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norma nº 1148/2019

Tipo Lei
Número / Ano 1148 / 2019
Date 2019-01-21
EmentaDispõe sobre a Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Poder Legislativo Municipal de Ângulo, constantes na Tabela I da Resolução nº 003/2007, no percentual de 3,43%.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax: (44) 3256.1133
Av, Valério Osmar Estevão n° 72 - CEP 86755-000 - Ângulo - Paraná 
CNPJ: 95.642.286/0001-15
LEI N° 1148/2019 LEGIS. De 21-01-2019
SÚMULA: Dispõe sobre a Revisão Geral 
Anual dos vencimentos dos servidores 
públicos efetivos ativos, inativos e 
pensionistas do Poder Legislativo 
Municipal de Ângulo, constantes na 
Tabela I da Resolução n°. 003/2007.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o - Em observância ao disposto no inciso X do Art. 37 da 
Constituição Federal, fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a conceder 
Revisão Geral Anual, visando rever a reposição do poder aquisitivo de todos os 
servidores públicos efetivo ativos, inativos, pensionistas do Legislativo Municipal de 
Ângulo.
Art. 2o - Faz parte integrante desta Lei, o Anexo I com a tabela 
salarial devidamente corrigida de acordo com o índice Nacional de Preços ao 
Consumidor - INPC, no percentual de 3,43% (três vírgula quarenta e três por cento) 
correspondente ao período acumulado entre 1o de janeiro de 2018 a 31 de 
dezembro de 2018.
Art. 3o - Fica assegurada a percepção do salário mínimo nacional 
vigente aos servidores que não o atingirem após a aplicação do índice de reajuste.
Art. 4o - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por 
conta da dotação correspondente, do Orçamento em vigor, para o exercício de 
2.019.
Art. 5o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 2.019.
04 Nova Esperança: Edição 3039 | Colorado: Edição 2126 Nova Esperança | 23 de Janeiro de 2019 | Quarta-feira
SEGUNDA NOTIFICAÇÃO E ADVERTÊNCIA 
PELO DESCUMPRIMENTO DO EDITAL.
NOTIFICADA: TODÃO GONÇALVES EIRELI ME
Através do seu representante legal Senhora EDNA TODÃO GONÇALVES, inscrita 
no CPF sob nº 038.547.939-52
Avenida Getúlio Vargas nº 5225, Sala 1, Zona 3, Umuarama - PR
CEP 87502-020
Aplica-se, primeiramente, esta notificação para que haja justiça em eventual 
aplicação de penalidade mais grave.
Considerando que, nos termos da ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO 
PRESENCIAL N. 61/2018, Tipo Menor Preço por Item, realizado no dia 08/08/2018, em 
Sessão Total, no Paço Municipal da Prefeitura de Flórida/PR., com Objeto REGISTRO DE 
PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA SUPRIR AS 
NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIDA, 
tendo como Pregoeiro o Sr. Carlos Henrique Gilio, nomeado através do Decreto N° 2.879 de 
14/11/2017, compareceu a empresa ora NOTIFICADA como Participante Credenciada, 
tendo ofertado proposta por escrito em vários itens.
Considerando que, a empresa NOTIFICADA ofereceu proposta vencedora (Tipo 
menor preço por item) em todos os itens da Licitação.
Considerando que, a necessidade em utilizar os equipamentos para o 
desenvolvimento das Secretarias Municipais foi estipulada data de entrega com prazo de 10 
(dez) dias após a emissão da Autorização de Despesa, conforme Item 6.4 e 9.5 do Edital.
Considerando que a homologação do Edital se deu em 10 de agosto de 2018, o 
prazo para a entrega das respectivas aquisições deu início a partir da SOLICITAÇÃO DE 
DESPESA emitida pela Administração nos dias 20 de agosto de 2018, 06 de setembro de 
2018 e 20 de setembro de 2018, 16 de outubro de 2018, 29 de outubro de 2018 e 11 de 
dezembro de 2018.
Considerando que na data determinada para entrega, esta não foi cumprida
prejudicando os desenvolvimentos dos trabalhos internos das Secretarias Municipais.
A Prefeita Municipal dentro das suas atribuições legais resolve NOTIFICAR A 
EMPRESA TODÃO GONÇALVES EIRELI – ME (conforme Edital nº 61/2018 e anexos) cujo 
objeto, conforme a cláusula primeira corresponde “REGISTRO DE PREÇO PARA 
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA PARA SUPRIR AS 
NECESSIDADES DOS DEPARTAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIDA”
 Conforme estabelecia o Edital, após a homologação do resultado do certame 
licitatório, a Administração convocou a empresa NOTIFICADA para entregar os itens 
pedidos nas solicitações de despesa de nº 3805-4187-4188-4189-4191-4253-
4392-4393-4394/2018, 4857/2018, 5062/2018, 4859/2018, 5800/2018, emitida em 
23 de agosto de 2018, 06 de setembro de 2018 e 20 de setembro de 2018, 16 de 
outubro de 2018, 29 de outubro de 2018 e 11 de dezembro de 2018 em que fora 
vencedora, nos termos da Cláusula 6.4, onde consta que “a entrega do produto será 
no prazo máximo de até 10 (dez) dias da Solicitação emitida pela Administração, 
salientando-se que serão solicitados em quaisquer quantidades no decorrer da 
vigência da Ata de Registro de Preços, sendo que a falta de entrega de qualquer um 
dos produtos solicitados acarretará a aplicação das penalidades previstas no edital”, 
quais sejam as penalidades previstas no item 10.2, como aplicação de advertência, 
aplicação de multa e proibição de contratação com a Administração.
