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norma nº 4/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-12-17
EmentaDispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2018 no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256-1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2018
SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2018 no
valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais). PEDRO MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela
Lei Municipal 1.048/2017 de 30/11/2017:
DECRETA
Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da
Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2018 no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e
oitocentos reais), para o reforço das seguintes dotações:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00
3.1.91.13.00.00
3.3.90.40.00.00
01001
01001
01001
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
16.000,00
1.000,00
1.800,00
Total das Suplementações 18.800,00
Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional
Suplementar descrito no artigo 1.º deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo,
conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.13.00.00
3.1.90.16.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.47.00.00
4.4.90.52.00.00
01001
01001
01001
01001
01001
01001
01001
01001
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis – Pessoal civil
Diárias – Pessoal Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Obrigações Tributárias e Contributivas Equipamentos e Material Permanente
6.000,00
730,00
1.950,00
4.000,00
100,00
2.590,00
680,00
2.750,00
Total dos Cancelamentos 18.800,00
Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em
vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e
posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município. Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 17 de Dezembro de 2018.
Nova Esperança | 19 de Dezembro de 2018 | Quarta-feira Nova Esperança: Edição 3031 | Colorado: Edição 2118 07
PREFEITURAMUNICIPAL DE SANTO INACIO 
SANTO INACIO – ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 76.970.375/0001-46
ER R A T A 
PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2018-PMSI
ONDE SE LÊ : PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO 
DE PREÇOS N° 059/2018-PMSI
SE LÊ : R$-PREGÃO PRESENCIAL N° 059/2018-
PMSI
ONDE SE LÊ : DECLARA LICITAÇÃO 
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL 058/2018-
PMSI
SE LÊ : DECLARA LICITAÇÃO MODALIDADE 
PREGÃO PRESENCIAL 059/2018-PMSI
PUBLICAÇÃO 16/12/2018
EDIÇÃO 3030
PAG. 011
O REGIONAL JORNAL
NOVA ESPERANÇA
SANTO INÁCIO PR.,18 DE DEZEMBRO DE 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256-1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
DECRETO LEGISLATIVO Nº 004/2018
SUMULA – Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar
no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2018 no
valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e oitocentos reais).
PEDRO MORAES, Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela
Lei Municipal 1.048/2017 de 30/11/2017:
DECRETA
Art. 1 – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da
Câmara Municipal de Ângulo, para o exercício de 2018 no valor de R$ 18.800,00 (dezoito mil e
oitocentos reais), para o reforço das seguintes dotações:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.11.00.00
3.1.91.13.00.00
3.3.90.40.00.00
01001
01001
01001
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica
16.000,00
1.000,00
1.800,00
Total das Suplementações 18.800,00
Art. 2 – Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional
Suplementar descrito no artigo 1.º deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo,
conforme Art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320/64:
01000 LEGISLATIVO MUNICIPAL
01.001 Legislativo Municipal
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção da Câmara Municipal
3.1.90.13.00.00
3.1.90.16.00.00
3.3.90.14.00.00
3.3.90.30.00.00
3.3.90.33.00.00
3.3.90.36.00.00
3.3.90.47.00.00
4.4.90.52.00.00
01001
01001
01001
01001
01001
01001
01001
01001
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis – Pessoal civil
Diárias – Pessoal Civil
Material de Consumo
Passagens e Despesas com Locomoção
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Obrigações Tributárias e Contributivas
Equipamentos e Material Permanente
6.000,00
730,00
1.950,00
4.000,00
100,00
2.590,00
680,00
2.750,00
Total dos Cancelamentos 18.800,00
Art. 3. – Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em
vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Câmara Municipal de Ângulo e
posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 17 de Dezembro de 2018.
 Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
__________________________________________________________________________
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Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
Lei nº 583/2018 de 18/12/2018
Súmula: Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de PARANAPOEMA para o
Exercício Financeiro de 2019 e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Paranapoema, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Leurides Sampaio Ferreira Navarro, Prefeita Municipal de Paranapoema, sanciono 
a seguinte Lei:
Lei
Artigo 1º-) O Orçamento Geral do Município de PARANAPOEMA, Estado do Paraná,
para o exercício financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, 
composto pelas Receitas e Despesas dos órgãos da Administração Direta, e Indireta, 
Estima a Receita em R$ 21.998.580,00 (vinte e um milhões e novecentos e noventa 
oito mil e quinhentos e oitenta reais) e Interferência Financeira entre entidades 
em R$ 943.822,00 (novecentos e quarenta e três mil e oitocentos e vinte e dois 
reais).
ENTIDADE RECEITA INTERF. ATIVA DESPESA INTERF. PASSIVA
EXECUTIVO R$ 19.352.400,00 R$ 30.000,00 R$ 18.468.578,00 -R$ 913.822,00
LEGISLATIVO - R$ 834.517,00 R$ 834.517,00 -
REGIME PROPRIO R$ 2.032.000,00 - R$ 2.002.000,00 -R$ 30.000,00
SAMAE R$ 614.180,00 R$ 79.305,00 R$ 693.485,00 -
R$ 943.822,00 -R$ 943.822,00
VALOR TOTAL R$ 21.998.580,00 R$ 21.998.580,00
Artigo 2º-) A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos e outras 
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação Vigente e das especificações 
constantes do Anexo I.
Artigo 3º-) A Despesa será realizada segundo as discriminações constantes do Anexo 
| que apresentam a sua composição.
Artigo 4º-) O Poder Executivo, Câmara Municipal e Entidades da Administração 
Indireta estão autorizados a abrirem Créditos Adicionais Suplementares amparados 
nos recursos financeiros: na anulação parcial ou total de dotação, por superávit 
financeiro e em excesso de arrecadação até o limite de 10,00% (dez por cento), da 
despesa fixada nesta lei, servindo como recursos os constantes do artigo 43º da Lei 
 Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
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Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
Federal 4320/64, em conformidade com o artigo 26º da Lei nº 575/2018 — que dispões 
das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
§1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de 
passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de 
resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de créditos 
adicionais suplementares conforme disposto na Portaria MPO nº 42/1999, art. 5º e 
Portaria STN nº 163/2001, art. 8º (art. 5º III, "b" da LRF).
§2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes 
não se concretizem até o dia 01 de dezembro de 2019, poderão ser utilizados por ato 
do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais 
suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.
Artigo 5º-) A execução do Orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, 
Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de 
Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos 
elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001, em conformidade com o artigo 
36º da Lei nº 575/2018 — que dispões das Diretrizes Orçamentárias para o exercício 
de 2019.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
um Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação para outro, dentro de 
cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do 
Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto Legislativo do 
Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição 
Federal).
Artigo 6º-) Durante a execução orçamentária de 2019, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado, a incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no 
orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se 
enquadre nas prioridades para o exercício de 2019 (art. 167, | da Constituição 
Federal), em conformidade com o artigo 37º da Lei nº 575/2018 — que dispões das 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
Artigo 7º-) Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as 
disposições em contrário. 
Edifício da Prefeitura Municipal de Paranapoema, Estado do Paraná, em 18 de 
dezembro de 2018.
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Leurides Sampaio Ferreira Navarro
Prefeita Municipal
 Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
__________________________________________________________________________
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Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
Lei nº 584/2018 de 18/12/2018
SÚMULA: Altera as Leis 567/2017 (Plano Plurianual
2018-2021) e 575/2018 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 
— 2019). Dispõe sobre a compatibilização entre as
peças orçamentárias do município de Paranapoema
para o exercício financeiro de 2019.
