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norma nº 137/1995

Tipo Lei
Número / Ano 137 / 1995
Date 1995-06-01
EmentaREFERENDA O CONVÊNIO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA DO ESTADO DO PARANÁ.
native_id137

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AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PR EFEITU R A M U N IC IP A L DE Â N G U LO
------------- ------------------------------ CGC 95.642.286/0001-15 — = — =■ - 
Lei ns 137/95
- Referenda Convênio Firmado
entre o Munieipio de Angu￾lo e a Secretaria de Esta￾do da Justiça e da Cidada￾nia do Estado do Paraná e
dá outras providências
| A Camara Municipal de Angulo,
I Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a se
} guinte Lei:
í
I
Art. 1& - Fica referendado o Convê￾nio, firmado em 14 de Março de 1994, entre o Municipio de Angulo
e o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Justiça
e da Cidadania que tem como objeto o fornecimento de documentação
pessoal a população carente do Municipio.
Art. 2o. - Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3flt - Revogam-ee as disposições
em contrário.
Edificio da Prefeitura Municipal de
Angulo, ao Ijq dia do mis de áunho de 1995.
ANGELO DE
Prefeito Municipal
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! SUMULA
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