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norma nº 32/2018

Tipo Portaria
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-10-19
EmentaConcede diárias ao Vereador Josemir Marcos Maestá, para custear despesas com viagem à Curitiba-PR, onde durante os dias 22, 23 e 24/10/2018 estrará trantando de assuntos de interesse municipal junto às Secretarias de Estado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50
www.angulo.pr.leg.br - administrativo@angulo.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 032/2018
SUMULA: Concede Diárias ao Vereador da
Câmara Municipal de Ângulo - Pr. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, Sr. PEDRO MORAES, no uso de
suas atribuições legais:
R E S O L V E
Art. 1º - Ficam concedidas diárias ao Vereador abaixo relacionado, para custear
despesas com viagem a Curitiba-Pr, onde durante os dias 22, 23 e 24 de
outubro/2018, estará tratando de assuntos de interesse municipal junto às Secretarias
de Estado.
NOME CARGO/MATRÍCULA QUANT. DE
DIÁRIAS
VALOR DA
DIÁRIA
VALOR TOTAL
DAS DIÁRIAS
Josemir Marcos Maestá Vereador/Matrícula 00040 03 R$ 300,34 R$ 901,02
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2018.
Nova Esperança | 21 de Outubro de 2018 | Domingo Nova Esperança: Edição 3014 | Colorado: Edição 2101 11
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO:........................Nº 457/2018
PREGÃO PRESENCIAL:..Nº 83/2018
CONTRATANTE:..............PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO (PR);
CONTRATADA:................ J V EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ: ................................. 10.359.275/0001-70.
OBJETIVO:....................... Aquisição de equipamentos permanentes para as unidades de saúde que atendem a Estratégia de Saúde da 
Família para o Município de Colorado conforme Proposta FNS 08788.720000/1170-04.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.459,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais)
 ITENS DA ATA
Item Quantidade Unid. Especificação Marca Preço Unit. Preço Total
3 2,00 UINID GELADEIRA/REFRIGERADOR -
CARACTERISTICAS GERAIS - CONTROLE 
DE TEMPERATURA EXTERNO - CONTROLE 
DE TEMPERATURA DO CONGELADOR -
SISTEMA FROST FREE - TRAVA NA PORTA 
DO CONGELADOR - GAVETÃO DE LEGUMES 
TRANSPARENTE - PORTA LATAS - PORTA￾OVOS PARA 12 UNIDADES -
RESFRIAMENTO EXTRA - SEPARADOR DE 
GARRAFAS - PORTA REVERSÍVEL: SIM -
DISPENSER DE ÁGUA GELADA: NÃO -
DISPENSER DE GELO: NÃO - PRATELEIRA 
DO REFRIGERADOR:ARAMADA - PORTA￾LATAS: SIM - CONTROLE AUTOMÁTICO DE 
TEMPERATURA: NÃO - PORTA GARRAFAS: 
NÃO - DISPENSER DE LATA : NÃO -
COMPARTIMENTOS PARA TAÇAS: NÃO -
PRATELEIRA TRIFASE: NÃO -
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - CONSUMO 
(kWh): 35,5 - CAPACIDADE DE 
ARMAZENAGEM TOTAL (L): 250 a 299 
LITROS - CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM 
DO REFRIGERADOR (L): 53 -
TENSÃO/VOLTAGEM: 110V/220V -
CONSUMO DE ENERGIA A (MENOS 25% E 
CONSUMO) - CAPACIDADE DE 
ARMAZENAGEM DO CONGELADOR (L): 47 -
COR BRANCO - GARANTIA 12 MESES -
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A - DIMENSÕES 
APROXIMADAS: ALTURA 1,53 METROS, 
LARGURA 61,60 CM - PROFUNDIDADE: 69,10 
CM - PESO 48,00 KG.
CONSUL 
CRA301
1.430,00 2.860,00 
5 1,00 UINID VENTILDOR DE TETO/PAREDE - COM 03 
PÁS - GRANDE REMOVÍVEL - INCLINAÇÃO 
VERTICAL AJUSTÁVEL - BIVOLT - GARANTIA 
DE 12 MESES - 60 CM DE DIÂMETRO - COR 
BRANCO .
