| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | REALIZA A PROGRESSÃO VERTICAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ: 01.608.550/0001-50 www.angulo.pr.leg.br - email: administrativo@angulo.pr.leg.br PORTARIA Nº. 001/2018 SÚMULA: Realiza a Progressão Vertical por tempo de serviço aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Ângulo. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o contido no Art. 5º, Inciso Segundo, da Resolução Nº. 003/2007. RESOLVE: Art. 1º - Ficam enquadrados, por tempo de serviço, a partir de 01/01/2018, no Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal de Ângulo, os servidores municipais abaixo relacionados: MATR NOME CARGO NIVEL ANTERIOR NIVEL ATUAL 11 GIZELLI DE LIMA AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIV 23 NIV 24 13 TEREZA MATIAS DA SILVA BENAVIDES AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS NIV 11 NIV 12 18 ALEXISANDRI FERREIRA OFICIAL ADMINISTRATIVO NIV 33 NIV 34 19 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CONTADOR NIV 31 NIV 32 29 ROGÉRIO MARCOLINO BOZELHE ADVOGADO NIV 45 NIV 46 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2018. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 10 DE JANEIRO DE 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNP.) 01.608.550/0001-50 PARECER Assunto: Portaria n° 001/2.018 Conforme Art. 5o, II, da Resolução N°003/2007 é legal e constitucional a progressão vertical por tempo de serviço aos servidores Públicos da Câmara Municipal de Ângulo Ângulo-Pr, 11 de janeiro de 2018 lerio Marcolino Bozelhe Assessor Jurídico 2 Maringá, Sexta-feira, 12 de Janeiro de 2018 classidiário O DIÁRIO DO NORTE DO PARANÁ