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norma nº 165/1996

Tipo Lei
Número / Ano 165 / 1996
Date 1996-12-12
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DA ÁREA URBANA PARA FINS DE CÁLCULO E IPTU E ITBI PARA O EXERCÍCIO DE 1997.
native_id165

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— P R E F EIT URA MUNICIPAL DE ÂNGULO —
C G C 9 5 . 6 4 2.286/0001 -15
Avenida Salvio Manoel da Silva, 420 - FONE/FAX (044) 256-1133 • RAMAL 24 
C E P 86755-000 — ■ ÂNGULO _____ — P A R A N A
Lei NO 165/96
SUMULA: Dispõe sobre a Planta Genérica de 
Valores (Valor do metro quadrado de 
terrenos e edificações) da área ur￾bana, para fins de calculo de IPTU 
e ITEI para o exercício de 1997.
A Câmara Municipal de Angulo, Estado do Pa￾raná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1Q)- Fica atualizada a Planta Genérica 
cie Valores (do metro quadrado de edificações e terrenos), para 
fins de cálculo de IPTU e ITBI, a serem aplicados no exercício 
de 1997.
§ 15 - Os valores do metro quadrado (M2 ) de 
edificações são os abaixo relacionados:
TIPOS DE EDIFICAÇÃO EM R$ EM UFM
(por M2 ) (por M2 )
- Alvenaria de lã ---
- Alvenaria de 2ã ---
- Alvenaria de 3ã ---
- Madeira de li .....
- Madeira de 2ã -----
- Madeira de 3ã ------
45,28 1.60
28,86 ------ 1.02
16.67 0.58
16.67 0.58
12,44 0.44
8,21 0.29
§ 2Q - Os valores do metro quadrado (M2 ) de 
terrenos são os constantes da Planta Genérica Demonstrativa (em 
anexo e fazendo parte integrante desta lei) e relacionados como 
segue:
SETORES EM R$ EM UFM
(por M2 ) (por m2 )
- Setor 01—
- Setor 02—
- Setor 03~" 
•- Setor 03-A
- Setor 04--
- Setor 05—
0,57 0,020
0,87 0,030
1.14 0,040
1.14 0,040
1.44 0,051
1.44 0,051
Avenida Salvio Manoel da Silva, 420 - FONE/FAX (044) 256-1133 - RAMAL 24 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — PARANÁ
— PREFEITURA MUNIC IPAL DE ÂNGULO —
C G C 9 5 . 6 4 2 . 2 8 6 / 0 0 0 1 * 1 5
SETORES EM R$ EM UFM
(por M2 ) (por M z )
- Setor 06-----------------------------
- Setor 07----- -----------------------
- Setor 07-A----------------------------
- Setor 08--------- --------------------
- Setor 09-----------------------------
- Setor 10------------------------------
- Cidade de Valência-------------------
1.44 0,051
1.44 0,051
1.44 0,051
1.96 0,070
1.96 0,070
2,31 0,081
0,42 0,015
Art. 2Q)- Os valores citados no artigo ante￾rior, serão corrigidos de acordo com a Unidade Fiscal Munici￾pal - UFM,
de sua publicação, 
trário.
Art. 3 S)- Esta lei entrará em vigor na data 
Art. 49)- Revoga-se as disposições em con￾EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO￾PR, em 12 de dezembro de 1996.
Prefeito Municipal

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