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norma nº 157/1996

Tipo Lei
Número / Ano 157 / 1996
Date 1996-05-16
EmentaAUTORIZA A REGULARIZAR TERRENO.
native_id157

Documents (1)

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RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24 
CEP 86755-000______ — Á N G U L O ___ — Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGO 9 5 . 6 4 2 . 2 8 0 / 0 0 0 1 - 1 5
LEI n£ 157/96
SÜKüLA: Autoriza o Poder Executivo M u n i ­
cipal. a legalizar terreno.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Parara, aprc-'
vcu e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. is)- Pica autorizado o Chefe do Poder Executivo ' 
Municipal de Angulo, Estado do Parara, a legalizar o lote de terras 
constituído pela Data 02 (dois) da Quadra 05 (cinco), com área ce 612, 
00 M2 (seiscentos e doze metros quadrados), situado no Patrimônio Va￾lência, matriculado sob 7.784, no Cartório de Registro de Imóveis, 
do 22 Ofício da Comarca de Astorga, Paraná, em favor do 3r. João Dur￾val de Lima.
Art. 22)- 0 Poder Executivo Municipal poderá tomar to￾das as medidas necessaárias, administrativas ou judiciais, para a le￾galização do terreno descrito no artigo anterior.
Art. 3-)- As des ;esas decorrentes da execução desta * ' 
Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, consignada no 
orçamento vigente.
Art. 4 5}- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário￾EDI PTC 10 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 16 
DO MÊS DE KÀlO DE 1.996.
ÂNGELO DE ADÍLIO MARÓSTICA 
Prefeito Municipal.
Tí T f

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