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norma nº 12/2019

Tipo Portaria
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaConcede a Servidora GIZELLI DE LIMA, brasileira, portadora do RG Nº. 7.407.148-1–SESP/PR, e inscrita no CPF sob Nº. 038.545.369-84, exercendo o Cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 15/05/2011 à 15/05/2016, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com remuneração básica integral, sendo que o período a usufruir será do dia 01/04/2019 a 30/06/2019 (três meses), e revoga a Portaria nº 024/2015 de 17 de setembro de 2015.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216
Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
PORTARIA Nº. 012/2019
SUMULA: Concede Licença Premio à Servidora
Municipal, na forma que especifica;
O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo,
Estado do Paraná, Sr. MARCELO COVRE, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei
Municipal n° 473/2009-L de 24 de março de 2009. RESOLVE
Art. 1º - Conceder a Servidora GIZELLI DE LIMA, brasileira, portadora do
RG Nº. 7.407.148-1–SESP/PR, e inscrita no CPF sob Nº. 038.545.369-84, exercendo
o Cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo
de 15/05/2011 à 15/05/2016, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com
remuneração básica integral, sendo que o período a usufruir será do dia 01/04/2019
a 30/06/2019 (três meses). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 024/2015 de 17 de setembro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO,
EM 28 DE MARÇO DE 2019.
MARCELO COVRE
Presidente
04 Nova Esperança: Edição 3058 | Colorado: Edição 2145 Nova Esperança | 30 de Março de 2019 | Sábado
Avenida Antônio Veiga Martins, 80/82 – Centro – Cep 87.670-000
 Fone: (44) 3440-1221 – E-mail: prefeito@inaja.pr.gov.br
LEI N.º 1066/2019, 29 DE MARÇO DE 2019 
AUTORIA: Mesa Diretora
SÚMULA: Autoriza a concessão de revisão 
geral anual do Prefeito, Vice-Prefeito e 
Secretários do Poder Executivo de
Inajá/PR, nos termos do Art. 37, X da
Constituição Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE INAJÁ, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE 
LEI.
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder a 
revisão geral anual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), correspondente ao 
índice inflacionário medido pelo IPCA-IBGE ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do 
Poder Executivo do Município de Inajá/Paraná, sobre os vencimentos vigentes a partir de 
01 de Janeiro de 2019.
Art. 2.° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à 
conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas 
as disposições em contrário, retroagindo-se os seus efeitos a partir do 01 (primeiro) de 
janeiro do corrente ano.
Sala das Sessões, 29 de Março de 2019.
____________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ
CLÉBER GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 Avenida Antônio Veiga Martins, 80/82 – Centro – Cep 87.670-000
 Fone: (44) 3440-1221 – E-mail: prefeito@inaja.pr.gov.br
 LEI Nº 1067/2019, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
SÚMULA: Autoriza o Presidente do Caixa de Previdência Municipal 
do Município de Inajá/PR, a conceder o pagamento da reposição 
salarial aprovada pela Lei nº 1.060/2019 aos servidores públicos 
municipais inativos, pensionistas e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE INAJÁ, ESTADO DO PARANÁ, 
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Presidente do Caixa de Previdência Municipal de 
Inajá/PR, autorizado a realizar o pagamento dos acréscimos aprovados pela Lei nº 
1.060/2019, no mês de março do corrente ano, retroativo a janeiro 2019.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Inajá, 29 de março de 2019.
____________________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ
CLÉBER GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
Av. Dr. Gastão Vidigal n 600 - Telefax: 44 - 3465-1299 - Cep: 87.650 - 000
Site: www.cruzeirodosul.pr.gov.br 
PORTARIA Nº 1139/2019
O Prefeito de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Conceder a servidora municipal MARLUCIA SANTIAGO 
DE ARRUDA PAULO, Professora, lotada Departamento de Educação, ABONO DE 
PERMANENCIA, previsto no §5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a partir de 
01 de março de 2019.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JORGE DUARTE CANTELI, 26 DE MARÇO 
DE 2019.
 
 
 ADEMIR MULON
Prefeito Municipal
 
PORTARIANº 067/2019
O SRJÚNIOR MARCELINO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO , ESTADO 
DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
RESOLVE
EXONERAR a servidora TAIS APARECIDA DE ARAUJO matrícula 15537 CPF-064.011.959-08 
RG-8.920.800-9 SESP PR da função de SECRETÁRIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 
retornando a sua função de origem de OFICIAL ADMINISTRATIVOe DESIGNARa servidora, 
JULIANA ZANINI MENDES, matrícula 15545 , CI/RG 8.920.815-7 SESP PR, CPF-049.405.149-
35 ocupante do cargo efetivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO deste efetivo municipal para 
exercer as funções deSECRETÁRIA DA JUNTA DE SERVIÇOMILITAR do município de Santo 
Inácio a partir do dia 01de março de 2019, respondendo e responsabilizando-se, por todos 
os atos pertinentes a função a partir desta data.
 A servidora designadadesempenhará as referidas funções sem alteração em seus 
vencimentos .
 Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, com efeitos a partir de01 
de março de 2019, revogadas as disposições em contrário.
 Registra-se , publica-se e cumpra-se.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do Paraná, aos vinte 
e doisdias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.
_______________________________________
JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
se , publica se e cumpra se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do Paraná, a
dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.
_______________________________________
JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 069/2019
O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER, ao funcionário abaixo relacionado, FÉRIAS 
REGULAMENTARES, de conformidade ao art. 106, da Lei Municipal nº 38/90.
FUNCIONÁRIO CARGO PERÍODO 
AQUISITIVO
PERÍODO DE 
FÉRIAS
Valeria Pacheco de Souza 
Martins
Zeladora 26/03/2018 a 
25/03/2019
26/03/2019 a 
24/04/2019
 
 Registre-se e Publique-se. 
 
