| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2017 |
| Date | 2017-05-22 |
| Ementa | INCORPORA O ABONO SOCIAL COMPLEMENTAR A TÍTULO DE REMUNERAÇÃO, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax(44)3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 01.608.550/0001-50-www.anqulo.pr.leq.br - administrativo@angulo.pr.leg.br V/A/ ICA RESOLUÇÃO N° 002/2017 CONSIDERANDO A Lei Municipal n°991/2017 de 16 de maio de 2.017, que incorpora o Abono Social Complementar, instituído nos termos do artigo 3o da Lei n°736/2014 de 25 de fevereiro de 2014. O Presidente da Câmara de Vereadores de Ângulo-PR, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE: Art. 1o - Fica incorporado parcela complementar de remuneração aos vencimentos e/ou salários dos servidores públicos efetivos ativos, inativos, pensionistas e empregados públicos do Legislativo Municipal. § 1o - O Abono Social Complementar será incorporado a título de remuneração, no valor de R$100,00(cem reais). § 2o - A vantagem prevista nesta Resolução terá efeitos financeiros a partir de 01 de junho de 2.017 Art. 2o - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.