| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2018 |
| Date | 2018-08-01 |
| Ementa | NOMEIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. |
| native_id | 1517 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ nº 01.608.550/0001-50 www.angulo.pr.leg.br - email: administrativo@angulo.pr.leg.br PORTARIA Nº. 024/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, PEDRO MORAES, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de Títulos com a responsabilidade fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo ocupado pelo servidor, de acordo com o Art. 9º da Resolução nº. 003/2007. - Antônio Roberto Pereira – Matrícula nº. 0019 - Alexisandri Ferreira – Matrícula nº. 0018 - Gizelli de Lima – Matrícula nº. 0011 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no Órgão Oficial de Imprensa do Município. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 01 DE AGOSTO DE 2018. Nova Esperança | 05 de Agosto de 2018 | Domingo Nova Esperança: Edição 2991 | Colorado: Edição 2078 03 CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 www.angulo.pr.leg.br - email: administrativo@angulo.pr.leg.br EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018 ORIGEM: Inexigibilidade nº 012/2018 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.608.550/0001-50, com sede e foro na Rua Orlando Batista da Silveira, 01, centro neste Município de Ângulo. CONTRATADA: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.368.865/0001-66, com sede à Rua José Izidoro Biazatto, n° 158, Bloco “A”, Mossunguê, Curitiba, Estado do Paraná. OBJETO Contratação de Empresa Especializada nos serviços de acesso à rede mundial de computadores - INTERNET, IP Direto, com velocidade de 10 Mbps e infraestrutura de conectividade através de fibras ópticas. VALOR: R$ 8.998,80 (Oito mil, novecentos e noventa e oito reais, oitenta centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Ângulo, 09 de julho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 www.angulo.pr.leg.br - email: administrativo@angulo.pr.leg.br EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2018 ORIGEM: Inexigibilidade nº 012/2018 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 01.608.550/0001-50, com sede e foro na Rua Orlando Batista da Silveira, 01, centro neste Município de Ângulo. CONTRATADA: COPEL TELECOMUNICAÇÕES S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 04.368.865/0001-66, com sede à Rua José Izidoro Biazatto, n° 158, Bloco “A”, Mossunguê, Curitiba, Estado do Paraná. OBJETO Contratação de Empresa Especializada nos serviços de acesso à rede mundial de computadores - INTERNET, IP Direto, com velocidade de 10 Mbps e infraestrutura de conectividade através de fibras ópticas. VALOR: R$ 8.998,80 (Oito mil, novecentos e noventa e oito reais, oitenta centavos) PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Ângulo, 09 de julho de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ: 01.608.550/0001-50 – - administrativo@angulo.pr.leg.br RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Licitação nº 014/2018 - Proc. Adm. nº 022/2018 OBJETO: Contratação de serviços referentes à inscrições de 01 (um) Vereador da Câmara Municipal de Ângulo no Curso “Políticas Públicas e Sociais; Ética e Cidadania”, realizado pela UVEPAR, durante os dias 25, 26 e 27 de julho/2018, em Curitiba-Pr. Considerando as informações, pareceres e documentos contidos neste processo administrativo, RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação nº 014/2018 quanto à contratação da Empresa/Associação UVEPAR – União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - CNPJ nº 81.398.232/0001-41, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) referente ao objeto acima referido, com fundamento no artigo 25, II e Art. 13, VI da Lei nº 8.666/93. Ângulo-Pr, 01 de agosto de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ: 01.608.550/0001-50 – - administrativo@angulo.pr.leg.br RATIFICAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO REFERÊNCIA: Inexigibilidade de Licitação nº 014/2018 - Proc. Adm. nº 022/2018 OBJETO: Contratação de serviços referentes à inscrições de 01 (um) Vereador da Câmara Municipal de Ângulo no Curso “Políticas Públicas e Sociais; Ética e Cidadania”, realizado pela UVEPAR, durante os dias 25, 26 e 27 de julho/2018, em Curitiba-Pr. Considerando as informações, pareceres e documentos contidos neste processo administrativo, RATIFICO, ADJUDICO E HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação nº 014/2018 quanto à contratação da Empresa/Associação UVEPAR – União de Câmaras, Vereadores e Gestores