VENTISOL 
TETO
199,00 199,00 
6 1,00 UINID APARELHO DE AR CONDICIONADO PISO 
TETO - COM CAPACIDADE DE 12.000 BTU"S 
- QUENTE/ FRIO 220V - MODELO SPLIT 
(SISTEMA INVERTER) - COM MÃO DE OBRA 
DE INSTALAÇÃO E DRENOS.
ELGIN 
HVQI12B2
2.400,00 2.400,00 
Total 5.459,00 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição
2.025.4490.52 418 362/2018 DESENVOLVER AS AÇÕES DE ALTA E MÉDIA 
COMPLEXIDADE
Homologado: 01 de Outubro de 2018.
Vigência: 12 (Doze) meses
Colorado (PR), 15 de Outubro de 2018. 
__________________________________________
MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO
PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO
CONTRATO:........................Nº 458/2018
PREGÃO PRESENCIAL:..Nº 83/2018
CONTRATANTE:..............PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO (PR);
CONTRATADA:................ PR TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI.
CNPJ: ................................. 10.359.275/0001-70.
OBJETIVO:....................... Aquisição de equipamentos permanentes para as unidades de saúde que atendem a Estratégia de Saúde da Família para o 
Município de Colorado conforme Proposta FNS 08788.720000/1170-04.
VALOR DO CONTRATO: R$ 5.459,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais)
 ITENS DA ATA
Item Quantidade Unid. Especificação Marca Preço 
Unit.
Preço Total
4 1,00 UINID MESA REDONDA PARA REUNIÃO 
CONFECCIONADA EM 
MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR - COM 
PERFIL DE 30 MM TENDO AS BORDAS DE 
ACABAMENTO EM PVC (FITA FÓRMICA) 
COLADOS PELO SISTEMA HOLT MELT -
ACABAMENTO EM MELAMÍNICO DUPLA 
FACE - ESTRUTURA DOS PÉS CENTRAL 
EM MDF NO FORMATO ESTRELA 
CONTENDO SAPATAS NIVELADORAS DE 
SOLO CONTRA DESNÍVEL DE AMBIENTE -
DIMENSÕES TOTAIS DA MESA: 1,20 X 1,20 
(LARGURA E PROFUNDIDADE) .
INCOFLEX/PRATICA 494,00 494,00 
7 2,00 UNI BEBEDOURO/ PURIFICADOR 
REFRIGERADO - POSSUI CORPO EM AÇO 
INOX - DOIS TIPOS DE TORNEIRA : JATO 
E COPO , AMBOS REGULAVEIS - POSSUI 
RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOX 
COM SISTEMA DE RESFRIAMENTO 
ATRAVÉS DE SERPENTINA DE COBRE 
EXTERNA - MODELO TRADICIONAL DE 
COLUNA E APRESENTADO NA COR INOX -
CONTA COM 2 TORNEIRAS DE PRESSÃO 
EM LATÃO CROMADO , UMA DE JATO 
PARA A BOCA E OUTR PARA COPO OU 
SQUEEZE - CONTROLE AUTOMÁTICO DA 
TEMPERATURA DA ÁGUA - SEGURANÇA 
E QUALIDADE, GARANTIDAS PELO 
INMETRO - ATENDE AMBIENTES DE ATÉ 
40 PESSOAS - REFRIGERAÇÃO POR 
COMPRESSOR, ECONÔMICO E 
SILENCIOSO - CERTIFICADO PELO 
INMETRO - GÁS R-134a: INOFENSIVO À 
CAMADA DE OZÔNIO - DEPÓSITO DE 
ÁGUA EM AÇO INOX (PRÓPRIO PARA 
ALIMENTOS), ISOLADO COM EPS, COM 
SERPENTINA EXTERNA: FACILITA A 
HIGIENIZAÇÃO, NÃO ALTERA AS 
PROPRIEDADES DA ÁGUA E POSSUI 
DRENO PARA A LIMPEZA - TAMPO EM 
AÇO INOX POLIDO, COM RELEVOS PARA 
EVITAR RESPINGOS - RALO SIFONADO: 
BARRA ODORES INDESEJÁVEIS 
PROVENIENTES DA REDE DE ESGOTO -
GABINETE EM CHAPA ELETROZINCADA 
EM AÇO INOX - FILTRO INTERNO - FILTRO 
DE ÀGUA COM CARVÃO ATIVADO 
IMPREGNADO COM PRATA: IMPEDE A 
PROLIFERAÇÃO DE MICRORGANISMO, 
REDUZ CLORO, ELIMINA SABORES E 
ODORES INDESEJÁVEIS - PERMITE A 
UTILIZAÇÃO DE FILTRO EXTERNO 
(OPCIONAL) - USO INTERNO E EXTERNO 
CONFORME GRAU DE CERTIVICAÇÃO DO 
INMETRO IPX4 - DIMENSÕES SEM 
EMBALAGEM (APROXIMADAS) LARGURA: 
320 MM , ALTURA: 1120 MM, 
LIBELL/PRESS 749,00 1.498,00 
PROFUNDIDADE: 320 MM, PESO LÍQUIDO 
14.46 KG - DIMENSÕES COM EMBALAGEM 
(APROXIMADAS) LARGURA: 330 MM, 
ALTURA: 1090 MM, PROFUNDIDADE: 330 
MM - PESO BRUTO 15,8 KG .
