| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 2017 |
| Date | 2017-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2017. |
| native_id | 1393 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 PUBLICADO EM 10/08/2017 LEINº 1013/2017 DE 08-08-2017 ODIÁRIO Nº 13.293 PÁGINA Nº 02 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2017, Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 14.000.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 14.001.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 14.001.17.512.0020.2.043. MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE AGUA DO SAMAE 16- 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 14.000.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 14.001.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO 14.001.17.512.0020.2.043. MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO SISTEMA DE AGUA DO SAMAE 17- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.000,00 FISICA TOTAL 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017. 2 | Maringá, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Gabinete do Prafaito DECRETO Nº. 303/2017 Súmula: Nomeia servidores públicos municipais para ocuparem o cargo de AUTORIZADOR do CEO-Centro de Especialidades Odontológicas, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, ROMUALDO BATISTA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeados servidores públicos municipais FERNANDES BIANCHINI JUNIOR, portador do RG nº. 8.751.430-7- SSP/PR e inscrito no CPF sob nº. 056.304.089-09 e VILMA APARECIDA VILLAR DE ALMEIDA, portadora do RG nº. 3.899.558-8-SSP/PR e inscrita no CPF sob nº. 736.168.939-68, para ocuparem o cargo de AUTORIZADOR do CEO-Centro de Especialidades Odontológicas de Mandaguari, Estado do Paraná. Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº. 213/2017, de 06.06.2017. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (08.08.2017). E E - Romualdo Batista Prefeito Municipal Gabinata do Prefeito AN DECRETO Nº. 304/2017 Súmula: Extingue vínculo de servidora pública municipal, em razão de falecimento, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, ROMUALDO BATISTA, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica extinto, com efeitos retroativos ao dia 24.07.2017, o vínculo decorrente de contrato empregatício da servidora pública municipal abaixo relacionada, ocupante da função de Advogado (Estatutário-INSS), em razão de falecimento, a saber: I— Secretaria M Ide Adminis! Fazenda e Planejamento / P da Tuíciicas MARIA GECILDA RAMOS, inscrita no CPF sob nº. 801.774.689- 04, portadora do RG nº. 1.411. 180-8, Matrícula nº. 2302. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete (08.08.2017). DO semardo Romualdo Batista Prefeito Municipal a Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642 286/0001-15 LEI Nº 1010/2017 DE 08-08-2017 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017, Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 445.773,26 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil Setecentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 11.000.00.000.0000.0.000. 11.002.00.000.0000.0,000. 11.002.15.452.0008.1.014. SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE OBRAS. PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO 599 - 4.4.90.51.00,00 31748 OBRAS E INSTALAÇÕES 600 - 4.4.90.51.00.00 31749 OBRAS E INSTALAÇÕES 601 - 44.90.51.00,00 31750 OBRAS E INSTALAÇÕES 122.925,00 194.978,26 127.870,00 Total Suplementação: 445.773,26 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal Nº 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) FONTE 242:199060000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS 31748 CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVENIO U28955-2016 24.2.1.99.0700.00 - TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS 31749 CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVENIO 829034-2016 2.4.2.1.99.08.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS 31750 CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVENIO 828981-2016 VALOR 122.925,00 194.978,26 127.870,00 TOTAL 445.773,26 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA DE AGOSTO DE 2017. PREFEITURA NH Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95,642.286/0001-15 LEI Nº 1012/2017 DE 08-08-2017 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017, Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 14.000.00.000.0000.0.000. 14,001,00.000.0000.0.000. 14.001.17.512.0020.2.042. SAMAE 9- 3.3.90.330000 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00 TOTAL 1.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Ill da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 14,000.00.000.9000.0.000. 14,001.00.000.0000.0.000. 14,001,17.512.0020.2.043 SISTEMA DE AGUA DO SAMAE 17- 3.3.90.36.00,00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.000,00 FÍSICA TOTAL 1.000,00 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017. classidiário P) IT IN Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNP3: 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1011/2017 DE 08-08-2017 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017. Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ R$ 151.564,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil Quinhentos e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI Sessenta e Quatro Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.02.062.0002.2.00: ASSESSORIA JURÍDICA GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO a. MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA 24 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 05.000.00.000.0000.0.000. 