 PAÇO MUNICIPAL DR. RAUL MARTINS, em 26 de março de 2019.
ANDRÉ LUÍS BOVO
Prefeito
PORTARIA Nº 070/2019
O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER, ao funcionário abaixo relacionado, FÉRIAS 
REGULAMENTARES, de conformidade ao art. 106, da Lei Municipal nº 38/90.
FUNCIONÁRIO CARGO PERÍODO 
AQUISITIVO
PERÍODO DE 
FÉRIAS
Carlos Aparecido Quirino dos 
Santos
Operário 01/07/2017 a 
30/06/2018
01/04/2019 a 
30/04/2019
 
 Registre-se e Publique-se. 
 
 PAÇO MUNICIPAL DR. RAUL MARTINS, em 26 de março de 2019.
ANDRÉ LUÍS BOVO
Prefeito
PORTARIA Nº 071/2019
O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER, ao funcionário abaixo relacionado, FÉRIAS 
REGULAMENTARES, de conformidade ao art. 106, da Lei Municipal nº 38/90.
FUNCIONÁRIO CARGO PERÍODO 
AQUISITIVO
PERÍODO DE 
FÉRIAS
Angélica Vieira de Faria Conselheira 
Tutelar
01/02/2018 a 
31/01/2019
26/03/2019 
24/04/2019
 
 Registre-se e Publique-se. 
 
 PAÇO MUNICIPAL DR. RAUL MARTINS, em 26 de março de 2019.
ANDRÉ LUÍS BOVO
Prefeito
PORTARIA Nº 072/2019
O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE
CONCEDER, ao funcionário abaixo relacionado, FÉRIAS 
REGULAMENTARES, de conformidade ao art. 106, da Lei Municipal nº 38/90.
FUNCIONÁRIO CARGO PERÍODO 
AQUISITIVO
PERÍODO DE 
FÉRIAS
Valdo Fernandes Assessor III 02/01/2017 a 
01/01/2018
01/04/2019 a 
30/04/2019
 
 Registre-se e Publique-se. 
 
 PAÇO MUNICIPAL DR. RAUL MARTINS, em 26 de março de 2019.
ANDRÉ LUÍS BOVO
Prefeito
PORTARIA Nº 073/2019
O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições que 
lhes são conferidas por Lei,
RESOLVE
SUSPENDER, no interesse público, LICENÇA PARA TRATAR DE 
INTERESSES PARTICULARES concedida a Servidora ANA MARIA VIANA 
QUIRINO através da Portaria 056/2019, a partir de 06 de março de 2019.
 
 Registre-se e Publique-se. 
 
 PAÇO MUNICIPAL DR. RAUL MARTINS, em 26 de março de 2019.
ANDRÉ LUÍS BOVO
Prefeito
CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO
Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná
CNPJ 01.608.550/0001-50
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Art. 1º - Conceder a Servidora GIZELLI DE LIMA, brasileira, portadora do
RG Nº. 7.407.148-1–SESP/PR, e inscrita no CPF sob Nº. 038.545.369-84, exercendo
o Cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo
de 15/05/2011 à 15/05/2016, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com
remuneração básica integral, sendo que o período a usufruir será do dia 01/04/2019
a 30/06/2019 (três meses).
Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 024/2015 de 17 de setembro de 2015.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO,
EM 28 DE MARÇO DE 2019.
MARCELO COVRE
Presidente
Portaria 068 /2019
JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE SANTO INÁCIO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
R E S O L V E
EXONERARa sra.LUCILAINE DE FATIMA ARROYO 
ANTÃOmatricula 3455, CPF 034.614.029-31 RG. 6.402.260-1 SESP.PR, da 
função DIRETOR DE DEPARTAMENTO-COMISSIONADO- 
(SECRETÁRIO DA SAÚDE/PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE DE SANTO INÁCIO)-símbolo CC1 na data de 31 de março de 2019, 
devendo a mesma retornar a sua função como funcionária concursada efetiva 
de TECNICO DE ENFERMAGEM-DIVISÃO DE SAÚDE a partir desta data.
Esta Portaria entrara em vigor a partir da publicação, com efeitos 
a partir de 31 de março de 2019revogadas as disposições em contrario.
Registra-se, publica-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do 
Paraná, aosvinte e oito dias dias do mês de março de dois mil e dezenove.
JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
 PORTARIANº 069/2019
O SRJÚNIOR MARCELINO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO , 
ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
 RESOLVE
NOMEAR a partir de 01 de abril de 2019, o sr.FABIO JOSÉ ALVES , portadorda 
Carteira de Identidade RG 14.834.188-5 SESP PR e do CPF-249.082.818-58, para 
exercer em Comissão, o cargo DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE –
(SECRETÁRIO DA SAÚDE/PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO 
INÁCIO)-símbolo CC1 do quadro de Pessoal deste Executivo Municipal, Lei 625/93, 
mais 100% (cem por cento)conforme o artigo 21, parágrafo único da referida Lei a 
partir do dia 01 de abril de 2019, respondendo e responsabilizando-se, por todos os 
atos do referido Departamento a partir desta data.
 Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação ,com efeitos a 
partir de 01 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.
 Registra-se , publica-se e cumpra-se.
 Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do Paraná, a 
28 de marçodo ano de dois mil e dezenove. 
 _______________________________________
 JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS
 PREFEITO MUNICIPAL
se, publica se e Cumpra
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Iná
Paraná, aosvinte e oito dias dias do mês de março de dois mil e 
JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registra se , publica se e cumpra se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Ináci
28 de marçodo ano de dois mil e dezenove. 
 _______________________________________
 JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS
 PREFEITO MUNICIPAL

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