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norma nº 152/1995

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 1995
Date 1995-12-22
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 1.996.
native_id152

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CGC 95.642.286/0001-15
RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
CEP 86755-000 — ÂNGULO _______—______ Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Lei No 152/95
SUMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de 
Valores (Valor do metro quadrado de 
terrenos e edificações) da área ur￾bana, para fins de calculo de IPTU 
e ITBI para o exercício de 1996.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Pa￾raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 12)- Fica atualizada a Planta Genérica 
de Valores (do metro quadrado de edificações e terrenos), para 
fins de cálculo de IPTU e ITBI, a serem ap>licados no exercício 
de 1996.
§ 12 - Os valores do metro quadrado (M2 > de 
edificações s&o os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO EM R$ EM UFM
(por M2 ) (por M2 )
- Alvenaria de 12
- Alvenaria de 22:
- Alvenaria de 32
- Madeira de 12 -
- Madeira de 22 —
- Madeira de 32 —
42,26
29,58
16.90
16.90 
12,67
8,45
1.82
1.16
0.67
0.67
0.50
0.33
§ 22 - Os valores do metro quadrado (M2 ) de 
terrenos sâo os constantes da Planta Genérica Demonstrativa (em 
anexo e fazendo parte integrante desta lei) e relacionados como 
segue:
SETORES EM K$ EM UFM
(por M2 ) (por m2 )
- Setor 01—
- Setor 02—
- Setor 03—
- Setor 03-A
- Setor 04—
- Setor 05—
0,59 
0,89 
1,18 
1,18
1.48
1.48
0,023
0,035
0,046
0,046
0,058
0,058
C G G 95.642.286/0001-15
RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 . RAMAL 24 
CEP 86755-000 — ÂNGULO _____ — ______ P a r a n á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
SETORES EM R$ EM UFM
(por M2 ) (por M2 )
- Setor 06----------------------------- 1,48
- Setor 07----------------------------- 1,48
- Setor 07-A--------------------------- 1,48
-■ Setor 08----------------------------- 2,03
- Setor 09----------------------------- 2,03
- Setor 10----------------------------- 2,37
- Cidade de Valência------------------- 0,44
0,058
0,058
0,058
0,079
0,079
0,093
0,017
Art. 22)- Os valores citados no artigo ante￾rior, serâio corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Munici￾pal - UFM.
A r t . 32)- Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
trário.
Art. 42)- Revoga-se as disposições em con￾PR,
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
em 22 de dezembro de 1995.
ANGULO￾ANGELO DE ÂDÉLI0 MAROSTICA 
Prefeito Municipal

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