U P A Ç Ã O - v a lo r expresso c m porcentagem c que define a porçflo da área d o terreno que pode scr 
ocupada pela projeção, em planta, da totalidade das edificações sobre o terreno.
T E R R A Ç O - 4 a cobertura de um a cdificaçáo o u parte da m esma, utilizada com o piso.
T E S T A D A D E L O T E - c om p rim e n to da linha que separa o logradouro p ú b lico da propriedade particular e que 
coincide com o alinham ento existente o u projetado pelo m u n icíp io .
T O R P E — construção em sentido vertical, edificada no rfs-do-châo ou acima da base.
U S O D O S O L O U R B A N O • é o tipo d c atividade desenvolvida n o im ó ve l urbano.
Z O N A S - coda um a dos unidades territoriais qov com póe o zonenm ento e para a « quais sOo definidos os usos « as 
normas para se ed ifica r n o terreno urbano.
V E G E T A Ç Ã O N A T I V A - floresta o u outra form açSo fiorlstica c o m espécies predom inantem ente autóctones, 
em clím a x ou c m processos de succssáo ecológica natural.
Z O N E A M E N T O - 4 s divisüo da área urbana c m zonas de uso c ocupação d o solo.
r i a l v A
L E I M U N I C I P A L N * 2 .0 6 4 /1 6
S Ú M U L A : D á n o v a re d a ç á o n o A n . I* d a L e i M u n ic ip a l n* 1.8 4 3 . d e
18 d e n o v e m b ro d e 1 .9 9 6 .
A C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R I A L V A , E s ta d o d o P a ra n á , 
a p ro v o u c e u . P r e fe ito M u n ic ip a l, s a n c io n o a se g u in te L E I :
A r t . I a: D á n o v a re d a ç á o a o A n . Ia d a I e i M u n ic ip a l n ” 1.8 4 3 , d e 18 d e n o v e m b ro d e 1.9 9 6 . q u e p a ssa rá a
v ig e r d a s e g u in te fo rm a:
-A rt. Fica denominada de -R O A J U D I T E B O R O M A R Q U E S o trecho que se Inicia na
Rua Wenceslau Brai. em frente a Quadra n ‘ 71 e termina na Estrada Tanabl. numa extensão
de 33S.OO m3".
A r t . 2 a: E s ta L e i e n tra r á e m v ig o r n a d a ta d e su a p u b ltc a ç á o . r e v o g a d a s a s d is p o a iç ó c s e m c o n ltá r io 
Vereadora-Autora: Rosângela Aparecida Pio ves an Rosa
E d if íc io d a P r e fe itu r a M u n ic ip a l d c M a ria lv a P r., c m 19 d e a g o s to d e 2 .0 1 6
ílL V E S T R E 
P r e f e ito M u n ic ip a l
------
L E I M U N I C I P A L N° 2.065/16
S Ú M U L A : D á n o v a red açáo A alín ea "a” d o Art. 2 “ d a L ei
M u n icip al n* 9 4 7 /0 7 .
A C Â M A R A M U N I C I P A L D E M A R I A L V A - P R , ap rovou c
e u . P refeito M u n icip a l, sa n c io n o a seg u in te L E I:
A r t. I": A u lin ca “a” d o A rt. 2* d a L ei M u n icip al n° 9 4 7 /0 7 . p o ssa a ter a seg u in te red açáo. c o m a
in clu sã o d e m a is u m R epresentante:
-A r c 2\ . .
■ Ej
1
!
i
da
de Educaçáo. “
A r t. 2 a: E sta L ei entrará e m v ig o r na data d c su a p u b lica çá o .
E d ifíc io d a Prefeitura M u n icip al d c M arialva-P r., c m 19 d c a g o sto d c 2 .0 1 6
i l v e s t r e
Prefeito M unicipal
S e c re ta r ia M u n . de 'E d u c a ç ã o , C u U u ra . E s p o r te e 'Turism o
A v sa id a Ivs i. 743 - C aaba - Foas (0 4 4 ) 3238 2142 M 616 ■ C E P . 87123-000
D o a tor C t a s g o - P i
• ■ B ill edacsraoQdoatoicoasargo p rg o v b r
PORTARIA N* 043/2016
CRIST1ANE AP* DE GRANDI SILVA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas
atribuições legais e. considerando a lei Municipal 13.00S de 2S dc junho de 2014. que aprova o
Plano Municipal de Educação - PME,
RESOLVE:
ART - 1« - Instituir Equipe Técnica para Avaliação e Monitoramento do Plano
Municipal de Educação.
