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norma nº 1123/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1123 / 2018
Date 2018-10-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial, no exercício de 2018, no valor de R$ 4.710,04.
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matéria 1058 →

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Publicado em 28/10/2018 - Oregional n° 3016 - Página 04
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N9 1123/2018 - DE 16/10/2018
SÚMULA - Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abrir Crédito Adicional Especial, no 
exercício de 2018, na forma que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
abrir no Orçamento do Exercício de 2018, Lei Municipal 1048/2017 de 
30/11/2017, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 4.710,04 (Quatro Mil 
Setecentos e Dez Reais e Quatro Centavos), destinado ao reforço das seguintes 
dotações:
Suplementação:
15.000. 00.000.0000.0.000. S E C R E T A R IA DE M E IO A M B IE N T E
15.002.00. 000.0000.0.000. D IV IS Ã O DE M E IO A M B IE N T E
15.002.18.541.0018.2.067. S E R V IÇ O DE M A N U T E N Ç Ã O A M B IE N T A L
636 - 3.3.90.93.00.00 33752 IN D E N IZ A Ç Õ E S E R E S T IT U IÇ Õ E S 4.710,04
Tota l Sup lem entação : 4 .710 ,04
Art 2Q - Para atender o disposto no Artigo l 9 desta Lei, 
servirá como recursos o cancelamento de dotações orçamentárias, conforme 
discriminado abaixo de acordo com a o Artigo 43, Parágrafo l 9, Inciso III da Lei 
Federal N9 4.320/64.
Redução:
15.000. 00.000.0000.0.000. S E C R E T A R IA DE M E IO A M B IE N T E
15.002.00. 000.0000.0.000. D IV IS Ã O DE M E IO A M B IE N T E
15.002.18.541.0018.2.067. S E R V IÇ O DE M A N U T E N Ç Ã O A M B IE N T A L
607 - 4.4.90.52.00.00 33752 E Q U IP A M E N T O S E M A T E R IA L P E R M A N E N T E 4.710,04
T ota l R edução : 4 .710 ,04
Art. 39 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação revogando as disposições em contrário.
JORNAL
04 N o va E s p era n ça : Edição 3016 | C o lo rad o : Edição 2 103 N o va E s p e ra n ç a | 28 de Outubro de 201 8 | Domingo
Prefeitura Hunidpal de Itaguajé Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul
_____________ C-G.C. 75731034/0001-55_____
Av. Dr, Gastão Vidigal n° 600 - Telefax: 44 - 46:5-1299:
Site: www43mcruzejrodQsul.com.br *
P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E À N G U I O
Fone/Fax; (44)3256.1133
A v. Vaicrio O sm ar K sicvã o if 72_-_CEp ÍSó755-OyO_- Angulo 
UNPJ: W.642.2B6TO01-15
ESTADO DO PARANÁ
Avenid a M unhoz da R ocha, 605 - Fon e (0 **4 4) 332-1222 / T elefa x 332-1283 
C aixa Postal 11 - C ep 86.670-000 - ITA G U A JÉ - PR.
............ ........ CNPJ 76.970.359/0001-53 ..... ......................
Paraná
LEI N" 1.047/2018. D E C R E TO N .9 S 0 / 2 0 1 B
S Ú M U LA ? C O N C E D E A P O S E N T A D O R IA V O L U N T Á R IA POR ID A D E A O
S E R V ID O R A D E L IN O P E R O B E L l .
O Prefeito do Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraní, no uso de suas atríbuloSes
legets e tendo em vista o que determina a A rt.4 0 .g lo , í da Constituição federal.
DECRETA?
A rt. l,o - Fica Concedida APOSENTADORIA VO LU N TÁR IA POR IDADE âí>
Servidor Publico Municipal ADELINO PEROBELl, lotado no Quadro de Pessúal de Provimento
Efetivo, portador do R<3 1030393 1-SSP/PR, Inscrito no CPF Sob n°3292G2709-B2, no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, a partir do dia 01 de Outubro de 201S.
A r t. 2 .ü - A presente Aposentadoria é concedida pela regra prevista no
§ ,l° ,III,“b" ds C F, com proventos proporcional ao tempo de contribuição- sem paridade
media das BO% mainre-s remunerações.
