| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2018 |
| Date | 2018-12-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2018 no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256-1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2018 SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2018 no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais). PEDRO MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela Lei Municipal 1.048/2017 de 30/11/2017: DECRETA Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2018 no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), para o reforço das seguintes dotações: 01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 Legislativo Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 3.1.91.13.00.00 3.3.90.40.00.00 01001 01001 01001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 16.000,00 1.000,00 1.800,00 Total das Suplementações 18.800,00 Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1.º deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64: 01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 Legislativo Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.13.00.00 3.1.90.16.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.47.00.00 4.4.90.52.00.00 01001 01001 01001 01001 01001 01001 01001 01001 Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis – Pessoal civil Diárias – Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Obrigações Tributárias e Contributivas Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 730,00 1.950,00 4.000,00 100,00 2.590,00 680,00 2.750,00 Total dos Cancelamentos 18.800,00 Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 17 de Dezembro de 2018. Nova Esperança | 19 de Dezembro de 2018 | Quarta-feira Nova Esperança: Edição 3031 | Colorado: Edição 2118 07 PREFEITURAMUNICIPAL DE SANTO INACIO SANTO INACIO – ESTADO DO PARANÁ CNPJ 76.970.375/0001-46 ER R A T A PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2018-PMSI ONDE SE LÊ : PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 059/2018-PMSI SE LÊ : R$-PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2018- PMSI ONDE SE LÊ : DECLARA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 058/2018- PMSI SE LÊ : DECLARA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 059/2018-PMSI PUBLICAÇÃO 16/12/2018 EDIÇÃO 3030 PAG. 011 O REGIONAL JORNAL NOVA ESPERANÇA SANTO INÁCIO PR.,18 DE DEZEMBRO DE 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256-1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2018 SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2018 no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais). PEDRO MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela Lei Municipal 1.048/2017 de 30/11/2017: DECRETA Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2018 no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais), para o reforço das seguintes dotações: 01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 Legislativo Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11.00.00 3.1.91.13.00.00 3.3.90.40.00.00 01001 01001 01001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil Obrigações Patronais Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica 16.000,00 1.000,00 1.800,00 Total das Suplementações 18.800,00 Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1.º deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64: 01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL 01.001 Legislativo Municipal 01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.13.00.00 3.1.90.16.00.00 3.3.90.14.00.00 3.3.90.30.00.00 3.3.90.33.00.00 3.3.90.36.00.00 3.3.90.47.00.00 4.4.90.52.00.00 01001 01001 01001 01001 01001 01001 01001 01001 Obrigações Patronais Outras Despesas Variáveis – Pessoal civil Diárias – Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Obrigações Tributárias e Contributivas Equipamentos e Material Permanente 6.000,00 730,00 1.950,00 4.000,00 100,00 2.590,00 680,00 2.750,00 Total dos Cancelamentos 18.800,00 Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 17 de Dezembro de 2018. Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br Lei nº 583/2018 de 18/12/2018 Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de PARANAPOEMA para o Exercício Financeiro de 2019 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Paranapoema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Leurides Sampaio Ferreira Navarro, Prefeita Municipal de Paranapoema, sanciono a seguinte Lei: Lei Artigo 1º-) O Orçamento Geral do Município de PARANAPOEMA, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta, e Indireta, Estima a Receita em R$ 21.998.580,00 (vinte e um milhões e novecentos e noventa oito mil e quinhentos e oitenta reais) e Interferência Financeira entre entidades em R$ 943.822,00 (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos e vinte e dois reais). ENTIDADE RECEITA INTERF. ATIVA DESPESA INTERF. PASSIVA EXECUTIVO R$ 19.352.400,00 R$ 30.000,00 R$ 18.468.578,00 -R$ 