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norma nº 1105/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1105 / 2018
Date 2018-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2018, NO VALOR DE R$ 500.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N2 1 1 0 5 /2 0 1 8 DE 2 8 /0 6 /2 0 1 8
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2018, na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de 
30/11/2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 
(Quinhentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações:
Suplementação:
05.000. 00.000.0000.0.000.
05.004.00. 000.0000.0.000.
05.004.04.122.0002.2.013.
PÚBLICOS MUNICIPAIS
620- 4.4.90.52.00.00
621 - 4.4.90.52.00.00
12.000. 00.000.0000.0.000.
12.001.00.000.0000.0.000.
PECUÁRIA
12.001.04.122.0002.2.062.
PECUÁRIA
622 - 4.4.90.52.00.00
16.000.00.000.0000.0.000.
16.002.00.000.0000.0.000.
16.002.27.812.0004.1.012.
619 - 4.4.90.51.00.00
Total Suplementação: 500.000,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS
31765 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
31766 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA 
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E
MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
31767 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00
SECRETARIA DE ESPORTES 
DIVISÃO DE ESPORTES
REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL 
31764 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00
Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, 
servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme 
discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei 
Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma:
RECEITA(S)
2.4.2.8.99.1.1.05.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados -
FONTE
31764
VALOR
300.000,00
Construção de Próprios do Município Campo - Convênio 402-2018 
2.4.2.8.99.1.1.06.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - 31765 50.000,00
Aquisição de Veículo - Convênio - 501-2018 - Principal 
2.4.2.8.99.1.1.07.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - 31766 50.000,00
Aquisição de Veículo - Convénio - 502-2018 - Principal
2.4.2.8.99.1.1.08.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - 31767 100.000,00
Aquisição de Trator - Convénio - 31 150838827-2018 - Principal
TOTAL 500.000,00
Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 28 DIAS
DOMES DE JUNHO DE 2018.
ARDO
Nova Esperança | 01 de Julho de 2018 | Domingo Nova Esperança: Edição 2980 | Colorado: Edição 2067 07
DECRETO N.º 263, 25DE JUNHODE 2018.
“Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores públicos de Jardim 
Olinda/PR”
LUCIMAR DE SOUZA MORAIS,Prefeita municipal de Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso das suas 
atribuições legais:
CONSIDERANDOque compete à Prefeita Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento 
da Administração (art. 51, IV, da LOM);
CONSIDERANDOque o art. 78 da Lei Municipal nº 679/2013 a diária e o transporte como 
indenizações do servidor;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 79 da Lei Municipal nº 679/2013, o servidor que se 
afastar de sua sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do Estado ou fora dele, 
inclusive para o exterior, fará jus a passagens e diárias, para indenizar as despesas de estadia e alimentação;
CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 81 da lei Municipal nº 679/2013, será concedida 
indenização de transporte, mediante restituição, ao servidor que realizar despesas em serviços externos, 
inclusive dentro do Município, por força das atribuições normais de seu cargo, com a utilização de veículo 
de sua propriedade para a sua locomoção, conforme regulamento a ser fixado por Decreto do Executivo.
CONSIDERANDOque o valor das diárias deve ser fixado por ato do Chefe do Poder Executivo;
DECRETA
Art. 1º:Este Decreto estabelece normas para o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais da 
Administração Direta e Indireta do Município de Jardim Olinda/PR, a fim de custear despesa de viagem 
realizada no interesse do serviço.
§ 1º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação, gorjetas, lavanderia, 
táxi, transporte coletivo e outras correlatas.
§2º Verificada a de transporte aéreo ou rodoviário, as despesas serão pagas pelo Município, após prévia 
autorização da Chefe do Poder Executivo e a apresentação dos documentos que comprovem as despesas. 
§ 3º Havendo necessidade de utilização de veículo próprio do agente, mediante prévia autorização da Chefe 
do Poder Executivo, as despesas com abastecimento serão ressarcidas mediante reembolso, após 
comprovadas as despesas com apresentação das respectivas notas fiscais. 
Art. 2º:A diária será creditada em moeda corrente do País, mediante depósito em conta corrente do servidor, 
de acordo com os critérios deste Decreto.
