| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1996 |
| Date | 1996-05-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O ANO DE 1997. LDO |
| native_id | 154 |
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RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 . RAMAL 24 CEP 86755-000______ — ______ ÂNGULO _____________ Paraná LEI NO 154/96 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO C O C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 Súmula: Dispõe sobre as Díretrises Orçamentárias para o ano de 1997 e dá outras providências. A Câmara MUnicipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito MUnicipal, sanciono a seguinte Lei: CAPITULO I DAS DIRETRIZES GERAIS Art. 19 - Ficam estabelecidas nos termos desta Lei, as metas e prioridades da Administração Pública Municipal, para elaboração do Orçamento relativo ao exercício de 1.997. Art. 29 - Na elaboração da proposta orçamentária, as receitas e despesas serão estimadas e fixadas tomando-se por base os valores vigentes em agosto de 1996. Art. 3Q - a manutenção das atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos, terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras. Art. 42 - Os projetos em fase de construção, terão preferência sobre os projetos novos, especialmente aqueles que exijam contra-partida da Prefeitura. Art, 52 - Serão assegurados os recursos necessários para as despesas de capital, em consonância com as atividades e projetos relacionados com as metas e prioridades estabelecidas nesta Le i. CAPÍTULO II DAS METAS E PRIORIDADES Art. 69 - Ficam considerados como metas prioritárias, a serem observadas na elaboração da Proposta Orçamentária para 1997, as abaixo discriminadas por área de atuação. 1 - LEGISLATIVO -Proporcionar e garantir o funcionamento do Legislativo Municipal. -Construir e equipar, instalação para o Legislativo Municipal. 2 - ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO - Oferecer condições para o bom funcionamento dos diversos órgãos da administração municipal e assegurar todas as suas metas e objetivos. RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000______ — ______ ÂNGULO _____ — Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 - 1 5 -Construir e reequipar instalação para o Poder Executivo, bem como adquirir bens. -Treinamento de recursos humanos. -Promover ações administrativas de conservação e ampliação do próprio púb1i co. -Promover e aperfeiçoar o sistema de planejamento, arrecadação, or~ çamentação e controle interno, através da informatização dos serviços . 3 - AGRICULTURA -Garantir a realização de programas visando manter o fomento agropecuário. -Proporcionar assistência técnica aos agricultores como infra estrutura, conservação de solo e micro-bacia, no sentido de aumentar a produt ividade. 4 - DEFESA NACIONAL E SEGURANÇA PÚBLICA -Participar da manutenção da Polícia Civil, objetivando desempenho contínuo dos Direitos e Deveres do cidadão. -Manter e incrementar a execução do serviço de Alistamento Militar no Município. 5 - EDUCAÇÃO E CULTURA -Construir e reequipar novas instalações, como também a adquirir bens proporcionando melhorias, condições para o desenvolvimento das ações relativas ao Ensino Fundamental. -Prestar todos os atendimentos necessários em treinamentos de professores, Merenda Escolar e transporte de alunos, para garantir a frequência e o aprendizado. - Construir e equipar Quadra de Esportes Polivalente Coberta. - Participação e apoio na manutenção e incentivo do esporte amador. -Participar em Eventos Culturais. -Participação e apoio na manutenção educacional da criança de 0 a 6 anos e na Educação Especial. -Promoção e incentivo a municipa1ização de Ensino. 6 - HABITAÇÃO E URBANISMO -Elaborar projetos e conjuntamente com os em andamentos efetuar obras de infra estrutura como: meio-fio, sargetas e calçadas. -Implantação de unidades residenciais a população de baixa renda. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO C G C 95,642.286/0001-15 EUA MARINGA, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — ÂNGULO ______— _____ p a r a n à -Propiciar extensão da rede de Iluminação Pública. -Executar pavimentação asfáltica em vias urbanas. -Efetuar assentamento de galerias de águas pluviais. 7 - INDUSTRIA E COMÉRCIO -Fomentar o desenvolvimento Industria! e Comercial no Município, apoiando a iniciativa privada, com o fim de privilegiar a geração de empregos. 8 - SAÚDE E SANEAMENTO -Estabelecer diretrizes, executar e supervisionar ações que visem promover assistência médica preventiva e curativa através da infraestrutura existente. -Implantar ações de controle de doenças transmissíveis, prevenção e assistência odontológiea e materno-infanti1 à população. -Construir e reequipar novas instalações como também adquirir bens, nos serviços da saúde e abastecimento de água. -Garantir o incentivo a municipalização da saúde. 9 - TRANSPORTES -Reabertura,readequação e casca 1hamento de estradas vicinais. -Aquisição de veículo, máquinas e equipamentos para o serviço rodoviário municipal. -Construção de pontes, aterros e bueiros. 10 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA -Promover atendimento e assistência ao menor carente e aos idosos. -Construir e continuar obras, reformar e reequipar unidades voltadas à assistência social. -Apoio aos programas habitacionais para famílias de baixa renda. CAPITULO II DA PROPOSTA ORÇAMENTARIA Arto 79. - O Orçamento Municipal compreenderá as receitas e as despesas da administração direta, de modo a evidenciar as políticas e programas de governo, obedecidos na sua elaboração os princípios da anualidade, unidade, universalidade, equilíbrio e exclus ividade. RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 CEP j 86755-000______ ~ _______ ÂNGULO ______ — Paraná ArtQ 8Q. - Na elaboração da Proposta Orçamentária deverão ser consideradas as admissões de pessoal, concessão da vantagens, aumento de remuneração, criação e alteração de estrutura, bem como implantação de pianos de cargos e salários, observados os dispositivos constitucionais e na legislação pertinente. ArtQ 90. - o Município fica obrigado a criar a sua legislação tributária, para o exercício de 1997. ArtQ 10. - Para efeitos de programação e execução orçamenetária, devem ser considerados prioritárias as despesas relativas a pessoal e encargos sociais, dívidas públicas, contrapartida dos serviços essenciais do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGC 95,642.286 /0 001 -1 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ArtQ li. - Caberá à divisão de Finanças a Coordenação e Elaboração dos Orçamentos de que trata a presente Lei, bem como o controle de sua execução. ArtQ 12. - Manter convênios com Órgãos Estaduais e Federais, para garantir o crescimento e desenvolvimento de qualquer das áreas de atuação nos diversos órgãos da Administração Municipal. ArtQ 13. - Não se admitirão emendas ao Projeto de Lei Orçamentário que vise conceder dotações para instalação ou funcionamento de órgãos que não estejam legalmente constituídos. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1996. ANGELO DE ADELIO MAROSTICA Prefeito Municipal 09