| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | Nomeia Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e Serviços para o Exercício de 2019. |
| native_id | 1614 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50
www.angulo.pr.leg.br – email: administrativo@angulo.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 003/2019
SÚMULA: Nomeia Comissão de Recebimento de
Bens, Materiais e Serviços para o
Exercício de 2019. O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, MARCELO COVRE, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1 – Constituir a Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e
Serviços do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2019, formada
pelos seguintes funcionários:
Presidente: Gizelli de Lima - RG nº. 7.407.148-1
Membros: Rogério M. Bozelhe - RG nº. 6.603.594-8
Antonio Roberto Pereira - RG nº. 5.207.975-6
Art. 2 – São atribuições da Comissão, proceder a conferência qualitativa e
quantitativa dos bens de natureza patrimonial, materiais e serviços em geral
adquiridos pela Câmara Municipal, certificando a sua boa e regular situação.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, 15 DE JANEIRO DE 2019.
MARCELO COVRE
Presidente
-$1(,52 )(9(5(,52 0$5d2 $%5,/ 0$,2 -81+2 -8/+2 $*2672 6(7(0%52 2878%52 129(0%52 '(=(0%52 727$/
&kPDUD0XQLFLSDO
620$
ÏUJmRV -$1(,52 )(9(5(,52 0$5d2 $%5,/ 0$,2 -81+2 -8/+2 $*2672 6(7(0%52 2878%52 129(0%52 '(=(0%52 727$/
*DELQHWHGR3UHIHLWR
6HFGD-XQWDGH$OLVWDPHQWR0LOLWDU
3URFXUDGRULD*HUDOGR0XQLFtSLR
6HF0XQGH$GPLQLVWUDomRH)D]HQGD
6HF0XQGH(GXF&XOWXUDH(VSRUWHV
6HFUHWDULD0XQLFLSDOGH6D~GH
6HF0XQGH$VVLVW6RFLDOH&LGDGDQLD
6HF0XQGH2EUDV6HUY3~E0HLR$PEH'HV(FRQ
5HVHUYDGH&RQWLQJrQFLD
620$
68%727$/
-$1(,52 )(9(5(,52 0$5d2 $%5,/ 0$,2 -81+2 -8/+2 $*2672 6(7(0%52 2878%52 129(0%52 '(=(0%52 727$/
,QVWLWXWR3UHYLGHQFLiULR0XQLFLSDO
620$
727$/*(5$/
$UW(VWHGHFUHWRHQWUDUiHPYLJRUDSDUWLUGHGH-DQHLURGH
35()(,785$081,&,3$/'(,7$*8$-e
(VWDGRGR3DUDQi
,QVWLWXWRGH3UHYLGrQFLDGRV6HUYLGRUHV3~EOLFRV
GR0XQLFtSLRGH,WDJXDMp
'(&5(721
$UW)LFDHVWDEHOHFLGRDVFRWDVUHVHUYDGDVDFDGDyUJmRGR/HJLVODWLYR([HFXWLYRHHQWLGDGHVGDDGPLQLVWUDomRGHVFHQWUDOL]DGDPXQLFLSDOSDUDRH[HUFtFLRILQDQFHLURGH
,WDJXDMpHP
&5,6Ï*21212/(72(6,/9$-Ò1,25
3UHIHLWR0XQLFLSDO
32'(5/(*,6/$7,92
352*5$0$),1$1&(,52
32'(5(;(&87,92
352*5$0$),1$1&(,52
6Ò08/$',63®(62%5(2&5212*5$0$'('(6(0%2/623$5$2(;(5&Ë&,2'(
23UHIHLWR0XQLFLSDOGH,7$*8$-eXVDQGRGDVDWULEXLo}HVTXHOKHVmRFRQIHULGDVWHQGRHPYLVWDRDUWGDOHLFRPSOHPHQWDUHGD/HL2UJkQLFDGR0XQLFtSLRHVWDEHOHFHRFURQRJUDPD
GHGHVHPEROVRSDUDRH[HUFtFLRGHFRQIRUPHWDEHODVDEDL[R
$UW$SURJUDPDomRILQDQFHLUDYROWDGDSDUDDDSOLFDomRUDFLRQDOGRVUHFXUVRVS~EOLFRVFRQVWLWXLDIDVHGHH[HFXomRGRRUoDPHQWRDRORQJRGRH[HUFtFLRILVFDO
$UW$SUHYLVmRDEDL[RpDSHQDVXPDHVWLPDWLYDGDGHVSHVDILFDQGRSRUpPYLQFXODGDVDDUUHFDGDomRPHQVDO
$UW(VWHGHFUHWRHQWUDUiHPYLJRUDSDUWLUGHGH-DQHLURGH
,WDJXDMpHP
&5,6Ï*21212/(72(6,/9$-Ò1,25
3UHIHLWR0XQLFLSDO
Nova Esperança | 23 de Janeiro de 2019 | Quarta-feira Nova Esperança: Edição 3039 | Colorado: Edição 2126 05
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50 – www.angulo.pr.leg.br - administrativo@angulo.pr.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 001/2019
Homologa a composição das
Comissões Permanentes da
Câmara de Vereadores de
Ângulo-PR para a Sessão
Legislativa de 2019.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Ângulo-PR, no uso de suas
atribuições contidas no art. 46, Parágrafo Primeiro do Regimento Interno e art.
