| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2018 |
| Date | 2018-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ângulo para o exercício de 2019. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av. Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI Ne -1140/2018 - de 18-12-2018 Autor: Poder Executivo Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Ângulo para o exercício 2019. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1-- 0 Orçamento Fiscal do Município de Ângulo, para o exercício de 2019 (Dois Mil e Dezenove), discrim inado pelos anexos integrantes desta Lei, composto pelas Receitas e Despesas da Administração Direta, Indireta e Fundo do Município, estima a Receita e fixa a Despesa em valores iguais a R$ 21.838.282,48 (Vinte e Um Milhões Oitocentos e Trinta e Oito Mil Duzentos e Oitenta e Dois Reais e Quarenta e Oito Centavos). Art. 2-- A Receita será realizada m ediante a arrecadação de Tributos das receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, das especificações constantes nos anexos respectivos e de acordo com o seguinte desdobram ento: RECEITAS Receitas Correntes Receitas Correntes - D escontos Concedidos Receitas Correntes - Deduções FUNDEB Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria - Descontos Concedidos Contribuições Contribuições - Descontos Concedidos Receita Patrimonial Receita Agropecuária Receita de Serviços Transferências Correntes Transferências Correntes - Deduções FUNDEB 22.490.235,57 -38.511,00 -2.627.224,00 1.303.218,00 -37.000,00 853.635,19 -1.511,00 2.293.345,13 1.463,00 543.082,01 17.492.728,00 -2.627.224,00 Outras Receitas Correntes Receitas de Capital Alienação de Bens Transferências de Capital Receitas Correntes Contribuições Outras Receitas Correntes TOTAL DAS RECEITAS 2.764,24 1.265.684,80 70.000,00 1.195.684,80 748.097,11 683.110,81 64.986,30 21.838.282,48 Art. 3 9- A Despesa será realizada segundo as discriminações dos dem onstrativos integrantes desta Lei, os quais apresentam sua composição por Órgão de Governo. LEGISLATIVO MUNICIPAL LEGISLATIVO MUNICIPAL 941.119,85 941.119,85 PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO CONTROLADORIA INTERNA SERVIÇO MILITAR 607.851,00 509.384,00 92.329,00 6.138,00 ASSESSORIA JURÍDICA GABINETE DO ASSESSOR JURÍDICO 125.429,00 125.429,00 ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO GABINETE DO ASSESSOR DE PLANEJAMENTO 94.586.81 94.586.81 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES, COMPRAS E PATRIMÔNIO DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS 1.827.004,11 80.332.00 89.678.00 65.789.00 1.591.205,11 SECRETARIA DE FINANÇAS GABINETE DA SECRETARIA DE FINANÇAS DIVISÃO DE TESOURARIA DIVISÃO DE CONTABILIDADE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, CADASTRO E TRIBUTAÇÃO 1.368.225,54 26.928.00 842.514,38 406.348,16 92.435.00 SECRETARIA DE SAÚDE GABINETE DO SECRETARIO DE SAÚDE DIVISÃO DE SAÚDE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÂNGULO 4.871.011,74 21.576,00 2.690,20 4.846.745,54 SECRETARIA DE SERVIÇO SOCIAL GABINETE DO SECRETARIO DE SERVIÇO SOCIAL DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 911.465,28 67.972,00 136.081,20 ÂNGULO 707.412,08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO DE EDUCAÇÃO ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÂNGULO 3.516.982,79 57.429,08 2.690,20 3.456.863,51 SECRETARIA DE CULTURA GABINETE DO SECRETARIO DE CULTURA DIVISÃO DE CULTURA 322.342,45 76.528,77 245.813,68 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO SECRETARIO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS DIVISÃO DE OBRAS DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS DIVISÃO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS MUNICIPAL SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA GABINETE DO SECRETARIO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DIVISÃO DE AGRICULTURA E PECUÁRIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO INST. PREV. ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 2.296.666,06 48.681,15 645.371,92 805.603,55 797.009.44 429.065,88 90.013,44 339.052.44 3.671.022,47 3.671.022,47 SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO 478.294,21 478.294,21 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE DIVISÃO DE MEIO AMBIENTE 116.303,31 59.235,30 57.068,01 SECRETARIA DE ESPORTES GABINETE DO SECRETARIO DE ESPORTES DIVISÃO DE ESPORTES TOTAL GERAL DAS DESPESAS 260.911,98 65.226,99 195.684,99 21.838.282,48 Art. 4 2- O Poder Executivo Municipal poderá realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite estabelecido por determ inação de Portaria do Senado Federal, obedecendo aos limites do total da receita corrente líquida e tom ar as medidas necessárias para com patibilizar as despesas e a realização efetiva da receita, desde que autorizado pelo Poder Legislativo Municipal, m ediante Lei específica. Art. 52 -Fica o Chefe do Executivo Municipal, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos term os da Lei n Q. 