| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1997 |
| Date | 1997-03-13 |
| Ementa | TRANSFERE À COPEL O ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CGC 9 5 . 642 - 286 / 0001-15 Av. Salvio Manoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 - Ramal 24 C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á — P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE Â NG U LO — LEI N9 167/97 SÜMULA: Transfere à COPEL o acervo de Iluminação Pública do Município e dá outras providências. A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. lô )- Fica o Poder Executivo de Angulo autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia - COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétrica, o acervo de iluminação pública de propriedade do Município, Parágrafo único - A transferência que se refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, mediante termo de transferência, Art. 29)- Fica excluído da transferência citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação pública de praças, viadutos, luminárias lipo pétala, luminárias ornamentais e luminárias instaladas em altura igual ou superior a 15 metros. Art. 39)- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO, EM 13 DE MARÇO DE 1.997.