Art. 3o - O valor do provento de aposentadoria s e rí de
RS954,00(novecentos e cinquenta e quatro reais), perfazendo um total anual de R$11.^48,00 f
onza mil quatrocentos e quarenta e pito reais).
LEI N- 1 1 2 3 /2 0 1 8 - DE 1 6 /1 Ü /2 Ü 1 Ö
SUMULA - Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional
Especial, Inclusão no PPA 2018-2021, LDO 2018 e LOA
2018, no valor de R$ 95.499,02 (noventa e cinco mií e
quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos),
destinados a atender despesas para execução do
Convênio na 872744/2013 firmado entre 0 Município de
Itaguajé e o Ministério da AgFícultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA/CAIXA, e dá outras providências.
SU M U LA Autoriza o Poder Executivo M unicipal a 
abrir Crédito A dicional Especial, no 
exercício de 20 J 8, na form a que 
especifica.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
A CÂMARA M UNICIPAL DE ITAGUAJÉ, ESTADO DO
PARANÁ APRO VO U E EU PREFEITO M UNICIPAL SA NC IO NO A SEG U IN TE LEI:
A rt. I a - Fica o Poder Executivo M unicipal autorizado a 
O rçam ento do Exercício do 2018, U i Municipal 1048/2017 dc 
L7, um C rédito A dicional Especial, no valor de R$ 4,710,U4 (Q uatro Mil 
e D ez Reais e Quatro Centavos), destinado ao reforço das seguintes Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrario.
R A Ç O M U N IC IP A L P R E C E IT O JO R JE f Cm Í a RTE C A íÍ T e l i , EM 22 D E O U T U B R O DE 2 0 1 ».
Art. F -É o Executivo Municipal de Itaguajé, autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 95.499,02 (noventa e
cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos), destinados
a atender despesas com a execução do Convênio n° 872744/2018, firmado
com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA/CAIXA,
destinado á aquisição de uma patrulha mecanizada,
§ Único - As despesas, decorrentes do presente crédito, correrão à conta das
seguintes dotações orçamentárias:
S u p le m e n ta rã o :
tyooü 00.OQ0 oooo.u.uuu. 
L 5.002.00 .000.0000.0000. 
I 5.U02.1K.Í4 1,0018.2.067, 
óló* 3.3,90.93,00.00
. S E C R E T A R IA DE M E IO A M B IE N T E
. D IV IS Ã O D E M E iO A M B IE N T E
■ S E R V IÇ O DE M A N U T E N Ç Ã O A M B IE N T A L
33752 IN D E N IZ A Ç Õ E S E R E S T IT U IÇ Õ E S
Total Suplcrticntução;
P R E F E IT O M U N IC IP A L
S U M U L A . C o n ce d s p e nsão e dá o u tra s p ro vid ê ncia s .
A D E M IR M U L O N , Prefeito do Município da Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA;
A rt» I o Fico concedido, 3 partir de 01 de outubro de 2018, pensão a que faz Jus
ROSAL1NA ALVES bOr g o na condição de dependente, com cota de 1 0 0 % , pelos direitos adquiridos,
do servidor PAULO BORG O, falecido em Ü1/1Q/2Q1B, nos termos do Alt. 40, § 7o e 8°, da C .F. -
Proventos Integral até o teto do RGf S, mais 7 0 % da parcela excedente- sem paridade Ultima
remuneração.
0 S F C R E T A R 1 A DE M E IO A M B IE N T E
0. D IV IS Ã O DC M E IO A M B IE N T E
7. S E R V IÇ O D E M A N U T E N Ç Ã O A M B IE N T A L
33752 E Q U IP A M E N T O S E M A T E R IA L P E R M A N E N T E
T o t a l R ed u ç ã o : P A R Á G R A FO Ú N IC O . A pensão terá como base de beneficio o valor da rem uneraçio do servidor que
correspondia a R f 1 .0 1 2 ,7 8 (u m míl e doze reais e setenta e Oito centavos), perfazendo um total
anual de R$12,153,36 (doze mil cento e cinquenta e trés reais e trinta e seis centavos), com cota
vltalfda.