35 da Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO a existência de consenso entre os Líderes das
Bancadas com assento na Câmara para composição das Comissões
Permanentes do Legislativo para a Sessão Legislativa 2019;
Resolve:
Art. 1º - Fica homologada a composição das Comissões Permanentes
da Câmara de Vereadores de Ângulo-PR para a Sessão Legislativa de 2019
nos seguintes termos:
I - Comissão de Justiça e Redação:
a) Presidente: Márcio Cione Rissardo - MDB;
b) Membro: Leandro Rissardo de Andrade - PDT; e
c) Membro: Carlos Roberto Bacega – PDT.
II - Comissão de Economia, Finanças e Orçamento:
a) Presidente: Carlos Roberto Bacega - PDT;
b) Membro: Márcio Cione Rissardo - MDB; e
c) Membro: Lucas Moraes dos Santos – PMN.
III - Comissão de Políticas Públicas:
a) Presidente: Lucas Moraes dos Santos - PMN;
b) Membro: Josemir Marcos Maestá - PMN; e
c) Membro: Leandro Rissardo de Andrade – PDT.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara de Vereadores de Ângulo - PR, em 18 de janeiro de 2019.
RUA SÃO PEDRO, 443, CEP 86780-000
TELEFONE (44) 3257-1212
www.florida.pr.gov.br / E-mail: gabinete@florida.pr.gov.br
*AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2019*
Processo n° 04/2019
OBJETO: A Contratação de Empresa no ramo para fornecimento de refeições (Serf-Selvice)
no Município de Maringá, preparadas e servidas na dependência da Licitante, em atendimento
aos servidores do Município de Florida no exercício de suas funções.
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: R$ 22.833,33 (vinte e dois mil oitocentos e trinta e
três reais e trinta e três centavos).
CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: conforme edital.
MODO DE JULGAMENTO: menor preço por Item.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: até 30 (trinta) dias após apresentação de nota fiscal.
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31 de dezembro de 2019.
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME: 5 de fevereiro de 2019 as 15h30min.
LOCAL DE ABERTURA: Rua São Pedro, 443, Centro, Flórida, Paraná (Paço Municipal).
Flórida, 22 de janeiro de 2019.
CARLOS HENRIQUE GILIO
Pregoeiro
PRAZO DE EXECUÇÃO: Até 31 de dezembro de 2019.
DATA DA REALIZAÇÃO DO CERTAME:
LOCAL DE ABERTURA: Rua São Pedro, 443, Centro, Flórida, Par
Flórida, 22 de janeiro de 2019
CARLOS HENRIQUE GILIO
Pregoeiro
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 003/2019
A Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e pela
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificadoinstituída pela Portaria nº429/2019nos termos
da Lei Municipal nº 2.108/2005, alterada pela Lei 25/95/2013, de 13 de dezembro de 2013, regulamentada pelo
Decreto nº 001 de 09 de janeiro de 2014, e considerando:
I – odever constitucional do Município em ofertar escolaridade básica à população;
II – anecessidade de suprir vagas nos Estabelecimentos de Ensino Municipal com professores regentes, em caráter
excepcional e temporário, na forma do art. 37, IX, da Constituição Federal;
III – a urgência e necessidade de contratar professor substituto para preenchimento de vagas temporárias,
justificando-se a urgência pela necessidade de manter a regularidade na oferta da Educação Básica;
IV – que, se por tratar de serviço público essencial resolve;
TORNAR PÚBLICO:
O presente Edital que estabelece instruções especiaisde acordo com o artigo 37, inciso IX, da Constituição
Federal, destinadas à realização de Processo Seletivo PúblicoSimplificado para contratação de Professor(es)
Substituto(s)de Educação Física para atender demanda de profissionais do Ensino Fundamental, bem como área
de esportesdo Município de Colorado- PR.
