| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1148 / 2019 |
| Date | 2019-01-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes na Tabela I da Resolução nº 003/2007, no percentual de 3,43%. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax: (44) 3256.1133 Av, Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ: 95.642.286/0001-15 LEI N° 1148/2019 LEGIS. De 21-01-2019 SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos efetivos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes na Tabela I da Resolução n°. 003/2007. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de Ângulo. Art. 2o - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I com a tabela salarial devidamente corrigida de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) correspondente ao período acumulado entre 1o de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018. Art. 3o - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste. Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 2.019. Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2.019. 04 Nova Esperança: Edição 3039 | Colorado: Edição 2126 Nova Esperança | 23 de Janeiro de 2019 | Quarta-feira SEGUNDA NOTIFICAÇÃO E ADVERTÊNCIA PELO DESCUMPRIMENTO DO EDITAL. NOTIFICADA: TODÃO GONÇALVES EIRELI ME Através do seu representante legal Senhora EDNA TODÃO GONÇALVES, inscrita no CPF sob nº 038.547.939-52 Avenida Getúlio Vargas nº 5225, Sala 1, Zona 3, Umuarama - PR CEP 87502-020 Aplica-se, primeiramente, esta notificação para que haja justiça em eventual aplicação de penalidade mais grave. Considerando que, nos termos da ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N. 61/2018, Tipo Menor Preço por Item, realizado no dia 08/08/2018, em Sessão Total, no Paço Municipal da Prefeitura de Flórida/PR., com Objeto REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIDA, tendo como Pregoeiro o Sr. Carlos Henrique Gilio, nomeado através do Decreto N° 2.879 de 14/11/2017, compareceu a empresa ora NOTIFICADA como Participante Credenciada, tendo ofertado proposta por escrito em vários itens. Considerando que, a empresa NOTIFICADA ofereceu proposta vencedora (Tipo menor preço por item) em todos os itens da Licitação. Considerando que, a necessidade em utilizar os equipamentos para o desenvolvimento das Secretarias Municipais foi estipulada data de entrega com prazo de 10 (dez) dias após a emissão da Autorização de Despesa, conforme Item 6.4 e 9.5 do Edital. Considerando que a homologação do Edital se deu em 10 de agosto de 2018, o prazo para a entrega das respectivas aquisições deu início a partir da SOLICITAÇÃO DE DESPESA emitida pela Administração nos dias 20 de agosto de 2018, 06 de setembro de 2018 e 20 de setembro de 2018, 16 de outubro de 2018, 29 de outubro de 2018 e 11 de dezembro de 2018. Considerando que na data determinada para entrega, esta não foi cumprida prejudicando os desenvolvimentos dos trabalhos internos das Secretarias Municipais. A Prefeita Municipal dentro das suas atribuições legais resolve NOTIFICAR A EMPRESA TODÃO GONÇALVES EIRELI – ME (conforme Edital nº 61/2018 e anexos) cujo objeto, conforme a cláusula primeira corresponde “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIDA” Conforme estabelecia o Edital, após a homologação do resultado do certame licitatório, a Administração convocou a empresa NOTIFICADA para entregar os itens pedidos nas solicitações de despesa de nº 3805-4187-4188-4189-4191-4253- 4392-4393-4394/2018, 4857/2018, 5062/2018, 4859/2018, 5800/2018, emitida em 23 de agosto de 2018, 06 de setembro de 2018 e 20 de setembro de 2018, 16 de outubro de 2018, 29 de outubro de 2018 e 11 de dezembro de 2018 em que fora vencedora, nos termos da Cláusula 6.4, onde consta que “a entrega do produto será no prazo máximo de até 10 (dez) dias da Solicitação emitida pela Administração, salientando-se que serão solicitados em quaisquer quantidades no decorrer da vigência da Ata de Registro de Preços, sendo que a falta de entrega de qualquer um dos produtos solicitados acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital”, quais sejam as penalidades previstas no item 10.2, como aplicação de advertência, aplicação de multa e proibição de