Para cobertura do Crédito constante do art. 1® desta Lei será considerado o
provável excesso de arrecadação a ser verificado nas seguintes rubricas
das receitas do orçamento vigente:
A r t 3 5 - Esta Lei entra em v ig o r na data de sua 
publicação revogan d o as disposições em ccmlráriO- A rt. 2° Revogadas as disposições em contrário, este DECRETO entra em vigor na
data de sua publicação, sendo afixado no auadra de .Editais desta Prefeitura e postenormente
publicado no Órgão Oficial do Município, s0' / / " PREFEITURA M U N IC IP^ÍTD E ÂNGULO, AOS 16 DIAS
DO MËS DE OUTlJRRO DE 2018.
Ad e m i r m u l o n
Prefeito Municipal
E R Nr A R D G
Prefeito Munidpal Art. 3a - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. P R E FE ITU R A M U N IC IP A L DE À N G lil O
C G C 95 6 4 2 2 8 6 /U 0 0 1 -1 S
A v V alériu O sm ar Cstevao. 72 Ediffcio da Prefeitura ^Municipal de Itaguajé, Estado do A n g u l o P A R A N Á Paraná, em 2 5 de outubro de 2018. Colorado www.coiorado.pr.gov.br
Avenida Brasil, 1250 - Centro - CEP: 86,690-000 
PREFEITURA MUNICIPAL (44) 3321-1200
CNPJ: 76.970.326Í0001-03
N O T IF IC A Ç Ã O P R E L IM IN A R N°-03/18 P O R T A R I A N ,° 0 4 1 / 2 0 1 8
C R IS O G O N l íN O L E T O E S ILV A JU N IO R
íf e it q m u n i c i p a l
Contribuinte: P A T R I C I A C R IS T IN A D E A R A U J O L I M A
E n d e re ç o : R u a A p a re c id o O d e io Lazarin i s/n°
Quadra 09 lote 12 — Residencial ö e la Vista III
Endereço p/ Corresp. A ven ida Rubens Montanaro de Borba n°-06 - Jardim Regis 
São Paulo - SP - C E .P ,: 04811-120
O Prefeito M unicipal de Ângulo, Estado do 
Paraná, Sr. R O G ÉR IO APAR ECIDO 
BERNARDO, no u^o das atribuições que lhe 
sào conferidas por lei
Decreto n° 94/2018 de 25/10/2018
Ementa; Abre Crédito Especial e da outras 
providências.
O Prefeito Municipal d e IT A G U A J É , Ifsiado do Paraná, n o 
uso de suas atribuições legais e das que lhe foram 
conferidas pela Lei Específica n ° 1047/2018 d e 
25/10/20 18.
O M unicípio de Colorado N O T IF IC A o 
contribuinte acima qualificado por infringir a Lei 2.072/2003 (C ód igo de Postura do 
M unicípio), Art. 85 “ os p rop rietários, inquilinos ou outros ocupantes de im óveis, 
são obrigados a con servar em perfeito estado de asseio os seu quintais, pátios, 
prédios, terrenos e outras áreas que ocupem , de m odo a não com p rom eter a saúde 
p ú b lic a ^ 5°- Os p rop rietá rios de terrenos não ocupados, no p erím etro urbano no 
M u n icíp io, distritos, vilas e povoados, sáo obrigad os a rea liza r caninas 
regularm ente, m antendo-os sem pre lim pos.” E extender tam bém ã área do passeio 
e sarjeta con form e art. 66 da L e i 2072/2003, ’W rt. 66 - O s m oradores, e/ou 
proprietários, são responsáveis pela lim peza do passeio e sarjeta fron teiriços a sua 
residência e/ou estabelecí m entos.” para no prazo m áxim o de 10 (d e z) dias a partir do 
recebimento desta, fazer a lim peza do terreno mencionado acima, regularizando a 
situação do im óvel e se adequando á legislação, especificam ente ao artigo mencionado 
acima, sob pena de incorrer multa, conform e tabela II - item 08.
A rt. 13 - *‘ A pena, A lem dc im p o r a ob rigação dc fa ze r ou 
desfazer, será pecu niária e consistirá em m ulta, além do in fra to r respon der civil e
c r ím in a lm e n t ç p e lo s s e u s a t o s ” ,
IM P O R T A N T E : O u so d e v e n e n o a lé m d e ser p ro ib id o , n ã o s e rá a c e ito , u m a 
v e z q u e p e rm a c e rá a c o n d iç ã o p a ra p r o life r a ç ã o d o s in seto s.