913.822,00 LEGISLATIVO - R$ 834.517,00 R$ 834.517,00 - REGIME PROPRIO R$ 2.032.000,00 - R$ 2.002.000,00 -R$ 30.000,00 SAMAE R$ 614.180,00 R$ 79.305,00 R$ 693.485,00 - R$ 943.822,00 -R$ 943.822,00 VALOR TOTAL R$ 21.998.580,00 R$ 21.998.580,00 Artigo 2º-) A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação Vigente e das especificações constantes do Anexo I. Artigo 3º-) A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo | que apresentam a sua composição. Artigo 4º-) O Poder Executivo, Câmara Municipal e Entidades da Administração Indireta estão autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares amparados nos recursos financeiros: na anulação parcial ou total de dotação, por superávit financeiro e em excesso de arrecadação até o limite de 10,00% (dez por cento), da despesa fixada nesta lei, servindo como recursos os constantes do artigo 43º da Lei Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br Federal 4320/64, em conformidade com o artigo 26º da Lei nº 575/2018 — que dispões das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. §1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF). §2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2019, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. Artigo 5º-) A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001, em conformidade com o artigo 36º da Lei nº 575/2018 — que dispões das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal). Artigo 6º-) Durante a execução orçamentária de 2019, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, | da Constituição Federal), em conformidade com o artigo 37º da Lei nº 575/2018 — que dispões das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. Artigo 7º-) Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Paranapoema, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2018. ________________________________ Leurides Sampaio Ferreira Navarro Prefeita Municipal Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 __________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br Lei nº 584/2018 de 18/12/2018 SÚMULA: Altera as Leis 567/2017 (Plano Plurianual 2018-2021) e 575/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias — 2019). Dispõe sobre a compatibilização entre as peças orçamentárias do município de Paranapoema para o exercício financeiro de 2019. A Câmara Municipal de Vereadores de Paranapoema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Leurides Sampaio Ferreira Navarro, Prefeita Municipal de Paranapoema, sanciono a seguinte Lei: Lei Art. 1º. Fica autorizado a alteração dos Anexos de Metas Fiscais, instituídos pelas Leis Municipais nº 567/2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021) e 575/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019), o qual passará a vigorar conforme anexos I, II, III e IV constante da presente Lei. Art. 2º. As alterações decorrentes dos anexos desta Lei se fazem necessárias em decorrência da compatibilidade exigida pela legislação federal entre as peças orçamentárias (PPA Plano Plurianual / LDO Lei de diretrizes Orçamentárias / LOA Lei Orçamentária) para o exercício financeiro de 2019. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Paranapoema, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2018. ________________________________ Leurides Sampaio Ferreira Navarro Prefeita Municipal PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Rua. Dr.José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br EXTRATO CONTRATO Nº 1116-752/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA CONTRATADO: BRUNO ALEXANDRE CARDOSO 03789955965, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.546.591/0001-65, com sede na Rua Santa Catarina, 1463, centro, nesta cidade de Colorado/PR., neste ato representada pelo Sr.(a) Bruno Alexandre Cardoso, portador(a) da CI/RG nº - 89580706 da SSP/SP e inscrito(a) no CPF/MF nº 037.899.559-65, residente e domiciliada na cidade de Colorado, Estado do Paraná. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços referente a importação do SIAP folha de pagamento. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) meses a partir da assinatura. VALOR: Pela Prestação dos Serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, sobre a quantia de R$ 4.000,00(quadro mil reais), mediante apresentação de nota Fiscal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias: 03.003.04.122.0012.2206.339039.0000 RED.570 Paranapoema, 18 de Dezembro de 2018. ____________________________________________________ LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ____________ Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 85/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2018 P.M.P, NA FORMA DOS PARECERES DA LEI FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666 ART 24 É DISPENSÁVEL LICITAÇÃO – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previsto nesta Lei, desde que não se refiram a parcela do mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que passa ser realizada de uma só