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norma nº 150/1995

Tipo Lei
Número / Ano 150 / 1995
Date 1995-11-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DE DESPESA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1.996 - LOA
native_id150

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 
Estado do Paraná
L E I No 150/95
Súmula: Estima a Receita e fixa o limite da Des￾pesa, do Município de Angulo, para o e￾xerclcio de 1996.
A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, ESTADO DO 
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICI￾PAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:-
Art. lfi - 0 Orçamento Geral do Município de Angulo, Estado do Paraná, 
para o exercício financeiro de 1996. estima a Receita em 
R$. 2.200.000,00 (Dois Milhões e Duzentos Mil Reais) e fixa c 
limite da Despesa em igual quantia.
Art. 2o - A Receita será realizada de acordo com a legislação específic 
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
ADMINISTRAÇAO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária......
Receita Patrimonial.....
Receita Agropecuária....
Receita Industrial......
Receita de Serviços.....
Transferências Correntes. 
Outras Receitas Correntes
88.200,00
20.500.00 
500,00
45.000,00
23.500.00 
1.541.700,00
7.700,00 1.727.100,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito......
Alienações de Bens.......
Transferências de Capital. 
Outras Receitas de Capital
150.000,00
20.000,00
170.900,00
2.000,00 342.900,00
SOMA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA 2.070.000,00
1
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência e Assistência do
Município de Angulo..................... : 130.000,00
SOMA DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA........................ :
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO.................... :
130.000,00
130.000,00
2.200,000,00
Art. 3ç> - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e con 
forme a demonstração seguinte:
ADMINISTRAÇAO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
Legislativo Municipal................... : 90.000,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito..................... : 114.500,00
Assessoria Jurídica.......................: 10,500,00
Assessoria de Planejamento........ : 13.200,00
Departamento de AdmlnistraçSo............: 347.000,00
Departamento de Finanças. ................ : 70.500,00
Departamento de Saúde e Serviço Social..: 319.000,00
Departamento de Educação.............370.000,00
Departamento de Cultura e Esportes...... : 62.500,00
Departamento de Viação, Obras e Serviços
Urbanos........ : 591.000,00
Departamento de Agricultura e Meio Ambi￾ente.......................................: 81.800,00
90.000,00
1.980.000,00
SOMA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA 2.070.000,00
ADMINISTRAÇAO INDIRETA 
Instituto de Previdência e Assistência do 
Município de Angulo ..................... : 130.000,00
SOMA DA ADMI NI STRAÇAO INDIRETA. .......... ............. :
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................... :
130.000. 00
130.000. 00 
2.200.000,00
Art. 4o - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de Angu￾lo, estabelecidos a preços de agosto de 1995, serão corrigidos 
antes do início da execução orçamentária, pela previsão do Ín￾dice de inflação, no período eonpreemdido entre setembro e de￾zembro de 1995, explicitando os critérios adotados e dando 
ciência á Câmara Municipal de Angulo.
Art. 5o - 0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, 
na Lei Organica Municipal e na Lei Federal no 4320/64, fica 
autorizado a:
I - Realizar Operações de Credito por Antecipação da Recei￾ta, para atender a Insuficiência de caixa, até o limite 
de 20% (vinte por cento), do total de Receita prevista 
para a Administração Direta, subtraindo-se deste, o mon￾tante das Operações de Crédito, classificadas como Re￾ceitas de Capital, podendo para isso vincular ou caucio￾nar valores provenientes das cotas de participação dc 
Município, no "Imposto sobre a Circulação de Mercadorias 
e Serviços (ICMS)” e/cu "Fundo de Participação dos Muni￾cípios (FPM)";
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 
40% (quarenta por cento), sobre o total da Receita pre￾vista para o exercício, tanto da Administração Direta co 
mo da Administração Indireta individualmente, servindo￾se como recursos, os constantes do Art. 43, da Lei Fede￾ral nq 4320/64;
III - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento 
Geral do Município, tanto da Administração Direta, como 
da Administração Indireta individualmente, até o limite 
do índice de inflação fornecido pelo Governo Fedex'al, 
ou, no limite do percentual que a Receita efetivamente 
arrecadada ultrapaese a previsão orçamentária até o úl￾timo dia do mes anterior a correção.
Art. 6q - Os Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta, terão sua 
aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal de Angulo 
obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor 
constante desta Lei.
Art. 7q - As Tabelas Explicativas da Despesa do Poder Legislativo e Exe￾cutivo Municipal, fazem parte integrante da presente Lei, a 
qual intitula-se "Orçamento Analítico".
Art. 8q - Esta Lei entrará em vigor no dia de janeiro de 1996, revo￾gadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO, Gabinete do Prefeito, aos 
trinta dias do mês de novembro do ano de um mil, novecentos e noventa e 
cinco. (30-11-95)
ANGELO DE ADELIO MAR05TICA 
Prefeito Municipal

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