| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | Concede a Servidora GIZELLI DE LIMA, brasileira, portadora do RG Nº. 7.407.148-1–SESP/PR, e inscrita no CPF sob Nº. 038.545.369-84, exercendo o Cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 15/05/2011 à 15/05/2016, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com remuneração básica integral, sendo que o período a usufruir será do dia 01/04/2019 a 30/06/2019 (três meses), e revoga a Portaria nº 024/2015 de 17 de setembro de 2015. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 PORTARIA Nº. 012/2019 SUMULA: Concede Licença Premio à Servidora Municipal, na forma que especifica; O Presidente da Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, Sr. MARCELO COVRE, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Municipal n° 473/2009-L de 24 de março de 2009. RESOLVE Art. 1º - Conceder a Servidora GIZELLI DE LIMA, brasileira, portadora do RG Nº. 7.407.148-1–SESP/PR, e inscrita no CPF sob Nº. 038.545.369-84, exercendo o Cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 15/05/2011 à 15/05/2016, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com remuneração básica integral, sendo que o período a usufruir será do dia 01/04/2019 a 30/06/2019 (três meses). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 024/2015 de 17 de setembro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 28 DE MARÇO DE 2019. MARCELO COVRE Presidente 04 Nova Esperança: Edição 3058 | Colorado: Edição 2145 Nova Esperança | 30 de Março de 2019 | Sábado Avenida Antônio Veiga Martins, 80/82 – Centro – Cep 87.670-000 Fone: (44) 3440-1221 – E-mail: prefeito@inaja.pr.gov.br LEI N.º 1066/2019, 29 DE MARÇO DE 2019 AUTORIA: Mesa Diretora SÚMULA: Autoriza a concessão de revisão geral anual do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder Executivo de Inajá/PR, nos termos do Art. 37, X da Constituição Federal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE INAJÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL PROMULGO A SEGUINTE LEI. Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal, autorizado a conceder a revisão geral anual de 3,75% (três vírgula setenta e cinco por cento), correspondente ao índice inflacionário medido pelo IPCA-IBGE ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Poder Executivo do Município de Inajá/Paraná, sobre os vencimentos vigentes a partir de 01 de Janeiro de 2019. Art. 2.° - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta de dotações orçamentária próprias, suplementadas se necessário. Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data da publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, retroagindo-se os seus efeitos a partir do 01 (primeiro) de janeiro do corrente ano. Sala das Sessões, 29 de Março de 2019. ____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ CLÉBER GERALDO DA SILVA Prefeito Municipal Avenida Antônio Veiga Martins, 80/82 – Centro – Cep 87.670-000 Fone: (44) 3440-1221 – E-mail: prefeito@inaja.pr.gov.br LEI Nº 1067/2019, DE 29 DE MARÇO DE 2019. SÚMULA: Autoriza o Presidente do Caixa de Previdência Municipal do Município de Inajá/PR, a conceder o pagamento da reposição salarial aprovada pela Lei nº 1.060/2019 aos servidores públicos municipais inativos, pensionistas e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE INAJÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Presidente do Caixa de Previdência Municipal de Inajá/PR, autorizado a realizar o pagamento dos acréscimos aprovados pela Lei nº 1.060/2019, no mês de março do corrente ano, retroativo a janeiro 2019. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Inajá, 29 de março de 2019. ____________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE INAJÁ CLÉBER GERALDO DA SILVA Prefeito Municipal Av. Dr. Gastão Vidigal n 600 - Telefax: 44 - 3465-1299 - Cep: 87.650 - 000 Site: www.cruzeirodosul.pr.gov.br PORTARIA Nº 1139/2019 O Prefeito de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE Conceder a servidora municipal MARLUCIA SANTIAGO DE ARRUDA PAULO, Professora, lotada Departamento de Educação, ABONO DE PERMANENCIA, previsto no §5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a partir de 01 de março de 2019. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO JORGE DUARTE CANTELI, 26 DE MARÇO DE 2019. ADEMIR MULON Prefeito Municipal PORTARIANº 067/2019 O SRJÚNIOR MARCELINO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO , ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE EXONERAR a servidora TAIS APARECIDA DE ARAUJO matrícula 15537 CPF-064.011.959-08 RG-8.920.800-9 SESP PR da função de SECRETÁRIA DA JUNTA DE SERVIÇO MILITAR retornando a sua função de origem de OFICIAL ADMINISTRATIVOe DESIGNARa servidora, JULIANA ZANINI MENDES, matrícula 15545 , CI/RG 8.920.815-7 SESP PR, CPF-049.405.149- 35 ocupante do cargo efetivo de OFICIAL ADMINISTRATIVO deste efetivo municipal para exercer as funções deSECRETÁRIA DA JUNTA DE SERVIÇOMILITAR do município de Santo Inácio a partir do dia 01de março de 2019, respondendo e responsabilizando-se, por todos os atos pertinentes a função a partir desta data. A servidora designadadesempenhará as referidas funções sem alteração em seus vencimentos . Esta portaria entrará em vigor a partir desta data, com efeitos a partir de01 de março de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registra-se , publica-se e cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do Paraná, aos vinte e doisdias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. _______________________________________ JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL se , publica se e cumpra se. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do Paraná, a dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove. _______________________________________ JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 069/2019 O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER, ao funcionário abaixo relacionado, FÉRIAS REGULAMENTARES, de conformidade ao art. 106, da Lei Municipal nº 38/90. FUNCIONÁRIO CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FÉRIAS Valeria Pacheco de Souza Martins Zeladora 26/03/2018 a 25/03/2019 26/03/2019 a 24/04/2019 Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL DR. RAUL MARTINS, em 26 de março de 2019. ANDRÉ LUÍS BOVO Prefeito PORTARIA Nº 070/2019 O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER, ao funcionário abaixo relacionado, FÉRIAS REGULAMENTARES, de conformidade ao art. 106, da Lei Municipal nº 38/90. FUNCIONÁRIO CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FÉRIAS Carlos Aparecido Quirino dos Santos Operário 01/07/2017 a 30/06/2018 01/04/2019 a 30/04/2019 Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL DR. RAUL MARTINS, em 26 de março de 2019. ANDRÉ LUÍS BOVO Prefeito PORTARIA Nº 071/2019 O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER, ao funcionário abaixo relacionado, FÉRIAS REGULAMENTARES, de conformidade ao art. 106, da Lei Municipal nº 38/90. FUNCIONÁRIO CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FÉRIAS Angélica Vieira de Faria Conselheira Tutelar 01/02/2018 a 31/01/2019 26/03/2019 24/04/2019 Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL DR. RAUL MARTINS, em 26 de março de 2019. ANDRÉ LUÍS BOVO Prefeito PORTARIA Nº 072/2019 O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE CONCEDER, ao funcionário abaixo relacionado, FÉRIAS REGULAMENTARES, de conformidade ao art. 106, da Lei Municipal nº 38/90. FUNCIONÁRIO CARGO PERÍODO AQUISITIVO PERÍODO DE FÉRIAS Valdo Fernandes Assessor III 02/01/2017 a 01/01/2018 01/04/2019 a 30/04/2019 Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL DR. RAUL MARTINS, em 26 de março de 2019. ANDRÉ LUÍS BOVO Prefeito PORTARIA Nº 073/2019 O Prefeito do Município de São Jorge do Ivaí, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, RESOLVE SUSPENDER, no interesse público, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES concedida a Servidora ANA MARIA VIANA QUIRINO através da Portaria 056/2019, a partir de 06 de março de 2019. Registre-se e Publique-se. PAÇO MUNICIPAL DR. RAUL MARTINS, em 26 de março de 2019. ANDRÉ LUÍS BOVO Prefeito CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo – Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 0 '& # &9 * %#' 3 *.#'* -&##($&!'*%)- +( #!# * +# &, 7%* -&##($ 1&"-$' +,''*&5* &'-+' +-+ ,*#-#9: +$ "#+ '*' '% # -&##($&/ %*9' Art. 1º - Conceder a Servidora GIZELLI DE LIMA, brasileira, portadora do RG Nº. 7.407.148-1–SESP/PR, e inscrita no CPF sob Nº. 038.545.369-84, exercendo o Cargo de Auxiliar Administrativo, LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 15/05/2011 à 15/05/2016, de acordo com a Lei Municipal Nº. 473/09, com remuneração básica integral, sendo que o período a usufruir será do dia 01/04/2019 a 30/06/2019 (três meses). Art. 2º - Fica revogada a Portaria nº 024/2015 de 17 de setembro de 2015. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. EDIFÍCIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO, EM 28 DE MARÇO DE 2019. MARCELO COVRE Presidente Portaria 068 /2019 JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: R E S O L V E EXONERARa sra.LUCILAINE DE FATIMA ARROYO ANTÃOmatricula 3455, CPF 034.614.029-31 RG. 6.402.260-1 SESP.PR, da função DIRETOR DE DEPARTAMENTO-COMISSIONADO- (SECRETÁRIO DA SAÚDE/PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO INÁCIO)-símbolo CC1 na data de 31 de março de 2019, devendo a mesma retornar a sua função como funcionária concursada efetiva de TECNICO DE ENFERMAGEM-DIVISÃO DE SAÚDE a partir desta data. Esta Portaria entrara em vigor a partir da publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2019revogadas as disposições em contrario. Registra-se, publica-se e Cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do Paraná, aosvinte e oito dias dias do mês de março de dois mil e dezenove. JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS Prefeito Municipal PORTARIANº 069/2019 O SRJÚNIOR MARCELINO DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO INÁCIO , ESTADO DO PARANÁ NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. RESOLVE NOMEAR a partir de 01 de abril de 2019, o sr.FABIO JOSÉ ALVES , portadorda Carteira de Identidade RG 14.834.188-5 SESP PR e do CPF-249.082.818-58, para exercer em Comissão, o cargo DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE SAÚDE – (SECRETÁRIO DA SAÚDE/PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO INÁCIO)-símbolo CC1 do quadro de Pessoal deste Executivo Municipal, Lei 625/93, mais 100% (cem por cento)conforme o artigo 21, parágrafo único da referida Lei a partir do dia 01 de abril de 2019, respondendo e responsabilizando-se, por todos os atos do referido Departamento a partir desta data. Esta portaria entrará em vigor a partir da publicação ,com efeitos a partir de 01 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário. Registra-se , publica-se e cumpra-se. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Inácio, Estado do Paraná, a 28 de marçodo ano de dois mil e dezenove. _______________________________________ JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL se, publica se e Cumpra Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Iná Paraná, aosvinte e oito dias dias do mês de março de dois mil e JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS Prefeito Municipal Registra se , publica se e cumpra se. Edifício da Prefeitura Municipal de Santo Ináci 28 de marçodo ano de dois mil e dezenove. _______________________________________ JUNIOR MARCELINO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL