| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL. |
| native_id | 16 |
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EUA MARINGÁ, S/N - FONE (0442) 48-1534 - FAX (0442) 48-1534 - RAMAL 24 CEP 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO ■— ..■■■■. CGC 95.642 .286 / 0001-15 — — — —— LEI N« 016/93 SÚMULA: Dispõe sobre autorização para abertura de um credito Adicional Especial para construção de uma ESCOLA CRECHE e dá outras 1 providências. A CABA MUNICIPAL DE ÂNGULO, ESTADO D0 PARANÁ, APROVOU E ETJ, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO Â SEGUINTE LEI: Art. 18)- Pica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento Geral do corrente exercício,-Crediito Adicional Especial no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para atender despesas na construção de uma ESCOLA CRECHE, com área de 564,29 metros quadrados, na seguinte dotação: 0700 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 070? - Serviços da Educação da Criança de 0 a 6 anos O702-O84II9CI.36 - Construção de uma Escola Creche 4.1.1.0.00.00 - Obras e Instalações.............. 2.000.000.000,00 Art. 2®)~ Para dar cobertura ao Credito aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso disponível, cancelamento parcial das seguintes dotações: 0700 - DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0701 - Serviços de Ensino de 18 Grau O7Oj3-O842i.882.l8 -Manutenção dos Serviços de Ensino de 1$ Grau 3.1.1.1.01.00 - Vencimento e Vantagem Fixa.... Cr$ 700.000.000,00 Material de Consumo ...........6r$ 500.000.000,00 Outros Serviços e Encargos.....Cr© 8OQ.OQQ.OOO.CO 3.1.2.0. 0C,00 - 3.1.3.2.00. CO - Total......C r S2,000. CCO. COO, 00 -Art. 39)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 'EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO, AOS -FFI — /f ~-y^_ > 0 2 DIAS DO MES DE JUNHO DE 1/tot ^SON TER DOS SANTO? ÂNGELODE ADÍ DÊ GA8INETC Prefeito Municipal