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norma nº 151/1995

Tipo Lei
Número / Ano 151 / 1995
Date 1995-12-14
EmentaESTIPULA O AUXÍLIO FUNERAL.
native_id151

Documents (1)

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C GC 95,042.286/0001-15
RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
CEP 86755-000 — Â N G U L O — P a r a n á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
LEI N° 151/95
SÚMULA - Estipula valores de Auxílio Funeral e dá 
outras providências
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, apro￾vou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
A rt. 1*. - O valor do auxilio funeral paga por ocasião do 
óbito de servidor publico municipal, previsto no Art. 41, da Lei Municipal n° 029/93, 
de 29 de setembro de 1993, fica fixado, como teto máximo, na importância correspon￾dente a que o servidor iria perceber como remuneração no mês do seu falecimento
A rt 2o. - Para fazer jus ao recebimento do auxilio funeral, 
algum membro da família do servidor, ou outra pessoa que, a pedido da família, tenha 
feito os gastos com o funeral, deve apresentar na Prefeitura Municipal os 
comprovantes de gastos.
§ Único - O Município efetuará o pagamento no prazo 
máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da data do protocolo do pedido do 
auxílio.
A rt. 3*. - Esta lei entra em vigor na data de sua publica￾ção, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Angulo, aos 14 di￾as do mês de Dezembro de 1995.
Ângelo deAdélio Maróstica
Prefeito Municipal

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