1 – DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 - o Processo Seletivo Público Simplificado, de que trata este Edital é destinado a selecionar profissionais aptos
a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino.
1.2 -As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos desse Edital, depois de esgotadas todas as demais
formas de suprimento com professores efetivos adotadas pela Secretaria da Educação, definidas com legislação
específica.
1.3 - O presente Processo Seletivo Simplificado construirá em Análise de Títulos e Tempo de Serviço
comprovado.
1.4 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a cadastro de reserva para atender a necessidade do serviço
público, por tempo determinado, na substituição dos docentes efetivos do Município de Colorado – PR, quando de
seus afastamentos legais conforme previsto no Estatuto Municipal e do Servidor e atendimento a programas
especiais conforme as disposições da Lei 2108/2005, alterada pela Lei 2595/2013 e decreto nº 001 de 09 de janeiro
de 2014.
1.5 - Estes processo seletivo destina-se a contratação de Professores de Educação Física para atuar no Ensino
Fundamental I e Educação Infantil IV e V.
1.6 -O processo será executado pelo seguinte cronograma:
DATA ATIVIDADE
23/01/2019 Publicação do Edital
24, 25; 28 e 29/01/2019 Período de inscrições
30/01/2019 Publicação da homologação das inscrições
31/01 e 01/02/2019 Período de recurso contra a homologação das
inscrições
03/02/2019 Publicação da Classificação Final
1.7 -2- DO REGIME JURÍDICO
2.1 - A contratação ocorrerá Regime Especial, com fundamento no art.37, IX, da Constituição Federal, na Lei
Municipal nº 2.108/2005, alterada pela Lei 2595/2013 de 13 de setembro de 2013 e Decreto nº 3.783, de 08 de
janeiro de 2014.
2.2 - O prazo de validade do contrato tem prazo de 1(um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01(um) ano.
2.3 - A contratação será de jornada de 20horas semanais, para Ensino Fundamental I e Educação Infantil IV, com
remuneração equivalente ao Classe A Nível 1,da Tabela do Magistério Municipal vigente à época da contratação.
2.4 – Para a contratação de Professor de Educação Física para atuarem nas modalidades Ensino Fundamental I e
Educação Infantil IV, seguirá alista de Classificação Final, o qual o candidato deverá submeter-se á vaga
disponível para o momento. A recusa deste termo acarretara em desclassificação.
3- DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 24, 25; 28, 29/01/2019 (vinte e quatro, vinte e cinco; vinte e
oito e vinte e nove de janeiro), na Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Ceará nº 935, das 8h (oito
horas) às 11h30min (onze horas e trinta minutos).
3.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento no disposto neste Edital e certificar-se
de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.3 - A inscrição implicará no conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital pelo
candidato, em relação às quais não poderá alegar qualquer desconhecimento.
3.4 - Não será cobrada taxa de inscrição.
4- DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS:
4.1 -São requisitos para a inscrição:
a) Ser brasileiro nato, naturalizado ou estar em processo de naturalização;
b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Ter cumprido as obrigações e encargos militares;
d) Estar regular com as obrigações eleitorais;
4.2 - Escolaridade: é um requisito básico para inscrição a apresentação de certificado que comprove escolaridade
relativa ao cargo pretendido, como exposto na tabela abaixo:
Cargo
pretendido
Escolaridade Competências exigidas
Professor de
Educação Física
Professor com Ensino
Superior em Educação
Física
Histórico Escolar Devidamente
Reconhecido pela instituição de ensino,
Faculdade ou Universidade, Diploma de
Graduação.
