| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 1995 |
| Date | 1995-12-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 1.996. |
| native_id | 152 |
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CGC 95.642.286/0001-15 RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — ÂNGULO _______—______ Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Lei No 152/95 SUMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de Valores (Valor do metro quadrado de terrenos e edificações) da área urbana, para fins de calculo de IPTU e ITBI para o exercício de 1996. A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 12)- Fica atualizada a Planta Genérica de Valores (do metro quadrado de edificações e terrenos), para fins de cálculo de IPTU e ITBI, a serem ap>licados no exercício de 1996. § 12 - Os valores do metro quadrado (M2 > de edificações s&o os abaixo relacionados: TIPOS DE EDIFICAÇÃO EM R$ EM UFM (por M2 ) (por M2 ) - Alvenaria de 12 - Alvenaria de 22: - Alvenaria de 32 - Madeira de 12 - - Madeira de 22 — - Madeira de 32 — 42,26 29,58 16.90 16.90 12,67 8,45 1.82 1.16 0.67 0.67 0.50 0.33 § 22 - Os valores do metro quadrado (M2 ) de terrenos sâo os constantes da Planta Genérica Demonstrativa (em anexo e fazendo parte integrante desta lei) e relacionados como segue: SETORES EM K$ EM UFM (por M2 ) (por m2 ) - Setor 01— - Setor 02— - Setor 03— - Setor 03-A - Setor 04— - Setor 05— 0,59 0,89 1,18 1,18 1.48 1.48 0,023 0,035 0,046 0,046 0,058 0,058 C G G 95.642.286/0001-15 RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 . RAMAL 24 CEP 86755-000 — ÂNGULO _____ — ______ P a r a n á PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO SETORES EM R$ EM UFM (por M2 ) (por M2 ) - Setor 06----------------------------- 1,48 - Setor 07----------------------------- 1,48 - Setor 07-A--------------------------- 1,48 -■ Setor 08----------------------------- 2,03 - Setor 09----------------------------- 2,03 - Setor 10----------------------------- 2,37 - Cidade de Valência------------------- 0,44 0,058 0,058 0,058 0,079 0,079 0,093 0,017 Art. 22)- Os valores citados no artigo anterior, serâio corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Municipal - UFM. A r t . 32)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. trário. Art. 42)- Revoga-se as disposições em conPR, EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE em 22 de dezembro de 1995. ANGULOANGELO DE ÂDÉLI0 MAROSTICA Prefeito Municipal