| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-09-26 |
| Ementa | Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2011 no valor de R$ 20.000,00. |
| native_id | 1671 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
4 CÂMARA MUNICIPAL PE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 DECRETO LEGISLATIVO 003/2011 SUMULA - Dispõe sobre a Abertura de um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento da Câmara Municipal de Ângulo para o exercício de 2011 no valor de R$ 20.000,00. ROGÉRIO APARECIDO BERNARDO, Presidente da /V Câmara Municipal de Angulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do município, e pela Lei Municipal 550/2010 de 14/12/2010: DECRETA Art. 1 - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no /V Orçamento da Câmara Municipal de Angulo, para o exercício de 2011 no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o reforço das seguintes dotações: 0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - Legislativo Municipal 01001.01.031.0001.2.001 - Manutenção da Câmara Municipal 3.3.90.14.00. 00-Fonte 01001 - Diárias - Pessoal Civil R$ 6.800,00 3.3.90.36.00. 00 - Fonte 01001 - Outros Serviços de Terceiros - P. Física R$ 1.000,00 3.3.90.39.00. 00 - Fonte 01001- Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica R$ 8.000,00 3.3.90.47.00. 00 - Fonte 01001 - Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 4.200,00 Art. 2 - Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar descrito no artigo 1.° deste Decreto será o cancelamento parcial das dotações abaixo, conforme Art. 43, § Io, III da Lei Federal 4.320/64: 0100 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 01001 - Legislativo Municipal 01001.01.031.0001.2.001 - Manutenção da Câmara Municipal 3.1.90.11.00. 00-Fonte 01001 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 17.000,00 3.3.90.30.00. 00 - Fonte 01001 - Material de Consumo R$ 3.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, n° 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo - Paraná CNPJ 01.608.550/0001-50 Art. 3. - Revogadas as disposições em contrário este Decreto entrará em vigor nesta data sendo publicado no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Angulo e posteriormente no Órgão de Imprensa Oficial do Município. EDIFÍCIO DA CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO EM 26 DE SETEMBRO DE 2011.