| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1996 |
| Date | 1996-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A APMI. |
| native_id | 158 |
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RUA MARINGÁ, S/N - FONE/FAX (044) 248-1534 - RAMAL 24
CEP 86755-000 — Â N G U L O — Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
CGC 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 /0 0 0 1 -1 5
LEI NO 158/96
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a
firmar convênio com a A.P.M.I,
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L
E
I
Ar t . 19)- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a A.P.M.I. - Associação de Proteção à Maternidade e Infância do Município de Ângulo, para desenvolvimento do Projeto "Agentes Comunitários de Saúde" .
Art. 29)- O Convênio de que trata o artigo 19 tem por finalidade
permitir o repasse de verbas da Secretaria de Estado
da Saúde, no montante de R$ 4.900,00 {Quatro mil e novecentos reais) em 07 (sete) parcelas mensais de R$
700,00 (setecentos reais) para o Município de Ângulo.
Art. 39)- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS 30
DIAS DO MÊS DE MAIO DE 1.996.