Diante do todo exposto, e com supedâneo nos termos constantes do Edital nº 
61/2018, e da Solicitações de Despesa nº 3805-4187-4188-4189-4191-4253-4392-4393-
4394/2018, 4857/2018, 5062/2018, 4859/2018, 5800/2018/ emitidas em 23 de agosto de 
2018, 06 de setembro de 2018 e 20 de setembro de 2018, 16 de outubro de 2018, 29 
de outubro de 2018 e 11 de dezembro de 2018 o MUNICÍPIO DE FLÓRIDA NOTIFICA, 
PELA SEGUNDA VEZ V. Sa., acerca do não cumprimento dos prazos de entrega 
estabelecidos em edital, bem como da aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA pelo não 
cumprimento da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, estabelecendo ainda o prazo 
improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento desta notificação, 
para que V.Sa. ENTREGUE TODOS OS PRODUTOS DOS LOTES “1” E “2” DO EDITAL, 
DA ATA DE REGISTRO E DA PROPOSTA APRESENTA PELA EMPRESA ORA 
NOTIFICADA, sob pena de aplicação da penalidade de multa de 10% do valor total do 
EDITAL, rescisão contratual, suspensão do direito de licitar e declaração de 
inidoneidade, face o descumprimento dos termos editalícios, sem prejuízo de 
eventuais indenizações decorrentes da inexecução do objeto contratado.
Se não houver a entrega do material requerido, ou justificava para tal, fica 
desde já notificado que haverá aplicação de penalidade de multa, nos termos do art. 
87 inciso II E III da Lei 8.666/93, bem como será comunicado ao Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná a aplicação das penalidade constante no Inciso seguintes do Art. 87 
da Lei 8.666/93.
Sem mais para o momento.
Flórida/PR, 21 de janeiro de 2019
CARLOS HENRIQUE GILIO
Pregoeiro Municipal de Flórida
DECIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 57/2014
 Pelo presente, de um lado o MUNICIPIO DE FLORIDA (contratante) e, de 
outro, a empresa CONSTRUTORA BETEL LTDA (contratada), ambos já 
qualificados no contrato administrativo em questão, estabelecem entre si o seguinte 
termo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
 Clausula Primeira – O presente termo tem por seu objetivo aditar a avença 
original com fim de promover a prorrogação contratual de prestação dos serviços 
contratados até 31 de março de 2019, ou seja, dentro do prazo de validade da ata 
de registro de preço.
 Clausula Segunda – Fundamenta-se, este aditivo, no disposto no art 15 § 
3°, inciso III Lei Federal nº 8.666/93, e art. 12, caput, do Decreto Federal 
n°7.892/2013 haja vista a vantagem administrativa consistente na continuidade do 
contrato em razão da importância, oportunidade e conveniência para o contratante.
 Clausula Terceira – Ficam inalteradas as demais disposições contratuais.
 E por ser esta a manifestação de vontade das partes, firma-se o presente, 
em duas vias de igual teor com a assinatura das testemunhas.
 Florida, 28 de dezembro de 2018.
MARCIA CRISTINA DALL’AGO
Prefeita Municipal
Flórida/PR
CARLOS HENRIQUE GILIO
Pregoeiro Municipal de Flórida
Florida, 28 de dezembro de 2018.
MARCIA CRISTINA DALL’AGO
DECRETO N°. 002/2019
Súmula: Dispõe sobre o novo Salário Mínimo, 
obedecendo ao Decreto Federal nº. 9.661, de 
01 de Janeiro de 2.019.
O Prefeito Municipal de Itaguajé, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, e atendendo o contido no Decreto Federal n° 9.661 de 01 de Janeiro de 2.019, com base na Lei 
Federal n° 13.152 de 29 de Julho de 2.015;
DECRETA:
Art. 1°) – Os salários dos servidores públicos municipais da administração 
direta, indireta e autarquias, ativos e inativos, que estejam com valores inferior ao salário mínimo 
nacional de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), serão pagos com observância à esse valor a 
partir de 1º de Janeiro de 2.019.
Parágrafo Único: Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário 
mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor hora a R$ 4,54
(quatro reais e cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2°) – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a partir de 1º de Janeiro de 2.018.
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé.
Em, 21 de Janeiro de 2018
 CRISOGONO NOLETO E SILVA JUNIOR
 Prefeito Municipal
 CAMILO BIANCHINI COSSITO
 Secretário Munic. da Administração e Fazenda
Edifício da Prefeitura Municipal de Itaguajé.
