| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-10-19 |
| Ementa | Concede diárias ao Vereador Josemir Marcos Maestá, para custear despesas com viagem à Curitiba-PR, onde durante os dias 22, 23 e 24/10/2018 estrará trantando de assuntos de interesse municipal junto às Secretarias de Estado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ: 01.608.550/0001-50 www.angulo.pr.leg.br - administrativo@angulo.pr.leg.br PORTARIA Nº. 032/2018 SUMULA: Concede Diárias ao Vereador da Câmara Municipal de Ângulo - Pr. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. PEDRO MORAES, no uso de suas atribuições legais: R E S O L V E Art. 1º - Ficam concedidas diárias ao Vereador abaixo relacionado, para custear despesas com viagem a Curitiba-Pr, onde durante os dias 22, 23 e 24 de outubro/2018, estará tratando de assuntos de interesse municipal junto às Secretarias de Estado. NOME CARGO/MATRÍCULA QUANT. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS Josemir Marcos Maestá Vereador/Matrícula 00040 03 R$ 300,34 R$ 901,02 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2018. Nova Esperança | 21 de Outubro de 2018 | Domingo Nova Esperança: Edição 3014 | Colorado: Edição 2101 11 EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO:........................Nº 457/2018 PREGÃO PRESENCIAL:..Nº 83/2018 CONTRATANTE:..............PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO (PR); CONTRATADA:................ J V EMPREENDIMENTOS LTDA. CNPJ: ................................. 10.359.275/0001-70. OBJETIVO:....................... Aquisição de equipamentos permanentes para as unidades de saúde que atendem a Estratégia de Saúde da Família para o Município de Colorado conforme Proposta FNS 08788.720000/1170-04. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.459,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) ITENS DA ATA Item Quantidade Unid. Especificação Marca Preço Unit. Preço Total 3 2,00 UINID GELADEIRA/REFRIGERADOR - CARACTERISTICAS GERAIS - CONTROLE DE TEMPERATURA EXTERNO - CONTROLE DE TEMPERATURA DO CONGELADOR - SISTEMA FROST FREE - TRAVA NA PORTA DO CONGELADOR - GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE - PORTA LATAS - PORTAOVOS PARA 12 UNIDADES - RESFRIAMENTO EXTRA - SEPARADOR DE GARRAFAS - PORTA REVERSÍVEL: SIM - DISPENSER DE ÁGUA GELADA: NÃO - DISPENSER DE GELO: NÃO - PRATELEIRA DO REFRIGERADOR:ARAMADA - PORTALATAS: SIM - CONTROLE AUTOMÁTICO DE TEMPERATURA: NÃO - PORTA GARRAFAS: NÃO - DISPENSER DE LATA : NÃO - COMPARTIMENTOS PARA TAÇAS: NÃO - PRATELEIRA TRIFASE: NÃO - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - CONSUMO (kWh): 35,5 - CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM TOTAL (L): 250 a 299 LITROS - CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DO REFRIGERADOR (L): 53 - TENSÃO/VOLTAGEM: 110V/220V - CONSUMO DE ENERGIA A (MENOS 25% E CONSUMO) - CAPACIDADE DE ARMAZENAGEM DO CONGELADOR (L): 47 - COR BRANCO - GARANTIA 12 MESES - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A - DIMENSÕES APROXIMADAS: ALTURA 1,53 METROS, LARGURA 61,60 CM - PROFUNDIDADE: 69,10 CM - PESO 48,00 KG. CONSUL CRA301 1.430,00 2.860,00 5 1,00 UINID VENTILDOR DE TETO/PAREDE - COM 03 PÁS - GRANDE REMOVÍVEL - INCLINAÇÃO VERTICAL AJUSTÁVEL - BIVOLT - GARANTIA DE 12 MESES - 60 CM DE DIÂMETRO - COR BRANCO . VENTISOL TETO 199,00 199,00 6 1,00 UINID APARELHO DE AR CONDICIONADO PISO TETO - COM CAPACIDADE DE 12.000 BTU"S - QUENTE/ FRIO 220V - MODELO SPLIT (SISTEMA INVERTER) - COM MÃO DE OBRA DE INSTALAÇÃO E DRENOS. ELGIN HVQI12B2 2.400,00 2.400,00 Total 5.459,00 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição 2.025.4490.52 418 362/2018 DESENVOLVER AS AÇÕES DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE Homologado: 01 de Outubro de 2018. Vigência: 12 (Doze) meses Colorado (PR), 15 de Outubro de 2018. __________________________________________ MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO CONTRATO:........................Nº 458/2018 PREGÃO PRESENCIAL:..Nº 83/2018 CONTRATANTE:..............PREFEITURA MUNICIPAL DE COLORADO (PR); CONTRATADA:................ PR TELECOM COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI. CNPJ: ................................. 10.359.275/0001-70. OBJETIVO:....................... Aquisição de equipamentos permanentes para as unidades de saúde que atendem a Estratégia de Saúde da Família para o Município de Colorado conforme Proposta FNS 08788.720000/1170-04. VALOR DO CONTRATO: R$ 5.459,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais) ITENS DA ATA Item Quantidade Unid. Especificação Marca Preço Unit. Preço Total 4 1,00 UINID MESA REDONDA PARA REUNIÃO CONFECCIONADA EM MADEIRA/MDP/MDF/SIMILAR - COM PERFIL DE 30 MM TENDO AS BORDAS DE ACABAMENTO EM PVC (FITA FÓRMICA) COLADOS PELO SISTEMA HOLT MELT - ACABAMENTO EM MELAMÍNICO DUPLA FACE - ESTRUTURA DOS PÉS CENTRAL EM MDF NO FORMATO ESTRELA CONTENDO SAPATAS NIVELADORAS DE SOLO CONTRA DESNÍVEL DE AMBIENTE - DIMENSÕES TOTAIS DA MESA: 1,20 X 1,20 (LARGURA E PROFUNDIDADE) . INCOFLEX/PRATICA 494,00 494,00 7 2,00 UNI BEBEDOURO/ PURIFICADOR REFRIGERADO - POSSUI CORPO EM AÇO INOX - DOIS TIPOS DE TORNEIRA : JATO E COPO , AMBOS REGULAVEIS - POSSUI RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM AÇO INOX COM SISTEMA DE RESFRIAMENTO ATRAVÉS DE SERPENTINA DE COBRE EXTERNA - MODELO TRADICIONAL DE COLUNA E APRESENTADO NA COR INOX - CONTA COM 2 TORNEIRAS DE PRESSÃO EM LATÃO CROMADO , UMA DE JATO PARA A BOCA E OUTR PARA COPO OU SQUEEZE - CONTROLE AUTOMÁTICO DA TEMPERATURA DA ÁGUA - SEGURANÇA E QUALIDADE, GARANTIDAS PELO INMETRO - ATENDE AMBIENTES DE ATÉ 40 PESSOAS - REFRIGERAÇÃO POR COMPRESSOR, ECONÔMICO E SILENCIOSO - CERTIFICADO PELO INMETRO - GÁS R-134a: INOFENSIVO À CAMADA DE OZÔNIO - DEPÓSITO DE ÁGUA EM AÇO INOX (PRÓPRIO PARA ALIMENTOS), ISOLADO COM EPS, COM SERPENTINA EXTERNA: FACILITA A HIGIENIZAÇÃO, NÃO ALTERA AS PROPRIEDADES DA ÁGUA E POSSUI DRENO PARA A LIMPEZA - TAMPO EM AÇO INOX POLIDO, COM RELEVOS PARA EVITAR RESPINGOS - RALO SIFONADO: BARRA ODORES INDESEJÁVEIS PROVENIENTES DA REDE DE ESGOTO - GABINETE EM CHAPA ELETROZINCADA EM AÇO INOX - FILTRO INTERNO - FILTRO DE ÀGUA COM CARVÃO ATIVADO IMPREGNADO COM PRATA: IMPEDE A PROLIFERAÇÃO DE MICRORGANISMO, REDUZ CLORO, ELIMINA SABORES E ODORES INDESEJÁVEIS - PERMITE A UTILIZAÇÃO DE FILTRO EXTERNO (OPCIONAL) - USO INTERNO E EXTERNO CONFORME GRAU DE CERTIVICAÇÃO DO INMETRO IPX4 - DIMENSÕES SEM EMBALAGEM (APROXIMADAS) LARGURA: 320 MM , ALTURA: 1120 MM, LIBELL/PRESS 749,00 1.498,00 PROFUNDIDADE: 320 MM, PESO LÍQUIDO 14.46 KG - DIMENSÕES COM EMBALAGEM (APROXIMADAS) LARGURA: 330 MM, ALTURA: 1090 MM, PROFUNDIDADE: 330 MM - PESO BRUTO 15,8 KG . 9 4,00 UINID MESA ESCRITÓRIO COM GAVETAS (1,60 M LARG X 0,60 X 0,75 CM) TAMPO CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE ALTA RESISTÊNCIAE 25 MM DE ESPESSURA - REVESTIMENTO COM SISTEMA POSTFORMING 180 GRAU. PAINEL FRONTAL CONFECCIONADO EM MADEIRA AGLOMERADA DE 15 MM DE ESPESSURA - REVESTIMENTO LAMINADO MELAMINICO DE ALTA RESISTÊNCIA - DUPLA FACE - BAIXA PRESSÃO - COLUNA ESTRUTURAL COM PASSAGEM DE ACABAMENTO CONFECCIONADA EM CHAPA DE AÇO - COM TRATAMENTO ANTIFERRUGEM E ACABAMENTO EM PINTURA EPÓXI - ACABAMENTO ARREDONDADOS, COM 02 GAVETAS COM CHAVE - GARANTIA DE 1 (UM) ANO. INCOFLEX/PRATICA 358,00 1.432,00 Total 3.424,00 DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição 2.025.4490.52 418 362/2018 DESENVOLVER AS AÇÕES DE ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE Homologado: 01 de Outubro de 2018. Vigência: 12 (Doze) meses Colorado (PR), 15 de Outubro de 2018. __________________________________________ MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO PREFEITO