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norma nº 1013/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 2017
Date 2017-08-08
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO EXERCÍCIO DE 2017.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
PUBLICADO EM 10/08/2017 LEINº 1013/2017 DE 08-08-2017
ODIÁRIO Nº 13.293
PÁGINA Nº 02
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
14.000.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
14.001.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
14.001.17.512.0020.2.043. MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO
SISTEMA DE AGUA DO SAMAE
16- 3.3.90.30.00.00 | 01000 MATERIAL DE CONSUMO 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
14.000.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
14.001.00.000.0000.0.000. SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
14.001.17.512.0020.2.043. MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO
SISTEMA DE AGUA DO SAMAE
17- 3.3.90.36.00.00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 5.000,00
FISICA
TOTAL 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.
2 | Maringá, Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
Gabinete do Prafaito
DECRETO Nº. 303/2017
Súmula: Nomeia servidores públicos municipais para ocuparem o
cargo de AUTORIZADOR do CEO-Centro de Especialidades
Odontológicas, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná,
ROMUALDO BATISTA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados servidores públicos municipais
FERNANDES BIANCHINI JUNIOR, portador do RG nº. 8.751.430-7-
SSP/PR e inscrito no CPF sob nº. 056.304.089-09 e VILMA APARECIDA
VILLAR DE ALMEIDA, portadora do RG nº. 3.899.558-8-SSP/PR e inscrita
no CPF sob nº. 736.168.939-68, para ocuparem o cargo de AUTORIZADOR
do CEO-Centro de Especialidades Odontológicas de Mandaguari, Estado do
Paraná.
Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº. 213/2017, de 06.06.2017.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do
Paraná, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete
(08.08.2017).
E
E -
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
Gabinata do Prefeito
AN
DECRETO Nº. 304/2017
Súmula: Extingue vínculo de servidora pública municipal, em razão
de falecimento, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Mandaguari, Estado do Paraná,
ROMUALDO BATISTA, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinto, com efeitos retroativos ao dia 24.07.2017, o
vínculo decorrente de contrato empregatício da servidora pública municipal
abaixo relacionada, ocupante da função de Advogado (Estatutário-INSS), em
razão de falecimento, a saber:
I— Secretaria M Ide Adminis! Fazenda e Planejamento /
P da Tuíciicas
MARIA GECILDA RAMOS, inscrita no CPF sob nº. 801.774.689-
04, portadora do RG nº. 1.411. 180-8, Matrícula nº. 2302.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Mandaguari, Estado do
Paraná, aos oito dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete
(08.08.2017).
DO semardo
Romualdo Batista
Prefeito Municipal
a
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642 286/0001-15
LEI Nº 1010/2017 DE 08-08-2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017,
Na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ 445.773,26 (Quatrocentos e Quarenta e Cinco Mil
Setecentos e Setenta e Três Reais e Vinte e Seis Centavos), destinado ao reforço das
seguintes dotações:
Suplementação:
11.000.00.000.0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0,000.
11.002.15.452.0008.1.014.
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS.
PAVIMENTAÇÃO DE RUAS E AVENIDAS DO MUNICÍPIO
599 - 4.4.90.51.00,00 31748 OBRAS E INSTALAÇÕES
600 - 4.4.90.51.00.00 31749 OBRAS E INSTALAÇÕES
601 - 44.90.51.00,00 31750 OBRAS E INSTALAÇÕES
122.925,00
194.978,26
127.870,00
Total Suplementação: 445.773,26
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação
abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1º, Inciso Il da Lei Federal Nº 4.320/64, da
seguinte forma:
RECEITA(S) FONTE
242:199060000 - TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS 31748
CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVENIO U28955-2016
24.2.1.99.0700.00 - TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS 31749
CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVENIO 829034-2016
2.4.2.1.99.08.00.00 TRANSFERÊNCIA DE RECURS MINISTER DAS 31750
CIDADES (PAVIMENTAÇÃO DE RUAS) CONVENIO 828981-2016
VALOR
122.925,00
194.978,26
127.870,00
TOTAL 445.773,26
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA
DE AGOSTO DE 2017.
PREFEITURA NH
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95,642.286/0001-15
LEI Nº 1012/2017 DE 08-08-2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Especial, no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 1.000,00 (Hum Mil
Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
14.000.00.000.0000.0.000.
14,001,00.000.0000.0.000.
14.001.17.512.0020.2.042.