vez: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços referente a importação do SIAP folha de pagamento. EMPRESA: BRUNO ALEXANDRE CARDOSO 03789955965. CNPJ: 24.546.591/0001-65 VALOR CONTRATADO: R$ 4.000,00(quatro mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.003.04.122.0012.2206.339039.0000 RED.570 PRAZO DE ENTREGA: A PRAZO LOCAL E DATA: PARANAPOEMA, 18 de Dezembro de 2018. _______________________________________________ LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO PREFEITA MUNICIPAL PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Rua. Dr.José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br EXTRATO CONTRATO Nº 1117-753/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA CONTRATADO: ZAMPIROLI & CIA LTDA - ME: pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 07.396.777/0001-66, com sede na Av. Parigot de Souza, 28, representado pelo Sr. José Valdir Zampiroli, CI.RG n.º 3.769.579-3 – SSP/PR, e CPF sob nº 693.955.519.68, residente e domiciliada na cidade de Colorado, Estado do Paraná. OBJETO: Aquisição de vasos de flores e grama. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 02(dois) mês a partir da assinatura. VALOR: Pela Prestação dos Serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, sobre a quantia de R$ 5.375,00 (cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais), mediante apresentação de nota Fiscal. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias: 04.004.15.451.0014.2218.339030.0000 Red. 612 Paranapoema, 18 de Dezembro de 2018. ____________________________________________________ LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ____________ Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 86/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2018 RATIFICO PROCESSO DE DISPENSA Nº 86/2018 – P.M.P, NA FORMA DOS PARECERES DA LEI FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666 ART 24 É DISPENSAVEL LICITAÇÃO – para Outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previsto nesta Lei, desde que não se refiram a parcela do mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que passa ser realizada de uma só vez: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). OBJETO: Aquisição de vasos de flores e grama. EMPRESA: ZAMPIROLI & CIA LTDA - ME. CNPJ: 07.396.777/0001-66 VALOR CONTRATADO: R$ 5.375,00 (cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 04.004.15.451.0014.2218.339030.0000 Red. 612 PRAZO DE ENTREGA: A PRAZO LOCAL E DATA: PARANAPOEMA, 18 de Dezembro de 2018. _______________________________________________ LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO PREFEITA MUNICIPAL PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 _____________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________ Rua. Dr.José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br EXTRATO CONTRATO Nº 1118-754/2018 CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA CONTRATADO: M. T. COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 22.256.217/0001-08, com sede na Av. Colombo, 8027, nesta cidade de Maringá/PR., neste ato representada pelo Sr.(a) Antonio Carlos Valdir, portador(a) da CI/RG nº 3.944.826-2 da SSP/PR e inscrito(a) no CPF/MF nº 590.724.079-20, residente e domiciliado em Maringá, Estado do Paraná – CEP: 87080-190. OBJETO: Aquisição de brinquedos para distribuição gratuita. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 02(dois) meses a partir da assinatura. VALOR: Pela Prestação dos Serviços, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, sobre a quantia de R$ 7.536,72 (sete mil e quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), mediante apresentação de nota Fiscal . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias: 06.006.13.392.0032.2247.339030.0000 red. 625 Paranapoema, 18 de Dezembro de 2017. ____________________________________________________ LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná CNPJ nº 76.970.391/0001-39 _____________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ____________ Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2018 RATIFICO PROCESSO DE DISPENSA Nº 87/2018 – P.M.P, NA FORMA DOS PARECERES DA LEI FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666 ART 24 É DISPENSAVEL LICITAÇÃO – para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previsto nesta Lei, desde que não se refiram a parcela do mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que passa ser realizada de uma só vez: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). OBJETO: Aquisição de brinquedos para distribuição gratuita. EMPRESA: M. T. COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI. CNPJ: 22.256.217/0001-08 VALOR CONTRATADO: R$ 7.536,72 (sete mil e quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 06.006.13.392.0032.2247.339030.0000 red. 625 PRAZO DE ENTREGA: A PRAZO Paranapoema, 18 de Dezembro de 2018. _______________________________________________ LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO PREFEITA MUNICIPAL