AVISO DE RATIFICAÇÃO LICITAÇÃO MODALIDADE: DISPENSA Nº 073/2018. OBJETO: LOCAÇÃO DE AUDITÓRIO E COPA ANEXA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PARA SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ. VENCEDOR: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE COLORADO. CNPJ: 77.360.733/0001-61. VALOR TOTAL: R$ 1.350,00 (Mil trezentos e cinquenta reais). Torna-se pública a RATIFICAÇÃO do procedimento licitatório do procedimento licitatório em epígrafe, conforme consta do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 ao proponente ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E EMPRESARIAL DE COLORADO - CNPJ: 77.360.733/0001-61.. Colorado-Pr, 17 de Outubro de 2018. ___________________________ Marcos José Consalter de Mello PREFEITO AVISO DE RATIFICAÇÃO DISPENSA Nº: 074/2018. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: DISPENSA – prevista no Art. 24, inciso II da Lei Federal nº 8.666/93. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MINISTRAÇÃO DE PALESTRA SOBRE DISTURBIO DE APRENDIZAGEM - TRANSTORNO DE DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE (TDAH) PARA PROFESSORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL EM CUMPRIMENTO AO CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2018 DO MUNICIPIO DE COLORADO, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE COLORADO. CONTRATADA: FRATELLO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. CNPJ: 20.044.143/0001-02. VALOR: R$ 1.000,00 (MIL) REAIS. PRAZO DE EXECUÇÃO: IMEDIATO. VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) DIAS. Torna-se pública a RATIFICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, conforme consta do art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 ao proponente FRATELLO SERVIÇOS MÉDICOS LTDA - CNPJ: 20.044.143/0001-02. Colorado-Pr, 17 de Outubro de 2018. ___________________________ Marcos José Consalter de Mello PREFEITO Colorado-Pr ___________________________ Marcos José Consalter de Mello PREFEITO AVISO DE RATIFICAÇÃO CNPJ: 20.044.143/0001-02. Colorado ___________________________ Marcos José Consalter de Mello PREFEITO __________________________________________ MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO PREFEITO EXTRATO DO CONTRATO COMPLEXIDADE __________________________________________ MARCOS JOSÉ CONSALTER DE MELLO PREFEITO CONTRATO DE COMPRA Nº 1080-716/2018 Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PARANAPOEMA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Dr. José Cândido Muricy, 216, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 76.970.391/0001-39, neste ato representado pela (a) Prefeita (a) Municipal, Sr. Leurides Sampaio Ferreira Navarro, portador do RG n° 2.256.731-4 (SSP/PR) e inscrito no CPF sob o n° 564.835.839-87, neste ato denominado CONTRATANTE, e VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA E VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, Inscrita no CNPJ/MF sob nº. 59.104.422/0057-04, com sede na Via Anchieta, s/n, KM 23,5, Demarchi, CEP: 09823-901, município de São Bernardo do Campo – São Paulo, neste ato representada pelo (a) Sr(a). Gustavo Gebara Cinquegrana, RG: 7.391.327-6 e CPF: 033.188.679-00, doravante denominado CONTRATADA, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão nº. 31/2018, e de conformidade com a Lei nº. 10.520/2002, Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: DO OBJETO DO CONTRATO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (ART. 55, I, LEI 8.666/93) CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE 01 VANS NOVA ZERO QUILOMETROS, CONFORME PROPOSTA Nº. 411830171227165.2867 DO MINISTERIO DA SAÚDE – GOVERNO FEDERAL, E 01 CARRO SEDAN ZERO QUILOMENTROS, SENDO PARA ATENDER NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE, conforme as especificações e condições estabelecidas