| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2018 |
| Date | 2018-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO EXERCÍCIO DE 2018, NO VALOR DE R$ 500.000,00. |
| native_id | 1526 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N2 1 1 0 5 /2 0 1 8 DE 2 8 /0 6 /2 0 1 8 SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2018, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. I 2 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de 30/11/2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais), destinado ao reforço das seguintes dotações: Suplementação: 05.000. 00.000.0000.0.000. 05.004.00. 000.0000.0.000. 05.004.04.122.0002.2.013. PÚBLICOS MUNICIPAIS 620- 4.4.90.52.00.00 621 - 4.4.90.52.00.00 12.000. 00.000.0000.0.000. 12.001.00.000.0000.0.000. PECUÁRIA 12.001.04.122.0002.2.062. PECUÁRIA 622 - 4.4.90.52.00.00 16.000.00.000.0000.0.000. 16.002.00.000.0000.0.000. 16.002.27.812.0004.1.012. 619 - 4.4.90.51.00.00 Total Suplementação: 500.000,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS 31765 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 31766 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E 31767 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 100.000,00 SECRETARIA DE ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CAMPO DE FUTEBOL 31764 OBRAS E INSTALAÇÕES 300.000,00 Art. 2- - Para atender o disposto no Artigo 1Q desta Lei, servirá como recurso o Excesso de Arrecadação verificado na receita, conforme discriminação abaixo, de acordo com artigo 43, parágrafo 1Q, Inciso II da Lei Federal NQ 4.320/64, da seguinte forma: RECEITA(S) 2.4.2.8.99.1.1.05.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - FONTE 31764 VALOR 300.000,00 Construção de Próprios do Município Campo - Convênio 402-2018 2.4.2.8.99.1.1.06.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - 31765 50.000,00 Aquisição de Veículo - Convênio - 501-2018 - Principal 2.4.2.8.99.1.1.07.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - 31766 50.000,00 Aquisição de Veículo - Convénio - 502-2018 - Principal 2.4.2.8.99.1.1.08.00.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados - 31767 100.000,00 Aquisição de Trator - Convénio - 31 150838827-2018 - Principal TOTAL 500.000,00 Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, AOS 28 DIAS DOMES DE JUNHO DE 2018. ARDO Nova Esperança | 01 de Julho de 2018 | Domingo Nova Esperança: Edição 2980 | Colorado: Edição 2067 07 DECRETO N.º 263, 25DE JUNHODE 2018. “Regulamenta o pagamento de diárias aos servidores públicos de Jardim Olinda/PR” LUCIMAR DE SOUZA MORAIS,Prefeita municipal de Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais: CONSIDERANDOque compete à Prefeita Municipal dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração (art. 51, IV, da LOM); CONSIDERANDOque o art. 78 da Lei Municipal nº 679/2013 a diária e o transporte como indenizações do servidor; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 79 da Lei Municipal nº 679/2013, o servidor que se afastar de sua sede a serviço, em caráter eventual ou transitório, para outra localidade do Estado ou fora dele, inclusive para o exterior, fará jus a passagens e diárias, para indenizar as despesas de estadia e alimentação; CONSIDERANDO que, de acordo com o art. 81 da lei Municipal nº 679/2013, será concedida indenização de transporte, mediante restituição, ao servidor que realizar despesas em serviços externos, inclusive dentro do Município, por força das atribuições normais de seu cargo, com a utilização de veículo de sua propriedade para a sua locomoção, conforme regulamento a ser fixado por Decreto do Executivo. CONSIDERANDOque o valor das diárias deve ser fixado por ato do Chefe do Poder Executivo; DECRETA Art. 1º:Este Decreto estabelece normas para o pagamento de diárias aos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta do Município de Jardim Olinda/PR, a fim de custear despesa de viagem realizada no interesse do serviço. § 1º As despesas custeadas com a diária de viagem incluem hospedagem, alimentação, gorjetas, lavanderia, táxi, transporte coletivo e outras correlatas. §2º Verificada a de transporte aéreo ou rodoviário, as despesas serão pagas pelo Município, após