§ 1ºSomente será concedida diária no caso de deslocamento para distância igual ou superior a 90 (noventa) 
quilômetros da sede do Município e, em distâncias inferiores, quando houver necessidade de pernoite, desde 
que programadas com antecedência, até a data da viagem, e de acordo com a seguinte tabela: 
Cargo/Emprego Interior do 
Estado (R$)
Londrina e 
Maringá
(R$)
Capitais de 
Estado e Foz do 
Iguaçu (R$)
Viagem à 
Brasília/DF 
(R$)
I Prefeito 300 400 800 1.600
II
Vice-Prefeito, 
Diretores de 
Departamento, 
Chefe de Gabinete, 
Assessor Jurídico e 
Advogado
180 300 600 800
III Outros Servidores 160 200 400 500
§ 2º Não será devido o pagamento de diárias quando o deslocamento não exigir do servidor a realização de 
gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem, aplicando-se, se for o caso, o disposto no parágrafo 
seguinte.
§ 3º Quando o tempo de afastamento for inferior a doze horas e, havendo necessidade, o servidor terá 
ressarcimento das despesas com refeições e locomoção.
§ 4º Os ocupantes do emprego de motorista e os servidores acompanhantes de pacientes para tratamento fora 
do Município e dentro do Estado do Paraná receberão as diárias de acordo com a seguinte tabela e desde que 
expressamente autorizados pelo Diretor Municipal competente, o qual levará em consideração a necessidade 
da diária, nos termos do §2º deste artigo, e aspectos como tempo de deslocamento e distância:
Tempo de deslocamento Percentual sobre o menor nível da tabela 
deste artigo
Acima de 12 horas Até 50%
Pernoite Até 100%
§ 5º No caso de viagens ao exterior estas serão ressarcidas mediante a apresentação de comprovantes, 
observado o previsto nos incisos do artigo 9ºdeste Decreto.
§6º As viagens para estudos ou treinamentos com duração superior a sete dias terão o valor da diária 
reduzido em 30% (trinta por cento).
§ 7º Quando a viagem do servidor tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou 
similares, este fica obrigado a comprová-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou declaração de 
participação no referido evento.
§ 8º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo do afastamento, o servidor fará jus a revisão do 
valor antecipada para ressarcimento das despesas, nos mesmos moldes do artigo 9º deste Decreto.
§ 9º Em qualquer caso, a Prefeita, Diretor ou dirigente máximo das entidades da Administração Indireta
ficam autorizados a adequar os valores solicitados à necessidade apresentada no caso concreto, desde que 
obedecidos os limites máximos previstos nas dos parágrafos 1º e 4º.
Art. 3º: O procedimento para concessão da diária é o seguinte:
I - Requerimento do servidor acompanhado do formulado de modelo anexo.
II - Autorização do Prefeito, Diretor ou dirigente máximo das entidades da Administração Indireta, os quais, 
atendendo ao previsto no artigo 2º deste Decreto, poderão adequar os valores solicitados.
III - Lançamento da diária autorizada no sistema informatizado disponível no sítio do Poder Executivo na 
internet.
IV - O processamento das despesas concernentes a diárias efetuar-se-á mediante empenho prévio, à conta da 
dotação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao autorizado.
Art. 4º: O servidor que perceber diárias deverá apresentar “Relatório de Viagem” ao Diretor de Finanças 
com as atividades por ele desenvolvidas em sua ausência do Município, devidamente vistado pelo Diretor a 
quem estiver subordinado.
§ 1º – O “Relatório de Viagem” de que trata o caput deste artigo e a “Prestação de Contas” relativa ao 
ressarcimento de despesas deverão ser apresentados ao Diretor de Finanças no prazo de quarenta e oito 
horas, a contar do retorno do servidor à sede.
§ 2º – O servidor que não apresentar o “Relatório de Viagem” na forma e no prazo estabelecido no parágrafo 
anterior ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade.
§ 3º – Decorridos trinta dias após o retorno do servidor sem que tenha sido apresentado o “Relatório de 
Viagem”, será ele obrigado a restituir ao Município as diárias recebidas.
§ 4º – Caberá à unidade de controle interno fiscalizar e controlar a observância do disposto nos parágrafos 
anteriores.