SAMAE
9- 3.3.90.330000 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
TOTAL 1.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Ill da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
14,000.00.000.9000.0.000.
14,001.00.000.0000.0.000.
14,001,17.512.0020.2.043
SISTEMA DE AGUA DO SAMAE
17- 3.3.90.36.00,00 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 1.000,00
FÍSICA
TOTAL 1.000,00
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.
classidiário
P) IT IN
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNP3: 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1011/2017 DE 08-08-2017
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
Crédito Adicional Especial, no exercício de 2017.
Na forma que especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de 14/12/2016, um Crédito
Adicional Especial, no valor de R$ R$ 151.564,00 (Cento e Cinquenta e Um Mil Quinhentos e
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MANDAGUARI
Sessenta e Quatro Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
03.000.00.000.0000.0.000.
03.001.00.000.0000.0.000.
03.001.02.062.0002.2.00:
ASSESSORIA JURÍDICA
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO
a. MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
24 - 3.3.90.33.00.00 01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
05.000.00.000.0000.0.000.
05.004.00.000.0000.0.000.
3. MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
05.004.04.122.0002.2.01
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
68- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
05,004.04.126.0002.2.014.
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE DADOS
86 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO 3.000,00
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00.000,0000.0.000.
06.002.28.843.0012.1.003.
CONFISSÕES DE DIVIDAS
102- 3.2.90.21.00.00 01000 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
07.000.00.000.0000.0.000.
07.003.00.000.0000.0.000.
07.003.10.302.0009.2.023.
176 - 33.90.30,00.0:
08.000.00.000.0000.0.000.
08.002.00.000.0000.0.000.
08.002.08.243.0010.6.001.
257 - 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
08.003.00.000.0000.0.000.
09.000.00.000.0000.0.000.
09.003.00.000.0000.0.000.
09:003.12.361.0011.2.038.
347 - 4,4.90.52.00.00 01104 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
350 - 4.4,90.52.00.00
09.003.12.366.001 12804
402 - 3.3.90.30.00.00
10.000.00.900.0000.0.000.
10.002.00.000.0000.0.000.
10,002,13.392.0017.2.086.
433 33.90,39.00.00
11.000.00.000,0000.0.000.
11.002.00.000.0000.0.000.
11.002.15.451,0008.2.054
449- 33.90.30.00.00
11.003.00.000.0000.0.000.
11,004.00.000.0000.0.000.
11.004.15.452.0002.2.061.
522- 3.3.90,33.0000
12.000.00.000.0000.0.000.
12.002.00.000.0000.0.000.
12.002.20.608.0003.2.066.
556 - 3.3,90.34,00.00
16.000.00.000.0000.0.000.
16.001.00.000.0000.0.000.
16.001.27.122.0004.2.095.
581 - 3.3.90.39.00.00
16.002.00.000.0000.0.000.
16.00227.812.0004.2.052
597 - 3.3.90.30.00.00
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
7.000,00
SECRETARIA DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
JO 01000 MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL.
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DOS ADOLESCENTES
3.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANGULO
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
01000 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS 2.500,00
FÍSICAS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
7.000,00
01107 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 7.000,00
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - E
01000 MATERIAL DE CONSUMO
SECRETARIA DE CULTURA
DIVISÃO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA CIDADA
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 2.964,00
JURÍDICA
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E SUA FISCALIZAÇÃO
01000 MATERIAL DE CONSUMO 20.000,00
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
MANUTENÇÃO DO SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL
01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 1.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
MANUTENÇÃO DO MATADOURO MUNICIPAL
01000 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES
DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 3.000,00
JURÍDICA
DIVISÃO DE ESPORTES
MANUTENÇÃO DO GINÁSIO DE ESPORTES MUNICIPAL
01000 MATERIAL DE CONSUMO 2.000,00
TOTAL
25.000,00
10.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá
como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme discriminado abaixo de
acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Ill da Lei Federal Nº 4.320/64.
Redução:
03.000.00.000.0000.0.000.
03.001.00.000.0000.0.000.
03.001.02.062.0002 2.004.
25 - 33.90.39.00.00
06.000.00.000.0000.0.000.
06.002.00.000.0000.0.000.
06.002 .28.843.0012.1.003.
CONFISSÕES DE DIVIDAS
103- 4.690:71.00.00
07.000.00.000.0000.0.000.
07.001.00.000.0000.0.000.