Públicos do Paraná - CNPJ nº 81.398.232/0001-41, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) referente ao objeto acima referido, com fundamento no artigo 25, II e Art. 13, VI da Lei nº 8.666/93. Ângulo-Pr, 01 de agosto de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ nº 01.608.550/0001-50 www.angulo.pr.leg.br - email: administrativo@angulo.pr.leg.br PORTARIA Nº. 024/2018 O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, PEDRO MORAES, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E Art. 1º - Nomear os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Avaliação de Títulos com a responsabilidade fazer a análise da correlação do(s) curso(s) realizado(s) e/ou da titulação obtida com o cargo ocupado pelo servidor, de acordo com o Art. 9º da Resolução nº. 003/2007. - Antônio Roberto Pereira – Matrícula nº. 0019 - Alexisandri Ferreira – Matrícula nº. 0018 - Gizelli de Lima – Matrícula nº. 0011 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua edição, devendo ser publicado imediatamente no Órgão Oficial de Imprensa do Município. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 01 DE AGOSTO DE 2018. Exercício: 2018 CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO-PR Estado do Paraná DATA: 01/08/2018 CONTRATANTE CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO CONTRATADO(A) Fornecedor: ASSOCIAÇÃO DE CAMARAS E VEREADORES DO PARANA Endereço: Presidente Carlos Cavalcante, 742 Bairro: SÃO FRANCISCO Cidade: CURITIBA - PR CEP: 80.510-040 CNPJ: 81.398.232/0001-41 Insc. Estadual: Telefone: OBJETO Contratação de serviços referentes à inscrição de 01 (um) Vereador da Câmara Municipal de Ângulo no Curso "Políticas Públicas e Sociais; Ética e Cidadania", realizado pela UVEPAR, durante os dias 25, 26 e 27 de julho/2018, em Curitiba-Pr. JUSTIFICATIVA A Comissão de Licitação propõe o pagamento do referido objeto, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei n° 8.666/93, já que é completamente inviável a competição e trata de serviço técnico, singular, cujo contratado possui notória especialização. O artigo referido arrola em seus incisos alguns exemplos de situações mais correntes. Ressalte-se que, diversamente da lista de hipóteses de dispensa, que é taxativa, não permite ampliação, o rol do artigo 25 é meramente exemplificativo, de forma que basta a constatação de inviabilidade de competição para se configurar a inexigibilidade em outros casos. No caso presente vislumbra-se a hipótese de inexigibilidade de licitação, uma vez que se trata de pagamento de taxa de inscrição no Curso "Políticas Públicas e Sociais; Ética e Cidadania", promovido pela UVEPAR - UNIÃO DE CÂMARAS, VEREADORES E GESTORES PÚBLICOS DO PARANÁ. Programática Fonte Descrição DESPESA 0100101031000120013390390000 1005 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA ITEM(S) Lot Orde Item Descrição Unidade Qtde. V. Unitário V. Total 1 1 4 INSCRIÇÕES PARA CURSOS E TREINAMENTOS UN 1.00 750,00 750,00 Total: 750,00 Artigo 25, da Lei Federal nº 8666/93 de 21 de junho de 1993. EMBASAMENTO LEGAL LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOSNº 004/2018-PMSI RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei n º 8666/93, de 21 de junhode 1993, torna-se público o resultado fase de julgamento da licitação em epígrafe, conforme abaixo: ITEM 001 ‘ 1° lugar: MARCELO RICARDO FERREIRA-EIRELI...................................R$-872.490,00 2° lugar: EXTRACON MINERAÇÃO E OBRAS LTDA...............................R$-883.400,00 3° lugar: C.C.T.P. CONSTRUÇÕES LTDA....................................................R$-899.283,33 4° lugar: WEILLER CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA .....................................R$-956.295,20 Declarando como vencedora a empresa:LOTE001: Empresa- MARCELO RICARDO FERREIRA-EIRELI, CNPJ 26.865.750/0001-10, no valor de R$-872.490,00 ( Oitocentos e setenta e dois mil, quatrocentos e noventa reais ). Santo Inácio Pr., 30de Julho de 2.018. JULIANA ZANINI MENDES Presidente da Comissão de Licitação LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOSNº 024/2018-PMSI RESULTADO DA FASE DE JULGAMENTO DE PROPOSTAS E CLASSIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto no art. 109, § 1º da Lei n º 8666/93, de 21 de junhode 1993, torna-se público o resultado fase de julgamento da licitação em epígrafe, conforme abaixo: ITEM 001 1° lugar: RODRIGO DE LIMA MATERIAIS EIRELI - ME....................R$-270.000,00 2 lugar: INSECT COMÉRCIO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDAME....................................................................................................................R$-278.727,00 