9 4,00 UINID MESA ESCRITÓRIO COM GAVETAS (1,60 
M LARG X 0,60 X 0,75 CM) TAMPO 
CONFECCIONADO EM MADEIRA 
AGLOMERADA DE ALTA RESISTÊNCIAE 
25 MM DE ESPESSURA - REVESTIMENTO 
COM SISTEMA POSTFORMING 180 GRAU. 
PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO EM 
MADEIRA AGLOMERADA DE 15 MM DE 
ESPESSURA - REVESTIMENTO LAMINADO 
MELAMINICO DE ALTA RESISTÊNCIA -
DUPLA FACE - BAIXA PRESSÃO - COLUNA 
ESTRUTURAL COM PASSAGEM DE 
ACABAMENTO CONFECCIONADA EM 
CHAPA DE AÇO - COM TRATAMENTO 
ANTIFERRUGEM E ACABAMENTO EM 
PINTURA EPÓXI - ACABAMENTO 
ARREDONDADOS, COM 02 GAVETAS COM 
CHAVE - GARANTIA DE 1 (UM) ANO.
INCOFLEX/PRATICA 358,00 1.432,00 
Total 3.424,00 
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição
2.025.4490.52 418 362/2018 DESENVOLVER AS AÇÕES DE ALTA E MÉDIA 
COMPLEXIDADE
Homologado: 01 de Outubro de 2018.
Vigência: 12 (Doze) meses
Colorado (PR), 15 de Outubro de 2018. 
__________________________________________
MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO
PREFEITO
AVISO DE RATIFICAÇÃO
LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA Nº 073/2018.
OBJETO: LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO E COPA ANEXA PARA REALIZAÇÃO DE 
CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO 
MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ.
VENCEDOR: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE COLORADO. 
CNPJ: 77.360.733/0001-61.
VALOR TOTAL: R$ 1.350,00 (Mil trezentos e cinquenta reais).
Torna-se pública a RATIFICAÇÃO do procedimento licitatório do procedimento 
licitatório em epígrafe, conforme consta do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 ao 
proponente ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE COLORADO -
CNPJ: 77.360.733/0001-61..
Colorado-Pr, 17 de Outubro de 2018.
___________________________
Marcos José Consalter de Mello
PREFEITO
AVISO DE RATIFICAÇÃO
DISPENSA Nº: 074/2018.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA – prevista no Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 
8.666/93.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAÇÃO DE PALESTRA SOBRE 
DISTURBIO DE APRENDIZAGEM - TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E 
HIPERATIVIDADE (TDAH) PARA PROFESSORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL EM 
CUMPRIMENTO AO CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2018 DO MUNICIPIO DE 
COLORADO, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE COLORADO.
CONTRATADA: FRATELLO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.
CNPJ: 20.044.143/0001-02.
VALOR: R$ 1.000,00 (MIL) REAIS.
PRAZO DE EXECUÇÃO: IMEDIATO. 
VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS.
Torna-se pública a RATIFICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, conforme 
consta do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 ao proponente FRATELLO SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA - CNPJ: 20.044.143/0001-02.
Colorado-Pr, 17 de Outubro de 2018.
