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norma nº 2/2017

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-05-22
EmentaINCORPORA O ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS).
native_id1363

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax(44)3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50-www.anqulo.pr.leq.br - administrativo@angulo.pr.leg.br
V/A/ ICA
RESOLUÇÃO N° 002/2017
CONSIDERANDO A Lei 
Municipal n°991/2017 de 16 de 
maio de 2.017, que incorpora o 
Abono Social Complementar, 
instituído nos termos do artigo 3o 
da Lei n°736/2014 de 25 de 
fevereiro de 2014.
O Presidente da Câmara de 
Vereadores de Ângulo-PR, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
Art. 1o - Fica incorporado parcela complementar de remuneração aos 
vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, 
pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal.
§ 1o - O Abono Social Complementar será incorporado a título de remuneração, 
no valor de R$100,00(cem reais).
§ 2o - A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a partir de 
01 de junho de 2.017
Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.

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