A Câmara Municipal de Vereadores de Paranapoema, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Leurides Sampaio Ferreira Navarro, Prefeita Municipal de Paranapoema, sanciono 
a seguinte Lei:
Lei
Art. 1º. Fica autorizado a alteração dos Anexos de Metas Fiscais, instituídos pelas Leis 
Municipais nº 567/2017 (Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021) e 575/2018 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2019), o qual passará 
a vigorar conforme anexos I, II, III e IV constante da presente Lei.
Art. 2º. As alterações decorrentes dos anexos desta Lei se fazem necessárias em 
decorrência da compatibilidade exigida pela legislação federal entre as peças 
orçamentárias (PPA Plano Plurianual / LDO Lei de diretrizes Orçamentárias / LOA Lei 
Orçamentária) para o exercício financeiro de 2019.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, revogadas as
disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Paranapoema, Estado do Paraná, em 18 de 
dezembro de 2018.
________________________________
Leurides Sampaio Ferreira Navarro
Prefeita Municipal
PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Rua. Dr.José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
 
EXTRATO CONTRATO Nº 1116-752/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
CONTRATADO: BRUNO ALEXANDRE CARDOSO 03789955965, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ sob nº 24.546.591/0001-65, com sede na Rua Santa Catarina, 1463, 
centro, nesta cidade de Colorado/PR., neste ato representada pelo Sr.(a) Bruno Alexandre 
Cardoso, portador(a) da CI/RG nº - 89580706 da SSP/SP e inscrito(a) no CPF/MF nº 
037.899.559-65, residente e domiciliada na cidade de Colorado, Estado do Paraná.
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços referente a importação do SIAP folha de 
pagamento.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 02 (dois) meses a partir da 
assinatura.
VALOR: Pela Prestação dos Serviços, objeto do presente Contrato, a 
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, sobre a quantia de R$ 4.000,00(quadro mil 
reais), mediante apresentação de nota Fiscal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por 
conta de dotações orçamentárias:
03.003.04.122.0012.2206.339039.0000 RED.570
Paranapoema, 18 de Dezembro de 2018.
____________________________________________________
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO 
PREFEITA MUNICIPAL 
CONTRATANTE
PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
____________
Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 85/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 141/2018
P.M.P, NA FORMA DOS
PARECERES DA LEI
FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666 ART 24 É DISPENSÁVEL LICITAÇÃO – para outros serviços e 
compras de valor até 10% (dez por cento) do previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 
anterior e para alienações, nos casos previsto nesta Lei, desde que não se refiram a parcela do 
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que passa ser realizada de uma só vez: 
(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços referente a importação do SIAP 
folha de pagamento. 
EMPRESA: BRUNO ALEXANDRE CARDOSO 03789955965.
CNPJ: 24.546.591/0001-65
VALOR CONTRATADO: R$ 4.000,00(quatro mil reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
03.003.04.122.0012.2206.339039.0000 RED.570
PRAZO DE ENTREGA: A PRAZO
LOCAL E DATA: PARANAPOEMA, 18 de Dezembro de 2018.
_______________________________________________
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
PREFEITA MUNICIPAL
PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Rua. Dr.José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
 
EXTRATO CONTRATO Nº 1117-753/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
CONTRATADO: ZAMPIROLI & CIA LTDA - ME: pessoa jurídica inscrita no CNPJ: 
07.396.777/0001-66, com sede na Av. Parigot de Souza, 28, representado pelo Sr. José Valdir 
Zampiroli, CI.RG n.º 3.769.579-3 – SSP/PR, e CPF sob nº 693.955.519.68, residente e domiciliada 
na cidade de Colorado, Estado do Paraná.
OBJETO: Aquisição de vasos de flores e grama.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 02(dois) mês a partir da 
assinatura.
VALOR: Pela Prestação dos Serviços, objeto do presente Contrato, a 
CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, sobre a quantia de R$ 5.375,00 (cinco mil e 
trezentos e setenta e cinco reais), mediante apresentação de nota Fiscal.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por 
conta de dotações orçamentárias:
04.004.15.451.0014.2218.339030.0000 Red. 612
Paranapoema, 18 de Dezembro de 2018.