no Anexo I e demais disposições do Edital. DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO (ART. 55, II, LEI 8.666/93) CLAUSULA SEGUNDA: O objeto deverá ser entregue na Prefeitura Municipal em no máximo 60 (sessenta) dias após a solicitação por escrito emitido por setor responsável. PARÁGRAFO ÚNICO -Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do objeto. DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (ART. 55, III, LEI 8.666/93) CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CONTRATO: O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância de R$ 64.600.00 (sessenta e quatro mil e seiscentos reais), sendo que o preço do objeto ora adquirido consta na proposta de preço emitida pela contratada, e o mesmo será fixo e sem reajuste. DO PRAZO DE VIGÊNCIA (ART. 55, IV, LEI 8.666/93) CLÁUSULA QUARTA: O contrato vigorará até a data de 04 de Outubro de 2019. DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS (ART. 55, V, LEI 8.666/93) CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte os recursos consignados no Orçamento do ano de 2018, conforme fonte de recurso abaixo especificado: 05.009.10.301.0019.1239.4.4.90.52.00.00 01105 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE RED. 574 05.009.10.301.0019.2.097.4.4.90.52.00.00 01105 EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE RED.263 DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS (ART. 55, VII, LEI 8.666/93) CLÁUSULA SEXTA: São obrigações da CONTRATADA: I – Fornecer o objeto do presente contrato conforme especificação constante no Edital Pregão Presencial 31/2018. II – Fornecer garantia do objeto do contrato pelo prazo de 01 ano; III -Não ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa do Contratante; CLÁUSULA SÉTIMA: São obrigações da CONTRATANTE: I – Realizar o pagamento do Contrato de acordo com o valor e forma de pagamento ora ajustado. CLÁUSULA OITAVA: A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) do valor global do contratado. DOS CASOS DE RESCISÃO E DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 55, VIII E IX, LEI 8.666/93) CLÁUSULA NONA: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma do art. 79, II da Lei nº. 8.666/93, ou judicial, nos termos da legislação. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 77 e 78 da Lei nº. 8.666 de 21 de janeiro de 1993. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO (ART .1º, LEI 10.520/2002). CLÁUSULA DÉCIMA: O presente contrato faz parte da licitação modalidade Pregão Presencial, em conformidade com as Leis Federais 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei 8666/93, com os Decretos Federais 5450 de 31/05/05 e 5504 de 05/08/005. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (ART. 55, XII, LEI 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 8.666/93, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie. PARÁGRAFO ÚNICO: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO 11.1 - Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta clausula, definem-se as seguintes práticas: a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato; b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato; c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos; d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA (ART. 55, XIII, LEI 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante. DO FORO (ART. 55, § 2º, LEI 8.666/93) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity - PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de serviços profissionais em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e aos termos do ato que autorizou a contratação. PARANAPOEMA, 04 de Outubro de 2018 _______________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO – PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE ______________________________________________ VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA E VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CONTRATADO TESTEMUNHAS: __________________________ NOME CPF PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Rua. Dr.José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br EXTRATO CONTRATO Nº 1085-721/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA CONTRATADO: MANOEL ANTONIO EDUARDO FERREIRA, brasileiro, solteiro, CI.RG n.