1, C o n s titu ir uma com issão com posta de 05 
(cinco) m em bros para, sob a presidência do prim eiro e secretariado pelo segundo, 
proceder a atualixaçao dos valores dos im óveis rurais, para efeito de cátcufo de ITBI 
(Im posto sobre a Transm issão de Bens Imóveis) e para servir de base para a 
cobrança do fTR (Im posto sobre a propriedade Territorial Rural) para o exercício de
2. D e s i g n a r , para integrarem a Com issão 
referida no parágrafo anterior, os Cidadãos abaixo relacionados: 09000.00.000.0000,0.000. S E C R E T A R IA M U N IC IP A L D E O B R A S , SE R V IÇ O S PÚ B LIC O S. M E IO 
A M B IE N T E E D E S E N V O L V IM E N T O E C O N Ô M IC O 
D IV IS Ã O DE O B R AS , S E K V IÇ O S PÚ B LIC O S, M E IO AM H 1KN TK E 
D E S E N V O L V IM E N T O E C O N Ô M IC O 
C O N S E R V A Ç Ã O D E E S T R A D A S V IC IN A IS 
31785 E Q U IP A M E N T O S E M A T E R IA L P E R M A N E N T E 95,499,02
Tolat Suplementação: 95.499,02
1 - JO SÉ M ÁR C IO VíLH EN A (Presidente)
2 — E D IM iLSO N M O R E IR A (S ecretário)
3 - RO G ÉR IO M AR C O LIN O BO ZELHÊ
4 - L U I Z D O N I Z E T E L O P E S
5 _ M AR C ELO CO VR E
A r t i g o 2a- Coe ÉOIFÍCIO DA P R EFE ITU R A M UNICIPAL DE
pcío artigo anterior, Excesso de Arrecadação;
Receita:2.4,2.8.99,11,13.00000000 Fonte: 317SS
ÂN GU LO , em 23 de outubro de 201 6
95499,02
Total da Receita: 95,499,02
A rtigo 3o - Este Decreta ntrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
íb B E R N A R D O Agente Fiscal rt| MuniÇpP^l^
Ciente E d ifíc io d a [u n ic ip a l d e IT A G U A J É , Estado do Paraná,
em 25 de outubro de 2018,
Nom e RB/CPF Prefeitura Hunidpal de Itaguajé
C R IS Ó G O N O N O L E T O E S IL V A J Ú N IO R 
P R Ë F E 1 T O M U N IC IP A L
ESTADO DO PARANÁ
Avenida M unhoz da Rocha, 605 - Fone (0**44) 332-1222 / Telefax 332-1283 
Caixa Postal 11 - Cep 86.670-000 - ITAG UAJÉ - PR.
_____________________________ CNPJ 76.970.359/0001-53 ------------------------------- --------—
N om e do Contribuinte N om e RB/CPF
N O T IF IC A Ç Ã O P R E L IM IN A R N p-fl2/18
LEI N ° 1.048/2018. Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul
. ___ C G . C.75731034/0001-55
Av. Dr. Gastão Vidigai 6Õ0 - Telefax: 44 - 465-1299
Site: www.pmcruzeirodQsuI.com.br *’
S Ú M U L A - D ísp õo s o b re a b e rtu ra d e C ré d ito A d ic io n a l 
E s p e c ia l, In c lu s ã o no P P A 2 0 1 8 -2 0 2 1 , L D O 2 0 1 8 e L O A 
2 0 1 8 , n o v a lo r d e R $ 1 0 7 .6 3 2 ,0 9 (c e n to e se te míl e 
s e is c e n to s e trin ta e dois re a is e n o v e c e n ta v o s ), 
d e s tin a d o s a a te n d e r d e s p e s a s p ara e x e c u ç ã o do 
C o n v ê n io nft 8 7 3 4 0 8 /2 0 1 8 firm a d o e n tre o M u n icíp io de 
Ita g u a jé e o M in is té rio da A g ric u ltu ra , P e c u á ria e 
A b a s te c im e n to - M A P A /C A IX A , e dá o u tra s p ro v id ê n c ia s .
