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norma nº 9/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-02-28
EmentaConcede a Servidora GIZELLI DE LIMA, brasileira, portadora do RG Nº. 7.407.148-1–SESP/PR, e inscrita no CPF sob Nº. 038.545.369-84, exercendo o Cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 15/05/2011 à 15/05/2016, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com remuneração integral, sendo que o período a usufruir será do dia 11/03/2019 a 10/06/2019 (três meses).
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
PORTARIA Nº. 009/2019
SUMULA: Concede Licença Premio à Servidora
Municipal, na forma que especifica;
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, Sr. MARCELO COVRE, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal n° 473/2009-L de 24 de março de 2009. RESOLVE
Art. 1º - Conceder a Servidora GIZELLI DE LIMA, brasileira, portadora do
RG Nº. 7.407.148-1–SESP/PR, e inscrita no CPF sob Nº. 038.545.369-84, exercendo
o Cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo
de 15/05/2011 à 15/05/2016, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com
remuneração integral, sendo que o período a usufruir será do dia 11/03/2019 a
10/06/2019 (três meses). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 024/2015 de 17 de setembro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO,
EM 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
MARCELO COVRE
PresidenteP
12 Nova Esperança: Edição 3051 | Colorado: Edição 2138 Nova Esperança | 03 de Março de 2019 | Domingo
SÚMULA DE REQUERIMENTO 
DE LICENÇA SIMPLIFICADA
Luis Eduardo Ferrari Sanches torna público que irá re￾quererao IAP, a Licença Simplifi cada para piscicultura em 
viveiros escavados a ser implantada no lote de terras sob 
n° B-1/Remanescente, da Gleba Margem Esquerda do Rio 
Pirapó, Município de Jardim Olinda/PR.
DECRETO Nº 606, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE COLORADO ESTADO DO PARANÁ, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Colorado, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe 
são conferidas, tendo em vista o art. 80, I, “b”, da Lei Orgânica Municipal, em consonância com 
a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e a Lei nº 2.634, de 18 de junho de 1991, e 
considerando o Ofício nº 039/2019 da Secretaria Municipal de Saúde, DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 12ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 15 de março 
de 2019, ás 13h00min nas dependências da Casa da Cultura “Vilma Palhari”, nesta cidade de 
Colorado-PR, que será promovida pela Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de 
Saúde.
Art. 2º - A 12ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema 
"Democracia e Saúde: Saúde como Direito e Consolidação e Financiamento do SUS".
Art. 3º- A 12ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde 
e na sua ausência ou impedimento eventual pelo seu representante legal.
Art. 4º- O Secretário Municipal de Saúde expedirá mediante portaria o Regimento Interno da 12ª 
Conferência Municipal de Saúde, a ser elaborado e aprovado pelo Conselho Municipal de 
Saúde.
Art. 5º- As despesas com a realização da 12ª Conferência Municipal de Saúde serão por conta 
de recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - Que na presente, serão empossados a nova Diretoria do Conselho Municipal de Saúde 
gestão 201/2022.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, aos vinte e oito dias 
do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
Marcos José Consalter de Mello
Prefeito Municipal
Roberta Cardin Campos
OAB/PR 62.092
Decreto Municipal nº 455/2018 
Edifício da Prefeitura Municipal de Colorado, Estado do Paraná, aos vinte e 
fevereiro do ano de dois mil e dezenove.
Marcos José Consalter de Mello
Prefeito Municipal
RUA SÃO PEDRO, 443, CEP 86780-000
TELEFONE (44) 3257-1212
www.florida.pr.gov.br / E-mail: gabinete@florida.pr.gov.br
AVISO DE ABERTURA
CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2019
 Nos termos do Item 7.9 do edital da Chamada Pública nº 1/2019, 
para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação 
escolar, o Setor de Licitações da Prefeitura Municipal informa que protocolou 
envelope de habilitação e proposta junto à Prefeitura Municipal de Flórida a 
empresa; COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL COOPERERVAS.
Sendo assim, fica designada a data de 7 de março de 2019, às 14h00min, 
para que seja procedida a abertura e julgamento, em sessão pública, pela Comissão 
de Licitação, do envelope protocolado.
Flórida, 27 de fevereiro de 2019.