5 - PROCEDIMENTO PARA INSCRIÇÃO:
5.1 -Juntamente com a ficha de inscrição devidamente preenchida, o candidato deverá entregar os seguintes
documentos anexos:
a) Cédula de identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – (CPF)
c) Títulos que o candidato possuir (Graduação, Pós-Graduação e documento que comprove o Tempo de Serviço).
d) Comprovante de voto da última eleição.
5.2 -A inscrição será formalizada mediante a entrega dos documentos necessários.
5.3 - A inscrição do candidato implicará integralmente na aceitação das condições estabelecidas neste Edital e nas
instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.4 -A qualquer tempo poder-se-á se anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificada
falsidade de declarações de documentos contidos no ato da inscrição.
5.5 - Será permitida a inscrição por procuração, com firma reconhecida, através de instrumento públicoque deverá
ser apresentado em via original e única,para cada candidato (neste caso, a procuração ficará retida e anexada à
ficha de inscrição).
5.6 - O candidato e o respectivo procurador respondem, civis e criminalmente, pelas informações prestadas na
ficha de inscrição.
5.7 - Ao candidato fica atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas fornecidas no preenchimento
da ficha de inscrição.
5.8 – O candidato que assumir a vaga do Processo Seletivo 2019 e posteriormente desistir da vaga, serão
submetidos a penalização de 20 pontos no processo seletivo subsequente da Educação.
6 - DO PROCESSO SELETIVO:
6.1 - O Processo Seletivo será dividido em duas etapas:
a) 1ª etapa - Homologação das Inscrições (eliminatório);
b) 2ª etapa – Prova de Títulos (classificatório);
7 - DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
7.1 -A pontuação por escolaridade terá limite de 80 (oitenta) pontos.
7.2 -O tempo de serviço terá limite de 20 (vinte) pontos. Serão considerados 2 (dois) pontos por semestre
trabalhado, até o limite de 5 anos.
7.3 - O comprovante de tempo de serviço deverá ser apresentado por meio de declaração expedida pela instituição.
7.4 - Para contagem de tempo de serviço será considerado o período de 01/01/2014 a 31/12/2018.
7.4.1 – O tempo utilizado para a aposentadoria até a data do início do benefício constante no documento não será
admitido para a pontuação neste Processo Seletivo Simplificado.
7.5 - Somente serão aceitos cursos completos e concluídos.
7.6 - O histórico escolar servirá de documento comprobatório de conclusão de curso, caso o diploma esteja em
processo de liberação.
7.7 - Documentos emitidos em língua estrangeira deverão apresentar tradução da própria instituição ou, se for o
caso, de tradutor juramentado, em conformidade com a legislação.
7.8 - O tempo de serviço deve ser informado em anos, meses e dias.
7.9 - Tempo de serviço em Projetos, Programas e Estágios de Aprendizagem não é considerado tempo de docência
e não pode ser informado.
7.10 - Quando utilizada a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS deverá ser acompanhada de fotocópia
das páginas de identificação do trabalhador e do Contrato de Trabalho.
8 -PROVA E TÍTULOS
8.1 - Os títulos marcados como requisito obrigatório para o cargo, entregues no ato da inscrição serão avaliados
pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo e terão caráter eliminatório.
8.2 - ESCOLARIDADE:
8.2.1 - Para efeito da Prova de Títulos, ser-lhe-ão atribuídos os seguintes valores:
a) Licenciatura Plena na Área de Educação Física 50 (cinquenta)pontos.
b) Título de Doutorado, Mestrado ou Pós-Graduação na disciplina ou área/concentração ou áreas afins
(Diploma de Curso de Doutorado ou declaração de conclusão, válida até 1 (um) ano após a data de defesa da tese,
acompanhada de histórico escolar) obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação, ou, quando
estrangeiro devidamente revalidado, contando 10 (pontos)por título,no máximo de 03.
8.3 - TEMPO DE SERVIÇO
8.3.1 Para a contagem do tempo de serviço será considerado o limite de 5 anos (no período de 01/01/2014 a
31/12/2018), contando 20(pontos), sendo considerado 04 pontos por cada ano de serviço prestado, as frações
inferiores a 6 (seis) meses serão desconsideradas na pontuação final do item Tempo de Serviço, a fração igual ou
superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo para efeitos de contagem pelo Sistema PSS.
9 - DA CLASSIFICAÇÃO:
9.1 - O candidato será classificado de acordo com sua titulação.
9.2 - Critérios de desempate:
a) O tempo de serviço como professor regente, devidamente comprovado através de comprovação autenticada,
servirá para critério de desempate;
b) idade;
c) O número de filhos.
10 - PUBLICAÇÕES DOS RESULTADOS
10.1 - A classificação final será publicada no dia 03/02/2019 no Edital da Secretaria Municipal de Educação, no
Edital da Prefeitura Municipal de Colorado, nos sites www.colorado.pr.gov.bre www.oregionaljornal.com.br e
Jornal Impresso de Circulação local“ O Regional”.
11- CHAMADA:
11.1 - Os candidatos classificados serão convocados à medida das necessidades da Secretaria Municipal de
Educação de Colorado.
11.2 - A contratação obedecerá ao resultado final devidamente homologado.
11.3 - Será vedada nova atribuição ao docente classificado através do processo seletivo que declinar, por qualquer
motivo, de classes e/ ou aulas no momento da atribuição, exceto quando todos os docentes classificados na função
já tenham sido atendidos.
11.4 - O candidato convocado para contratação temporária que não comparecer no prazo vigente do instrumento
da convocação e não apresentar documentos comprobatórios necessários para contratação será excluído do
cadastro.
11.5 - Os candidatos habilitados serão, a critério de Administração Pública Municipal, contratados
temporariamente, conforme ditames da Legislação vigente, notadamente quanto a jornada e carga horária de
trabalho.
11.6 -O candidato classificado e convocado pela Administração Municipal deverá apresentar ATESTADO DE
SAÚDE, expedido por médico, registrado no CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ,
considerando-o apto para o exercício da função, objeto da contratação.
11.7 - Este Processo Seletivo não gera obrigatoriedade para a Prefeitura Municipal de Colorado, de aproveitar
todos os classificados. A classificação gera apenas para o candidato apenas o direito à prioridade na contratação
temporária.
12 - DA ATRIBUIÇÃO:
12.1 - Desenvolvimento das atividades inerentes a professorde Educação Física do Ensino Fundamental I e
Educação Infantil.
13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1 - É de competência da Secretaria Municipal de Educação de Colorado a atribuição de substituição temporária
para determinada Unidade de Ensino.
13.2 - Após a efetivação da inscrição não será anexado nenhum documento no prontuário do candidato.
13.3 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo,
valendo para esse fim a classificação publicada.
13.4 - Os candidatos poderão interpor recursos no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da data da divulgação
das classificações no setor de Protocolo da Secretaria Municipal de Educação, sendo uma via do candidato e uma
via da Prefeitura – Comissão organizadora do Processo Seletivo.
13.5 - Não se reconhecerá o pedido de revisão desprovido de fundamentação.
13.6 - Somente será apreciado o recurso interposto no prazo previsto com a indicação do nome do processo
seletivo, nome do candidato, número de inscrição, cargo com correndo, a devida fundamentação devidamente
assinado.
13.7 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo contato para tanto a data da postagem
da correspondência.
13.8 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Secretaria Municipal de Educação durante o
períodode validade do Processo Seletivo.
13.9 - A inexatidão das afirmativas contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas ainda que
posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.
13.10 - A Prefeitura Municipal de Colorado é facultada a eliminação parcial ou total do Processo Seletivo, antes de
sua homologação, se constatada irregularidade substancial insanável.
13.11 - O prazo de validade do presente Processo de Seletivo será até 19 de dezembro de 2019, podendo ser
prorrogado por mais 01 ( um ) ano.
13.12 - Os contratos decorrentes do Processo de Seleção Pública Simplificado poderão ser prorrogados antes de
seu vencimento, pelo prazo de um ano, desde que haja a devida justificativa da Secretaria Municipal de Educação.
13.13 - Os casos omissos serão resolvidos por uma Comissão Especial da Secretaria Municipal de Educação
designada para esse fim.
Colorado, 22 de janeiro de 2019.