prévia autorização da Chefe do Poder Executivo e a apresentação dos documentos que comprovem as despesas. § 3º Havendo necessidade de utilização de veículo próprio do agente, mediante prévia autorização da Chefe do Poder Executivo, as despesas com abastecimento serão ressarcidas mediante reembolso, após comprovadas as despesas com apresentação das respectivas notas fiscais. Art. 2º:A diária será creditada em moeda corrente do País, mediante depósito em conta corrente do servidor, de acordo com os critérios deste Decreto. § 1ºSomente será concedida diária no caso de deslocamento para distância igual ou superior a 90 (noventa) quilômetros da sede do Município e, em distâncias inferiores, quando houver necessidade de pernoite, desde que programadas com antecedência, até a data da viagem, e de acordo com a seguinte tabela: Cargo/Emprego Interior do Estado (R$) Londrina e Maringá (R$) Capitais de Estado e Foz do Iguaçu (R$) Viagem à Brasília/DF (R$) I Prefeito 300 400 800 1.600 II Vice-Prefeito, Diretores de Departamento, Chefe de Gabinete, Assessor Jurídico e Advogado 180 300 600 800 III Outros Servidores 160 200 400 500 § 2º Não será devido o pagamento de diárias quando o deslocamento não exigir do servidor a realização de gastos com deslocamento, alimentação e hospedagem, aplicando-se, se for o caso, o disposto no parágrafo seguinte. § 3º Quando o tempo de afastamento for inferior a doze horas e, havendo necessidade, o servidor terá ressarcimento das despesas com refeições e locomoção. § 4º Os ocupantes do emprego de motorista e os servidores acompanhantes de pacientes para tratamento fora do Município e dentro do Estado do Paraná receberão as diárias de acordo com a seguinte tabela e desde que expressamente autorizados pelo Diretor Municipal competente, o qual levará em consideração a necessidade da diária, nos termos do §2º deste artigo, e aspectos como tempo de deslocamento e distância: Tempo de deslocamento Percentual sobre o menor nível da tabela deste artigo Acima de 12 horas Até 50% Pernoite Até 100% § 5º No caso de viagens ao exterior estas serão ressarcidas mediante a apresentação de comprovantes, observado o previsto nos incisos do artigo 9ºdeste Decreto. §6º As viagens para estudos ou treinamentos com duração superior a sete dias terão o valor da diária reduzido em 30% (trinta por cento). § 7º Quando a viagem do servidor tiver por finalidade a participação em cursos, seminários, treinamentos ou similares, este fica obrigado a comprová-lo mediante a entrega de cópia do certificado ou declaração de participação no referido evento. § 8º Na hipótese de ser autorizada a prorrogação do prazo do afastamento, o servidor fará jus a revisão do valor antecipada para ressarcimento das despesas, nos mesmos moldes do artigo 9º deste Decreto. § 9º Em qualquer caso, a Prefeita, Diretor ou dirigente máximo das entidades da Administração Indireta ficam autorizados a adequar os valores solicitados à necessidade apresentada no caso concreto, desde que obedecidos os limites máximos previstos nas dos parágrafos 1º e 4º. Art. 3º: O procedimento para concessão da diária é o seguinte: I - Requerimento do servidor acompanhado do formulado de modelo anexo. II - Autorização do Prefeito, Diretor ou dirigente máximo das entidades da Administração Indireta, os quais, atendendo ao previsto no artigo 2º deste Decreto, poderão adequar os valores solicitados. III - Lançamento da diária autorizada no sistema informatizado disponível no sítio do Poder Executivo na internet. IV - O processamento das despesas concernentes a diárias efetuar-se-á mediante empenho prévio, à conta da dotação orçamentária correspondente e emissão de ordem de pagamento ao autorizado. Art. 4º: O servidor que perceber diárias deverá apresentar “Relatório de Viagem” ao Diretor de Finanças com as atividades por ele desenvolvidas em sua ausência do Município, devidamente vistado pelo Diretor a quem estiver subordinado. § 1º – O “Relatório de Viagem” de que trata o caput deste artigo e a “Prestação de Contas” relativa ao ressarcimento de despesas deverão ser apresentados ao Diretor de Finanças no prazo de quarenta e oito horas, a contar do retorno do servidor à sede. § 2º – O servidor que