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norma nº 1140/2018

Tipo Lei
Número / Ano 1140 / 2018
Date 2018-12-18
EmentaEstima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ângulo para o exercício de 2019.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI Ne -1140/2018 - de 18-12-2018
Autor: Poder Executivo
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município
de Ângulo para o exercício 2019.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1-- 0 Orçamento Fiscal do Município de 
Ângulo, para o exercício de 2019 (Dois Mil e Dezenove), discrim inado pelos anexos 
integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta, 
Indireta e Fundo do Município, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a 
R$ 21.838.282,48 (Vinte e Um Milhões Oitocentos e Trinta e Oito Mil Duzentos e 
Oitenta e Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos).
Art. 2-- A Receita será realizada m ediante a
arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação 
em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o 
seguinte desdobram ento:
RECEITAS
Receitas Correntes
Receitas Correntes - D escontos Concedidos
Receitas Correntes - Deduções FUNDEB
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos
Concedidos
Contribuições
Contribuições - Descontos Concedidos
Receita Patrimonial
Receita Agropecuária
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Transferências Correntes - Deduções FUNDEB
22.490.235,57
-38.511,00
-2.627.224,00
1.303.218,00
-37.000,00
853.635,19
-1.511,00
2.293.345,13
1.463,00
543.082,01
17.492.728,00
-2.627.224,00
Outras Receitas Correntes 
Receitas de Capital
Alienação de Bens 
Transferências de Capital 
Receitas Correntes
Contribuições 
Outras Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS
2.764,24
1.265.684,80
70.000,00
1.195.684,80
748.097,11
683.110,81
64.986,30
21.838.282,48
Art. 3 9- A Despesa será realizada segundo as 
discriminações dos dem onstrativos integrantes desta Lei, os quais apresentam sua
composição por Órgão de Governo.
LEGISLATIVO MUNICIPAL
LEGISLATIVO MUNICIPAL
941.119,85
941.119,85
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO 
CONTROLADORIA INTERNA 
SERVIÇO MILITAR
607.851,00
509.384,00
92.329,00
6.138,00
ASSESSORIA JURÍDICA
GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO
125.429,00
125.429,00
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO
94.586.81
94.586.81
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO 
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS 
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
1.827.004,11
80.332.00
89.678.00
65.789.00 
1.591.205,11
SECRETARIA DE FINANÇAS
GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS 
DIVISÃO DE TESOURARIA 
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO
1.368.225,54
26.928.00 
842.514,38 
406.348,16
92.435.00
SECRETARIA DE SAÚDE
GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE 
DIVISÃO DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO
4.871.011,74
21.576,00
2.690,20
4.846.745,54
SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL
GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL
DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
911.465,28
67.972,00
136.081,20
ÂNGULO 707.412,08
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO 
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO
3.516.982,79
57.429,08
2.690,20
3.456.863,51
SECRETARIA DE CULTURA
GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA 
DIVISÃO DE CULTURA
322.342,45
76.528,77
245.813,68
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E
SERVIÇOS URBANOS
DIVISÃO DE OBRAS
DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL
SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E 
PECUÁRIA
DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE ANGULO
INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO
2.296.666,06
48.681,15
645.371,92
805.603,55
797.009.44
429.065,88
90.013,44
339.052.44
3.671.022,47
3.671.022,47
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO
478.294,21
478.294,21
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE 
DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE
116.303,31
59.235,30
57.068,01
SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES 
DIVISÃO DE ESPORTES
TOTAL GERAL DAS DESPESAS
260.911,98
65.226,99
195.684,99
21.838.282,48
Art. 4 2- O Poder Executivo Municipal poderá 
realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido 
por determ inação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total 
da receita corrente líquida e tom ar as medidas necessárias para com patibilizar as 
despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder 
Legislativo Municipal, m ediante Lei específica.
Art. 52 -Fica o Chefe do Executivo Municipal, 
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos term os da Lei n Q. 4.320/64
a ilf n r iy a H n a a h r i r r r p H it n ç A H ir in n a ic ^ n n lp m p n t a r p c H a A H m ir n c t -r a r ã n H irp t-a
Indireta, Fundos, bem como o Legislativo até o limite de 20% (vinte por cento), do 
Orçamento Geral com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões 
constantes desta Lei, m ediante a utilização de recursos provenientes de anulação 
parcial ou total de dotações.
§ 1Q Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal a proceder por Decreto, suplem entações nas dotações definidas neste 
Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários 
vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, 
bem como a suplem entação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão 
orçam entária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit 
financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das 
programações definidas nesta Lei, os quais não serão com putados no limite de 
créditos adicionais abertos com base neste artigo.
§ 2- Exclui-se da base de cálculo do limite a 
que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à am ortização e encargos 
da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a 
contratar.
Art. 6-- O limite autorizado no artigo anterior não 
será onerado quando o crédito se destinar a:
I - Atender insuficiência de dotações do 
grupo de Pessoal e Encargos Sociais, m ediante a utilização de recursos oriundos de 
anulação de despesas consignadas ao mesmo elem ento de despesa.
II - Atender ao pagam ento de despesas 
decorrentes de precatórios judiciais, am ortização e juros da dívida m ediante 
utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;
III - Atender despesas financiadas com 
recursos vinculados a operações de créditos e convênios;
IV - Atender insuficiência de outras despesas 
de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, 
Assistência, Previdência, e em program adas relacionados à m anutenção e 
Desenvolvimento do Ensino, m ediante o cancelamento de dotações das respectivas 
funções;
Art. 7 2-A transferência de recursos do Tesouro 
Municipal a Entidades por interm édio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá 
de autorização em Lei específica.
janeiro de 2019.
Art. 89- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de
Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado
Editado por: Del Grossi & Cia Ltda - EPP
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Venda do José Baixinho
02 Nova Esperança: Edição 3032 | Colorado: Edição 2119 Nova Esperança | 23 de Dezembro de 2018 | Domingo
Súmula de Licença de Operação (LO)
José Hamilton Alonso Asóia, portador do CPF nº 559.815.939-
20, torna público que solicitou Licença de Operação – LO, 
ao Instituto Ambiental do Paraná-IAP, para piscicultura 
em Tanques Rede, conforme Contrato de Cessão de Uso 
nº 035/2014, Processo Licitatório nº 00350.007647/2013-15, 
Concorrência Público nº 03/2014, do Ministério da Pesca 
e Aqüicultura, situado no Reservatório de Taquaruçu, 
município de Santa Inês, Estado Paraná. 

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