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norma nº 156/1996

Tipo Lei
Número / Ano 156 / 1996
Date 1996-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REGULARIZAR TERRENO NO DISTRITO DE VALÊNCIA
native_id156

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RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
CEP 86755-000______ ~~______ ÂNGULO _____ — ■ P a r a n á
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
0 G 0 9 5 . 6 4 2 . 2 8 0 / 0 0 0 1 - 1 5
LSI ns 156/95
StfelULA: Autoriza o Poder Executivo Muni￾cipal a legalizar terreno.
k Câmara Municipal de Angulo, Estado do Paraná, aprovou 
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 £ }- Pica autorizado o Chefe do Poder Executivo M u 
nicipal de Ângulo, Estado do Paraná, a legalizar o lote de terras 1' 
constituído pela Lata n£ 22 (vinte e dais) e Data 23 (vinte e três},! 
da Quadra 23 (vinte e três), com área de 1.COO,CO (um mil) metros qua 
drados, situado no Patrimônio falência, matriculado sob o ns 7.78 6 no 
Cartório de Hegistro de Imóveis ào 2S Qfíeio da Comarca de Aatorga/?r. 
em favor do Sr. José Marques.
Art. 22)- 0 poder Executivo Municipal poderá tomar to￾das as medidas necessárias, administrativas ou judiciais, para a l e ­
galiza çao do terreno descrito nó artigo anterior.
Àrt. 32)~ a s despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no or￾çamento vigente.
Art. 4 S)~ Esta lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO d a PB3FEITUHA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 16 DIAS
DO MÊS DE MAIO DE 1.996.
ÃIíGELO DE
Prefeito Municipal
LIO KASdSTICA

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