não apresentar o “Relatório de Viagem” na forma e no prazo estabelecido no parágrafo anterior ficará impedido de receber novas diárias enquanto perdurar a irregularidade. § 3º – Decorridos trinta dias após o retorno do servidor sem que tenha sido apresentado o “Relatório de Viagem”, será ele obrigado a restituir ao Município as diárias recebidas. § 4º – Caberá à unidade de controle interno fiscalizar e controlar a observância do disposto nos parágrafos anteriores. Art. 5º: As despesas com transporte por via rodoviária, aérea e marítima, não custeadas pelas diárias, serão pagas pelo total, à conta de dotação própria para este fim, observado o previsto nos incisos do artigo 8º deste Decreto. Art. 6º: Na hipótese de não se realizar a viagem o responsável pela diária deverá proceder a devolução do numerário correspondente no dia útil seguinte. Parágrafo Único - Caso o servidor retorne à sede em prazo menor do que o previsto para o afastamento, deverá restituir os valores excedentes recebidos antecipadamente a título de indenização das despesas com viagem, no prazo de um dia útil, contado da chegada. Art. 7º: Quando não for procedida a devolução dentro do prazo do artigo anterior, poderá a autoridade competente determinar o desconto em folha de pagamento daquele que se utilizou da diária, até a efetiva liquidação do débito pendente, sem prejuízo da responsabilização pessoal do servidor. Art. 8º: Quando forem custeadas despesas de refeições com autoridades convidadas, os gastos serão pagos pelo seu total, mediante autorização expressa da Prefeita Municipal, desde que comprovados com nota fiscal, observados os incisos do artigo 9º deste Decreto. Art. 9º: Em casos excepcionais, quando a viagem acontecer por motivos inadiáveis e for impossível a requisição prévia da diária, desde que autorizada pelo respectivo Diretor de Departamento ou dirigente de entidade da Administração Indireta, as respectivas despesas serão indenizadas através da concessão de diária, observado o seguinte: I - O requerimento do servidor será acompanhado do formulário anexo a este Decreto e das notas fiscais e comprovantes de despesas efetuadas. II - Será colhida a autorização expressa do Diretor de Departamento ou dirigente. III - O protocolado será encaminhado à Controladoria Interna do Município para conferência das provas da despesa anexadas, a qual fixará o montante da diária até os limites do artigo 2º deste Decreto, mas até o valor das provas, sempre o que for menor. IV - Determinado o valor da diária, o protocolado será devolvido ao Departamento competente para lançamento no sistema do valor definido pela Controladoria Interna. Art. 10: Equiparam-se ao servidor público, para os efeitos deste decreto, os ocupantes de cargo eletivo e aqueles com vínculo contratual ou funcional com a Administração Municipal. Art. 11: Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 253/2018. Paço Municipal em 25 de junho de 2018. LUCIMAR DE SOUZA MORAIS Prefeita Municipal ANEXO I–Solicitação diária de viagem PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA/PR SOLICITAÇÃO DE DIÁRIAS UNIDADE SOLICITANTE DEPARTAMENTO NOME DO SOLICITANTE CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO MATRÍCULA CART DE IDENTIDADE / ÓRGÃO EMISSOR C.P.F. E-MAIL / TELEFONE CÓDIGO E NOME DO BANCO CONTA BANCÁRIA CÓDIGO E NOME DA AGÊNCIA NÚMERO DA CONTA DADOS DO DESTINO / EVENTO / SERVIÇO TÍTULO DO DESTINO/EVENTO/SERVIÇO PERÍODO LOCAL UF PERÍODO DE AFASTAMENTO DE: / / SAÍDA: ÀS : HORAS A: / / RETORNO: ÀS : HORAS LOCALIDADE PERNOITE NÚMERO DE DIÁRIAS VALOR UNITÁRIO (R$) TOTAL VALOR TOTAL SIM NÃO (R$) Em: ____/___/__________ _______________________________ Assinatura do Solicitante CONCESSÃO Em: ____/___/__________ _______________________________ Assinatura do Diretor/ Carimbo ANEXO II Relatório Circunstanciado deViagem Exercício: Nome Beneficiário da Diária: Função/Cargo: Prestação de Contas Forma do deslocamento: () Ônibus () Avião () Carro Oficial:() Com Motorista() Sem Motorista PeríododeViagem:De / / a / / Destino da Viagem (Cidade): Distância da Sede do Município: _____ km. Objetivo da Viagem: AtividadesRealizadas: Justificativas (se houver): Despesas Realizadas (comprovadas mediante Nota fiscal): Com alimentação: Com hospedagem: Com transporte urbano: Quantidade de DiáriasRecebidas: Valor das Diárias Recebidas: R$_________ Nº da NE: __________ Data da NE _________ Foi apresentado comprovantes específicos relativos as atividades exercidas na viagem como: Cópia de certificado, ofício, fotos do evento, folders ou outros?