| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2019 |
| Date | 2019-02-28 |
| Ementa | Concede a Servidora GIZELLI DE LIMA, brasileira, portadora do RG Nº. 7.407.148-1–SESP/PR, e inscrita no CPF sob Nº. 038.545.369-84, exercendo o Cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 15/05/2011 à 15/05/2016, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com remuneração integral, sendo que o período a usufruir será do dia 11/03/2019 a 10/06/2019 (três meses). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 PORTARIA Nº. 009/2019 SUMULA: Concede Licença Premio à Servidora Municipal, na forma que especifica; O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 473/2009-L de 24 de março de 2009. RESOLVE Art. 1º - Conceder a Servidora GIZELLI DE LIMA, brasileira, portadora do RG Nº. 7.407.148-1–SESP/PR, e inscrita no CPF sob Nº. 038.545.369-84, exercendo o Cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 15/05/2011 à 15/05/2016, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com remuneração integral, sendo que o período a usufruir será do dia 11/03/2019 a 10/06/2019 (três meses). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 024/2015 de 17 de setembro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019. MARCELO COVRE PresidenteP 12 Nova Esperança: Edição 3051 | Colorado: Edição 2138 Nova Esperança | 03 de Março de 2019 | Domingo SÚMULA DE REQUERIMENTO DE LICENÇA SIMPLIFICADA Luis Eduardo Ferrari Sanches torna público que irá requererao IAP, a Licença Simplifi cada para piscicultura em viveiros escavados a ser implantada no lote de terras sob n° B-1/Remanescente, da Gleba Margem Esquerda do Rio Pirapó, Município de Jardim Olinda/PR. DECRETO Nº 606, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019. DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Colorado, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas, tendo em vista o art. 80, I, “b”, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Lei nº 2.634, de 18 de junho de 1991, e considerando o Ofício nº 039/2019 da Secretaria Municipal de Saúde, DECRETA: Art. 1º - Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 15 de março de 2019, ás 13h00min nas dependências da Casa da Cultura “Vilma Palhari”, nesta cidade de Colorado-PR, que será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde. Art. 2º - A 12ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema "Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS". Art. 3º- A 12ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e na sua ausência ou impedimento eventual pelo seu representante legal. Art. 4º- O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria o Regimento Interno da 12ª Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º- As despesas com a realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde serão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 6º - Que na presente, serão empossados a nova Diretoria do Conselho Municipal de Saúde gestão 201/2022. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Marcos José Consalter de Mello Prefeito Municipal Roberta Cardin Campos OAB/PR 62.092 Decreto Municipal nº 455/2018 Edifício da Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, aos vinte e fevereiro do ano de dois mil e dezenove. Marcos José Consalter de Mello Prefeito Municipal RUA SÃO PEDRO, 443, CEP 86780-000 TELEFONE (44) 3257-1212 www.florida.pr.gov.br / E-mail: gabinete@florida.pr.gov.br AVISO DE ABERTURA CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019 Nos termos do Item 7.9 do edital da Chamada Pública nº 1/2019, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal informa que protocolou envelope de habilitação e proposta junto à Prefeitura Municipal de Flórida a empresa; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERERVAS. Sendo assim, fica designada a data de 7 de março de 2019, às 14h00min, para que seja procedida a abertura e julgamento, em sessão pública, pela Comissão de Licitação, do envelope protocolado. Flórida, 27 de fevereiro de 2019. PABLO HENRIQUE BENHOSSI Presidente DECRETO N°. 013/2019 O Prefeito Municipal de Itaguajé, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e com base na Estrutura Administrativa da Lei Complementar Municipal nº 01/2014; RESOLVE: Art. 1°) – NOMEAR o Sr. ILTON CESAR ROQUE DA SILVA, portador do RG Nº. 5.685.615-3 SSP/PR e CPF nº. 865.879.609-44, para a partir do dia 06/03/2019, exercer o Cargo Comissionado de OUVIDOR MUNICIPAL, junto ao Gabinete do Prefeito, com Símbolo CC-2. Art. 2º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé Em, 28 de Fevereiro de 2.019 CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal Este Decreto entrará em vigor na data de sua se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé Em, 28 de Fevereiro de 2.019 CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR Prefeito Municipal DECRETO Nº 029/2019 Súmula: Nomeia os membros do Conselho Municipal de Assistência Social para exercer a função de INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL, do CADASTRO ÚNICO e do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, e dá outras providências. O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, e considerando o que dispõe a Lei Municipal n.º 033/2010 de 04/11/2010, DECRETA Art. 1° - Ficam designados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social, para exercer as funções de Instância de Controle Social do PBF do Município de São Jorge do Ivaí, sendo eles: REPRESENTANTES DO GOVERNO REPRESENTES DA SOCIEDADE CIVIL Representante da Assistência Social Titular: Alessandro Benatti Suplente: Suelen Panont Barbosa Crubelati Representante da APMI Titular: Raquel Contin Damázio Suplente: Regina Lúcia Muzulan Representante da Secretaria de Educação e Cultura Titular: Milton Mobilia Suplente: Claudinéia Sossai Navarro Representante da Pastoral Familiar Titular: Sandra Valeria Deganutti Regino Suplente: Valdinês de Mello Vergílio Representante da Secretaria de Saúde Titular: Nádia Raquel Suzini Camilo Suplente: Izolete Piccinin Biliato Representante da APAE Titular: Eliane Hernandes Barbosa Suplente: Gislayne Cavichiolli Gozzi Representante da Secretaria de Esporte e Lazer Titular: Eduardo Gabriel Suplente: Denise Cristina Ferrarini Representante de Usuários Titular: Keile Thais Leite Suplente: Clarice da Silva Representante da Secretaria de Administração Titular: Francisco Carlos Navarro Suplente: Mariani Vignoto Sossai Representante de Trabalhadores do Setor Titular: Ozias Carlos de Oliveira Suplente: João Zago Art. 2º - A Instância irá atuar de forma efetiva e regular, no acompanhamento dos componentes de gestão do PBF, na identificação das famílias vulneráveis do Município, na avaliação da oferta e qualidade dos serviços, no apoio ao desenvolvimento de outras politicas sociais que favoreçam a emancipação e a sustentabilidade das famílias beneficiárias, na fiscalização e na apuração de denúncias, e no incentivo a participação da comunidade no acompanhamento e fiscalização das atividades dos Programas. Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal Dr. Raul Martins, aos 28 de fevereiro de 2019. ANDRÉ LUÍS BOVO Prefeito Ao Exmo Sr. Presidente Marcelo Covre Câmara Municipal de Ângulo Ângulo-Pr Assunto: Requerimento de Licença Prêmio Eu, GIZELLI DE LIMA, brasileira, AUXILIAR ADMINISTRATIVO da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, admitida em 15/05/2001, sob matrícula n°. 11, portadora do CPF n°. 038.545.369-84, VENHO através desta, requerer junto ao Departamento de Pessoal, 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo de 2011/2016, sendo que usufruirei entre os dias 11/03/2019 à 10/06/2019. Período Aquisitivo: 2011/2016. Saldo de Licença: 0 Nestes termos aguardo a concessão do deferimento. Ângulo, 07 de fevereiro de 2019. ; qUl w P - 'I DE LIMA Servidora DEFERIDO EM