___________________________
Marcos José Consalter de Mello
PREFEITO
Colorado-Pr
___________________________
Marcos José Consalter de Mello
PREFEITO
AVISO DE RATIFICAÇÃO
CNPJ: 20.044.143/0001-02.
Colorado
___________________________
Marcos José Consalter de Mello
PREFEITO
__________________________________________
MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO
PREFEITO
EXTRATO DO CONTRATO
COMPLEXIDADE
__________________________________________
MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO
PREFEITO
CONTRATO DE COMPRA Nº 1080-716/2018
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE 
PARANAPOEMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. José Cândido 
Muricy, 216, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.970.391/0001-39, neste ato 
representado pela (a) Prefeita (a) Municipal, Sr. Leurides Sampaio Ferreira Navarro, portador do RG 
n° 2.256.731-4 (SSP/PR) e inscrito no CPF sob o n° 564.835.839-87, neste ato denominado 
CONTRATANTE, e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA E VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, Inscrita 
no CNPJ/MF sob nº. 59.104.422/0057-04, com sede na Via Anchieta, s/n, KM 23,5, Demarchi, CEP: 
09823-901, município de São Bernardo do Campo – São Paulo, neste ato representada pelo (a) 
Sr(a). Gustavo Gebara Cinquegrana, RG: 7.391.327-6 e CPF: 033.188.679-00, doravante denominado 
CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº. 31/2018, e de conformidade 
com a Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento 
das seguintes cláusulas:
DO OBJETO DO CONTRATO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS 
(ART. 55, I, LEI 8.666/93) 
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 VANS NOVA ZERO 
QUILOMETROS, CONFORME PROPOSTA Nº. 411830171227165.2867 DO MINISTERIO DA SAÚDE –
GOVERNO FEDERAL, E 01 CARRO SEDAN ZERO QUILOMENTROS, SENDO PARA ATENDER 
NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, conforme as especificações e condições 
estabelecidas no Anexo I e demais disposições do Edital.
DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO (ART. 55, II, LEI 8.666/93) 
CLAUSULA SEGUNDA: O objeto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal em no máximo 60
(sessenta) dias após a solicitação por escrito emitido por setor responsável. 
PARÁGRAFO ÚNICO -Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do objeto. 
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 55, III, LEI 8.666/93) 
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à 
importância de R$ 64.600.00 (sessenta e quatro mil e seiscentos reais), sendo que o preço do objeto 
ora adquirido consta na proposta de preço emitida pela contratada, e o mesmo será fixo e sem 
reajuste. 
DO PRAZO DE VIGÊNCIA (ART. 55, IV, LEI 8.666/93) 
CLÁUSULA QUARTA: O contrato vigorará até a data de 04 de Outubro de 2019. 
DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (ART. 55, V, LEI 8.666/93) 
CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte os 
recursos consignados no Orçamento do ano de 2018, conforme fonte de recurso abaixo 
especificado: 
05.009.10.301.0019.1239.4.4.90.52.00.00 01105 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE RED. 574
05.009.10.301.0019.2.097.4.4.90.52.00.00 01105 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE RED.263
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS 
VALORES DAS MULTAS (ART. 55, VII, LEI 8.666/93) 
CLÁUSULA SEXTA: São obrigações da CONTRATADA: 
I – Fornecer o objeto do presente contrato conforme especificação constante no Edital Pregão 
Presencial 31/2018. 
II – Fornecer garantia do objeto do contrato pelo prazo de 01 ano; 
III -Não ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa do Contratante; 
CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações da CONTRATANTE: 
I – Realizar o pagamento do Contrato de acordo com o valor e forma de pagamento ora ajustado. 
CLÁUSULA OITAVA: A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão 
antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de 10% 
(dez por cento) do valor global do contratado. 
DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 55, VIII 
E IX, LEI 8.666/93) 
CLÁUSULA NONA: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, 
na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato 
unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21 de janeiro de 
1993. 
DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO (ART .1º, LEI 10.520/2002). 
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato faz parte da licitação modalidade Pregão Presencial, em 
conformidade com as Leis Federais 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8666/93, com os Decretos 
Federais 5450 de 31/05/05 e 5504 de 05/08/005. 
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (ART. 55, XII, LEI 8.666/93). 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 
8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os 
princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais 
normas aplicáveis à espécie. 
PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, 
recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus 
fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante 
todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos 
desta clausula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com 
ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas 
ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a 
execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos 
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a 
apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro 
multilateral promover inspeção.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA (ART. 55, XIII, LEI 8.666/93). 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda execução do 
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas pela contratante. 
DO FORO (ART. 55, § 2º, LEI 8.666/93) 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity - PR para dirimir quaisquer 
dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos 
omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se-lhes, 
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. 
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de serviços profissionais em 02 
(duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos 
às regras estatuídas pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e aos termos do ato 
que autorizou a contratação. 
PARANAPOEMA, 04 de Outubro de 2018
_______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO – PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
______________________________________________
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA E VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
__________________________ 
NOME 
CPF 
PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa
Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Rua. Dr.José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
 
EXTRATO CONTRATO Nº 1085-721/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
CONTRATADO: MANOEL ANTONIO EDUARDO FERREIRA, brasileiro, solteiro, CI.RG n.º 
6.866.180-3 – SSP/PR, e CPF sob nº 035.994.829-42, PIS: 16443485352-01, residente e 
domiciliado a Rua Francisco de Assis Reiff, 07, centro – Paranapoema – PR, CEP - 87.680-000.
OBJETO: Contratação de oficineiro para ministrar aulas de música-violão, teclado, baixo e coral, 
para crianças e jovens do cras, sendo 20 horas semanais.
VIGÊNCIA: O presente contrato terá validade por 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, tendo seu 
início em 01 de Outubro de 2017 e seu término em 15 de Dezembro 2018, podendo ser 
prorrogado se as partes assim desejarem sendo com efeitos retroativos a data no inicio do 
contrato.
VALOR: A contratante pagará a contratada pelos serviços prestados o valor de R$ 1.250,00 (um 
mil e duzentos e cinquenta reais), sendo reajustáveis de acordo com o índice concedido ao 
funcionalismo público municipal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por 
conta de dotações orçamentárias do Município no Setor de Assistência Social:
08.010.08.244.0050.2310.339036.0000 red. 557
Paranapoema, 01 de Outubro de 2018.
____________________________________________________
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO 
PREFEITA MUNICIPAL 
CONTRATANTE
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas 
ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a 
execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos 
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a 
apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula;
(2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro 
multilateral promover inspeção.
DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA (ART. 55, XIII, LEI 8.666/93). 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda execução do 
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de 
habilitação e qualificação exigidas pela contratante. 
DO FORO (ART. 55, § 2º, LEI 8.666/93) 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity - PR para dirimir quaisquer 
dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos 
omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se-lhes, 
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. 
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de serviços profissionais em 02 
(duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos 
às regras estatuídas pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e aos termos do ato 
que autorizou a contratação. 
PARANAPOEMA, 04 de Outubro de 2018
_______________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO – PREFEITA MUNICIPAL
CONTRATANTE
______________________________________________
VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA E VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
__________________________ 
NOME 
CPF 
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50
www.angulo.pr.leg.br - administrativo@angulo.pr.leg.br

 
 
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Art. 1º - Ficam concedidas diárias ao Vereador abaixo relacionado, para custear
despesas com viagem a Curitiba-Pr, onde durante os dias 22, 23 e 24 de
outubro/2018, estará tratando de assuntos de interesse municipal junto às Secretarias
de Estado.
NOME CARGO/MATRÍCULA QUANT. DE
DIÁRIAS
VALOR DA
DIÁRIA
VALOR TOTAL
DAS DIÁRIAS
Josemir Marcos Maestá Vereador/Matrícula 00040 03 R$ 300,34 R$ 901,02
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50
www.angulo.pr.leg.br - administrativo@angulo.pr.leg.br

 
 
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Art. 1º - Ficam concedidas diárias ao Vereador abaixo relacionado, para custear
despesas com viagem a Curitiba-Pr, onde durante os dias 22, 23 e 24 de
outubro/2018, estará tratando de assuntos de interesse municipal junto às Secretarias
de Estado.
NOME CARGO/MATRÍCULA QUANT. DE
DIÁRIAS
VALOR DA
DIÁRIA
VALOR TOTAL
DAS DIÁRIAS
Josemir Marcos Maestá Vereador/Matrícula 00040 03 R$ 300,34 R$ 901,02
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2018.

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