( ) Sim ( ) Não Foram apresentados os comprovantes fiscais referentes às despesas com passagem rodoviária, combustível e pedágio? ( ) Sim ( ) Não Assinatura do Beneficiário da Diária Aprovação: Nos termos do art. 79º da Lei Municipal nº 679/13 e Decreto nº 263/2018,aprovamos a prestação de contas aquiapresentadas. Data: Carimbo/Assinatura do responsável pelo Controle Interno Data: Carimbo/Assinatura do Ordenador daDespesa SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESA Nº _____/_____ JardimOlinda, de de20__. Do Departamento: Telefone para contato: E-mail: Para: Departamento Financeiro / Gestão de Contabilidade Solicito providências com vistas ao reembolso das despesas (material de consumo e serviços de terceiros de pessoa jurídica) efetuadas pelo beneficiário cujos dados estão detalhados na sequência, com pagamento à conta do saldo do projeto acima indicado. DADOS DO BENEFICIÁRIO NOME: CPF: RG: Telefone: E-mail: Dados bancários para depósito: Banco: Nº Agência: Tipodeconta:Corrente Número: DADOS DA DESPESA Motivo da realização da despesa: Valor doReembolsoR$: ( ) Declaroqueasdespesasforamefetuadasemcaráterdeurgênciaparaodesenvolvimentodasativida desdo departamento. Em anexo, a documentação comprobatória (nota ou cupom fiscal e recibo em nome da PREFEITURA DE JARDIM OLINDA) da despesa efetuada, devidamente atestada, conforme relação detalhada em anexo. Nomee assinatura do Diretor do Departamento Controle da Contabilidade: Recebidoem: ___/___/____ Assinatura:_______________ RELAÇAO DETALHADA DAS DESPESAS – ANEXO I SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESA Razão Social da Empresa Nº Documento Data Valor R$: TOTAL GERAL R$ Nome e assinatura do Diretor do Departamento RELAÇAO DETALHADA DAS DESPESAS – ANEXO I SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO DE DESPESA Razão Social da Empresa Nº Documento Data Valor R$: TOTAL GERAL R$ Nome e assinatura do Diretor do Departamento Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as LUCIMAR DE SOUZA MORAIS Prefeita Municipal LEI MUNICIPAL Nº 829/2018. Regulamenta a declaração de utilidade pública no Município de Jardim Olinda e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM OLINDA, ESTADO DO PARANÁ, aprova e eu, Prefeita, sanciono a seguinte Lei: DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A declaração de utilidade pública de entidades que prestam serviços de interesse da população no Município de Jardim Olinda, regula-se pelas disposições desta lei. Art. 2º. A proposta de declaração de utilidade pública será objeto de projeto de lei apresentado nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal e não poderá contemplar mais de uma entidade. § 1º. No projeto de lei a que se refere o caput deste artigo, deve constar a denominação integral e por extenso da entidade na forma de seu estatuto e o nome empresarial constante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, entre parênteses, se houver diferença de redação entre os mesmos. § 2º. A entidade (matriz ou filial), deverá estar sediada em Jardim Olinda e ser detentora de personalidade jurídica há pelo menos 1 (um) ano, anterior à data da apresentação do projeto de lei. § 3º. É vedada a declaração de utilidade pública de entidade que tenha por objetivo a defesa de interesses ou prestação de serviços exclusivamente em favor de seus associados ou filiados. § 4º. O projeto de lei a que se refere o caput deste artigo, deve estar acompanhado da seguinte documentação: I - cópia do estatuto da entidade devidamente registrado; II - cópia da ata de eleição dos integrantes dos órgãos de direção e deliberação em exercício de mandato da entidade; III - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; IV - documento de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do Presidente e do tesoureiro da entidade; V - balanço patrimonial do exercício