br-locleg corpus explorer

← Ângulo (PR)

norma nº 139/1995

Tipo Lei
Número / Ano 139 / 1995
Date 1995-07-06
EmentaALTERA AS ALÍQUOTAS DA TABELA IV DA LEI Nº 054/1993
native_id139

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA M UNICIPAL DE ANGULO
-------^ --------------------- — CCC 95.642.286/0001-15 =-=.................... .. ...............—
LEI m 139/95
! SOMULA: Altera as Alíquotas da tabela IV da
; lei NQ 054/93.
1
A Câmara Municipal de Angulo, Eetado do Pa￾I rané aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L E I
Art. 12)- As Alíquotas da tabela IV da Lei 
No 054/93 - C0DIG0 TRIBUTÁRIO MUNICIPAL DE ANGULO - passa a vigorar 
da seguinte forma:
TABELA IV 
TAXA DE LICENÇA
(Percentuais a serem aplicados sobre a Unidade Fiscal-UFM)
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS
1 - Licença para localização e funcionamento por
estabelecimento e por classe de érea (metro 
quadrado) efetlvamente ocupada no exercício 
da atividade:
1-1 - Industriais e Produtores
-até 100.................
-de 101 a 250...........
-de 251 a 400...........
-acima de 400...........
1.2 - Comerciais
-até 50......
-de 51 a 100.. 
-de 101 a 250. 
-acima de 250.
1.25% P/ m.2
1..00% P/ m2
0. 75% P/ m2
0 50% P/ m2
2. 00% P/ m2
1.60% P/ m2
1.20% P/ m2
0. 80% P/ m2
1.3 - Prestadores de serviços (Empresa, pro￾fissionais, sociedade de proflesionais 
e demais entidades com fins lucrativos 
ou não):
-até 50......
-de 51 a 100. . 
-de 101 a 250. 
-acima de 250.
2.00% p/ m2 
1.60% p/ m2 
1.20% p/ m2 
0.80% p/ m2
2 - Licença p/ execução de obras particulares
2.1 Construções:
-aprovação do projeto................
-concessão de alvarás de construção... 
-concessão de habite-se, Inclusive nu￾meração do imóvel....................
0.20% p/ m2 
0.50% p/ m2
0.20% p/ m2
— 1
AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044> 248-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA M UNICIPAL DE ÂNGULO
----- _ ------------------ ----- CCC 95.642.286/0001-15 ...............-----------------
TABELA IV 
TAXA DE LICENÇA
(Percentuais a serem aplicados sobre a Unidade Fiscal UFM)
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS
2.2 - Modificação e ampliação:
-aprovação de projeto....... 0.50% p/ m2
-concessão de alvará de modificação...: 0.60% p/ m2
2.3 - Demolições e alterações.............. : 0.50% p/ m2
2.4 - Execução de loteamento:
-aprovação do projeto.................: 0.30% p/ m2
-modificação do projeto aprovado......: 0.30% p/ m2
2.5 - Autorização para desmembramento e re￾membramento.............. ............: 0.30% p/ m2
3 - Licença para Publicidade:
3.1 ~ Painel, cartaz ou anuncio, inclusive
letreiro, luminoso ou não, colocados em
muros, madeiramento, painéis especiais,
cercados, tapumes, tabuletas ou em
qualquer outro local permitido, por
unidade......................... 20.00% ao mês
3.2 - Mostruários, inclusive letreiros e se￾melhantes, luminosos ou não colocados
fora do estabelecimento, ainda que em
galerias, estações, abrigos, veículos
ou em qualquer outro local permitido,
por unidade.......... .................: 20.00% ao mês
3.3 - Publicidade feita com utilização de ve￾ículos, pessoas,música, animais {cir￾coa, etc.,) alto-falante oo qualquer
outro aparelho sonoro ou de projeção
fotográfica.......................... : 5.00% ao dia
4 - Licença para ocupação de áreas em vias e lo￾gradouros:
Em caráter público:
4.1 - Barracas e semelhantes em feira livre: 10.00% ao dia
4.2 - Veículos onde se vendem mercadorias..: 10.00% ao dia
4.3 - Circos, parques de diversões, feiras,
exposições, sem prejuízo do pagamento
do imposto devido................... : 50.00% ao dia
AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á
PREFEITURA M U N IC IPAL DE ÂNGULO
-------------- ... CCC 95.642.286/0001-15 .....................---••• ..........
TABELA IV 
TAXA DE LICENÇA
(Percentuais a serem aplicados sobre a Unidade Fiscal UFM)
DISCRIMINAÇÃO ALÍQUOTAS
4.4 - Outras formas de ocupação não enqua￾dradas nos itens anteriores por metro
quadrado..... ....................... : 50.00% ao dia
Em caráter permanente:
4.5 - Bancas de jornal e revistas......... : 100.00% ao ano
4.6 - Bares, lanchonetes, restaurantes e se￾melhantes, por metro quadrado....... : 100.00% ao ano
4.7 - Outras formas de ocupação, não enqua￾dradas nos itens anteriores, por metro
quadrado.............................: 100.00% ao ano
5 - Licença para o comércio eventual ou ambulan￾te:
5.1 - Comerciantes residentes no município:
-Com veículos motorizados........... : 120.00% ao ano
-Com outros meios. .............. 100.00% ao ano
5.2 - Comerciantes não residentes no munlei￾pio:
-Com veículos motorizados........... : 20.00% ao dia
-Gêneros alimentícios......... ......: 20,00% ao dia
-Outros produtos, , . . ................. : 20.00% ao dia
5.3 - Outros comerciantes:
-Gêneros alimentícios............... : 100.00% ao mês
-Outros produtos.... ................ : 100.00% ao mês
de sua publicação,
contrário.
Art. 22)- Esta lei entra em vigor na data 
Art. 32)- Revogam-se as disposições em
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGU￾LO, em 06 de julho de 1995.
ANGELO DE ADfíLIO MAROSTICA 
Prefeito Municipal

open original →