Contribuinte: G IS M A R A C R IS T IN A C A M A R G O
Endereço: Rua Rua Santa Candida s/n°
Quadra ÍQ Lote 02 - Residencial Bela Vista II
Endereço p/ Corresp.: Rua Kum aichi Sakamotro Pioneiro nu-738 - Parque A venida 
M aringa - Pr - C.E.P.; 87025-320 DECRETO 972 /20 1 «
SÚMULA: EXONERA SERVIDOR PUBLICO M UNICIPAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
O P refeito do MutUcípiu de C ruzeiro d o Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atrlbutçdes legais e te n d o em 
vista o art,37,ll da C onstituição Federal,
DECRETA:
A C Â M A R A M U N IC IP A L D E IT A G U A J É . E S T A D O D O 
P A R A N A A P R O V O U E EU P R E F E IT O M U N IC IP A L S A N C IO N O A S E G U IN T E LEI: O M unicípio de C olorado N O T IF IC A o 
contribuinte acima qualificado por infringir a Lei 2.072/2003 (C ód igo de P o s tu r a do 
M unicípio), Art, 85 “ os p rop rietários, inquilinos ou outros ocupantes de im óveis, 
sáo ob rigados a con servar em p erfeito estado de asseio os seu quintais, pátios, 
prédios, terrenos e outras áreas que ocupem , de m odo a não com p rom eter a saúde 
públic&” § 5o- O s p ro p rietá rio s de terren os não ocupados, no p erím etro u rban o no 
M u n icíp io, distritos, vilas c p ovoados, sâo ob riga d os a rea liza r capinas 
regu larm en te, m antendo-os sem pre lim pos.” E exten der tam bém à área d o nasseio 
e sarieta con form e art, 66 da L ei 2072/2003. ” A rt, 66 - O s m oradores, e/ou 
p rop rietários, são responsáveis pela lim peza do passeio e sarjeta fron teiriços a sua 
residência e/ou estabelecim entos,” para no prazo m áxim o de 10 (d e z) dias a partir 
do recebimento desta, fazer a lim peza do terreno mencionado acima, regularizando a 
situação do im óvel e se adequando à legislação, especificam ente ao artigo m encionado 
acima, sob pena de incorrer a multa conform e tabela II - item 08.
A rt. 13 — “ A pena, A lem de im p o r a ob rigação de fa zer ou 
desfazer, será pecu niária e consistirá em m ulta, além do in fra to r resp on d er civil e 
crim in alm en te pelos seus atos” .
IM P O R T A N T E : O uso de ven en o além de ser p roib id o, não será aceito, uma vez 
que p erm acerá a con dição para p ro lifera çã o dos insetos.
A n . l. s - Fica exon erad o servid or publico m unicipal n o cargo d e Auxiliar de 
Serviços Gerais, EDIR FERREIRA PINTO portad or da Cédula d e Iden tidade RG n ° 6 0 1 7 7 3 8 4 S S P / P R , 
Inscrito no ÇPF/MF sob q í SE479136904, a partir d o dia 06 d e setem b ro d e 2018,
A rt. 1S - É o E x e c u tiv o M u n ic ip a l d e Ita g u a jé , a u to riz a d o a a b rir no c o rre n te e xe rcício 
fin a n c e iro o C ré d ito A d ic io n a l E spe cia l n o v a lo r d e R $ 1 0 7 .6 3 2 ,0 9 (c e n to &
s e te m il e s e is c e n to s e trin ta e d o is re a is e n o ve c e n ta v o s ), d e s tin a d o s a 
a te n d e r d e s p e s a s c o m a e x e c u ç ã o do C o n v ê n io n D 8 7 3 4 0 8 /2 0 1 8 , firm a d o 
co m o M in is té rio d a A g ric u ltu ra , P e cu á ria e A b a s te c im e n to - M A P A /C A IX A . 
d e s tin a d o ã a q u is iç ã o de u m tra to r a gríco la .
§ Ú n ico - A s d e s p e s a s , d e c o rre n te s d o p re s e n te c ré d ito , c o rre rã o à co n ta d a s 
s e g u in te s d o ta ç õ e s o rç a m e n tá ria s :
Art. 2.S ■ Revogadas as disposições em con trário, este d ec re to entrara em
vigor na data de sua publicação.