Em, 21 de Janeiro de 2018
CRISOGONO NOLETO E SILVA JUNIOR
 Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SANTO INACIO
Rua Marcelino Alves de Alcântara,133
 CNPJ 76.970.375/0001-46
 AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
N° 005/2019-PMSI
Objeto: Aquisição de Peças novas para veículos 
automotores. Data06/02/2019. Abertura 9:00hs 
Informações complementares e aquisição do Edital, 
poderão ser adquiridas no Setor de Licitação da P.M.Sto 
Inácio, Fone ( 044 ) 352.1222 .
Sto Inácio Pr. 22de Janeiro de 2.019.
CIRO YUJI KOGA 
Pregoeiro
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO N º 110/2017
PREGÃO PRESENCIALN° 043/2017-PMSI
PRORROGAÇÃO DE PRAZO 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO
CONTRATADA: ASFALTEC TECNONOLOGIA EM ASFALTO LTDA-EPP
 CNPJ 17.855.146/0001-11
BASE LEGAL: ART.57, DA LEI N º 8666/93.
OBJETO: 2º termo aditivo de prorrogação de prazo do contrato até 31/12/2019, nos termos do art. 
57, da Lei 8666/93,firmado com a empresa ASFALTEC TECNONOLOGIA EM ASFALTO 
LTDA-EPP - CNPJ 17.855.146/0001-11, cujo objeto é a PREGÃO PRESENCIAL n º 043/2017, nos 
termos dos artigos 57, da Lei n º 8666/93, firmado com a empresa FRESNEDA PLANEJAMENTO E 
ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-ME, , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n º 
10.683.618/0001-57,, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviço de assessoria 
e consultoria técnica na elaboração, encaminhamento e acompanhamento e apoio na prestação de 
contas de projetos junto a órgãos do governo federal com analise e estudo sistemático do 
orçamento geral da união (OGU) e programas diversos dos governos federal e estadual nos 
diversos ministérios e secretarias que possam interessar ao municipalidade em caráter local e 
externo, semanal e permanente abrangendo os sistemas SINCOV, SIMEC, SIGPC, SIGCON, FNS, 
PDDE, PDDE interativo, mais educação bem como termos de compromisso, contratos, convênios, 
dentre outros instrumentos congêneres, com atendimento in-loco, sempre que for solicitado, 02 
(dois) dias por semana , 08 ( oito) horas/dia, parte integrante deste termo aditivo
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Constante do contrato Original ou outra que Venha a substitui-la.
VIGÊNCIA: 31 DEJANEIRO DE 2019.
SANTO INÁCIO – PR14 DE DEZEMBRO DE 2018
JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
 SANTO INÁCIO – ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 5º TERMO ADITIVO- CONTRATO N° 022/2015-PMSI 
 INEXIGIBILIDADEN° 002/2015
PRORROGAÇÃO DE PRAZO E AUMENTO DE META
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Santo Inácio
CONTRATADA: FUNDAÇÃO VALE DO PARANAPANEMA – (HOSPITAL E 
MATERNIDADE SANTA CLARA) - CNPJ n º 77.251.544/0001-50.
CLÁUSULA PRIMEIRA 
§ 1º - Fica acertado entre as partes a prorrogação do prazo de vigênciae aumento de 
meta do contrato n º 022/2015-FMS, até 12/12/2019, nos termos do Artigo 57, Inciso II 
e Artigo 65, §1º, da Lei n º 8666/93, objeto é PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
ESPECIALIZADOS COMPLEMENTARES DE SAÚDE, no valor de R$-315.000,00 
(Trezentos e quinze mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 13/12/2019
FORO DO CONTRATO: Comarca de Colorado – Estado do Paraná.
DATA DA ASSINATURA DO TERMO ADITIVO: 12 de Dezembro de 2018.
MUNICÍPIO DE FLÓRIDA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2019
PROCESSO Nº 03/2019
O Município de Flórida, Estado do Paraná, torna público que fará realizar, às 9:00 
horas do dia 25 de fevereiro do ano de 2019, na sua sede à Rua São Pedro, nº 443, 
TOMADA DE PREÇO do tipo TÉCNICA e PREÇO para os serviços abaixo descriminado:
 OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração, organização e aplicação 
de concurso público para provimento de vagas no quadro de servidores efetivos do 
município de Flórida. 
PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO: 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua 
assinatura.
VALOR MÁXIMO DA CONTRATAÇÃO: O limite máximo de preço é o de R$ 27.050,00 (vinte e sete 
mil e cinquenta reais).
AQUISIÇÃO DO EDITAL E ANEXOS
O presente Edital poderá ser examinados no endereço supramencionado e 
adquiridos, junto à Comissão Permanente de Licitação ou pelo e-mail: 
www.florida.pr.gov.br
Flórida/PR., 22 de janeiro de 2019.
MARCIA CRISTINA DALL’AGO 
 Prefeita Municipal
MARIA ROSA ESPERANÇA MARQUES
Presidente C.P.L.

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