anterior, subscrito por Contador ou Técnico em Contabilidade, com diploma registrado no CRC; VI - relatório detalhado das atividades da entidade em que fique evidenciada a prestação de serviços à comunidade; VII - prova, em disposição estatutária, de que os membros dos órgãos de direção e deliberação da entidade não recebem qualquer tipo de remuneração da entidade; VIII - prova, em disposição estatutária, que em caso de dissolução da entidade, os remanescentes serão destinados a entidades de mesmo formato jurídico, vedada a distribuição entre os associados. § 5º. O Legislativo expedirá após a sanção da lei, Certificado de Declaração de Utilidade Pública da Entidade reconhecida, com a seguinte redação: “A Câmara Municipal de Jardim Olinda, no uso de suas atribuições legais, certifica que a(o) (nome da entidade), foi Declarada(o) de Utilidade Pública Municipal através da Lei nº (nº da Lei sancionada), sancionada pelo Prefeito Municipal de Jardim Olinda em (data da sanção).” Art. 3º. Cessam os efeitos da declaração de utilidade pública se a entidade: I - tiver substituídos os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos; II - não tiver alvará de licença válido; III - deixar de atender o previsto nos incisos VII e VIII do artigo anterior. Parágrafo Único. A concessão do alvará de licença a que se refere o inciso II deste artigo fica isenta de qualquer ônus para a entidade declarada de utilidade pública. Art. 4º. Se a entidade tiver modificada sua razão social ou denominação, a lei que a declara de utilidade pública será alterada, por iniciativa do Poder Executivo ou Legislativo, devendo acompanhar a proposta a seguinte documentação: I - cópia da averbação no Registro Público da alteração estatutária; II - cópia da ata da eleição dos membros dos órgãos de direção e deliberação em exercício do mandato. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Jardim Olinda/PR, 26 de junho de 2018. Lucimar de Souza Morais Prefeita Municipal Prefeitura Municipal de Jardim Olinda/PR, 2 Lucimar de Souza Morais Prefeita Municipal DECRETO N.°264, de 25 dejunho de 2018. Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Jardim Olinda PR com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná, e dá outras providências LUCIMAR DE SOUZA MORAIS, Prefeita Municipal de Jardim Olinda, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe foram atribuídas e, Considerando: A necessidade de regularidade fiscal da entidade Prefeitura de Jardim Olinda, visando a obtenção de certidão negativa com o propósito de firmar termos de convênios de interesse municipal junto ao Governo do Estado do Paraná; Considerando: o processo TCE nº 292591/91 e nº 330605/04 (Recurso de Revista), que julgaram irregular o processo de prestação de contas, através das Resoluções nº 4791/2004 e nº 852/2005; Considerando:que presentes as condições previstas no Decreto nº 4.251, de 11 de fevereiro de 2009. DECRETA Art. 1º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos do Município de Jardim Olinda-PR com a Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Paraná, referente ao processo nº 09.738875-0, no valor originário de R$ 50.193,27 (cinquenta mil cento e noventa e três reais e vinte e sete centavos) acrescidos de juros no valor de R$ 135.280,90 (centro e trinta e cinco mil duzentos e oitenta reais e noventa centavos), perfazendo um total de R$ 185.474,17 (cento e oitenta e cinco mil quatrocentos e setenta e sete reais e dezessete centavos), a serem parcelados em 36 (trinta e seis) parcelas. Art. 2º. Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo Fator de Conversão e Atualização FAC, utilizado pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 3º. As prestações vincendas incidirão juros correspondente ao somatório da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia – SELIC mensal, aplicado sobre o valor principal constante na parcela. 4º . Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim Olinda, 25 de Junho de 2018. Lucimar de Souza Morais Prefeita Municipal Registrado e Publicado neste Gabinete Municipal, data supra. Andréa Aparecida Ferreira Chefe de Gabinete Jardim Olinda, 25 de Junho de 2018. Lucimar de Souza Morais Prefeita Municipal