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norma nº 164/1996

Tipo Lei
Número / Ano 164 / 1996
Date 1996-11-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DE DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. ORÇAMENTO ANUAL.
native_id164

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO 
Estado do Paraná
LEI MO 164/96
Sòmula: Estima a 
pesa, do 
xereicio
Receita e 
Municipio 
de 1997.
fixa o limite da Des￾de Angulo, para o e￾A CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, ESTADO DO 
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICI￾PAL, SANCIONO A SEGUINTE
L E I
Art. 1© - O Orçamento Geral do Municipio de Angulo, Estado do Paraná, 
para o exercício financeiro de 1997, estima a Receita em 
R$. 1.920.000,00 (Hum Milhão Novecentos e Vinte Mil Reais) e 
fixa o limite da Despesa em igual quantia.
Art. 2o -- A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica 
em vigor, segundo as seguintes estimativas:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
’ RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária......
Receita Patrimonial.....
Receita Agropecuária....
Receita Industrial......
Receita de Serviços.....
Transferências Correntes.
Outras Receitas Correntes
62.700.00 
16.000,00
3.200,00
42.000,00
19.500.00 
1.389.500,00
10.100.00 1.543.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito.....
Alienações de Bens.......
Transferências de Capital. 
Outras Receitas de Capital
150.000. 00 
11.000,00
100.000. 00 
1.000,00 262.000,00
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.805.000,00
1
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto de Previdência e Assistência do
Município de Ângulo....................... : 115.000,00
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.........................:
TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO....................:
115.000. 00
115.000. 00 
1.920.000,00
Art. 3a “ A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e con 
forme a demonstração seguinte:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER. LEGISLATIVO
Legislativo Municipal.................... : 105.300,00
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito.................... : 107.000,00
Assessor ia Jurídica..................... : 11.500,00
Assessoria de Planejamento.............. : 10.000,00
Departamento de Administração........... : 234.100,00
Departamento de Finanças................ : 79.200,00
Departamento de Saúde e Serviço Social..: 292.000,00
Departamento de Educação................ : 380.000,00
Departamento de Cultura e Esportes......: 57.500,00
Departamento de Viação, Obras e Serviços
Urbanos................................. 490.400,00
Departamento de Agricultura e Meio Ambi￾ente. ..................................... : 38.000,00
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
105.300,00
1.805.000. 00
1.805.000. 00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 
Instituto de Previdência e Assistência do 
Municipio de Ângulo .....................: 115.000,00 115.000,00
SOMA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 115.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 1.920.000,00
Art. 4o - 0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, 
na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal ng 4320/64, fica 
autorizado a:
I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Recei￾ta, para atender a insuficiência de caixa, até o limite 
de 20% (vinte por cento), do total de Receita prevista 
para a Administração Direta, subtraindo-se deste, o mon￾tante das Operações de Crédito, classificadas como Re￾ceitas de Capital, podendo para isso vincular ou caucio￾2
nar valores provenientes das cotas de participação do 
Município, no "Imposto sobre a Circulação de Mercadorias 
e Serviços (ICMS)" e/ou "Fundo de Participação dos Muni￾cipios (FPM)";
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, atè o limite de 
40% (quarenta por cento), sobre o total da Receita pre￾vista para o exercício, tanto da Administração Direta co 
mo da Administração Indireta individualmente, servindo￾se como recursos, os constantes do Art. 43, da Lei Fede￾ral nfl 4320/64;
III - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento 
Geral do Município, tanto da Administração Direta, como 
da Administração Indireta individualmente, até o limite 
do índice de inflação fornecido pelo Governo Federal, 
ou, no limite do percentual que a Receita efetivamente 
arrecadada ultrapasse a previsão orçamentária atè o úl￾timo dia do mes anterior a correção.
Art. 5o - Os Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta, terão sua 
aprovação por Decreto do Poder F.xecutivo Municipal de Angulo 
obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor 
constante desta Lei.
Art. 6g - As Tabelas Explicativas da Despesa do Poder Legislativo e Exe￾cutivo Municipal, fazem parte integrante da presente Lei, a 
qual intitula-se "Orçamento Analítico".
Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor no dia la de janeiro de 1997, revo￾gadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO, Gabinete do Prefeito, aos 
vinte e hum dias do mês de Novembro do ano de um mil, novecentos e no￾venta e seis. (21-11-96)
ANGELO DE ADELIG MARÕSTICA 
Prefeito Municipal

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