3° lugar: A D VAZ & CIA LTDA ME, INSECT COMÉRCIO DEDETIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA-ME.................................................................................... R$-278.727,00 Declarando como vencedoras as empresas:LOTE001: Empresa- RODRIGO DE LIMA MATERIAIS EIRELI - ME, CNPJ 07.137.667/0001-80, no valor de R$-270.000,00 ( duzentos e setenta mil reais ). Santo Inácio Pr., 30de Julho de 2.018. JULIANA ZANINI MENDES Presidente da Comissão de Licitação PREFEITURA DE SANTO INACIO Rua Marcelino Alves de Alcântara,133 CNPJ 76.970.375/0001-46 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOSN° 034/2018-PMSI Objeto: Contratação de empresa para locação de ônibus, capacidade mínima de 46 (quarenta e seis) lugares, prestação de serviços de transporte escolar para zona rural, urbana do município de Santo Inácio e intermunicipal, educação infantil e fundamental.Data : 16/08/2018 Abertura : 9:00 hs Informações complementares e aquisição do Edital Fone ( 044 ) 3352.1222 . Sto Inácio Pr., 03de Agosto de 2.018. Ciro Yuji Koga Depto Licitação EXTRATO DO CONTRATO Nº084/2018-PMSI PREGÃO PRESENCIALNº 029/2018 Contratante: MUNICIPIO DE SANTO INACIO Contratado:GRAFICA EDITORA GUTEPLAN LTDA CNPJ 43.719.855/0001-80 CNPJ 43.719.855/0001-80 Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS DE SISTEMA DE ENSINO PARA UTILIZAÇÃO NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2018, PARA ALUNOS E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ACOMPANHADO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA AOS PROFESSORES E EQUIPE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ACESSO A PORTAL COM CONTEÚDOS ADICIONAIS PARA ALUNOS, PROFESSORES E GESTORES Valor do Contrato: R$-34.650,00 (Trinta e Quatro Mil, Seiscentos e Cinqüenta Reais) Prazo de vigência do Contrato:01/04/2019 . Foro do Contrato: Colorado – Estado do Paraná. Data de Assinaturado Contrato: 02/08/2018 HOMOLOGAÇÃO / ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº029/2018-PMSI Expirado o prazo recursal, torna-se pública a Homologação/Adjudicação do presente processo Licitatório realizado por esta Municipalidade. O Prefeito de Santo Inácio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 8.666/93 e suas alterações, da Lei Orgânica do Município, bem como processo licitatório realizado pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria 002/2018, de 03 de Janeirode 2018, assim resolve: HOMOLOGAR, o processo licitatório na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2018-PMSI, e adjudicar o seu objeto Para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS DE SISTEMA DE ENSINO PARA UTILIZAÇÃO NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2018, PARA ALUNOS E PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ACOMPANHADO DE ORIENTAÇÃO PEDAGÓGICA AOS PROFESSORES E EQUIPE GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ACESSO A PORTAL COM CONTEÚDOS ADICIONAIS PARA ALUNOS, PROFESSORES E GESTORES, a empresa: QTDE QTDE VR.UNIT. VALOR ITEM ALUNOS LIVROS LIVROS SEGMENTO TOTAL 1 110 220 82,50 Educação Infantil – 4 anos 18.150,00 2 100 200 82,50 Educação Infantil – 5 anos 16.500,00 TOTAL 210 34.650,00 Declarando como vencedora a empresa:LOTE 001: Empresa- GRÁFICA EDITORA GUTEPLAN LTDA, CNPJ 43.719.855/0001-80, no valor de R$-34.650,00 ( Trinta e quatro mil, seiscentos e cinquenta reais ). Santo Inácio,02 de Agosto de 2018. JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS Prefeito Municipal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTO INÁCIO – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO CONTRATO Nº018/2018-FMS INEXIGIBILIDADE N º 004/2018 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADO:CLINICA INTEGRADA MÉDICA MARQUEZI LTDA CNPJ N º 23.916.873/0001-44 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE ( MEDICO CLINICO GERAL ), NA UNIDADE BASICA DE SAÚDE. VALOR DO CONTRATO: R$-41.321,65 ( Quarenta e um mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos ). PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: 29/12/2018 FORO DO CONTRATO: COLORADO – ESTADO DO PARANÁ. DATA DE ASSINATURADO CONTRATO: 30/07/2018 MODALIDADE INEXIGIBILIDADE Nº. 004/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2018 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Expirado o prazo recursal, torna-se pública a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe e a HOMOLOGAÇÃO do Processo de Inexigibilidade de Licitação n º 0014/2017, referente contratação CLINICA DE INTEGRADA MÉDICA MARQUEZI LTDA– CNPJ N º 23.916.873/0001-44 ,para prestação de serviços na área deMedica ( clinico Geral ) NA UNIDADE BASICA DE SAÚDE, no valor de R$-41.321,65 ( Quarenta e um mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta e cinco centavos ), por força do Chamamento Público n º 004/2018-FMS, por um período de 05 (cinco ) meses,de acordo com a necessidade desta Secretarial. Santo Inacio,27 de Julho de 2018 LUCILAINE DE FATIMA ARROYO ANTÃO SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE LEI N.