º 6.866.180-3 – SSP/PR, e CPF sob nº 035.994.829-42, PIS: 16443485352-01, residente e domiciliado a Rua Francisco de Assis Reiff, 07, centro – Paranapoema – PR, CEP - 87.680-000. OBJETO: Contratação de oficineiro para ministrar aulas de música-violão, teclado, baixo e coral, para crianças e jovens do cras, sendo 20 horas semanais. VIGÊNCIA: O presente contrato terá validade por 02 (dois) meses e 15 (quinze) dias, tendo seu início em 01 de Outubro de 2017 e seu término em 15 de Dezembro 2018, podendo ser prorrogado se as partes assim desejarem sendo com efeitos retroativos a data no inicio do contrato. VALOR: A contratante pagará a contratada pelos serviços prestados o valor de R$ 1.250,00 (um mil e duzentos e cinquenta reais), sendo reajustáveis de acordo com o índice concedido ao funcionalismo público municipal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias do Município no Setor de Assistência Social: 08.010.08.244.0050.2310.339036.0000 red. 557 Paranapoema, 01 de Outubro de 2018. ____________________________________________________ LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato. e) “prática obstrutiva”: (1) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista nesta cláusula; (2) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA (ART. 55, XIII, LEI 8.666/93). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante. DO FORO (ART. 55, § 2º, LEI 8.666/93) CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Fica eleito o foro da Comarca de Paranacity - PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado. E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato de serviços profissionais em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 10.520/2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666/93 e aos termos do ato que autorizou a contratação. PARANAPOEMA, 04 de Outubro de 2018 _______________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO – PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE ______________________________________________ VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA E VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CONTRATADO TESTEMUNHAS: __________________________ NOME CPF CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ: 01.608.550/0001-50 www.angulo.pr.leg.br - administrativo@angulo.pr.leg.br " $ $ " &' Art. 1º - Ficam concedidas diárias ao Vereador abaixo relacionado, para custear despesas com viagem a Curitiba-Pr, onde durante os dias 22, 23 e 24 de outubro/2018, estará tratando de assuntos de interesse municipal junto às Secretarias de Estado. NOME CARGO/MATRÍCULA QUANT. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS Josemir Marcos Maestá Vereador/Matrícula 00040 03 R$ 300,34 R$ 901,02 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ: 01.608.550/0001-50 www.angulo.pr.leg.br - administrativo@angulo.pr.leg.br " $ $ " &' Art. 1º - Ficam concedidas diárias ao Vereador abaixo relacionado, para custear despesas com viagem a Curitiba-Pr, onde durante os dias 22, 23 e 24 de outubro/2018, estará tratando de assuntos de interesse municipal junto às Secretarias de Estado. NOME CARGO/MATRÍCULA QUANT. DE DIÁRIAS VALOR DA DIÁRIA VALOR TOTAL DAS DIÁRIAS Josemir Marcos Maestá Vereador/Matrícula 00040 03 R$ 300,34 R$ 901,02 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 19 DE OUTUBRO DE 2018.