O P refeito d o M unlcipio d e C ru zeiro do ÊuJ, Estado d o Paraná, no uso da suas atribuições 
legais e ten do e m vista o qu e d eterm in a o A r t.4 0 .g l0, I da C onstituição federal.
DECRETA:
A r t. l . ° - Fica C on cedida a p o s e n t a d o r i a e s p e c i a l d e m a g i s t é r i o , a 
S ervidora Publica Municipal S ILV A N A APARECID A DUTRA V IA N A, lotada no Q uadro d e Pessoal 
d e Provim en to E fetivo, p ortad ora d o RG 4 .3 87 .91 3-8 -S S P/P R , Inscrito no CPF sob 
0 *78 1 .4 26 ,10 9-0 6 , n o ca rg o de P rofessora, a partir d o dia 16 d e outubro d e 2013.
P a ra c o b e rtu ra d o C ré d ito co n s ta n te do art. 1a d e s ta Lei s e rá c o n s id e ra d o o
p ro v á v e l e x c e s s o d é a rre c a d a ç ã o a s e r v e rific a d o n a s s e g u in te s ru b ric a s 
d a s re c e ita s d o o rç a m e n to vig en te:
C olorado .1Ó....Ã.10...../..2Q18.
A rt. 2 .° - A p resen te A p osen tadoria é con ced id a pela regra prevista no 
A rt,6 ° da ÊC 41/03- Prof.E ducação infantil, Fundam ental e M édio- P roven to In tegral- com 
Paridade Ultim a R em u n eração.
Art. 3o - O valor do p ro ven to de ap osen ta doria será de R $ 3 ,340,41 (três 
mil trezen to s e qu aren ta reais e qu aren ta e um c en ta vo s ), p erfazen d o um total anual de 
R $40.034 ,9 2 ( qu aren ta m il e o iten ta e qu atro reais e n oven ta e dois cen ta vo s),
Art. 4^ - entrará em v ig o r na data d e sua publicação,
revogadas as d isp osições e fffc õ n tr a r ity ^
A gen te Fiscal
Ciente
N om e RB/CPF vigor na data de sua publicação, revogadas as
N om e do Contribuinte N om e RB/CPF
E d ifíc io d a P re fe itu ra /M u n ic ip a l d e Ita g u a jé . E s ta d o d o
P a ra n á , e m 2 5 d e o u tu b ro d e 2 0 1 8 .
prefeitura üülunUfeal be ^aranapema
tëôtafco Iro Parana
CNPJ n* 76,970,391/0001-39
0068/2018, 24 DE ÖUTURH0 DE 2018.
CR JSO G O N O tÍO L E T O E SILVA JU N IO R
P R E FE ITO M UNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA
E-ntsíL côiitflbiiiíUdç^odrlzúBiígiyâ hoo.tom.br - CNPJ; 7d.2S2.672/0001-07 
Rua Bda Vista. 1,014- Fone: <44) 3Z7E-I J92-Fa:c (44)327K-ni4 Cep; K7.170-1)00 
Ourizena - J*i» ran A
DECRETO N ‘
Decreto n* 95/201S de 25/10/2018
Ementa: Abre Crédito Especial e da outras
providências.
Sumula :CQNÇEDE APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ A SERVIDORA E F F T IV A
OURIZONA]
c ^ E PÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de i t a g u a j é , Estado do Paraná* no 
uso de suas atribuições legais c das que lhe foram 
conferidas pela Lei Específica ri* 1048/2018 de 
25/10/2018.
Portaria n° 131/2016
A Prefeita M unicipal do M unicípio dm Paranapoema, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e â vista do disposto no
art. 42 da Lei n* 8213 de 24 de junho dé 1991, da Constituição Federal/88, da Lei
Municipal n* 144/1992, de 22 de novembro de 1992, que trata do Regime Jurídico único
dos Servidores Públicos do Município de Paranapoema.
