| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2012 |
| Date | 2012-01-10 |
| Ementa | Estabelece o Desdobramento das Interferências Financeiras Ativas em Metas Bimestrais de Arrecadação, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para a Câmara Municipal de Angulo para o exercício financeiro de 2012. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná CNP 01.608.550/0001-50 eee are O O mma DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2012 SUMULA — Estabelece o Desdobramento das Interferências Financeiras Ativas em Metas Bimestrais de Arrecadação, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para a Câmara Municipal de Angulo para o exercício financeiro de 2012. ROGERIO APARECIDO BERNARDO, Presidente do Legislativo Municipal de Angulo, Comarca de Santa Fé, Estado do Paraná no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por — Lei e em conformidade com a Lei Complementar 101/2000 - LRF: DECRETA Art. 1.º - Fica estabelecida a Programação Financeira e o Cronograma de Execução de Desembolso da Câmara Municipal de Angulo para o exercício financeiro de 2012, conforme o demonstrativo abaixo: ENTIDADE E- CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO | Especificação é Pal Rd o 4º 5.º se Total Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre RECURSOS 85.982,24 85.982,25 | 85.982,25 | 85.982,25 85.982,25 85.982,25 515.893,49 Metas de Receitas 85.982,24 85.982,25 | 85.982,25 85.982,25 85.982,25 85.982,25 515.893,49 | Saldo Anterior 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | DESPESAS 85.982,24 865.982,25 | 85.982,25 85.982,25 85.982,25 85.982,25 515.893,49 1 - Pessoal e Encargos Sociais 58.205,00 58.205,00 | 58.205,00 58.205,00 | 58.205,00 58.205,00 | 349.230,00 3 - Outras Despesas Correntes 18.152,24 18.152,25] 18.152,25 18.152,25 18.152,25 18.152,25 108.913,49 4 - Investimentos 9.625,00 9.625,00 9.625,00 9.625,00 9.625,00 9.625,00 57.750,00 RESTOS A PAGAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | CRÉDITOS ADICIONAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00, 0,00 0,00 | P/ Reserva de Contigências 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 P/ Superávit Financeiro 0,00 | 0,00 0.00 | 0,00 0,00 |. 0,00 0,00 o CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA 2012 ENTIDADE CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Unidades Gestoras Janeiro | Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho LEGISLATIVO MUNICIPAL 42.991,12 42.991,12] 4299113 42.991,12 | 42.991,13 42.991,12 42.991,13 TOTAL : | 42.991,12 42.991,12 42.991,13 42.991,12 | 42.991,13 42.991,12 42.991,13 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA 2012 ENTIDADE CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO : a es Unidades Gestoras “Agosto Setembro - Outubro - Novembro | Dezembro TOTAL LEGISLATIVO MUNICIPAL 42.991,12] 4299113 42.991,12 | 42.991,12 42.991,12 515.893,48 LTOTAL 42.991,12] 42.991,13 | 42.991,12 42.991,13 42.991,12 515.893,49 CÂMARA CNPJ 01.608.550/0001-50 MUNICIPAL DE ÂNGULO Fone/Fax (44) 3256.1216 Rua Orlando Batista da Silveira, nº 01 - CEP 86.755-000 - Ângulo — Paraná Art. 2.º - Em conformidade com Art. 13 da Lei Complementar 101/2000 — Lei de Responsabilidade fiscal, fica desdobrada em metas bimestrais de arrecadação as interferências ativas previstas para o exercício de 2012, conforme a seguinte demonstração: ENTIDADE CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO |] Especificação 1.º Bimestre | 2.º Bimestre 3.º Bimestre Lo das Interferências Ativas Jan. Fev. Mar. Abr. Mai. Jun. Interferências Financeiras 42.991,12 42.991,12 42.991,13 42.991,12 42.991,13 42.991,12 Interf. Financeira da Prefeitura Municipal 42.991,12 42.991,12 42.991,13 42.991,12 42.991,13 42.991,12 TOTAL 42.991,12 | 42.991,12 42.991,13 42.991,12) 42.991,13 42.991,12 ENTIDADE CAMARA MUNICIPAL DE ÂNGULO Especificação 4.º Bimestre 5.º Bimestre 6.º Bimestre | das Interferências Ativas Jul. Ago, fia Set. — Out. Nov. . | Dez. Interferências Financeiras 42.991,13 42.991,12 42.991,13 42.991,12 42.991,13 42.991,12 Interf. Financeira da Prefeitura Municipal 42.991,13 | 42.991,12 42.991,13 42.991,12 42.991,13 42.991,12 LTOTAL 42.991,13 42.991,12 42.991,13 | 42.991,12 42.991,13 42.991,12 | Art. 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Câmara Municipal de Angulo aos 10 de Janeiro de 2012.