| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1995 |
| Date | 1995-11-30 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DE DESPESA DO EXECUTIVO MUNICIPAL, PARA O EXERCÍCIO DE 1.996 - LOA |
| native_id | 150 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO Estado do Paraná L E I No 150/95 Súmula: Estima a Receita e fixa o limite da Despesa, do Município de Angulo, para o exerclcio de 1996. A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:- Art. lfi - 0 Orçamento Geral do Município de Angulo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1996. estima a Receita em R$. 2.200.000,00 (Dois Milhões e Duzentos Mil Reais) e fixa c limite da Despesa em igual quantia. Art. 2o - A Receita será realizada de acordo com a legislação específic em vigor, segundo as seguintes estimativas: ADMINISTRAÇAO DIRETA RECEITAS CORRENTES Receita Tributária...... Receita Patrimonial..... Receita Agropecuária.... Receita Industrial...... Receita de Serviços..... Transferências Correntes. Outras Receitas Correntes 88.200,00 20.500.00 500,00 45.000,00 23.500.00 1.541.700,00 7.700,00 1.727.100,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito...... Alienações de Bens....... Transferências de Capital. Outras Receitas de Capital 150.000,00 20.000,00 170.900,00 2.000,00 342.900,00 SOMA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA 2.070.000,00 1 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previdência e Assistência do Município de Angulo..................... : 130.000,00 SOMA DA ADMINISTRAÇAO INDIRETA........................ : TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO.................... : 130.000,00 130.000,00 2.200,000,00 Art. 3ç> - A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e con forme a demonstração seguinte: ADMINISTRAÇAO DIRETA PODER LEGISLATIVO Legislativo Municipal................... : 90.000,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito..................... : 114.500,00 Assessoria Jurídica.......................: 10,500,00 Assessoria de Planejamento........ : 13.200,00 Departamento de AdmlnistraçSo............: 347.000,00 Departamento de Finanças. ................ : 70.500,00 Departamento de Saúde e Serviço Social..: 319.000,00 Departamento de Educação.............370.000,00 Departamento de Cultura e Esportes...... : 62.500,00 Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos........ : 591.000,00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente.......................................: 81.800,00 90.000,00 1.980.000,00 SOMA DA ADMINISTRAÇAO DIRETA 2.070.000,00 ADMINISTRAÇAO INDIRETA Instituto de Previdência e Assistência do Município de Angulo ..................... : 130.000,00 SOMA DA ADMI NI STRAÇAO INDIRETA. .......... ............. : TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO................... : 130.000. 00 130.000. 00 2.200.000,00 Art. 4o - Os valores constantes do Orçamento Geral do Município de Angulo, estabelecidos a preços de agosto de 1995, serão corrigidos antes do início da execução orçamentária, pela previsão do Índice de inflação, no período eonpreemdido entre setembro e dezembro de 1995, explicitando os critérios adotados e dando ciência á Câmara Municipal de Angulo. Art. 5o - 0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Lei Organica Municipal e na Lei Federal no 4320/64, fica autorizado a: I - Realizar Operações de Credito por Antecipação da Receita, para atender a Insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento), do total de Receita prevista para a Administração Direta, subtraindo-se deste, o montante das Operações de Crédito, classificadas como Receitas de Capital, podendo para isso vincular ou caucionar valores provenientes das cotas de participação dc Município, no "Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)” e/cu "Fundo de Participação dos Municípios (FPM)"; II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento), sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da Administração Direta co mo da Administração Indireta individualmente, servindose como recursos, os constantes do Art. 43, da Lei Federal nq 4320/64; III - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município, tanto da Administração Direta, como da Administração Indireta individualmente, até o limite do índice de inflação fornecido pelo Governo Fedex'al, ou, no limite do percentual que a Receita efetivamente arrecadada ultrapaese a previsão orçamentária até o último dia do mes anterior a correção. Art. 6q - Os Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta, terão sua aprovação por Decreto do Poder Executivo Municipal de Angulo obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor constante desta Lei. Art. 7q - As Tabelas Explicativas da Despesa do Poder Legislativo e Executivo Municipal, fazem parte integrante da presente Lei, a qual intitula-se "Orçamento Analítico". Art. 8q - Esta Lei entrará em vigor no dia de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO, Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de novembro do ano de um mil, novecentos e noventa e cinco. (30-11-95) ANGELO DE ADELIO MAR05TICA Prefeito Municipal