07.001.10.122.0009.2.021
123- 3190130000
124- 3.1.91.13.00.00
125 - 3.3.90.30.00.00
126 - 3.3.90,39.00.00
128 - 4.4.90.52.00.00
07.003.00.000.0000.0.000.
07.003.10.302.0009.1.023.
SAÚDE
157 - 44.90.51.00,00
07.003.10.302.0009.2.023.
183- 3.3.90.33.00.00
188 - 3.3.90.39.00,00
09.000.00.000.0000.0,000.
09.003.00.000.0000.0.000.
09,003.12.361.0011.2.038.
341 - 3,3.90.39,00,00
09,003.12.361.0011.2.039.
352 - 3.3.90.39.00.00
09.003.12.365.0011.2.041
385 - 4.4.90.52.00.00
10.000.00.000.0000.0.000.
10.002.00.000.0000.0.000.
10.002.13.392.0004.2.050.
425 - 3.3.90.30.00.00
15.000.00.000.0000.0.000.
15.001.00.000.0000.0.000.
15001.18.122.0018.2.096.
564 - 3.1.90.11.00.00
565 - 3.1.90.13.00.00
566 - 3.1.91.13.00.00
ASSESSORIA JURÍDICA
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO
MANUTENÇÃO DA ASSESSORIA JURÍDICA
D1ODO OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
SECRETARIA DE FINANÇAS
DIVISÃO DE TESOURARIA
AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO E
01000 PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL 7.000,00
RESGATADO
SECRETARIA DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE
MANUTENÇÃO DO GABINETE DA SECRETARIA DE Rea
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.386
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 1.422,00
01000 MATERIAL DE CONSUMO 369,00
01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 3.602,00
JURÍDICA
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANGULO
2.369,00
AMPLIAÇÃO E REFORMA DO PRÉDIO DO NÚCLEO INTEGRADO DE
01000 OBRAS E INSTALAÇÕES 10.000,00
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
01000 PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.500,00
01000 ouros SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 25.000,00
JURÍDICA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ANGULO
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
01104 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
TREINAMENTO DO PESSOAL - ENSINO FUNDAMENTAL
01107 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 7.000,00
JURÍDICA
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
CHAPEUZINHO VERMELHO
01000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
SECRETARIA DE CULTURA
DIVISÃO DE CULTURA
MANUTENÇÃO DA CASA DA CULTURA
01000 MATERIAL DE CONSUMO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE.
MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 35.814,00
civaL
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL
7.000,00
34.000,00
3.650,00
6.870,00
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando as disposições em contrário.
DE AGOSTO DE 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 DIAS DO MÊS
RNARDO
(44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão nº 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ; 95.642.286/0001-15
LEI Nº 1013/2017 DE 08-08-2017
AMORTIZAÇÃO DO PRINCIPAL E ENCARGOS DE FINANCIAMENTO E
151.564,00
151.564,00
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a
abrir Crédito Adicional Suplementar no
exercício de 2017, Na forma que
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no Orçamento do Exercício de 2017, Lei Municipal 955/2016 de
14/12/2016, um Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco
Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14,001.17.512.0020.2.043.
SISTEMA DE AGUA DO SAMAE
16- 3.3.90.30.00.00 01000 MATERIAL DE CONSUMO
TOTAL
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO
5.000,00
5.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei,
servirá como recursos o cancelamento de dotação orçamentária, conforme
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso Il da Lei
Federal Nº 4.320/64.
Redução:
14.000.00.000.0000.0.000.
14.001.00.000.0000.0.000.
14.001.17.512.0020.2.043.
SISTEMA DE AGUA DO SAMAE
17- 3.3.90.360000 01000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
MANUTENÇÃO DA DOS SERVIÇOS OPERACIONAIS DO
5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 08 DIAS
DO MÊS DE AGOSTO DE 2017.
O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Paiçandu
Departamento de Recursos Humanos
Rua Sete de Setembro, 499 — Centro — CEP 87140-000
Paiçandu - Estado do Paraná
o
de 07 de Agosto de 2017
Súmula: - Exonera ocupante do Cargo Efetivo de Zeladora.
O Senhor TARCÍSIO MARQUES DOS REIS, Prefeito Municipal de
Paiçandu, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais de seu
Cargo,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica exonerada, a pedido, a partir de 07 de Agosto de 2017, a
Servidora Pública Municipal Senhora Izabel de Castro Sena
nomeada em 09 de março de 1988, do Cargo Efetivo de Zeladora,
portadora da Cédula de Identidade, Registro Geral nº 4.078.423-3
— SSP/PR, devidamente inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob
o nº 527.478.679-00.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Paiçandu, em 07 de Agosto de 2017.