º 1035/2018, DE 03 DE AGOSTO DE 2018. SÚMULA: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 972/2017, DE 12 DE ABRIL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Inajá, Estado do Paraná, aprovou e eu, CLEBER GERALDO DA SILVA, Prefeito do Município de Inajá – PR, sanciono a seguinte alteração da Lei. Art. 1 – A Lei nº. 972/2017, de 12 de abril de 2017, que cria o Conselho Municipal de meio Ambiente de Inajá, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 4º. - O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Inajá é um órgão colegiado constituído por representantes do poder público e representantes da sociedade civil organizada, por meio de um titular e respectivo suplente nos seguintes segmentos: Poder Público: Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Meio Ambiente, Agricultura e Turismo, Obras, Planejamento, Transportes e outras cujas ações interfiram na qualidade ambiental; Câmara de Vereadores, e Órgãos estaduais e federais presentes no município, incluindo os do Poder Judiciário, como o Ministério Público. Sociedade Civil: Entidades Ambientalistas; Consórcios ambientais, Defesa Civil; Sindicatos e outras instituições representativas dos trabalhadores; Grupos de produtores rurais; Instituições de defesa do consumidor; Associações de bairros; Grupos de mulheres, de jovens, de pessoas idosas e com deficiência; Instituições de ensino, pesquisa e extensão e Movimentos Sociais e de minorias que sejam relevantes para o município. § 2º. - O mandato do presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Inajá será de 02 (dois) anos, podendo sua recondução por igual período. § 6º. – O Conselho Municipal do Meio Ambiente de Inajá poderá ser instituído de imediato a partir do início da vigência desta Lei, desde que estejam representados no mínimo 06 (seis) segmentos das previstas nesse artigo, de modo a totalizar no mínimo 12 (dose) membros, sendo 06 (seis) titulares e 06 (seis) suplentes, sendo adicionados novos membros à medida de sua indicação pelos órgãos respectivos. Artigo 10º - As Reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Inajá realizar-se-ão em dia útil e em horário aprovado no inicio de cada ano letivo pelo plenário, que os comunicará por meio do instrumento convocatório.” Art. 2 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE INAJÁ, EM 03 DE AGOSTO DE 2018. ____________________________ Cleber Geraldo da Silva PREFEITO MUNICIPAL 1 EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Termo de distrato do contrato nº.068/2018, objetivando a Aquisição de placas de aço inox, gravado em baixo relevo, letras caixa em aço inox, pintura mecânica e manual das ruas, postes de aço com indicação de logradouros e placas com identificação de sepultura,conformeTermo de Referência doProcessoLicitatórionº057/2018namodalidadedePregão Presencialnº033/2018, que entre si celebram MUNICIPIO DE FLORAÍ e a empresa INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS BULMARPLAC LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob n.º 80.577.232/0001-46, com sede na AV. MAUÁ, 973 – ZONA 3, município de MARINGÁ, Estado do Paraná, CEP: 87.050-020, representada neste ato pelo Sr. AMBRÓSIO BULLA, Para os fins do art. 24, inciso XI, da Lei n. 8.666/1993, procede-se com o distrato do instrumento acima indicado, sem prejuízo das medidas previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993. Floraí,Pr, 01 de Agosto de 2018. Floraí,01 de agosto de 2018. __________________________ Fausto Eduardo Heradon Prefeito Municipal DECRETO nº 075/2018 Cleber Geraldo da Silva, Prefeito Municipal de Inajá, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, R E S O L V E Artigo 1º - Designar Servidores Municipais, para responderem pelas atribuições dos módulos que compõem o Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal, para o exercício de 2018. Módulos Nome Servidor CPF Tabelas Cadastrais Jenifer dos Santos Silva 086.259.619-08 Planejamento e Orçamento Ana Paula de Oliveira 011.817.329-48 Contábil Ana Paula de Oliveira 011.817.329-48 Tesouraria Edson de Assis 438.083.369-00 