| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 137 / 1995 |
| Date | 1995-06-01 |
| Ementa | REFERENDA O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DO PARANÁ. |
| native_id | 137 |
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AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á PR EFEITU R A M U N IC IP A L DE Â N G U LO ------------- ------------------------------ CGC 95.642.286/0001-15 — = — =■ - Lei ns 137/95 - Referenda Convênio Firmado entre o Munieipio de Angulo e a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania do Estado do Paraná e dá outras providências | A Camara Municipal de Angulo, I Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se } guinte Lei: í I Art. 1& - Fica referendado o Convênio, firmado em 14 de Março de 1994, entre o Municipio de Angulo e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania que tem como objeto o fornecimento de documentação pessoal a população carente do Municipio. Art. 2o. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3flt - Revogam-ee as disposições em contrário. Edificio da Prefeitura Municipal de Angulo, ao Ijq dia do mis de áunho de 1995. ANGELO DE Prefeito Municipal i 1 I ! SUMULA i \ \ < \