____________________________________________________
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO 
PREFEITA MUNICIPAL 
CONTRATANTE
PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
____________
Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 86/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2018
RATIFICO PROCESSO DE DISPENSA Nº 86/2018 – P.M.P, NA FORMA DOS
PARECERES DA LEI
FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666 ART 24 É DISPENSAVEL LICITAÇÃO – para Outros serviços e 
compras de valor até 10% (dez por cento) do previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 
anterior e para alienações, nos casos previsto nesta Lei, desde que não se refiram a parcela do 
mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que passa ser realizada de uma só vez: 
(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
OBJETO: Aquisição de vasos de flores e grama.
EMPRESA: ZAMPIROLI & CIA LTDA - ME.
CNPJ: 07.396.777/0001-66
VALOR CONTRATADO: R$ 5.375,00 (cinco mil e trezentos e setenta e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
04.004.15.451.0014.2218.339030.0000 Red. 612
PRAZO DE ENTREGA: A PRAZO
LOCAL E DATA: PARANAPOEMA, 18 de Dezembro de 2018.
_______________________________________________
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
PREFEITA MUNICIPAL
PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
_____________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
Rua. Dr.José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
EXTRATO CONTRATO Nº 1118-754/2018
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAPOEMA
CONTRATADO: M. T. COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 22.256.217/0001-08, com sede na Av. Colombo, 8027, nesta 
cidade de Maringá/PR., neste ato representada pelo Sr.(a) Antonio Carlos Valdir, portador(a) da 
CI/RG nº 3.944.826-2 da SSP/PR e inscrito(a) no CPF/MF nº 590.724.079-20, residente e 
domiciliado em Maringá, Estado do Paraná – CEP: 87080-190.
OBJETO: Aquisição de brinquedos para distribuição gratuita.
VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo prazo de 02(dois) 
meses a partir da assinatura.
VALOR: Pela Prestação dos Serviços, objeto do presente 
Contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, sobre a quantia 
de R$ 7.536,72 (sete mil e quinhentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos), 
mediante apresentação de nota Fiscal .
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente contrato 
correrão por conta de dotações orçamentárias:
06.006.13.392.0032.2247.339030.0000 red. 625
Paranapoema, 18 de Dezembro de 2017.
____________________________________________________
LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO 
PREFEITA MUNICIPAL 
CONTRATANTE
PPrreeffeeiittuurraaMMuunniicciippaall ddee PPaarraannaappooeemmaa Estado do Paraná
CNPJ nº 76.970.391/0001-39
_____________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
____________
Rua. Dr. José Cândido Muricy, 216, Centro, fone fax: 0**44 – 3342-1133 - E-mail: pmpoema@bol.com.br
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 87/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 143/2018
RATIFICO PROCESSO DE DISPENSA Nº 87/2018 – P.M.P, NA FORMA DOS
PARECERES DA LEI
FUNDAMENTAÇÃO: LEI 8666 ART 24 É DISPENSAVEL LICITAÇÃO – para outros 
serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do previsto na 
alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos 
casos previsto nesta Lei, desde que não se refiram a parcela do mesmo 
serviço, compra ou alienação de maior vulto que passa ser realizada de 
uma só vez: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
OBJETO: Aquisição de brinquedos para distribuição gratuita.
EMPRESA: M. T. COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI.
CNPJ: 22.256.217/0001-08
VALOR CONTRATADO: R$ 7.536,72 (sete mil e quinhentos e trinta e seis 
reais e setenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
06.006.13.392.0032.2247.339030.0000 red. 625
 
PRAZO DE ENTREGA: A PRAZO
Paranapoema, 18 de Dezembro de 2018.
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LEURIDES SAMPAIO FERREIRA NAVARRO
PREFEITA MUNICIPAL

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