4.320/64 a ilf n r iy a H n a a h r i r r r p H it n ç A H ir in n a ic ^ n n lp m p n t a r p c H a A H m ir n c t -r a r ã n H irp t-a Indireta, Fundos, bem como o Legislativo até o limite de 20% (vinte por cento), do Orçamento Geral com a finalidade de incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, m ediante a utilização de recursos provenientes de anulação parcial ou total de dotações. § 1Q Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder por Decreto, suplem entações nas dotações definidas neste Orçamento, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e das obras, bem como a suplem entação pelo excesso de arrecadação sobre a previsão orçam entária, individualizada por fontes de recursos, bem como por superávit financeiro do exercício anterior, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, os quais não serão com putados no limite de créditos adicionais abertos com base neste artigo. § 2- Exclui-se da base de cálculo do limite a que se refere o caput deste artigo o valor correspondente à am ortização e encargos da dívida e às despesas financiadas com operações de crédito contratadas e a contratar. Art. 6-- O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a: I - Atender insuficiência de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais, m ediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo elem ento de despesa. II - Atender ao pagam ento de despesas decorrentes de precatórios judiciais, am ortização e juros da dívida m ediante utilização de recursos provenientes de anulação de dotações; III - Atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios; IV - Atender insuficiência de outras despesas de custeio e de capital consignadas em Programas de Trabalho das funções de Saúde, Assistência, Previdência, e em program adas relacionados à m anutenção e Desenvolvimento do Ensino, m ediante o cancelamento de dotações das respectivas funções; Art. 7 2-A transferência de recursos do Tesouro Municipal a Entidades por interm édio de Subvenções Sociais ou auxílios dependerá de autorização em Lei específica. janeiro de 2019. Art. 89- Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Edifício da Prefeitura Municipal de Angulo, Estado Editado por: Del Grossi & Cia Ltda - EPP CNPJ/MF 79.989.505/0001-80 DATA DE FUNDAÇÃO 03/04/1960 Administração, Redação, Publicidade Rua Lord Lovat, n° 500 (sede própria), SL 1 Telefone: 9.9111-1871 - Tefefax: (44) 3252-1177 E-mail: contato@oregionaljornal.com.br CEP 87.600.000 - Nova Esperança - Paraná SUCURSAL EM COLORADO Rua Deputado Branco Mendes, n° 549 1° Andar (sede própria) Telefax: (44) 3323-2543 CEP 86.690.000 - Colorado – Paraná Diretor: Edemar Del Grossi Conselho Editorial: Darlene Siqueira, Antonia Donata Diretores de Redação: Lucas Siqueira Del Grossi, Luis Fernandes, Maria Gomes Colaboradores: Alcidio Odair Polo - Colorado Antonio Vitoretti - Nova Esperança Projeto Gráfi co: Raul Siqueira Del Grossi Tiragem: 3.000 exemplares É permitida a reprodução de qualquer matéria veiculada, sem previa autorização da direção, desde que conste a fonte: “Jornal o Regional”. 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Empresas que incentivam a leitura e a informação Retire seu exemplar gratuitamente nos estabelecimentos Ângulo Panifi cadora União Atalaia G&G Móveis Auto Posto Flórida Colorado Restaurante e Churrascaria Sabor e Arte Auto Posto A Jato Livraria do Tio Restaurante-Churrascaria-Pizzaria Colorado Supermercado Ramos - Jardim Cairi Distrito de Alto Alegre SuperMercado Casquinha Cruzeiro do Sul Hotel e Restaurante Eliana Floraí Auto Posto E1 Fran's Doces e Salgados Auto Posto Floraí Inajá Panifi cadora e Confeitaria União Farmácia Santa Inês Panifi cadora e Confeitaria Nossa Senhora Itaguajé Supermercado Pontal Quitanda do Marreta Jardim Olinda Panifi cadora Doce Sabor Nova Esperança A Churrascaria Panifi cadora Pão de Mel Auto Posto Sede Alvorada II Bar Líder Ourizona Mercado Bandeirantes Panifi cadora e Confeitaria Doce Pão Mercado Vieira Mercearia Nossa Senhora Aparecida Paranacity Lanchonete do Roberto Paranapoema Auto Posto Paraná Panifi cadora Evangelista Michel Cabeleireiro Panifi cadora 2 Irmãos Presidente Castelo Branco Loterias Faraoni Santa Inês Auto Posto Santa Inês Panifi cadora Cantinho do Pão São Jorge do Ivaí Farmácia Popular Auto Posto Forini Studio Mec Foto e Vídeo Farmácia Farmadin Unifl or Mercado Mineiro Distrito de Fiorópolis Venda do José Baixinho 02 Nova Esperança: Edição 3032 | Colorado: Edição 2119 Nova Esperança | 23 de Dezembro de 2018 | Domingo Súmula de Licença de Operação (LO) José Hamilton Alonso Asóia, portador do CPF nº 559.815.939- 20, torna público que solicitou Licença de Operação – LO, ao Instituto Ambiental do Paraná-IAP, para piscicultura em Tanques Rede, conforme Contrato de Cessão de Uso nº 035/2014, Processo Licitatório nº 00350.007647/2013-15, Concorrência Público nº 03/2014, do Ministério da Pesca e Aqüicultura, situado no Reservatório de Taquaruçu, município de Santa Inês, Estado Paraná.