Art. 5º: As despesas com transporte por via rodoviária, aérea e marítima, não custeadas pelas diárias, serão 
pagas pelo total, à conta de dotação própria para este fim, observado o previsto nos incisos do artigo 8º deste 
Decreto.
Art. 6º: Na hipótese de não se realizar a viagem o responsável pela diária deverá proceder a devolução do 
numerário correspondente no dia útil seguinte.
Parágrafo Único - Caso o servidor retorne à sede em prazo menor do que o previsto para o afastamento, 
deverá restituir os valores excedentes recebidos antecipadamente a título de indenização das despesas com 
viagem, no prazo de um dia útil, contado da chegada.
Art. 7º: Quando não for procedida a devolução dentro do prazo do artigo anterior, poderá a autoridade 
competente determinar o desconto em folha de pagamento daquele que se utilizou da diária, até a efetiva 
liquidação do débito pendente, sem prejuízo da responsabilização pessoal do servidor.
Art. 8º: Quando forem custeadas despesas de refeições com autoridades convidadas, os gastos serão pagos 
pelo seu total, mediante autorização expressa da Prefeita Municipal, desde que comprovados com nota 
fiscal, observados os incisos do artigo 9º deste Decreto.
Art. 9º: Em casos excepcionais, quando a viagem acontecer por motivos inadiáveis e for impossível a 
requisição prévia da diária, desde que autorizada pelo respectivo Diretor de Departamento ou dirigente de 
entidade da Administração Indireta, as respectivas despesas serão indenizadas através da concessão de 
diária, observado o seguinte:
I - O requerimento do servidor será acompanhado do formulário anexo a este Decreto e das notas fiscais e 
comprovantes de despesas efetuadas.
II - Será colhida a autorização expressa do Diretor de Departamento ou dirigente.
III - O protocolado será encaminhado à Controladoria Interna do Município para conferência das provas da 
despesa anexadas, a qual fixará o montante da diária até os limites do artigo 2º deste Decreto, mas até o 
valor das provas, sempre o que for menor.
IV - Determinado o valor da diária, o protocolado será devolvido ao Departamento competente para 
lançamento no sistema do valor definido pela Controladoria Interna.
Art. 10: Equiparam-se ao servidor público, para os efeitos deste decreto, os ocupantes de cargo eletivo e 
aqueles com vínculo contratual ou funcional com a Administração Municipal.
Art. 11: Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, 
especialmente o Decreto nº 253/2018.
Paço Municipal em 25 de junho de 2018.
LUCIMAR DE SOUZA MORAIS 
Prefeita Municipal
ANEXO I–Solicitação diária de viagem
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA/PR
SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS
UNIDADE SOLICITANTE
DEPARTAMENTO
NOME DO SOLICITANTE
CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO MATRÍCULA
CART DE IDENTIDADE / ÓRGÃO 
EMISSOR C.P.F. E-MAIL / TELEFONE
CÓDIGO E NOME DO 
BANCO
CONTA BANCÁRIA
CÓDIGO E NOME DA AGÊNCIA
NÚMERO DA 
CONTA
DADOS DO DESTINO / EVENTO / SERVIÇO
TÍTULO DO DESTINO/EVENTO/SERVIÇO
PERÍODO LOCAL UF
PERÍODO DE AFASTAMENTO
DE: / / SAÍDA: ÀS : HORAS
A: / / RETORNO: ÀS : HORAS
LOCALIDADE PERNOITE NÚMERO
DE
DIÁRIAS
VALOR
UNITÁRIO
(R$)
TOTAL
VALOR
TOTAL
SIM NÃO (R$)
Em: ____/___/__________ _______________________________
Assinatura do Solicitante
CONCESSÃO
Em: ____/___/__________ _______________________________
 Assinatura do Diretor/ Carimbo
ANEXO II
Relatório Circunstanciado deViagem
Exercício: Nome Beneficiário da Diária: Função/Cargo:
Prestação de Contas
Forma do deslocamento:
() Ônibus () Avião () Carro Oficial:() Com Motorista() Sem Motorista
PeríododeViagem:De / / a / /
Destino da Viagem (Cidade): Distância da Sede do Município: _____ km.