PABLO HENRIQUE BENHOSSI
Presidente
DECRETO N°. 013/2019
O Prefeito Municipal de Itaguajé, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições legais e com base na Estrutura Administrativa da Lei Complementar 
Municipal nº 01/2014;
RESOLVE:
Art. 1°) – NOMEAR o Sr. ILTON CESAR ROQUE DA SILVA,
portador do RG Nº. 5.685.615-3 SSP/PR e CPF nº. 865.879.609-44, para a partir do 
dia 06/03/2019, exercer o Cargo Comissionado de OUVIDOR MUNICIPAL, junto ao 
Gabinete do Prefeito, com Símbolo CC-2.
Art. 2º) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé
Em, 28 de Fevereiro de 2.019
 CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR
 Prefeito Municipal
 
Este Decreto entrará em vigor na data de sua 
se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé
Em, 28 de Fevereiro de 2.019
CRISÓGONO NOLETO E SILVA JÚNIOR
 Prefeito Municipal
DECRETO Nº 029/2019
Súmula: Nomeia os membros do Conselho 
Municipal de Assistência Social para exercer a 
função de INSTÂNCIA DE CONTROLE SOCIAL, 
do CADASTRO ÚNICO e do PROGRAMA BOLSA 
FAMÍLIA, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, Estado do Paraná, no uso das 
atribuições que lhes são conferidas por Lei, e considerando o que dispõe a Lei 
Municipal n.º 033/2010 de 04/11/2010,
DECRETA
Art. 1° - Ficam designados os membros do Conselho Municipal de 
Assistência Social, para exercer as funções de Instância de Controle Social do PBF 
do Município de São Jorge do Ivaí, sendo eles: 
REPRESENTANTES DO GOVERNO REPRESENTES DA SOCIEDADE CIVIL
Representante da Assistência Social
Titular: Alessandro Benatti
Suplente: Suelen Panont Barbosa Crubelati
Representante da APMI
Titular: Raquel Contin Damázio 
Suplente: Regina Lúcia Muzulan
Representante da Secretaria de Educação e 
Cultura
Titular: Milton Mobilia
Suplente: Claudinéia Sossai Navarro
Representante da Pastoral Familiar
Titular: Sandra Valeria Deganutti Regino
Suplente: Valdinês de Mello Vergílio 
Representante da Secretaria de Saúde 
Titular: Nádia Raquel Suzini Camilo
Suplente: Izolete Piccinin Biliato
Representante da APAE
Titular: Eliane Hernandes Barbosa
Suplente: Gislayne Cavichiolli Gozzi
Representante da Secretaria de Esporte e Lazer
Titular: Eduardo Gabriel
Suplente: Denise Cristina Ferrarini
Representante de Usuários
Titular: Keile Thais Leite
Suplente: Clarice da Silva
Representante da Secretaria de Administração 
Titular: Francisco Carlos Navarro 
Suplente: Mariani Vignoto Sossai 
Representante de Trabalhadores do Setor
Titular: Ozias Carlos de Oliveira
Suplente: João Zago
Art. 2º - A Instância irá atuar de forma efetiva e regular, no acompanhamento 
dos componentes de gestão do PBF, na identificação das famílias vulneráveis do 
Município, na avaliação da oferta e qualidade dos serviços, no apoio ao 
desenvolvimento de outras politicas sociais que favoreçam a emancipação e a 
sustentabilidade das famílias beneficiárias, na fiscalização e na apuração de 
denúncias, e no incentivo a participação da comunidade no acompanhamento e 
fiscalização das atividades dos Programas. 
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal Dr. Raul Martins, aos 28 de fevereiro de 2019.
ANDRÉ LUÍS BOVO
Prefeito 
Ao Exmo Sr. Presidente 
Marcelo Covre 
Câmara Municipal de Ângulo 
Ângulo-Pr
Assunto: Requerimento de Licença Prêmio
Eu, GIZELLI DE LIMA, brasileira, AUXILIAR ADMINISTRATIVO 
da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, admitida em 15/05/2001, 
sob matrícula n°. 11, portadora do CPF n°. 038.545.369-84, VENHO através 
desta, requerer junto ao Departamento de Pessoal, 03 (três) meses de Licença 
Prêmio, referente ao período aquisitivo de 2011/2016, sendo que usufruirei 
entre os dias 11/03/2019 à 10/06/2019.
Período Aquisitivo: 2011/2016.
Saldo de Licença: 0
Nestes termos aguardo a concessão do deferimento.
Ângulo, 07 de fevereiro de 2019.
; qUl w P -
'I DE LIMA
Servidora
DEFERIDO EM

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