ART - 2* - A Equipe Técnica para Avaliação e Monitoramento do Plano Municipal de
Educaçáo, será constituída por dois representantes, sendo um da Secretaria Municipal de
Educaçlo e um do Setor de Contabilidade:
1) Paula de Oliveira Montanha
Representante da Secretaria Municipal de Educaçáo;
2) Amanda Fascina
Representante do Setor de Contabilidade.
AR T- 3*- Ficam estabelecidas as atribuições da Equipe Técnica para Avaliaçáo e
Monitoramento do Plano Municipal de Educaçáo:
A) Avaliar se as metas do PME estio sendo cumpridas de acordo com os prazos
estabelecidos.
B) Realizar Audiências Públicas para Sociedade civil, esclarecendo quais sáo as estratégias
realizadas para o cumprimento das metas do PME;
C) Produzir relatórios Técnicos.
D) Justificar através de relatórios, caso alguma meta náo tenha sido cumprida e
determinar nova data para o seu cumprimento.
AR T- 4* - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaçáo, revogadas essas
disposições em contrário.
D o utor C am argo, 22 de Agosto de 2016.
Cristiane Ap* de Grandl Silva
Secretaria Municipal de Educaçáo
R A T I F I C A Ç Ã O D O A T O D E D IS P E N S A D E L I C I T A Ç Ã O N* 37/2016
Ratifico a pretendida dispensa de licitação, co m fundamento no art. 24. inciso X V I I , a favor da
empresa S A L A - C O M É R C I O D E A U T O M Ó V E I S L T D A . C N P J n°. 77.190.361/0001-72, situada
na A v . C o lo m b o . 4 9 60 , zona 07. M a ring á-P r. para prestaçfio de serviço de revisão dos veículos
Pálio placa B A A -8 5 2 3 , núm ero de frota 184, pertencentes a Secretaria M u n icip a l de Saúde, no
valor total de R S -28 6 ,40 (duzentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), face ao disposto no
art. 26. da L e i n.8.666/93, v e z que o processo se encontra devidam ente instruído.
Publique.
E d ifício da Prefeitura M u n icip a l de M arialva , em 22 de agosto^
ílv c s ir c 
Prefeito Municipal
P r e f e i t u r a d o M u n i c í p i o d e
M A N D A G U A R I
S e c r e ta r ia d e P lan ejam en to» F in a n ç a s e G estã o .
S e to r d e L ic ita ç õ es
AVISO DE LICITAÇÃO
(REGISTRO DE PREÇOS)
PREGÃO, PRESENCIAL N° 97/2016
O B J E T O : C O N T R A T A Ç Ã O D E E M P R E S A E S P E C IA L IZ A D A N A P R E S T A Ç Ã O D E
S E R V IÇ O S D E R E T ÍF 1C A E R E C U P E R A Ç Ã O D E M O T O R E S E
M E C Â N IC A V E IC U L A R E M G E R A L , C O M F O R N E C IM E N T O D E
M Ã O D E O B R A E P E Ç A S N O V A S E G E N U ÍN A S D O S V E ÍC U L O S
L E V E S E M É D IO S
R E C E B IM E N T O D A D O C U M E N T A Ç Ã O E P R O P O S T A S C O M E R C IA IS - 
A té à s 0 9 h 0 0 m in d o d ia 0 2 d e S e te m b ro d e 2 0 1 6 , n o S e to r d c L ic ita ç õ e s .
A B E R T U R A - À s 0 9 h 0 0 m in d o d ia 0 2 d e S e te m b ro d e 2 0 1 6 , n o S e to r d e 
L ic ita ç õ e s , s itu a d a n a P re fe itu ra M u n ic ip a l d c M a n d a g u a ri, P ra ç a d o s T rê s 
P o d e re s n° 5 0 0 .
M a io re s in fo rm a ç õ e s c c ó p ia s d o E d ita l, p o d c rà o s c r o b tid a s n a U n id a d e d c 
L ic ita ç õ e s , d e S e g u n d a a S e x ta -fe ira , n o h o r á r io d e e x p e d ie n te e n tre 7 :3 0 h à s 
! l: 3 0 h e d a s 1 3 :0 0 h à s 1 7 :0 0 h o ra s , o u p e lo te le fo n e ( 4 4 ) 3 2 3 3 .8 4 4 0 o u n o 
e n d e re ç o e le trô n ic o w w w .m a n d a g u a ri.p r.g o v .b r a c e s s a n d o o P o rta l d a 
T ra n sp a rê n c ia .