Prefeito Mupicipal
Rua Manoel Antunes Pereira, 235 — Fone/Fax: (0"*44) 3233
Email” EmdcamandaguariGhotmail.com - CEP 86975-000 - Mandaguari - Paraná
RESOLUÇÃO Nº 08/2017
Súmula: Tornar público os membros integrantes dos Conselheiros
Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente de Mandaguari - CMDCA gestão: 12/07/2017 a 12/07/2019.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de
Mandaguari - CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº
043/1990 de 19 de dezembro de 1990, e, $
Considerando a Assembléia da Eleição dos representantes da
Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
de Mandaguari - CMDCA, realizada em 06 de julho de 2017.
Considerando o Decreto nº 258/2017 — Prefeitura Municipal
x Considerando a reunião do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescento, realizada em 12 de julho de 2017.
Resolvo:
Artigo 1º - Tomar público os membros integrantes dos
Conselheiros Governamentais e Não Governamentais do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e Adolescente de Mandaguari - CMDCA gestão: 12/07/2017 a
12/07/2019.
CONSELHEIRO GOVERNAMENTAIS
lselo Maria Munhoz Rnupp
go: TITULAR
bresentando: Secretaria Municipal de Assistência Social
ome; Neide Maria de Josus Marques Ferreira
go: SUPLENTE
bresentando: Secretaria Municipal do Assistência Social
fome: Maria de Lourdes Almeida Paes
go: TITULAR
presentando CREAS - Centro de Referência Esp
ome Adriana Morganiça Gariani
so SUPLENTE
presentando Espaço Conviver - SCEV
me Adeniso Batista Rodrigues
o TITULAR
ializado de Assistência Social
Alcione dos Santos Fernandes Moraes
go: SUPLENTE
indo Secretaria Municipal de Edi
jome. Claudia Maria Ferrairo Rodelli
go TITULAR
indo: Secretaria Municipal de Saúde
lome Deise Dayane Evangelista Vernílio
go SUPLENTE
— Secretaria Municipal de Saúde
arios Henrique Bredariol Batista
o: TITULAR
go: S
tando: Secretaria Municipal de Plar to Finas
fome Staei Maria de Oliveira
go. TITULAR
tando: Procuradoria Jurídica
Guilherme Augusto Lima Castanhaira Nois.
SUPLENTE
o Procuradoria Jurídica
ame: Alfredo Mauro dos Santos
o: TITULAR
go. Nucleo giona! - Escolas Estaduais
Maria Elisabete da Silva Peres Henrique
SUPLENTE
tando: Núcleo
e Gestão
jjona! — Escolas Estaduais
lome: Samantha Terra Fascio
o: TITULAR
indo Comunidade Social Cristã Beneficente Social
Tânia Maria Gomes da Silva
SUPLENTE
tando: Comunidade Social Cristã Beneficente Social
Francieilo Cristina Pedrancin.
jo Maria Aparecida Gomes
Roselene Pavesi do Amaral -
oo SUPLENTE
do CECAF- Centro de Atendimento à Criança, Adolescente e Família
tando Instituto Promocional Jesus de Nazaré
ome Rosa Maria dos Santos
go SUPLENTE
b tando: Instituto Promocional Jesus de Nazaré
o Maria Aparecida de Castro
go TITULAR
bresentando: Pastoral da Cria:
e Lucilene da Silva Azevedo
go: SUPLENTE
bresentando: Pastoral da C|
Selma Fátima Ferreira Bertolinl
: TITULAR
ome: Fernanda Monteiro
go: SUPLENTE
b indo: CMEI Mic!
Rosangela Pinheiro Vieira
go: SUPLENTE
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
Mandaguari, 12 de julho de 2017,
Município de Astorga
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2017
AA senadora dans no uso de suas
cê E pie Cr a pa Er poem
do presente certame, à empresa abaixo:
1) BELIDOM DE PACIENTES LTDA ME, CNPJ: 04.346.925/0001
TRANSPORTE -40, sagrou-se
vencedora do item nº 01, pelo valor unitário de R$ 185,00 (Cento e noventa e cinco reais), e item nº
02, pelo valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais)
Astorga, 04 de agosto de 2017.

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