| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1995 |
| Date | 1995-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A APMI. |
| native_id | 147 |
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AV. SALVIO MANOEL DA SILVA, S/N° - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 C E P 8 6 7 5 5 - 0 0 0 - Â N G U L O - P A R A N Á PR EFE ITU R A M U N IC IP A L DE Â N G U LO ------------. -----------■ = ■- ........... CGC 95.642.286/0001-15 '•••— -------------------------------- --- LEI NS 147/95 SUMULA: Autorize, o Executivo Municipal a firmar convênio com a APMI. A Câmara Municipal de Angulo, Estado í do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 19 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a A.P.M.I. - Associação de Proteção à Maternidade e Infância do Município de Angulo, para desenvolvimento do Proáeto "Agentes Comunitários de Saúde". Art. 22 - 0 Convênio de que trata o artigo 12 tem por finalidade permitir o repasse de verbas da Prefeitura Municipal, no montante de R$ 3.600,00 (Três mil e seiscentos j reais), em 06 parcelas mensais de R$ 600,00 (Seiscentos reais), para a APMI de Angulo. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO d a p r e f e i t u r a m u n i c i p a l d e ANGULO, EM 03 DE NOVEMBRO DE 1.995. /? //? ANGELO DE KDELIO MAROSTICA Prefeito Municipal