M a n d a g u a ri, 2 2 d e A g o s to d e 2 0 1 6 .
L u c id aJv á T se h n e m d e S o u z a 
P re g o e ira
P O R T A R IA N*. 3342/2 0 1 6
0 P R E F E IT O D O M U N IC ÍP IO D E M A R IA L V A . Estado d o Paraná,
n o uso dc suas atribuições que lhe sáo conferidas p or l.c i c com
fulcro no A r t. 160 e seguintes da Le i C o m p le m e nta r n°. 65/2007.
R E S O L V E :
1 — De te rm ina r a instauração dc Processo A d m in istra tivo
D is cip lin a r, tendo p or objeto apurar supostos fatos ocorridos na Secretaria M u n ic ip a l dc Saúde
deste M u n ic íp io c relacionado co m a servidora S I M O N E T R I N D A D E R IB E IR O .
II - C o n s titu ir C om issã o Especial dc Processo A d m in istra tivo ,
com posta pelos servidores abaixo elencados. para. sob a presidência d o p rim e iro, dar
cu m p rim ento ao item precedente:
P R E S I D E N T E : M I C I I E L L F . B O U N E R T P. E U F L A I J S I N O
M E M B R O : M A R C O S D I A S D O S S A N T O S
M E M B R O : M A R I N A M A R I K O M O R I Y A M A T U O l i M A
III - O Processo A d m in istra tiv o D is cip lin a r será assessorado pela
servidora K A R I N A B O R T O L O N P IR E S D E L I M A lotada na Procuradoria Ju ríd ica d o M u n ic íp io
de M a ria lva .
I V - D eliberar que os m em bros da com issão deverão dedicar tem po
integral aos trabalhos, sempre que necessário, devendo, ainda, exercer suas atividades com
independência e im parcialidade, assegurando o sig ilo necessário á elucidação do fato o u e x igido
pelo interesse da adm inistração.
V — O prazo d c instrução excepcional será d c 6 0 (sessenta) dias.
adm itida a prorrogação p or igual prazo o u a continuidade excepcional d o instrutório. sob
m otiva çã o, para garantir o esclarecim ento dos fatos e o exercício p leno da defesa, co m a
elaboração, ao final, de relatório m inucio so c conclusivo.
D Ê -S E C I Ê N C I A , P U B L I Q U E -S E E C U M P R A - S E .
E d ifíc io da Prefeitura M u n icip a l de M a ria lva . Estado d o Paraná, cm
22 de A g o s to de 2 0 16.
C A R S IL V E S T R E
ITcfcila .’Vlunitiial
C Â M A R A M U N IC IP A L D E Â N G U L O
F o n c / F a x (4 4 ) 3 25 6.1216
Rua Orlando Batista da Silveira. n° 01 - C E P 86.755-000 - Ângulo - Paraná
_______________________________ C N P J 01.608.550/0001-50___________________________________
P O R T A R IA N°. 024/2016
S U M U L A C o n ce d e Férias R egulam entares ao
Servidor M unicipal, na forma que especifica;
O Presidente da C âm a ra M unicipal de Ângulo,
Estado do Paraná. S r A L E X A N D R E D E S O U S A
P R O F E T A , no uso de suas atribuições legais que
lhe sâo conferidas por Lei:
RESO LVE
Art. 1o - C o n ce d er 20 (V inte) dias de Férias
Regulam entares ao Servidor R O G É R IO M A R C O L IN O B O Z E L H E , portador do
R G n°. 6 .6 03 .59 4-8 - S S P -P r. ocupante do C arg o Efetivo de A dvo gado. M atricula n°
029. a serem usufruídas a partir do dia 22/08/2016 até o dia 10/09/2016. referente
ao período aquisitivo 2014/ 2015.
Art. 2° - Autorizar a conversão de 10 (d e z ) dias de
férias em abono pecuniário.
Art. 3o - R evo gadas as disposições em contrário,
esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação
E D IF lC IO D A C Â M A R A M U N IC IP A L D E
 N G U L O . E M 19 D E A G O S T O D E 2016
A L E X A N D R E D E S O U Z A P R O F E T A
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