| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 1996 |
| Date | 1996-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA A REGULARIZAR TERRENO. |
| native_id | 157 |
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rvw' RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000______ — Á N G U L O ___ — Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO CGO 9 5 . 6 4 2 . 2 8 0 / 0 0 0 1 - 1 5 LEI n£ 157/96 SÜKüLA: Autoriza o Poder Executivo M u n i cipal. a legalizar terreno. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Parara, aprc-' vcu e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. is)- Pica autorizado o Chefe do Poder Executivo ' Municipal de Angulo, Estado do Parara, a legalizar o lote de terras constituído pela Data 02 (dois) da Quadra 05 (cinco), com área ce 612, 00 M2 (seiscentos e doze metros quadrados), situado no Patrimônio Valência, matriculado sob 7.784, no Cartório de Registro de Imóveis, do 22 Ofício da Comarca de Astorga, Paraná, em favor do 3r. João Durval de Lima. Art. 22)- 0 Poder Executivo Municipal poderá tomar todas as medidas necessaárias, administrativas ou judiciais, para a legalização do terreno descrito no artigo anterior. Art. 3-)- As des ;esas decorrentes da execução desta * ' Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no orçamento vigente. Art. 4 5}- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárioEDI PTC 10 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 16 DO MÊS DE KÀlO DE 1.996. ÂNGELO DE ADÍLIO MARÓSTICA Prefeito Municipal. Tí T f