contratação com a Administração. Diante do todo exposto, e com supedâneo nos termos constantes do Edital nº 61/2018, e da Solicitações de Despesa nº 3805-4187-4188-4189-4191-4253-4392-4393- 4394/2018, 4857/2018, 5062/2018, 4859/2018, 5800/2018/ emitidas em 23 de agosto de 2018, 06 de setembro de 2018 e 20 de setembro de 2018, 16 de outubro de 2018, 29 de outubro de 2018 e 11 de dezembro de 2018 o MUNICÍPIO DE FLÓRIDA NOTIFICA, PELA SEGUNDA VEZ V. Sa., acerca do não cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos em edital, bem como da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo não cumprimento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, estabelecendo ainda o prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento desta notificação, para que V.Sa. ENTREGUE TODOS OS PRODUTOS DOS LOTES “1” E “2” DO EDITAL, DA ATA DE REGISTRO E DA PROPOSTA APRESENTA PELA EMPRESA ORA NOTIFICADA, sob pena de aplicação da penalidade de multa de 10% do valor total do EDITAL, rescisão contratual, suspensão do direito de licitar e declaração de inidoneidade, face o descumprimento dos termos editalícios, sem prejuízo de eventuais indenizações decorrentes da inexecução do objeto contratado. Se não houver a entrega do material requerido, ou justificava para tal, fica desde já notificado que haverá aplicação de penalidade de multa, nos termos do art. 87 inciso II E III da Lei 8.666/93, bem como será comunicado ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná a aplicação das penalidade constante no Inciso seguintes do Art. 87 da Lei 8.666/93. Sem mais para o momento. Flórida/PR, 21 de janeiro de 2019 CARLOS HENRIQUE GILIO Pregoeiro Municipal de Flórida DECIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 57/2014 Pelo presente, de um lado o MUNICIPIO DE FLORIDA (contratante) e, de outro, a empresa CONSTRUTORA BETEL LTDA (contratada), ambos já qualificados no contrato administrativo em questão, estabelecem entre si o seguinte termo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Clausula Primeira – O presente termo tem por seu objetivo aditar a avença original com fim de promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços contratados até 31 de março de 2019, ou seja, dentro do prazo de validade da ata de registro de preço. Clausula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, no disposto no art 15 § 3°, inciso III Lei Federal nº 8.666/93, e art. 12, caput, do Decreto Federal n°7.892/2013 haja vista a vantagem administrativa consistente na continuidade do contrato em razão da importância, oportunidade e conveniência para o contratante. Clausula Terceira – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais. E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, em duas vias de igual teor com a assinatura das testemunhas. Florida, 28 de dezembro de 2018. MARCIA CRISTINA DALL’AGO Prefeita Municipal Flórida/PR CARLOS HENRIQUE GILIO Pregoeiro Municipal de Flórida Florida, 28 de dezembro de 2018. MARCIA CRISTINA DALL’AGO DECRETO N°. 002/2019 Súmula: Dispõe sobre o novo Salário Mínimo, obedecendo ao Decreto Federal nº. 9.661, de 01 de Janeiro de 2.019. O Prefeito Municipal de Itaguajé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e atendendo o contido no Decreto Federal n° 9.661 de 01 de Janeiro de 2.019, com base na Lei Federal n° 13.152 de 29 de Julho de 2.015; DECRETA: Art. 1°) – Os salários dos servidores públicos municipais da administração direta, indireta e autarquias, ativos e inativos, que estejam com valores inferior ao salário mínimo nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), serão pagos com observância à esse valor a partir de 1º de Janeiro de 2.019. Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor hora a R$ 4,54 (quatro reais e cinqüenta e quatro centavos). Art. 2°) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de Janeiro de 2.018. Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé. Em, 21 de Janeiro de 2018 CRISOGONO NOLETO E SILVA JUNIOR Prefeito Municipal CAMILO BIANCHINI COSSITO Secretário Munic. da Administração e Fazenda Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé. Em, 21 de Janeiro de 2018 CRISOGONO NOLETO E SILVA JUNIOR Prefeito Municipal PREFEITURA DE SANTO INACIO Rua Marcelino Alves de Alcântara,133 CNPJ 76.970.375/0001-46 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2019-PMSI Objeto: Aquisição de Peças novas para veículos automotores. Data06/02/2019. Abertura 9:00hs Informações complementares e aquisição do Edital, poderão ser adquiridas no Setor de Licitação da P.M.Sto Inácio, Fone ( 044 ) 352.1222 . Sto Inácio Pr. 22de Janeiro de 2.019. CIRO YUJI KOGA Pregoeiro EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N º 110/2017 PREGÃO PRESENCIALN° 043/2017-PMSI PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO CONTRATADA: ASFALTEC TECNONOLOGIA EM ASFALTO LTDA-EPP CNPJ 17.855.146/0001-11 BASE LEGAL: ART.57, DA LEI N º 8666/93. OBJETO: 2º termo aditivo de prorrogação de prazo do contrato até 31/12/2019, nos termos do art. 57, da Lei 8666/93,firmado com a empresa ASFALTEC TECNONOLOGIA EM ASFALTO LTDA-EPP - CNPJ 17.855.146/0001-11, cujo objeto é a PREGÃO PRESENCIAL n º 043/2017, nos termos dos artigos 57, da Lei n º 8666/93, firmado com a empresa FRESNEDA PLANEJAMENTO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-ME, , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n º 10.683.618/0001-57,, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria e consultoria técnica na elaboração, encaminhamento e acompanhamento e apoio na prestação de contas de projetos junto a órgãos do governo federal com analise e estudo sistemático do orçamento geral da união (OGU) e programas diversos dos governos federal e estadual nos diversos ministérios e secretarias que possam interessar ao municipalidade em caráter local e externo, semanal e permanente abrangendo os sistemas SINCOV, SIMEC, SIGPC, SIGCON, FNS, PDDE, PDDE interativo, mais educação bem como termos de compromisso, contratos, convênios, dentre outros instrumentos congêneres, com atendimento in-loco, sempre que for solicitado, 02 (dois) dias por semana , 08 ( oito) horas/dia, parte integrante deste termo aditivo DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Constante do contrato Original ou outra que Venha a substitui-la. VIGÊNCIA: 31 DEJANEIRO DE 2019. SANTO INÁCIO – PR14 DE DEZEMBRO DE 2018 JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS Prefeito Municipal FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SANTO INÁCIO – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO- CONTRATO N° 022/2015-PMSI INEXIGIBILIDADEN° 002/2015 PRORROGAÇÃO DE PRAZO E AUMENTO DE META CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Inácio CONTRATADA: FUNDAÇÃO VALE DO PARANAPANEMA – (HOSPITAL E MATERNIDADE SANTA CLARA) - CNPJ n º 77.251.544/0001-50. CLÁUSULA PRIMEIRA § 1º - Fica acertado entre as partes a prorrogação do prazo de vigênciae aumento de meta do contrato n º 022/2015-FMS, até 12/12/2019, nos termos do Artigo 57, Inciso II e Artigo 65, §1º, da Lei n º 8666/93, objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, no valor de R$-315.000,00 (Trezentos e quinze mil reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/12/2019 FORO DO CONTRATO: Comarca de Colorado – Estado do Paraná. DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 12 de Dezembro de 2018. MUNICÍPIO DE FLÓRIDA ESTADO DO PARANÁ AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019 PROCESSO Nº 03/2019 O Município de Flórida, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 25 de fevereiro do ano de 2019, na sua sede à Rua São Pedro, nº 443, TOMADA DE PREÇO do tipo TÉCNICA e PREÇO para os serviços abaixo descriminado: OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração, organização e aplicação de concurso público para provimento de vagas no quadro de servidores efetivos do município de Flórida. PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura. VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: O limite máximo de preço é o de R$ 27.050,00 (vinte e sete mil e cinquenta reais). AQUISIÇÃO DO EDITAL E ANEXOS O presente Edital poderá ser examinados no endereço supramencionado e adquiridos, junto à Comissão Permanente de Licitação ou pelo e-mail: www.florida.pr.gov.br Flórida/PR., 22 de janeiro de 2019. MARCIA CRISTINA DALL’AGO Prefeita Municipal MARIA ROSA ESPERANÇA MARQUES Presidente C.P.L.