Objetivo da Viagem:
AtividadesRealizadas:
Justificativas (se houver):
Despesas Realizadas (comprovadas mediante Nota fiscal): 
Com alimentação:
Com hospedagem:
Com transporte urbano:
Quantidade de DiáriasRecebidas: Valor das Diárias Recebidas: R$_________
Nº da NE: __________ Data da NE _________
Foi apresentado comprovantes específicos relativos as atividades exercidas na 
viagem como: Cópia de certificado, ofício, fotos do evento, folders ou outros?( ) 
Sim ( ) Não
Foram apresentados os comprovantes fiscais referentes às despesas com passagem 
rodoviária, combustível e pedágio? ( ) Sim ( ) Não
Assinatura do Beneficiário da Diária
Aprovação: Nos termos do art. 79º da Lei Municipal nº 679/13 e Decreto nº 
263/2018,aprovamos a prestação de contas aquiapresentadas.
Data: Carimbo/Assinatura do responsável pelo Controle Interno
Data: Carimbo/Assinatura do Ordenador daDespesa
SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESA Nº _____/_____
JardimOlinda, de de20__.
Do Departamento:
Telefone para contato: E-mail:
Para: Departamento Financeiro / Gestão de Contabilidade
Solicito providências com vistas ao reembolso das despesas (material de consumo e serviços 
de terceiros de pessoa jurídica) efetuadas pelo beneficiário cujos dados estão detalhados na 
sequência, com pagamento à conta do saldo do projeto acima indicado.
DADOS DO BENEFICIÁRIO
NOME:
CPF: RG:
Telefone: E-mail:
Dados bancários para depósito:
Banco: Nº Agência:
Tipodeconta:Corrente Número:
DADOS DA DESPESA
Motivo da realização da despesa:
Valor doReembolsoR$: ( )
Declaroqueasdespesasforamefetuadasemcaráterdeurgênciaparaodesenvolvimentodasativida
desdo departamento.
Em anexo, a documentação comprobatória (nota ou cupom fiscal e recibo em nome da 
PREFEITURA DE JARDIM OLINDA) da despesa efetuada, devidamente atestada, conforme 
relação detalhada em anexo.
Nomee assinatura do Diretor do Departamento
Controle da Contabilidade:
Recebidoem: ___/___/____ Assinatura:_______________
RELAÇAO DETALHADA DAS DESPESAS – ANEXO I SOLICITAÇÃO DE 
REEMBOLSO DE DESPESA
Razão Social da Empresa Nº Documento Data Valor R$:
TOTAL GERAL R$
Nome e assinatura do Diretor do Departamento
RELAÇAO DETALHADA DAS DESPESAS – ANEXO I SOLICITAÇÃO DE 
REEMBOLSO DE DESPESA
Razão Social da Empresa Nº Documento Data Valor R$:
TOTAL GERAL R$
Nome e assinatura do Diretor do Departamento
Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as 
LUCIMAR DE SOUZA MORAIS 
Prefeita Municipal
LEI MUNICIPAL Nº 829/2018.
Regulamenta a declaração de utilidade pública no 
Município de Jardim Olinda e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA, ESTADO DO PARANÁ, aprova e eu, 
Prefeita, sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. A declaração de utilidade pública de entidades que prestam serviços de interesse da 
população no Município de Jardim Olinda, regula-se pelas disposições desta lei.
Art. 2º. A proposta de declaração de utilidade pública será objeto de projeto de lei apresentado 
nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e não poderá contemplar mais de uma entidade.
§ 1º. No projeto de lei a que se refere o caput deste artigo, deve constar a denominação integral e 
por extenso da entidade na forma de seu estatuto e o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de 
Pessoa Jurídica - CNPJ, entre parênteses, se houver diferença de redação entre os mesmos.
§ 2º. A entidade (matriz ou filial), deverá estar sediada em Jardim Olinda e ser detentora de 
personalidade jurídica há pelo menos 1 (um) ano, anterior à data da apresentação do projeto de lei.
§ 3º. É vedada a declaração de utilidade pública de entidade que tenha por objetivo a defesa de 
interesses ou prestação de serviços exclusivamente em favor de seus associados ou filiados.