05.004.00.000.0000.0.000. 3. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS 05.004.04.122.0002.2.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 68- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00 05,004.04.126.0002.2.014. MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS 86 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00 06.000.00.000.0000.0.000. 06.002.00.000,0000.0.000. 06.002.28.843.0012.1.003. CONFISSÕES DE DIVIDAS 102- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 07.000.00.000.0000.0.000. 07.003.00.000.0000.0.000. 07.003.10.302.0009.2.023. 176 - 33.90.30,00.0: 08.000.00.000.0000.0.000. 08.002.00.000.0000.0.000. 08.002.08.243.0010.6.001. 257 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 08.003.00.000.0000.0.000. 09.000.00.000.0000.0.000. 09.003.00.000.0000.0.000. 09:003.12.361.0011.2.038. 347 - 4,4.90.52.00.00 01104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350 - 4.4,90.52.00.00 09.003.12.366.001 12804 402 - 3.3.90.30.00.00 10.000.00.900.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10,002,13.392.0017.2.086. 433 33.90,39.00.00 11.000.00.000,0000.0.000. 11.002.00.000.0000.0.000. 11.002.15.451,0008.2.054 449- 33.90.30.00.00 11.003.00.000.0000.0.000. 11,004.00.000.0000.0.000. 11.004.15.452.0002.2.061. 522- 3.3.90,33.0000 12.000.00.000.0000.0.000. 12.002.00.000.0000.0.000. 12.002.20.608.0003.2.066. 556 - 3.3,90.34,00.00 16.000.00.000.0000.0.000. 16.001.00.000.0000.0.000. 16.001.27.122.0004.2.095. 581 - 3.3.90.39.00.00 16.002.00.000.0000.0.000. 16.00227.812.0004.2.052 597 - 3.3.90.30.00.00 SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA 7.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO JO 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL. DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES 3.000,00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS 2.500,00 FÍSICAS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 7.000,00 01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - E 01000 MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA DE CULTURA DIVISÃO DE CULTURA MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA CIDADA 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.964,00 JURÍDICA SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE OBRAS MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO 01000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00 DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA MANUTENÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL 01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO SECRETARIA DE ESPORTES GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 3.000,00 JURÍDICA DIVISÃO DE ESPORTES MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL 01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00 TOTAL 25.000,00 10.000,00 Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Ill da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 03.000.00.000.0000.0.000. 03.001.00.000.0000.0.000. 03.001.02.062.0002 2.004. 25 - 33.90.39.00.00 06.000.00.000.0000.0.000. 06.002.00.000.0000.0.000. 06.002 .28.843.0012.1.003. CONFISSÕES DE DIVIDAS 103- 4.690:71.00.00 07.000.00.000.0000.0.000. 07.001.00.000.0000.0.000. 07.001.10.122.0009.2.021 123- 3190130000 124- 3.1.91.13.00.00 125 - 3.3.90.30.00.00 126 - 3.3.90,39.00.00 128 - 4.4.90.52.00.00 07.003.00.000.0000.0.000. 07.003.10.302.0009.1.023. SAÚDE 157 - 44.90.51.00,00 07.003.10.302.0009.2.023. 183- 3.3.90.33.00.00 188 - 3.3.90.39.00,00 09.000.00.000.0000.0,000. 09.003.00.000.0000.0.000. 09,003.12.361.0011.2.038. 341 - 3,3.90.39,00,00 09,003.12.361.0011.2.039. 352 - 3.3.90.39.00.00 09.003.12.365.0011.2.041 385 - 4.4.90.52.00.00 10.000.00.000.0000.0.000. 10.002.00.000.0000.0.000. 10.002.13.392.0004.2.050. 425 - 3.3.90.30.00.00 15.000.00.000.0000.0.000. 15.001.00.000.0000.0.000. 15001.18.122.0018.2.096. 564 - 3.1.90.11.00.00 565 - 3.1.90.13.00.00 566 - 3.1.91.13.00.00 ASSESSORIA JURÍDICA GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA D1ODO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO E 01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 7.000,00 RESGATADO SECRETARIA DE SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE Rea 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.386 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.422,00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 369,00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 3.602,00 JURÍDICA 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO 2.369,00 AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO NÚCLEO INTEGRADO DE 01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.500,00 01000 ouros SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 25.000,00 JURÍDICA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TREINAMENTO DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL 01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7.000,00 JURÍDICA MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL CHAPEUZINHO VERMELHO 01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE SECRETARIA DE CULTURA DIVISÃO DE CULTURA MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA 01000 MATERIAL DE CONSUMO SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE. MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 35.814,00 civaL 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS TOTAL 7.000,00 34.000,00 3.650,00 6.870,00 Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. DE AGOSTO DE 2017. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 DIAS DO MÊS RNARDO (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ; 95.642.286/0001-15 LEI Nº 1013/2017 DE 08-08-2017 AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO E 151.564,00 151.564,00 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar no exercício de 2017, Na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 14.000.00.000.0000.0.000. 14.001.00.000.0000.0.000. 14,001.17.512.0020.2.043. SISTEMA DE AGUA DO SAMAE 16- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO TOTAL SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO 5.000,00 5.000,00 Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal Nº 4.320/64. Redução: 14.000.00.000.0000.0.000. 14.001.00.000.0000.0.000. 14.001.17.512.0020.2.043. SISTEMA DE AGUA DO SAMAE 17- 3.3.90.360000 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO 5.000,00 TOTAL 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2017. O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Paiçandu Departamento de Recursos Humanos Rua Sete de Setembro, 499 — Centro — CEP 87140-000 Paiçandu - Estado do Paraná o de 07 de Agosto de 2017 Súmula: - Exonera ocupante do Cargo Efetivo de Zeladora. O Senhor TARCÍSIO MARQUES DOS REIS, Prefeito Municipal de Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu Cargo, DECRETA: Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 07 de Agosto de 2017, a Servidora Pública Municipal Senhora Izabel de Castro Sena nomeada em 09 de março de 1988, do Cargo Efetivo de Zeladora, portadora da Cédula de Identidade, Registro Geral nº 4.078.423-3 — SSP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 527.478.679-00. Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal de Paiçandu, em 07 de Agosto de 2017. Prefeito Mupicipal Rua Manoel Antunes Pereira, 235 — Fone/Fax: (0"*44) 3233 Email” EmdcamandaguariGhotmail.com - CEP 86975-000 - Mandaguari - Paraná RESOLUÇÃO Nº 08/2017 Súmula: Tornar público os membros integrantes dos Conselheiros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Mandaguari - CMDCA gestão: 12/07/2017 a 12/07/2019. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Mandaguari - CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 043/1990 de 19 de dezembro de 1990, e, $ Considerando a Assembléia da Eleição dos representantes da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Mandaguari - CMDCA, realizada em 06 de julho de 2017. Considerando o Decreto nº 258/2017 — Prefeitura Municipal x Considerando a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescento, realizada em 12 de julho de 2017. Resolvo: Artigo 1º - Tomar público os membros integrantes dos Conselheiros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Mandaguari - CMDCA gestão: 12/07/2017 a 12/07/2019. CONSELHEIRO GOVERNAMENTAIS lselo Maria Munhoz Rnupp go: TITULAR bresentando: Secretaria Municipal de Assistência Social ome; Neide Maria de Josus Marques Ferreira go: SUPLENTE bresentando: Secretaria Municipal do Assistência Social fome: Maria de Lourdes Almeida Paes go: TITULAR presentando CREAS - Centro de Referência Esp ome Adriana Morganiça Gariani so SUPLENTE presentando Espaço Conviver - SCEV me Adeniso Batista Rodrigues o TITULAR ializado de Assistência Social Alcione dos Santos Fernandes Moraes go: SUPLENTE indo Secretaria Municipal de Edi jome. Claudia Maria Ferrairo Rodelli go TITULAR indo: Secretaria Municipal de Saúde lome Deise Dayane Evangelista Vernílio go SUPLENTE — Secretaria Municipal de Saúde arios Henrique Bredariol Batista o: TITULAR go: S tando: Secretaria Municipal de Plar to Finas fome Staei Maria de Oliveira go. TITULAR tando: Procuradoria Jurídica Guilherme Augusto Lima Castanhaira Nois. SUPLENTE o Procuradoria Jurídica ame: Alfredo Mauro dos Santos o: TITULAR go. Nucleo giona! - Escolas Estaduais Maria Elisabete da Silva Peres Henrique SUPLENTE tando: Núcleo e Gestão jjona! — Escolas Estaduais lome: Samantha Terra Fascio o: TITULAR indo Comunidade Social Cristã Beneficente Social Tânia Maria Gomes da Silva SUPLENTE tando: Comunidade Social Cristã Beneficente Social Francieilo Cristina Pedrancin. jo Maria Aparecida Gomes Roselene Pavesi do Amaral - oo SUPLENTE do CECAF- Centro de Atendimento à Criança, Adolescente e Família tando Instituto Promocional Jesus de Nazaré ome Rosa Maria dos Santos go SUPLENTE b tando: Instituto Promocional Jesus de Nazaré o Maria Aparecida de Castro go TITULAR bresentando: Pastoral da Cria: e Lucilene da Silva Azevedo go: SUPLENTE bresentando: Pastoral da C| Selma Fátima Ferreira Bertolinl : TITULAR ome: Fernanda Monteiro go: SUPLENTE b indo: CMEI Mic! Rosangela Pinheiro Vieira go: SUPLENTE Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua Mandaguari, 12 de julho de 2017, Município de Astorga Estado do Paraná PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017 AA senadora dans no uso de suas cê E pie Cr a pa Er poem do presente certame, à empresa abaixo: 1) BELIDOM DE PACIENTES LTDA ME, CNPJ: 04.346.925/0001 TRANSPORTE -40, sagrou-se vencedora do item nº 01, pelo valor unitário de R$ 185,00 (Cento e noventa e cinco reais), e item nº 02, pelo valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais) Astorga, 04 de agosto de 2017.