O Sr. M A N O E L R O D R IG O A M A D O , Prefeito Municipal de
Ourizona, Estado do Paraná, no uso das atribuições que íhe são conferidas por
Lei,
Suptementflvpo
09.000.00,000.0000.0,000. S E C R E TA R IA M U N IC IP A L DE OBRAS. SERVIÇOS PÚBLIC O S M EIO 
A M B IE N T E E D E S E N V O LV IM E N TO E C O N Ô M IC O 
D IV IS Ã O DE O BRAS, SERVTÇOS PÚBLIC O S. M E IO A M B IE N T E E 
D E SE N V O LV IM E N TO E C O N Ô M IC O 
C O N S E R V A Ç Ã O DE E STR AD AS V IC IN A IS 
31786 E Q U IPAM E N TO S E M A T E R IA L PE R M A N E N TE
Conceder 30 (trinta dias) dias de LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE ao servidor EMERSON NEWTON PEREJRA
SCHIESSL, RG. N° 6.154.029-6 /PR, lotado como Servente de Pedreiro 
nesta cidade, contados no período de 22/10/2018 á 20/11/2018, conforme 
atestado médico do Dr. Martin Zavadinack - CRM/PR. 9599, da cidade de 
Maringá-Pr (CID.N43 ).
09.001.15,452.0007.2.053, 
525- 4.4.90-52.00.00
An. i - Hca aposentada por Invalidez a Servidora Pública Municipal Efetiva
MARLENE DE OLIVEIRA CASTELÃO no cargo de ENFERMEIRA, com proventos
proporcionais e pela média aritmética dos maiores salários corrigidos desde junho de
(1994), ou seja. no valor de RS 3 558,22, ( Treis mil. quinhentos e emeoenta e oito reais
e vinte e dois centavos.), reajustáveis na forma da Lei. , retroativo a 01 de outubro de
2018
Art. 2o Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
107.632.09
107.632.09
Artigo 2° - Como Recurso para atendimento do crédito aberto 
pelo artigo anterior. Excesso de Arrecadação;
Receita ;2.4.2.8.99. ll.M .OOOÜOÜQO Fonte: 31786 107.632,09
T otal da R «e J ta ; 107.632,09
Artigo 3 * - Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposiçòes em contrário. v
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
Gabinete da Prefeita de Paranapoema, aos 24 de outubro de 2018.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURIZONA, EM 25 DE OUTUBRO DE 2018.
Edifício da Prefeitura NW idpal de ITAGUAJÉ , Kstado do Paraná,
em 25 de outubro de 2018.
Le und es $am pakr C R K Ó G O N O N (
Prefeita Municipal
E S IL V A J Ú N IO R 
P R E F ífÍT O M U N IC IP A L
Ò EL RODRIGO AMADO
Prefeito Municipal
E le m e n to R e c e ita D e s c riç ã o da R e c e ita F o n te V a lo r
2 4 ,2 ,8 .9 9 .1 .1 .1 4 .0 0 T ra n s fe rê n c ia do C o n v ê n io 3 1 7 8 6 1 0 7 .6 3 2 ,0 9
T o ta l 1 0 7 .6 3 2 ,0 9
Elemento Receita Descrição da Receita Fonte Valor
24.2.8,99,1.1,13.00 Transferência do Convênio 31785 95.499,02
Total 95.499,02
Elemento Despesa Descrição da Despesa / Fonte / Valor
09.000,00.000,0000.0.000 Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Meio
Ambiente e Desenvolvimento Econômico
09.001.00,000.0000.0.000 Divisão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Econômico
09.001.15.452.0007.2.055 Conservação de Estradas Vicinais
4.4.90,52.00.00 Equipamentos e Material
Permanente
31785 95.499,02
Total 95.499,02
E le m e n to D e s p e s a D e s c riç ã o d a D e s p e s a / F o n te / V a lo r
0 9 .0 0 0 .0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 S e c re ta ria M u n ic ip a l d e O b ra s . S e rv iç o s P úb lico s. M e io 
A m b ie n te e D e s e n v o lv im e n to E c o n ô m ic o
0 9 .0 0 1 .0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 .0 .0 0 0 D iv is ã o de O b ra s, S e rv iç o s P ú b lic o s , M e io A m b ie n te e 
D e s e n v o lv im e n to E c o n ô m ic o
0 9 .0 0 1 ,1 5 .4 5 2 .0 0 0 7 .2 .0 5 5 C o n s e rv a ç ã o d e E s tra d a s V k in a is
4 .4 .9 0 .5 2 .0 0 .0 0 E q u ip a m e n to s e M a te ria l 
P e rm a n e n te
3 1 7 8 6 1 07 .63 2,0 9
T o ta l 1 07 .63 2.0 9

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