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norma nº 167/1997

Tipo Lei
Número / Ano 167 / 1997
Date 1997-03-13
EmentaTRANSFERE À COPEL O ACERVO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ÂNGULO.
native_id167

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CGC 9 5 . 642 - 286 / 0001-15
Av. Salvio Manoel da Silva, 420 - Fone (044) 256-1133 - FAX (044) 256-1196 - Ramal 24 
C E P 86755-000 — Â N G U L O — P A R A N Á
— P R E F E I T U R A M U N I C I P A L DE Â NG U LO —
LEI N9 167/97
SÜMULA: Transfere à COPEL o acervo de
Iluminação Pública do Município
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ângulo, Estado do 
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. lô )- Fica o Poder Executivo de An￾gulo autorizado a transferir à Companhia Paranaense de Energia 
- COPEL, concessionária de serviços públicos de energia elétri￾ca, o acervo de iluminação pública de propriedade do Município,
Parágrafo único - A transferência que se 
refere este artigo será realizada sem ônus para a COPEL, me￾diante termo de transferência,
Art. 29)- Fica excluído da transferência 
citada no artigo anterior, o acervo do sistema de iluminação 
pública de praças, viadutos, luminárias lipo pétala, luminárias 
ornamentais e luminárias instaladas em altura igual ou superior 
a 15 metros.
Art. 39)- Esta Lei entra em vigor na da￾ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AN￾GULO, EM 13 DE MARÇO DE 1.997.

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