| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 1996 |
| Date | 1996-11-01 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA O LIMITE DE DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1997. ORÇAMENTO ANUAL. |
| native_id | 164 |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO Estado do Paraná LEI MO 164/96 Sòmula: Estima a pesa, do xereicio Receita e Municipio de 1997. fixa o limite da Desde Angulo, para o eA CAMARA MUNICIPAL DE ANGULO, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE L E I Art. 1© - O Orçamento Geral do Municipio de Angulo, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 1997, estima a Receita em R$. 1.920.000,00 (Hum Milhão Novecentos e Vinte Mil Reais) e fixa o limite da Despesa em igual quantia. Art. 2o -- A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas: ADMINISTRAÇÃO DIRETA ’ RECEITAS CORRENTES Receita Tributária...... Receita Patrimonial..... Receita Agropecuária.... Receita Industrial...... Receita de Serviços..... Transferências Correntes. Outras Receitas Correntes 62.700.00 16.000,00 3.200,00 42.000,00 19.500.00 1.389.500,00 10.100.00 1.543.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito..... Alienações de Bens....... Transferências de Capital. Outras Receitas de Capital 150.000. 00 11.000,00 100.000. 00 1.000,00 262.000,00 SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.805.000,00 1 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previdência e Assistência do Município de Ângulo....................... : 115.000,00 SOMA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.........................: TOTAL GERAL DA RECEITA DO MUNICÍPIO....................: 115.000. 00 115.000. 00 1.920.000,00 Art. 3a “ A Despesa será realizada segundo a estimativa da Receita e con forme a demonstração seguinte: ADMINISTRAÇÃO DIRETA PODER. LEGISLATIVO Legislativo Municipal.................... : 105.300,00 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito.................... : 107.000,00 Assessor ia Jurídica..................... : 11.500,00 Assessoria de Planejamento.............. : 10.000,00 Departamento de Administração........... : 234.100,00 Departamento de Finanças................ : 79.200,00 Departamento de Saúde e Serviço Social..: 292.000,00 Departamento de Educação................ : 380.000,00 Departamento de Cultura e Esportes......: 57.500,00 Departamento de Viação, Obras e Serviços Urbanos................................. 490.400,00 Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. ..................................... : 38.000,00 SOMA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 105.300,00 1.805.000. 00 1.805.000. 00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Instituto de Previdência e Assistência do Municipio de Ângulo .....................: 115.000,00 115.000,00 SOMA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 115.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO 1.920.000,00 Art. 4o - 0 Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e na Lei Federal ng 4320/64, fica autorizado a: I - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita, para atender a insuficiência de caixa, até o limite de 20% (vinte por cento), do total de Receita prevista para a Administração Direta, subtraindo-se deste, o montante das Operações de Crédito, classificadas como Receitas de Capital, podendo para isso vincular ou caucio2 nar valores provenientes das cotas de participação do Município, no "Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)" e/ou "Fundo de Participação dos Municipios (FPM)"; II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares, atè o limite de 40% (quarenta por cento), sobre o total da Receita prevista para o exercício, tanto da Administração Direta co mo da Administração Indireta individualmente, servindose como recursos, os constantes do Art. 43, da Lei Federal nfl 4320/64; III - Proceder mensalmente a correção dos valores do Orçamento Geral do Município, tanto da Administração Direta, como da Administração Indireta individualmente, até o limite do índice de inflação fornecido pelo Governo Federal, ou, no limite do percentual que a Receita efetivamente arrecadada ultrapasse a previsão orçamentária atè o último dia do mes anterior a correção. Art. 5o - Os Orçamentos dos Órgãos de Administração Indireta, terão sua aprovação por Decreto do Poder F.xecutivo Municipal de Angulo obedecendo a forma do Orçamento Geral do Município e o valor constante desta Lei. Art. 6g - As Tabelas Explicativas da Despesa do Poder Legislativo e Executivo Municipal, fazem parte integrante da presente Lei, a qual intitula-se "Orçamento Analítico". Art. 7o - Esta Lei entrará em vigor no dia la de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ANGULO, Gabinete do Prefeito, aos vinte e hum dias do mês de Novembro do ano de um mil, novecentos e noventa e seis. (21-11-96) ANGELO DE ADELIG MARÕSTICA Prefeito Municipal