Licitações Diego Rafael Floripes de Souza 048.027.979-90 Contratos Paulo Fernandes Rodriguês 326.639.609-00 Patrimônio Waldemar dos Santos 477.625.279-15 Controle Interno Waldemar dos Santos 477.625.279-15 Folha de Pagamento Alessandro Tadeu Diogo do Valle 019.532.359-99 Tributário Edson Agustinho Rocha 027.105.769-61 Obras Públicas Renan Ribeiro da Silva 409.083.208-09 Artigo 2º - O responsável por cada módulo deverá observar a periodicidade de envio ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, das informações que compõem o modulo, observando o layout disponibilizado pelo TCE-PR. Artigo 3º - Após o cadastro do usuário máster no sistema gerenciador de usuários, serão informados os usuários dos módulos no SIM-AM, que terão poderes para importar, validar arquivos e gerar relatórios dos arquivos do respectivo módulo. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando seus efeitos a partir de 06 de Agosto de 2018. Edifício da Prefeitura Municipal de Inajá, Estado do Paraná, 03 de Agosto de 2018. Cleber Geraldo da Silva Prefeito Municipal Rua Presidente Getúlio Vargas - 177 – Centro - CEP: 87.185- 000 – CNPJ. 75.731.000/0001-60 DECRETO Nº 105/2018 SÚMULA: EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, D E C R E T A: Art. 1º - Exonerar a pedido a partir de 06 de agosto de 2018, conforme protocolo nº 26232 de 02/08/18, o Servidor Público Municipal: EDILSON ROBERTO RATTI, ocupante do Cargo em Comissão de Diretor Departamento de Viação e Obras, Manutenção e Controle da Frota Veicular, símbolo CC-1, desta Municipalidade. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, “Osvaldo da Silva”, aos 03 dias do mês de agosto de dois mil e dezoito. FAUSTO EDUARDO HERRADON Prefeito Municipal ROSELI APª. LEITE MOLINA Deptº. de Pessoal Rua Presidente Getúlio Vargas - 177 – Centro - CEP: 87.185- 000 – CNPJ. 75.731.000/0001-60 PORTARIA Nº 046/2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Conceder a Servidora Pública Municipal: MARTA APARECIDA PEDRONI, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Professora, desta municipalidade, LICENÇA - PRÊMIO, referente o período aquisitivo de 2008 a 2012, conforme determina o Artigo 124, da Lei Municipal nº 896/2001, sendo período fruitivo de 06 de agosto de 2018 a 03 de novembro de 2018, sendo o retorno à suas atividades laborativas a partir de 04 de novembro de 2018. Paço Municipal " Osvaldo da Silva ", aos 03 dias do mês de agosto de dois Mil e dezoito. FAUSTO EDUARDO HERRADON Prefeito Municipal ROSELI AP. LEITE MOLINA Departamento de pessoal Rua Presidente Getúlio Vargas - 177 – Centro - CEP: 87.185- 000 – CNPJ. 75.731.000/0001-60 PORTARIA Nº 047/2018 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORAÍ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS POR LEI, R E S O L V E: Conceder ao Servidor Público Municipal: JOSÉ CARLOS BORDIN, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Operário, desta municipalidade, LICENÇA - PRÊMIO, referente o período aquisitivo de 2012 a 2016, conforme determina o Artigo 124, da Lei Municipal nº 896/2001, sendo período fruitivo de 06 de agosto de 2018 a 03 de novembro de 2018, sendo o retorno à suas atividades laborativas a partir de 04 de novembro de 2018. Paço Municipal " Osvaldo da Silva ", aos 03 dias do mês de agosto de dois Mil e dezoito. FAUSTO EDUARDO HERRADON Prefeito Municipal ROSELI AP. LEITE MOLINA Departamento de pessoal 1 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2018 Processo nº 82/2018 O Pregoeiro do Município de Floraí, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 01/2018, de 05/01/2018, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 16deagostode 2018 às 09:00 horas no endereço, Rua Presidente Getúlio Vargas, 177, Floraí-Pr., a reunião de recebimento e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº51/2018 na modalidade Pregão Presencial. Prazo máximo para protocolar os envelopes: 16/08/2018até as 08:30horas. Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supracitado. Objeto da Licitação:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PRANCHA COM CAPACIDADE DE CARGA MÍNIMA DE 30 TONELADAS E LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PLATAFORMA, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 5 TONELADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE PARA ESTE MUNICÍPIO. Floraí,03de agosto de 2018. ___________________________ Ronaldo José Ferreira de Souza Pregoeiro TONELADAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REBOQUE PARA ESTE MUNICÍPIO. ___________________________ Ronaldo José Ferreira de Souza Pregoeiro