§ 4º. O projeto de lei a que se refere o caput deste artigo, deve estar acompanhado da seguinte 
documentação:
I - cópia do estatuto da entidade devidamente registrado;
II - cópia da ata de eleição dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação em exercício de 
mandato da entidade;
III - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Presidente e do 
tesoureiro da entidade;
V - balanço patrimonial do exercício anterior, subscrito por Contador ou Técnico em 
Contabilidade, com diploma registrado no CRC; 
VI - relatório detalhado das atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de 
serviços à comunidade;
VII - prova, em disposição estatutária, de que os membros dos órgãos de direção e deliberação 
da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade;
VIII - prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes 
serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados.
§ 5º. O Legislativo expedirá após a sanção da lei, Certificado de Declaração de Utilidade Pública 
da Entidade reconhecida, com a seguinte redação:
“A Câmara Municipal de Jardim Olinda, no uso de suas atribuições legais, certifica que a(o) 
(nome da entidade), foi Declarada(o) de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº (nº da Lei 
sancionada), sancionada pelo Prefeito Municipal de Jardim Olinda em (data da sanção).”
Art. 3º. Cessam os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade:
I - tiver substituídos os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos;
II - não tiver alvará de licença válido;
III - deixar de atender o previsto nos incisos VII e VIII do artigo anterior.
Parágrafo Único. A concessão do alvará de licença a que se refere o inciso II deste artigo fica 
isenta de qualquer ônus para a entidade declarada de utilidade pública.
Art. 4º. Se a entidade tiver modificada sua razão social ou denominação, a lei que a declara de 
utilidade pública será alterada, por iniciativa do Poder Executivo ou Legislativo, devendo acompanhar a 
proposta a seguinte documentação:
I - cópia da averbação no Registro Público da alteração estatutária;
II - cópia da ata da eleição dos membros dos órgãos de direção e deliberação em exercício do 
mandato.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Prefeitura Municipal de Jardim Olinda/PR, 26 de junho de 2018.
Lucimar de Souza Morais
Prefeita Municipal
Prefeitura Municipal de Jardim Olinda/PR, 2
Lucimar de Souza Morais
Prefeita Municipal
DECRETO N.°264, de 25 dejunho de 2018.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de 
Jardim Olinda PR com a Secretaria de Estado da Fazenda 
do Estado do Paraná, e dá outras providências
LUCIMAR DE SOUZA MORAIS, Prefeita Municipal de 
Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
atribuídas e, 
Considerando: A necessidade de regularidade fiscal da 
entidade Prefeitura de Jardim Olinda, visando a obtenção de certidão negativa com 
o propósito de firmar termos de convênios de interesse municipal junto ao Governo 
do Estado do Paraná;
Considerando: o processo TCE nº 292591/91 e nº 
330605/04 (Recurso de Revista), que julgaram irregular o processo de prestação de 
contas, através das Resoluções nº 4791/2004 e nº 852/2005;
Considerando:que presentes as condições previstas no 
Decreto nº 4.251, de 11 de fevereiro de 2009.
DECRETA
Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos do 
Município de Jardim Olinda-PR com a Secretaria de 
Estado da Fazenda do Estado do Paraná, referente ao 
processo nº 09.738875-0, no valor originário de R$ 50.193,27 (cinquenta mil cento 
e noventa e três reais e vinte e sete centavos) acrescidos de juros no valor de R$ 
135.280,90 (centro e trinta e cinco mil duzentos e oitenta reais e noventa centavos), 
perfazendo um total de R$ 185.474,17 (cento e oitenta e cinco mil quatrocentos e 
setenta e sete reais e dezessete centavos), a serem parcelados em 36 (trinta e 
seis) parcelas.
Art. 2º. Para apuração do montante devido os valores 
originais serão atualizados pelo Fator de Conversão e Atualização FAC, utilizado 
pelo Governo do Estado do Paraná. 
Art. 3º. As prestações vincendas incidirão juros 
correspondente ao somatório da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação 
e de Custódia – SELIC mensal, aplicado sobre o valor principal constante na 
parcela.
4º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim Olinda, 25 de Junho de 2018.
Lucimar de Souza Morais
Prefeita Municipal
Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal,
data supra.
Andréa Aparecida Ferreira
Chefe de Gabinete
Jardim Olinda, 25 de Junho de 2018.
Lucimar de Souza Morais
Prefeita Municipal

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