Secretária Municipal de Educação
Sônia Maria de Freitas
Presidente da Comissão
Alessandra Vieira da Silva
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50
www.angulo.pr.leg.br - email: administrativo@angulo.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 001/2019
SÚMULA: Realiza a Progressão Vertical por tempo
de serviço aos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Ângulo.
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o
contido no Art. 5º, Inciso Segundo, da Resolução Nº. 003/2007.
RESOLVE:
Art. 1º - Concede Progressão Vertical, por tempo de
serviço, a partir de 01/01/2019, no Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal
de Ângulo, os servidores municipais abaixo relacionados:
MATR NOME CARGO NIVEL
ANTERIOR
NIVEL
ATUAL
11 GIZELLI DE LIMA AUXILIAR ADMINISTRATIVO NIV 24 NIV 25
13 TEREZA MATIAS DA SILVA BENAVIDES AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS NIV 12 NIV 13
18 ALEXISANDRI FERREIRA OFICIAL ADMINISTRATIVO NIV 34 NIV 35
19 ANTONIO ROBERTO PEREIRA CONTADOR NIV 32 NIV 33
29 ROGÉRIO MARCOLINO BOZELHE ADVOGADO NIV 46 NIV 47
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2019.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO,
EM 15 DE JANEIRO DE 2019.
MARCELO COVRE
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
www.angulo.pr.leg.br Email: administrativo@angulo.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 002/2019
SÚMULA: Institui a Comissão Permanente de
Licitação e nomeia o Pregoeiro para o Exercício de 2019 e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, MARCELO COVRE, no
uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Constituir a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, para,
quando necessário, tomar as medidas necessárias à execução e julgamento das
licitações que vierem a ser realizadas pela Câmara Municipal, durante o ano de 2019,
com a seguinte constituição:
Presidente: Gizelli de Lima - RG nº. 7.407.148-1
Membros: Alexisandri Ferreira - RG nº. 5.768.136-5
Pedro Moraes - RG nº. 3.058.961-0
Suplente: Antônio Roberto Pereira – RG 5.207.975-6
Art. 2º - Fica designado para exercer a função de Pregoeira, a Servidora Gizelli
de Lima, sendo que os demais membros da Comissão de Licitação serão os
componentes da equipe de apoio do Pregoeiro.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ângulo, em 15 de janeiro de 2019.
MARCELO COVRE
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ: 01.608.550/0001-50
www.angulo.pr.leg.br – email: administrativo@angulo.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 003/2019
SÚMULA: Nomeia Comissão de Recebimento de
Bens, Materiais e Serviços para o
Exercício de 2019.
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, MARCELO COVRE, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1 – Constituir a Comissão de Recebimento de Bens, Materiais e
Serviços do Poder Legislativo Municipal para o exercício de 2019, formada
pelos seguintes funcionários:
Presidente: Gizelli de Lima - RG nº. 7.407.148-1
Membros: Rogério M. Bozelhe - RG nº. 6.603.594-8
Antonio Roberto Pereira - RG nº. 5.207.975-6
Art. 2 – São atribuições da Comissão, proceder a conferência qualitativa e
quantitativa dos bens de natureza patrimonial, materiais e serviços em geral
adquiridos pela Câmara Municipal, certificando a sua boa e regular situação.
Art. 3 – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, 15 DE JANEIRO DE 2019.
MARCELO COVRE
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
www.angulo.pr.leg.br - email: administrativo@angulo.pr.leg.br
PORTARIA Nº. 004/2019
SUMULA: Concede Férias Regulamentares à Servidora
Municipal, na forma que especifica;
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do
Paraná, Sr. MARCELO COVRE, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei:
R E S O L V E
Art. 1º - Conceder 20 (vinte) dias de Férias Regulamentares à Servidora
TEREZA MATIAS DA SILVA BENAVIDES, portadora do RG Nº. 6.709.645-2 – SSPPR, Matrícula nº 013, ocupante do Cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, a
serem usufruídas a partir do dia 15/01/2019 até o dia 03/02/2019, referente ao período
aquisitivo 2017/2018.
Art. 2º - Autorizar a conversão de 10 (dez) dias de férias em abono pecuniário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Ângulo, em 15 de janeiro de 2019.
MARCELO COVRE
Presidente